As seis decisões obrigatórias
Sem essas definições, cada turno decide por conta própria — e o síndico responde por decisões que nunca tomou.
- Quem recebe: portaria 24h, zelador(a) ou ambos, com autorização expressa.
- O que se recusa: perecíveis, valores altos, volumes violados, unidade desocupada.
- Onde guarda: sala ou prateleira com endereçamento por posição.
- Prazo de guarda: 7, 15 ou 30 dias, com destino definido após o prazo.
- Quem retira: morador, terceiro autorizado previamente ou procurador.
- Como comprova: assinatura na retirada e histórico auditável.
