NR-33 para Condomínios: Checklist Completo e Legal
A segurança do trabalho em condomínios exige conhecimento das Normas Regulamentadoras (NRs). A NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – é crucial devido à presença de locais de confinamento em edif
A segurança do trabalho em condomínios exige conhecimento das Normas Regulamentadoras (NRs). A NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – é crucial devido à presença de locais de confinamento em edificações. Negligenciar suas diretrizes expõe trabalhadores a riscos e os responsáveis legais do condomínio a sanções, multas e responsabilidades civis e criminais, conforme a Lei nº 4.591/64 (Lei do Condomínio) e o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02, arts. 1.331 a 1.358).
Capa e identificação do documento, com campos de condomínio, data e responsável.
Este guia foi elaborado para síndicos, administradoras e técnicos de segurança do trabalho, visando evitar problemas como trabalhos em espaços confinados sem permissão, entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) sem ficha de controle e autuações por ausência de documentação. A conformidade jurídica e a proteção dos trabalhadores são asseguradas.
Espaços Confinados em Condomínios: Definição e Identificação
Folha de verificação com os itens, critério de aceite e campo de assinatura.
Um espaço confinado, conforme a NR-33, é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, ventilação insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou onde possa haver deficiência ou enriquecimento de oxigênio. A identificação desses locais é o primeiro passo para a implementação da NR-33.
Em condomínios, diversos locais se enquadram nesta definição:
Caixas d'água e reservatórios: Para armazenamento de água potável ou de reuso.
Casa de máquinas de elevadores: Ambientes geralmente apertados, com acesso restrito.
Poços de elevador: Locais com pouca ventilação e risco de quedas ou confinamento.
Casas de bombas: Onde se localizam sistemas de pressurização e bombeamento.
Tubulações e galerias: Passagens subterrâneas para redes hidráulicas, elétricas ou de gás.
Fossas sépticas e sumps: Ambientes com alta concentração de gases tóxicos e deficiência de oxigênio.
Redes de esgoto e galerias pluviais: Locais com riscos biológicos, químicos e de afogamento.
Shafts de tubulações e elétricos: Vãos verticais para instalações diversas.
Cisternas e áreas de captação de água: Semelhantes às caixas d'água, muitas vezes subterrâneas.
A caracterização de um espaço como confinado deve ser feita por um profissional legalmente habilitado (engenheiro ou técnico de segurança do trabalho), que realizará uma avaliação técnica e emitirá um laudo. Isso é fundamental para evitar a subestimação de riscos e garantir a conformidade.
Implementação da NR-33: Processo e Responsabilidades
Continuação da folha de verificação, com observações e registro de pendências.
A implementação da NR-33 em condomínios é um processo contínuo que envolve diversas etapas, desde a identificação inicial até a execução e supervisão dos trabalhos. A portaria e o zelador(a) são cruciais na fiscalização e suporte, enquanto o síndico e a administradora são responsáveis pela gestão e pelos recursos.
Gestão de Espaços Confinados (PET)
Este roteiro detalha as ações essenciais para a gestão de trabalhos em espaços confinados, com a periodicidade recomendada e o responsável principal por cada item.
Etapa
Ação Detalhada
Periodicidade
Responsável Principal
Registro de Aceite
1. Identificação/Inventário
Mapear e inventariar todos os espaços confinados do condomínio.
Anual (revisão) / Alterações
Síndico / Administradora / Técnico de Segurança
Laudo técnico, lista de espaços
2. Sinalização/Isolamento
Instalar sinalização de advertência e barreiras físicas nos acessos.
Permanente / Revisão mensal
Zelador(a) / Síndico
Ficha de verificação mensal de sinalização
3. Avaliação de Riscos
Realizar análise preliminar de riscos (APR) para cada tipo de espaço.
A cada trabalho / Revisão anual
Técnico de Segurança
APR assinada
4. Medição Atmosférica
Medir concentração de oxigênio, gases inflamáveis e tóxicos antes da entrada.
Imediatamente antes de cada entrada
Supervisor de Entrada / Profissional habilitado
PET (Permissão de Entrada e Trabalho)
5. Emissão da PET
Preencher, assinar e autorizar a Permissão de Entrada e Trabalho.
Antes de cada entrada
Supervisor de Entrada / Síndico
PET com todas as assinaturas
6. Monitoramento Contínuo
Manter monitoramento da atmosfera e dos trabalhadores.
Contínuo durante o trabalho
Vigia
Registro no campo de observações da PET
7. Ventilação e Purga
Assegurar ventilação e/ou purga adequada, se necessário.
Antes e durante o trabalho
Supervisor de Entrada
Registro na PET
8. Equipamentos de Proteção
Fornecer e verificar uso correto de EPIs e equipamentos de resgate.
Antes e durante o trabalho
Supervisor de Entrada / Zelador(a)
Ficha de controle de EPI, checklist de equipamentos
9. Treinamento
Garantir treinamento dos envolvidos (entrants, vigias, supervisores).
Bienal / Mudança de procedimentos
Síndico / Administradora
Certificados de treinamento
10. Plano de Resgate
Elaborar e divulgar plano de emergência e resgate.
Anual (revisão)
Síndico / Administradora / Técnico de Segurança
Plano de resgate assinado, simulados registrados
A periodicidade indicada é um mínimo. O registro de aceite é crucial para a comprovação da conformidade, devendo incluir data, assinatura do responsável e, se possível, observações.
Treinamento e Capacitação
A NR-33 exige treinamento para trabalhadores que interagem com espaços confinados. Há três perfis principais:
Trabalhadores Autorizados (Entrants): Realizam o trabalho. Devem identificar riscos, usar EPIs, comunicar-se com o vigia e conhecer procedimentos de emergência.
Vigias: Permanecem fora do espaço confinado, monitorando os trabalhadores, mantendo contato, acionando o resgate e controlando o acesso. Não podem realizar outras tarefas.
Supervisores de Entrada: Profissionais que emitem a PET, conhecem os riscos, coordenam equipes, testam a atmosfera e garantem as medidas de segurança.
Os treinamentos devem ser ministrados por profissional qualificado, com carga horária e conteúdo específicos, e validade de dois anos.
Checklist Operacional e Contratação de Prestadores
O papel do porteiro e do zelador(a) é fundamental na rotina de segurança do condomínio. Eles devem garantir a observância dos procedimentos e reportar não conformidades.
Checklist de Verificação Diária/Semanal (Portaria/Zelador(a))
Este checklist foca nas atividades de rotina da equipe de portaria e zeladoria.
Item
Descrição da Verificação
Frequência
Responsável
Status (OK/Não OK)
Observações
Data
Assinatura
1
Sinalização de Espaços Confinados: Verificar se todas as placas de advertência estão visíveis, íntegras e no local correto.
Semanal
Zelador(a)
2
Acessos Bloqueados: Checar se os acessos a espaços confinados não utilizados estão devidamente bloqueados, impedindo entrada não autorizada.
Diário
Porteiro / Zelador(a)
3
PET Exibida (se houver trabalho): Se houver trabalho, verificar se a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) está visível no local de acesso.
Diário (em caso de trabalho)
Porteiro / Zelador(a)
4
Presença do Vigia (se houver trabalho): Confirmar a presença do vigia no posto, sem desvio de função.
Contínuo (durante o trabalho)
Porteiro / Zelador(a)
5
Equipamentos de Emergência Visíveis: Verificar se os equipamentos de resgate e emergência estão acessíveis e visíveis.
Semanal
Zelador(a)
6
Comunicação Ativa: Testar o sistema de comunicação (se aplicável) entre vigia e trabalhadores, e entre vigia e portaria.
Diário (em caso de trabalho)
Porteiro
7
Fichas de EPI: Verificar se trabalhadores externos que entram em espaços confinados possuem e utilizam os EPIs e se a ficha de entrega está atualizada.
Diário (em caso de trabalho)
Zelador(a)
8
Relato de Não Conformidades: Registrar e reportar imediatamente qualquer situação irregular ou falta de conformidade.
Imediatamente
Porteiro / Zelador(a)
Este checklist pode ser preenchido fisicamente ou digitalmente.
Gerenciamento de Prestadores de Serviço
A maioria dos trabalhos em espaços confinados em condomínios é realizada por prestadores. É dever do condomínio garantir que essas empresas cumpram a NR-33.
Checklist para Contratação e Fiscalização de Prestadores:
Qualificação da Empresa: Verificar expertise e histórico em trabalhos em espaços confinados.
Documentação Legal: Exigir da prestadora:
Treinamento NR-33 dos trabalhadores (Certificados).
Exames médicos específicos (ASO com aptidão).
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.
Análise Preliminar de Risco (APR) específica para a tarefa.
Plano de Resgate e Emergência da empresa.
Comprovante de seguro de vida e acidentes.
Equipamentos: Verificar se a empresa possui e utiliza EPIs e equipamentos de segurança adequados e certificados (detectores de gases, tripé de resgate, ventilação forçada, etc.).
Emissão da PET: A PET deve ser emitida pela empresa contratada (ou pelo condomínio, se tiver profissional habilitado), mas o síndico ou seu preposto (supervisor de entrada do condomínio) deve assinar autorizando o início dos trabalhos.
Fiscalização no Local: O zelador(a) ou porteiro deve fiscalizar a execução do trabalho, garantindo que as regras da PET e os procedimentos de segurança sejam seguidos, reportando desvios.
Aspectos Legais e Responsabilidade do Síndico
A não conformidade com a NR-33 pode acarretar sérias consequências para o condomínio e, principalmente, para o síndico, seu representante legal.
Leis e o Síndico
Código Civil (Lei nº 10.406/02, arts. 1.331-1.358): O síndico, como administrador, responde por suas obrigações legais, incluindo a segurança. O artigo 1.348, V, estabelece que compete ao síndico "diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns". A negligência na segurança configura descumprimento de dever.
Lei nº 4.591/64 (Lei do Condomínio): Reforça a responsabilidade do síndico pela manutenção e segurança das áreas comuns.
Normas Regulamentadoras (NRs): Possuem força de lei e seu descumprimento pode gerar multas do Ministério do Trabalho e Emprego, além de outras sanções.
Responsabilidade Civil: Em caso de acidentes, o condomínio e o síndico podem ser responsabilizados civilmente por danos materiais, morais e estéticos à vítima ou sua família.
Responsabilidade Criminal: Em acidentes graves ou fatais decorrentes de negligência ou omissão, o síndico pode responder criminalmente por lesão corporal ou homicídio culposo.
A adoção de uma checklist de NR-33 para condomínios e a gestão digital desses processos servem como prova da diligência do síndico e da administração em cumprir as exigências legais, minimizando riscos e protegendo a todos.
Documentação e Glossário Essencial
A organização da documentação é tão importante quanto a execução dos procedimentos. Todos os registros, laudos, PETs, checklists preenchidos e certificados de treinamento devem ser armazenados de forma segura e acessível, física e digitalmente.
Glossário de Termos da NR-33 para Condomínios
Termo
Definição Aplicada a Condomínios
NR-33
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
Espaço Confinado
Ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada/saída, ventilação insuficiente, como caixas d'água, casas de bombas, poços de elevador.
PET
Permissão de Entrada e Trabalho. Documento que autoriza e controla a entrada em espaço confinado, contendo medidas de controle e identificação de riscos.
APR
Análise Preliminar de Risco. Estudo para identificar perigos e riscos de uma tarefa, propondo medidas preventivas e corretivas.
Vigia
Trabalhador responsável por monitorar os entrantes em um espaço confinado, permanecer fora do local e acionar o resgate.
Supervisor de Entrada
Profissional treinado e responsável por emitir a PET, supervisionar o trabalho e garantir as medidas de segurança.
Entrante / Trabalhador Autorizado
Pessoa que realiza o trabalho dentro do espaço confinado.
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos. Documento que contém um plano de ação para eliminar, mitigar ou controlar riscos.
Atmosfera Perigosa
Atmosfera com deficiência ou enriquecimento de oxigênio, gases/vapores inflamáveis ou tóxicos, poeiras combustíveis, que pode causar danos à saúde ou explosão.
Medição Atmosférica
Aferição dos níveis de oxigênio, gases inflamáveis e tóxicos dentro do espaço confinado antes e durante a entrada.
EPI
Equipamento de Proteção Individual. Dispositivo de uso individual para proteção contra riscos (ex: capacete, luvas, respirador).
EPR
Equipamento de Proteção Respiratória. EPI específico para proteção das vias respiratórias.
Bloqueio e Travamento (LOTO)
Procedimentos para garantir que máquinas e equipamentos estejam desligados e sem energia antes de trabalhos, prevenindo acionamentos acidentais.
Para aprofundar seu conhecimento e ter acesso a modelos editáveis de todos os documentos necessários para a conformidade com a NR-33 em condomínios, incluindo a checklist de NR-33 para condomínios, a APR, a PET, planos de resgate e fichas de controle de EPI, recomendamos o Guia Completo da NR-33 para Condomínios (download em PDF, Word e Excel) disponível na Biblioteca GrandCondo. Este kit abrange os procedimentos técnicos e administrativos para identificação, inventário, sinalização, medição atmosférica e emissão de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) em espaços confinados, em total conformidade jurídica. Você pode fazer o download com cadastro em /biblioteca/doc/kit-guia-completo-da-nr-33-para-condominios. A Biblioteca completa oferece uma assinatura anual por R$ 297/ano, fornecendo acesso a um vasto material e ferramentas de gestão essenciais para síndicos e administradoras.
Veja como o arquivo é por dentro
Folha de fechamento, com resumo das pendências e responsável pela conferência.
Perguntas frequentes
A segurança do trabalho em condomínios exige conhecimento das Normas Regulamentadoras (NRs). A **NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados** – é crucial devido à presença de locais de confinamento em edificações. Negligenciar suas diretrizes expõe trabalhadores a riscos e os responsáveis legais do condomínio a sanções, multas e responsabilidades civis e criminais, conforme a Lei nº 4.591/64 (Lei do Condomínio) e o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02, arts. 1.331 a 1.358).: o que o síndico precisa saber?
Este guia foi elaborado para síndicos, administradoras e técnicos de segurança do trabalho, visando evitar problemas como trabalhos em espaços confinados sem permissão, entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) sem ficha de controle e autuações por ausência de documentação. A conformidade jurídica e a proteção dos trabalhadores são asseguradas.
Espaços Confinados em Condomínios: Definição e Identificação: o que o síndico precisa saber?
Um espaço confinado, conforme a NR 33, é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, ventilação insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou onde possa haver deficiência ou enriquecimento de oxigênio. A identificação desses locais é o primeiro passo para a implementação da NR 33. Em condomínios, diversos locais se enquadram nesta definição: Caixas d'água e reservatórios: Para armazenamento de água potável ou de reuso. Casa de máquinas de elevadores: Ambientes geralmente apertados,
Implementação da NR-33: Processo e Responsabilidades: o que o síndico precisa saber?
A implementação da NR 33 em condomínios é um processo contínuo que envolve diversas etapas, desde a identificação inicial até a execução e supervisão dos trabalhos. A portaria e o zelador(a) são cruciais na fiscalização e suporte, enquanto o síndico e a administradora são responsáveis pela gestão e pelos recursos.
Gestão de Espaços Confinados (PET): o que o síndico precisa saber?
Este roteiro detalha as ações essenciais para a gestão de trabalhos em espaços confinados, com a periodicidade recomendada e o responsável principal por cada item. Etapa Ação Detalhada Periodicidade Responsável Principal Registro de Aceite : : : : : 1. Identificação/Inventário Mapear e inventariar todos os espaços confinados do condomínio. Anual (revisão) / Alterações Síndico / Administradora / Técnico de Segurança Laudo técnico, lista de espaços 2. Sinalização/Isolamento Instalar sinalização de advertência e barreiras físicas nos acessos. Permanente / Revisão
Treinamento e Capacitação: o que o síndico precisa saber?
A NR 33 exige treinamento para trabalhadores que interagem com espaços confinados. Há três perfis principais: 1. Trabalhadores Autorizados (Entrants): Realizam o trabalho. Devem identificar riscos, usar EPIs, comunicar se com o vigia e conhecer procedimentos de emergência. 2. Vigias: Permanecem fora do espaço confinado, monitorando os trabalhadores, mantendo contato, acionando o resgate e controlando o acesso. Não podem realizar outras tarefas. 3. Supervisores de Entrada: Profissionais que emitem a PET, conhecem os riscos, coordenam equipes, testam a atmosfera e
Checklist Operacional e Contratação de Prestadores: o que o síndico precisa saber?
O papel do porteiro e do zelador(a) é fundamental na rotina de segurança do condomínio. Eles devem garantir a observância dos procedimentos e reportar não conformidades.
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