Declaração de Quitação Anual de Débitos
Modelo oficial de declaração anual de quitação de débitos condominiais com fundamentação na Lei 12.007/2009 e Código Civil para emissão pela gestão.
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Para que serve
Documento emitido obrigatoriamente pelo condomínio para comprovar a adimplência das cotas ordinárias e extraordinárias do condômino relativas ao ano anterior. Garante segurança jurídica ao proprietário e à gestão, prevenindo cobranças indevidas ou litígios retroativos. Substitui os comprovantes mensais de pagamento daquele exercício, simplificando a guarda documental conforme previsto em lei.
Quando usar
- Emissão anual obrigatória até o mês de maio referente a todo o exercício financeiro do ano anterior.
- Solicitação do condômino para fins de venda, transferência de titularidade ou financiamento imobiliário.
- Instrução de processos de auditoria financeira interna ou prestação de contas do exercício aprovado.
- Substituição do arquivo físico de comprovantes de pagamento mensais armazenados pelo morador.
- Atendimento a exigências de cartórios de notas e de imóveis para lavratura de escritura pública.
Campos para preencher
O que vem no documento
A presente declaração é emitida em cumprimento às disposições da Lei Federal nº 12.007/2009 e do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002), atestando a quitação de débitos do exercício de {ano_exercicio}. Este documento possui validade jurídica para fins de comprovação de adimplência do imóvel perante a administração do {nome_condominio}.
- Cláusula 1ª. A expedição deste instrumento cumpre a obrigação legal do condomínio de fornecer ao condômino adimplente a declaração de quitação anual de débitos.
- Cláusula 2ª. O escopo desta declaração compreende exclusivamente as cotas ordinárias, extraordinárias e fundos de reserva devidos no ano fiscal de {ano_exercicio}.
Certificamos que o responsável cadastrado no sistema do condomínio encontra-se devidamente identificado no cadastro da gestão. A conferência dos dados abaixo é essencial para a eficácia do efeito liberatório estabelecido nesta quitação.
- Cláusula 3ª. O titular declara que as informações do imóvel {unidade_bloco} estão atualizadas junto à administradora do condomínio.
- Cláusula 4ª. Em caso de alienação ou transferência do imóvel, esta declaração serve como comprovante de inexistência de débitos do período para os fins do Art. 1.345 do Código Civil.
Relação detalhada dos pagamentos apurados no sistema de gestão financeira do condomínio, referentes às parcelas de Janeiro a Dezembro do exercício de {ano_exercicio}.
Com base nos registros contábeis validados pela administração e operados via plataforma GrandCondo, declara-se a quitação integral dos valores descritos. O cumprimento destas obrigações quita a responsabilidade financeira da unidade referente aos meses auditados.
- Cláusula 5ª. A quitação abrange o valor principal, correções, juros e multas eventualmente aplicados e quitados ao longo do exercício de {ano_exercicio}.
- Cláusula 6ª. A apresentação desta declaração substitui, para todos os efeitos de direito, os comprovantes de pagamento mensais emitidos no ano de referência.
O tratamento dos dados pessoais contidos neste documento atende estritamente às hipóteses legais previstas no Art. 7º, incisos V e VI da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). Os dados do titular são mantidos em ambiente seguro para cumprimento de obrigação legal e regulatória.
- Cláusula 7ª. O condomínio e sua administradora adotam medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais do condômino contra acessos não autorizados.
- Cláusula 8ª. Esta declaração poderá ser auditada por órgãos competentes ou partes em transação imobiliária mediante autorização legal ou do titular do imóvel.
Ressalva-se que a presente quitação não inibe a cobrança de débitos decorrentes de eventuais despesas não lançadas no período, erros materiais de cálculo ou acórdãos judiciais pendentes e não contemplados no rateio ordinário do ano de {ano_exercicio}.
- Cláusula 9ª. A eficácia desta declaração está condicionada à efetiva compensação bancária de todos os cheques ou liquidações efetuadas por meio eletrônico.
- Cláusula 10ª. Por ser expressão da verdade, o(a) Síndico(a) assina o presente documento para que produza seus efeitos legais.
Base legal e referências
- Lei Federal nº 12.007/2009 (Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos por prestadores de serviços e condomínios).
- Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Art. 1.336, I e Art. 1.348, VIII.
- Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), Art. 7º, V e VI.
- Convenção Condominial e Regimento Interno aplicáveis ao condomínio.
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