Prevenindo Fraudes na Entrada de Condomínios
Fraudes na entrada de condomínio são risco constante à segurança de moradores e patrimônio. Síndicos e porteiros, na linha de frente, precisam conhecer os golpes mais comuns e as estratégias para neutralizá-los. A Lei nº 4.591/64, em seu artigo 22, e o Código Civil (Lei nº 10.406/02), nos artigos 1.331 a 1.358, estabelecem a responsabilidade do síndico pela segurança e conservação das áreas comuns, incluindo a gestão de acessos.
Golpes Comuns: Falso Entregador e Falso Prestador
Um dos golpes mais recorrentes é o do falso entregador. Indivíduos se apresentam com uniformes de empresas de entrega (correios, delivery), alegando ter uma encomenda para um morador. O objetivo é forçar a entrada na portaria, seja por distração do porteiro ou criação de urgência.
A variação é o falso prestador de serviços (água, luz, internet), que tenta convencer o porteiro da necessidade urgente para conserto ou leitura. Contra essas táticas, o protocolo de segurança é o melhor escudo, exigindo verificação de identidade e confirmação com o morador.

O controle e a gestão de encomendas na portaria garantem segurança e organização para os moradores do condomínio
Confirmação e Registro de Acesso
A liberação de entrada só deve ocorrer com a autorização expressa do morador.
- Contato Telefônico: O porteiro deve ligar para o interfone da unidade ou para o número de telefone cadastrado do morador.
- Identificação Clara: Informar ao morador o nome do visitante, o motivo da visita/entrega e a empresa à qual ele pertence.
- Autorização Explícita: A entrada só deve ser liberada após a autorização clara do morador. Em caso de dúvidas, a entrada deve ser negada.
- Ausência: Se o morador não atender ou não estiver presente, a entrada é vetada. Entregas devem retornar ao remetente, e visitas devem aguardar fora.
Para condôminos que esperam entregas ou visitas frequentes, é útil ter um sistema de pré-autorização, onde o morador comunica previamente à portaria a chegada de um visitante ou encomenda.
Mesmo após a confirmação com a unidade, algumas etapas adicionais fortalecem a segurança:
- Solicitação de Documento: Exigir um documento de identificação com foto do visitante (RG, CNH). O porteiro deve confrontar a foto com a pessoa presente.
- Registro Fotográfico: Utilizar câmera de segurança ou sistema de gestão de acesso para registrar uma foto do visitante e do seu documento. Este registro serve como prova e desestimula golpistas.
- Análise de Veículos: Se o visitante estiver em um veículo, registrar a placa e, se possível, uma foto do veículo.
- Uso de Crachás/Identificadores: Entregar um crachá de visitante numerado, que deve ser devolvido na saída.
É fundamental que essas informações sejam armazenadas de forma segura, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), com acesso restrito e por tempo determinado, conforme a finalidade de segurança.
Sinais de Alerta e Recusa de Entrada

O controle eficiente e organizado de encomendas garante a segurança e a praticidade na rotina do condomínio
Porteiros devem ser treinados para identificar comportamentos suspeitos:
- Pressa Excessiva: Visitantes que tentam apressar o porteiro ou demonstram impaciência.
- Contradições: Informações inconsistentes sobre o morador, unidade ou motivo da visita.
- Equipamentos Incomuns ou Faltantes: Falsos prestadores de serviço que não possuem ferramentas adequadas ou uniformes completos/críveis.
- Tentativa de Desviar a Atenção: Pessoas que tentam iniciar conversas para distrair o porteiro.
- Solicitação de Entrada para Múltiplas Pessoas sem Aviso: Um entregador ou prestador que aparece acompanhado de outra pessoa não informada.
Roteiro de Recusa:
- Mantenha a Calma: O porteiro deve manter a postura profissional e calma.
- Negue a Entrada Firmemente: Explique que o procedimento padrão do condomínio exige a confirmação do morador e/ou documentação, e que sem isso a entrada não será permitida.
- Não Ceda: Não ceda a pressões ou ameaças veladas. A segurança do condomínio é prioritária.
- Acione a Segurança Interna/Polícia (se necessário): Em casos de ameaça real, comportamento agressivo ou persistência excessiva, o porteiro deve alertar o síndico e, se julgar apropriado, as autoridades policiais (190).
Capacitação Contínua e Comunicação
A eficácia dos procedimentos antidominiais depende da capacitação constante da equipe e da comunicação fluida entre administração, portaria e moradores.
Treinamento e Atualização da Equipe
O investimento em treinamento é crucial. A Portaria 24h é uma barreira humana de segurança que precisa estar preparada.
- Treinamento Regular: Sessões periódicas para revisar procedimentos, apresentar novos golpes e discutir casos práticos.
- Simulações de Cenários: Praticar a abordagem em situações de risco, como o "falso entregador".
- Manual de Procedimentos: Manter um manual atualizado e de fácil consulta na portaria, detalhando cada passo para diferentes tipos de acesso (moradores, visitantes, entregadores, prestadores de serviço, autoridades).
- Feedback e Aprimoramento: Incentivar a equipe a relatar ocorrências e sugerir melhorias.
Registro e Comunicação de Ocorrências
Qualquer tentativa de fraude deve ser registrada.
- Livro de Ocorrências: Manter um livro físico ou sistema digital na portaria para registrar as não conformidades de acesso, com data, hora, descrição do evento, pessoas envolvidas e medidas tomadas.
- Relatório ao Síndico: O síndico deve ser comunicado de todas as ocorrências de segurança relevantes, especialmente tentativas de invasão ou golpes. Isso permite que ele tome decisões estratégicas, como reforçar a segurança ou emitir alertas aos moradores.
- Alertas aos Moradores: Em caso de golpes recentes, o síndico deve comunicar os condôminos por meio de circulares ou aplicativos para alertar sobre os riscos e reforçar os procedimentos de segurança.
A vigilância constante, a adesão a protocolos rígidos e a capacitação da equipe são a base para blindar o condomínio contra a criminalidade, assegurando a tranquilidade de todos. O Código Civil, em seu artigo 1.348, incisos II e V, confere ao síndico a responsabilidade de zelar pela guarda e conservação das partes comuns e de cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno, o que inclui a rigorosa aplicação das normas de segurança.

