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Documentação NR-33 em Condomínios: Quem Assina e Responde

Para a documentação da NR-33 em condomínios, a responsabilidade é compartilhada. O síndico, como representante legal, é o principal responsável pela implementação e fiscalização. A administradora oferece suporte técnico

Redação11 min de leitura
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Para a documentação da NR-33 em condomínios, a responsabilidade é compartilhada. O síndico, como representante legal, é o principal responsável pela implementação e fiscalização. A administradora oferece suporte técnico e administrativo. O zelador, como preposto e responsável direto pelas áreas comuns, deve executar e acompanhar as ações. Prestadores de serviço especializados elaboram e assinam documentos técnicos.

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Capa e identificação do documento, com campos de condomínio, data e responsável.

Gestão da NR-33 em Condomínios: Responsabilidades e Documentação

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Folha de verificação com os itens, critério de aceite e campo de assinatura.

A segurança em condomínios exige atenção especial às Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR-33, que trata da segurança e saúde em trabalhos confinados. Para síndicos, administradoras e técnicos, saber quem é o responsável pela documentação da NR-33 é fundamental para evitar riscos trabalhistas, autuações e garantir a integridade dos trabalhadores.

A correta aplicação da NR-33 protege o condomínio contra cenários como trabalho em altura e espaço confinado sem permissão, falta de controle de EPI e autuações por documentação obrigatória.

A NR-33 e sua Importância para Condomínios

A Norma Regulamentadora nº 33 estabelece requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos. O objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esses espaços.

Em condomínios, reservatórios de água (elevados ou subterrâneos), cisternas, poços de elevador, casas de máquinas, galerias de serviço e sistemas de esgoto são exemplos de espaços confinados.

A legislação brasileira (Código Civil, Lei 10.406/02, artigos 1.331 a 1.358, e Lei 4.591/64) atribui ao síndico a responsabilidade legal pelo condomínio. Isso inclui garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores, sejam empregados diretos ou prestadores de serviço. O descumprimento da NR-33 pode gerar multas, interdição de áreas e ações cíveis e criminais contra o síndico e o condomínio.

Definição: Espaço Confinado (NR-33)

Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua. Possui meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente para remover contaminantes. Pode apresentar deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Em condomínios, reservatórios de água, cisternas, casas de bombas, poços de elevador e galerias subterrâneas são exemplos comuns.

Matriz de Responsabilidades na Documentação da NR-33

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Continuação da folha de verificação, com observações e registro de pendências.

A eficácia da NR-33 depende da clara divisão de tarefas e responsabilidades entre os envolvidos no condomínio. Sem essa clareza, a documentação e os procedimentos podem falhar, expondo o condomínio a riscos.

Atribuições de Cada Parte na Documentação da NR-33

Entender a função de cada um é o primeiro passo para uma gestão eficaz.

1. Síndico (Empregador/Representante Legal)

Como representante legal do condomínio (Art. 1.348, Código Civil), o síndico é o principal responsável pela implementação da NR-33.

  • Indicar formalmente o responsável técnico: Contratar e delegar a um profissional legalmente habilitado (Engenheiro de Segurança do Trabalho, por exemplo) a elaboração e supervisão dos programas de segurança.
  • Garantir recursos: Assegurar que o condomínio disponibilize os recursos financeiros e materiais necessários para o cumprimento da NR-33. Isso inclui equipamentos de segurança, treinamentos e contratação de serviços especializados.
  • Providenciar capacitação: Garantir que todos os trabalhadores envolvidos, incluindo o zelador e equipes de manutenção, recebam o treinamento exigido pela NR-33.
  • Fiscalizar o cumprimento: Acompanhar, através da administradora ou zelador, se os procedimentos de segurança estão sendo seguidos e se a documentação está atualizada.
  • Assinar documentos: Assinar termos de responsabilidade e autorizações para trabalhos em espaços confinados, especialmente a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) inicial e a avaliação de riscos.
  • Manter a documentação: Assegurar que toda a documentação da NR-33 (PGR, laudos, ARTs, certificados de treinamento, PETs) esteja arquivada e disponível para fiscalização.

2. Administradora de Condomínios (Suporte Técnico e Administrativo)

A administradora apoia o síndico, oferecendo expertise técnica e operacional.

  • Orientar o síndico: Fornecer informações e orientações sobre as exigências da NR-33 e outras normas aplicáveis.
  • Gerenciar contratos: Auxiliar na contratação de profissionais e empresas especializadas (engenheiros de segurança, empresas de treinamento, prestadores de serviço) que atendam aos requisitos da NR-33.
  • Organizar a documentação: Apoiar na organização, guarda e atualização da documentação exigida (certificados de treinamento, ARTs, PETs e laudos).
  • Programar treinamentos: Agendar e acompanhar a realização dos treinamentos obrigatórios para o corpo funcional do condomínio.
  • Controlar prazos: Monitorar os prazos de validade de treinamentos, laudos e certificações.
  • Comunicação: Facilitar a comunicação entre o síndico, zelador e os prestadores de serviço, garantindo a disseminação das informações de segurança.

3. Zelador(a) (Supervisor Operacional e Executor)

O zelador é fundamental na execução diária das diretrizes da NR-33, atuando como supervisor operacional e preposto do síndico.

  • Identificar espaços confinados: Conhecer e sinalizar todos os espaços confinados do condomínio.
  • Preencher o inventário: Manter atualizado o inventário de espaços confinados, conforme o programa de gestão.
  • Acompanhar trabalhos: Acompanhar e fiscalizar a entrada de prestadores de serviço em espaços confinados. Assegurar que todas as medidas de segurança, conforme a PET, sejam cumpridas.
  • Aplicar procedimentos: Conhecer e aplicar os procedimentos de segurança e emergência, especialmente na emissão e acompanhamento da PET.
  • Utilizar EPIs: Garantir o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) pelos trabalhadores.
  • Comunicação de riscos: Informar imediatamente o síndico e a administradora sobre qualquer não conformidade ou risco identificado.
  • Integração com sistemas: Registrar o monitoramento atmosférico e a gestão documental em plataformas (como o GrandCondo), via computador ou celular. Isso garante rastreabilidade e integridade das informações.

4. Porteiro (Auxiliar na Sinalização e Controle)

Embora sem responsabilidade direta na execução técnica da NR-33, o porteiro tem um papel auxiliar.

  • Controle de acesso: Anotar e controlar o acesso de equipes de manutenção e prestadores de serviço, registrando horários de entrada e saída.
  • Sinalização: Auxiliar na colocação e retirada de sinalizações de segurança em áreas de espaço confinado, quando solicitado.
  • Comunicação: Em caso de emergência, comunicar imediatamente o zelador, síndico ou a equipe de resgate, seguindo o plano de emergência do condomínio.

5. Prestadores de Serviço (Executores Técnicos)

Empresas ou profissionais contratados para realizar serviços em espaços confinados.

  • Fornecer laudos e ARTs: Apresentar laudos técnicos, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) dos profissionais envolvidos (engenheiros, técnicos de segurança) e certificados de treinamento de sua equipe.
  • Elaborar PET: Preparar e apresentar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) específica para cada intervenção, em conjunto com o condomínio.
  • Executar com segurança: Cumprir rigorosamente os procedimentos de segurança, utilizando os EPIs e EPCs adequados e seguindo o plano de trabalho estabelecido.
  • Equipe treinada: Garantir que todos os trabalhadores envolvidos possuam treinamento válido para trabalho em espaços confinados (NR-33) e, se aplicável, trabalho em altura (NR-35).
  • Comunicar ocorrências: Reportar qualquer incidente ou condição de risco ao zelador ou síndico imediatamente.

Guia Prático para Gerenciar a Documentação da NR-33

A documentação é a espinha dorsal da conformidade com a NR-33. Um "Checklist de Documentação da NR-33" é uma ferramenta estratégica para síndicos e administradoras. Ele padroniza a emissão de PETs, o monitoramento atmosférico e a gestão documental para reservatórios, cisternas e poços.

Passos Essenciais e Exigências aos Prestadores

  1. Identificação e Cadastro de Espaços Confinados: Realizar um levantamento completo de todas as áreas que se enquadram como espaço confinado no condomínio (caixas d'água, cisternas, casas de bombas, poços de elevador, galerias).
  2. Elaboração do Programa de Gestão: Contratar um profissional habilitado (Engenheiro de Segurança do Trabalho) para elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com foco na NR-33, contendo o inventário de riscos e o plano de ação.
  3. Treinamento: Garantir que o zelador e quaisquer outros funcionários que possam interagir com espaços confinados recebam treinamento específico para a NR-33.
  4. Permissão de Entrada e Trabalho (PET): Emitir a PET antes de qualquer entrada em espaço confinado. Este documento deve ser preenchido, assinado por um supervisor de entrada capacitado e mantido no local durante todo o trabalho.
  5. Monitoramento Atmosférico: Realizar o monitoramento da atmosfera (oxigênio, gases tóxicos, inflamáveis) antes e durante a entrada em espaço confinado, registrando os dados.
  6. Equipamentos de Segurança: Garantir a disponibilidade e uso de EPIs, EPCs, equipamentos de comunicação e resgate.
  7. Plano de Emergência: Desenvolver e treinar um plano de emergência e resgate para situações de risco em espaços confinados.
  8. Arquivamento da Documentação: Manter toda a documentação (PGR, PETs, certificados de treinamento, laudos, ARTs, fichas de EPI) organizada e acessível para auditorias e fiscalizações. A utilização de plataformas digitais facilita a gestão.

Ao contratar um prestador de serviços para atuar em espaços confinados, o síndico deve exigir:

  • Certificado de Treinamento NR-33 e NR-35 (se aplicável): De todos os trabalhadores e do supervisor de entrada.
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): Que comprove aptidão para trabalho em espaço confinado.
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Com análise de riscos específica para a tarefa e o espaço confinado do condomínio.
  • Plano de Emergência e Resgate: Detalhando os procedimentos em caso de incidente.
  • Permissão de Entrada e Trabalho (PET): Preenchida e assinada pelo supervisor de entrada do prestador e pelo representante do condomínio (síndico ou zelador capacitado).
  • Análise Preliminar de Risco (APR): Detalhando os riscos específicos da tarefa.
  • Lista de EPIs e EPCs: A serem utilizados, com comprovação de entrega e treinamento para uso.
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): De profissional legalmente habilitado pela elaboração dos procedimentos e, se aplicável, pela execução dos serviços.

A Proteção da Assinatura no Checklist

Cada assinatura em documentos como a PET ou em um checklist de verificação de segurança, seja do zelador, do síndico ou do supervisor do prestador, formaliza a responsabilidade.

  • Atesta Conformidade: Demonstra que os procedimentos foram seguidos e as condições de segurança verificadas.
  • Evidência Legal: Em caso de fiscalização ou acidente, a documentação assinada serve como prova de que o condomínio tomou as medidas preventivas, conforme a legislação.
  • Clareza de Responsabilidades: Delimita quem verificou o quê, evitando lacunas e atribuições equivocadas de culpa.

A ausência ou preenchimento incorreto desses documentos pode anular sua validade e expor o condomínio a sérios problemas legais e trabalhistas.

Checklist: Verificação da Conformidade com a NR-33 Antes de Iniciar Trabalhos

Item de VerificaçãoResponsável PrimárioCondomínio (Síndico/Zelador)Prestador de Serviço
1. Identificação do Espaço Confinado (EC)Síndico/ZeladorSimSim (confirma)
2. Inventário e Análise de Risco (PGR)Síndico/PrestadorExige do prestadorElabora e apresenta
3. Treinamento NR-33 (todos os envolvidos)Síndico/PrestadorZela por funcionáriosZela por sua equipe
4. Atestados de Saúde (ASO) válidosSíndico/PrestadorExige do prestadorApresenta
5. PET (Permissão de Entrada e Trabalho) emitidaSíndico/Zelador/Supervisor de EntradaAssina e arquivaPreenche e assina
6. Monitoramento Atmosférico realizado e registradoZelador/Supervisor de EntradaAcompanha/confereExecuta e registra
7. EPIs e EPCs adequados e em usoZelador/Supervisor de EntradaFiscalizaFornece e utiliza
8. Equipe de Resgate e Emergência disponívelSíndico/PrestadorExige do prestadorProvidencia
9. Sinalização e Isolamento da ÁreaZelador/Supervisor de EntradaRealizaColabora
10. ARTs de Projetos/ExecuçãoPrestadorExigeApresenta

Tecnologia e a Gestão Integrada da NR-33 em Condomínios

A tecnologia moderna, por meio de plataformas de gestão, oferece suporte indispensável para a NR-33. Soluções como o GrandCondo centralizam, organizam e rastreiam a documentação, minimizando erros e otimizando o tempo do síndico e do zelador.

Apoio da Plataforma GrandCondo na Gestão da NR-33

O GrandCondo foi desenvolvido para integrar as necessidades de gestão condominial com as exigências de segurança do trabalho. Pode ser acessado no computador da portaria ou utilizado pelo zelador(a) via celular para acompanhamento em campo.

  • Digitalização de Documentos: Armazenamento seguro de ARTs, laudos, certificados de treinamento e ASOs.
  • Emissão de PETs: Geração padronizada e controle de validade das Permissões de Entrada e Trabalho.
  • Registro de Monitoramento Atmosférico: Ferramentas para registrar dados de medição de gases e oxigênio, com data e hora.
  • Gestão de Inventário de Espaços Confinados: Ajuda a manter o cadastro atualizado dos locais que exigem a NR-33.
  • Checklists Digitais: Implementação de checklists customizáveis para verificação pré-entrada, durante e pós-trabalho em espaços confinados.
  • Histórico e Rastreabilidade: Todas as ações e documentos ficam registrados, criando um histórico auditável que protege o condomínio em caso de fiscalização.
  • Integração com o Zelador: O zelador pode, diretamente do seu celular, emitir e acompanhar PETs, registrar monitoramentos e anexar fotos ou vídeos de verificações, agilizando o processo e garantindo a conformidade.

A integração do zelador à plataforma GrandCondo elimina riscos trabalhistas e garante a integridade das equipes operacionais, centralizando a gestão documental e os procedimentos de segurança exigidos pela NR-33.

Glossário de Termos Relevantes para NR-33 em Condomínios

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Documento legal que formaliza a responsabilidade técnica de um profissional habilitado por uma obra ou serviço.
  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): Documento que atesta a aptidão física e mental do trabalhador para o desempenho de sua função.
  • EPI (Equipamento de Proteção Individual): Dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos que possam ameaçar sua segurança e saúde no trabalho.
  • EPC (Equipamento de Proteção Coletiva): Dispositivos, sistemas ou meios destinados a proteger coletivamente os trabalhadores. Ex: exaustão, ventilação, barreiras de segurança.
  • Espaço Confinado: Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída.
  • NR-33: Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos.
  • PET (Permissão de Entrada e Trabalho): Documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle a serem desenvolvidas para entrada e trabalho em espaço confinado.
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Documento que descreve os riscos ocupacionais e as medidas para eliminá-los ou controlá-los no ambiente de trabalho.
  • Supervisor de Entrada: Trabalhador capacitado para emitir a PET, implementar os procedimentos e assegurar a segurança de entrada no espaço confinado.
  • Vigia: Trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e monitorar os trabalhadores autorizados, com capacidade para acionar o resgate.

Fontes e Referências Legais

  • Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Código Civil Brasileiro (especialmente artigos 1.331 a 1.358 sobre condomínio edilício).
  • Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964: Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
  • Portaria SEPRT nº 1.699, de 15 de junho de 2021: Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (NR-33).
  • Portaria MTP nº 673, de 27 de dezembro de 2021: Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR-1), que trata do PGR.

Veja como o arquivo é por dentro

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Perguntas frequentes

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