O que precisa estar autorizado antes de o zelador assinar
Receber encomenda é guarda de bem de terceiro. Quando o condomínio decide que a portaria 24h ou o zelador(a) pode assinar pelo morador, essa decisão precisa estar escrita: convenção, regimento interno ou deliberação de assembleia registrada em ata. Assim a responsabilidade é do condomínio (pessoa jurídica), com procedimento definido, e não do funcionário que estava no turno.
Na prática, três pontos evitam quase toda discussão: autorização expressa, prazo de guarda declarado e registro obrigatório de recebimento e retirada. Faltando qualquer um deles, o síndico fica sem base para responder a uma reclamação de extravio.
- Autorização expressa para receber volumes em nome do morador.
- Prazo de guarda (ex.: 7 ou 15 dias) e destino após o prazo.
- Itens recusados: perecíveis, valores altos declarados, volumes danificados.
- Registro obrigatório de quem recebeu, quando e quem retirou.
