O síndico é figura central na administração de um condomínio. A gestão condominial eficaz depende do entendimento e da aplicação correta das prerrogativas e obrigações, que são a base para um ambiente de convivência harmônico e para a valorização do imóvel.
Fundamentação Legal
A atuação do síndico é regulamentada pela Lei nº 10.406/02 (Código Civil), artigos 1.347 a 1.356, e pela Lei nº 4.591/64 (Condomínio em Edificações e Incorporações Imobiliárias). A convenção e o regimento interno do condomínio também delimitam as responsabilidades e prerrogativas do síndico, garantindo a segurança jurídica de suas ações.
Atribuições Legais Essenciais
O artigo 1.348 do Código Civil lista as principais atribuições do síndico:
- Convocação de Assembleias: Convocar assembleias de condôminos (ordinárias ou extraordinárias), conforme necessidade e prazos da convenção.
- Representação Legal do Condomínio: Representar o condomínio em juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns.
- Diligência na Conservação: Zelar pela conservação e guarda das partes comuns, bem como pela prestação de serviços aos possuidores.
- Elaboração do Orçamento: Preparar o orçamento de receitas e despesas de cada exercício e apresentá-lo à assembleia.
- Prestação de Contas: Prestar contas à assembleia anualmente e quando exigido, demonstrando a movimentação financeira e a aplicação dos recursos.
- Execução das Deliberações da Assembleia: Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias.
- Cobrança de Dívidas: Cobrar dos condôminos suas contribuições, multas e juros devidos.
O síndico também é responsável por manter o seguro obrigatório da edificação contra incêndio ou destruição total ou parcial, conforme o artigo 1.346 do Código Civil.
Limites de Atuação e Aprovação da Assembleia

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Embora o síndico possua amplos poderes de gestão, sua atuação não é ilimitada. Em situações específicas, a aprovação da assembleia de condôminos é indispensável. O Código Civil estabelece esses limites para salvaguardar os interesses coletivos e evitar decisões unilaterais que possam impactar o patrimônio ou a vida dos moradores.
Atos de Gestão Ordinária vs. Atos que Exigem Assembleia
O síndico pode tomar decisões rotineiras (atos de gestão ordinária) visando à manutenção e ao bom funcionamento do condomínio sem consulta prévia à assembleia. Isso inclui:
- Contratação de serviços de limpeza
- Pequenos reparos
- Compra de materiais de escritório
- Troca de lâmpadas em áreas comuns
No entanto, intervenções que alteram a estrutura do condomínio, que demandam investimentos significativos ou que modificam a convenção ou o regimento interno, exigem a aprovação dos condôminos.

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Exemplos de atos que exigem aprovação em assembleia:
- Obras de Benfeitorias Voluptuárias ou Úteis: O artigo 1.341 do Código Civil diferencia benfeitorias. As voluptuárias (de mero deleite) exigem voto de dois terços dos condôminos. As úteis (que aumentam ou facilitam o uso do bem) demandam a maioria dos votos dos condôminos. As necessárias (que visam conservar o bem ou evitar sua deterioração) não precisam de aprovação prévia, mas o síndico deve dar ciência imediata à assembleia.
- Alteração da Convenção ou Regimento Interno: Conforme o artigo 1.351 do Código Civil, a alteração da convenção exige quórum qualificado de dois terços dos votos dos condôminos.
- Empréstimos ou Financiamentos: Operações financeiras de grande porte que comprometem o orçamento do condomínio.
- Venda ou Alienação de Áreas Comuns: Qualquer alteração na destinação ou alienação de área comum requer aprovação unânime dos condôminos, conforme a Lei 4.591/64.



