Comunicado de Aplicação de Multa Condominial
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Para que serve
Este documento serve para formalizar a penalidade pecuniária aplicada a um condômino ou possuidor após o esgotamento de notificações prévias ou diante de infração gravíssima. Ele estabelece o nexo causal, correlacionando o fato gerador, o histórico de reincidência e o amparo contratual e legal. Seu uso mitiga riscos de anulação judicial, assegura o devido processo legal e o direito à ampla defesa no âmbito condominial. Além disso, padroniza a cobrança e o registro histórico da unidade no sistema de gestão GrandCondo.
Quando usar
- Reincidência de infrações às regras de convivência, barulho excessivo ou descumprimento do regimento interno após notificação prévia por escrito.
- Cometimento de infrações gravíssimas previstas na Convenção Condominial que ensejam multa direta sem necessidade de advertência prévia.
- Alteração de fachada ou obras não autorizadas que comprometam a segurança estrutural ou a estética do edifício sem regularização no prazo notificado.
- Uso indevido de áreas comuns ou descumprimento reiterado das normas de utilização de salão de festas, garagens e piscinas.
- Comportamento antissocial recorrente que gere incompatibilidade de convivência com os demais moradores, nos termos do art. 1.337 do Código Civil.
Campos para preencher
O que vem no documento
A administração do condomínio formaliza a presente sanção em razão da reincidência na prática de infrações regimentais pela unidade {unidade/bloco}, conforme histórico registrado no módulo de gestão de ocorrências do sistema GrandCondo. As advertências e notificações prévias foram devidamente entregues e registradas pela equipe de zeladoria e portaria, sem a devida adequação de conduta pelo morador {nome do condômino}.
- Fica atestado que a unidade notificada recebeu advertências escritas e notificações prévias relativas a descumprimentos das normas de convivência.
- O histórico de infrações anteriores permanece registrado de forma confidencial no sistema GrandCondo, em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
No dia {data do fato}, às {horário do fato}, constatou-se nova infração cometida na unidade ou área comum do condomínio. O fato foi verificado diretamente pelo zelador e presenciado pela equipe da portaria, gerando o registro de ocorrência nº {número da ocorrência} na plataforma GrandCondo.
- A conduta praticada violou diretamente o sossego, a segurança e a saúde dos demais condôminos.
- A reincidência restou comprovada pelo não atendimento aos prazos de regularização concedidos nos comunicados anteriores.
A sanção pecuniária aplicada encontra amparo legal no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e no regramento interno do condomínio. A conduta do morador {nome do condômino} descumpre expressamente as obrigações estipuladas na Convenção Condominial e no Regimento Interno aprovado em Assembleia.
- Com base no Art. 1.336, § 2º do Código Civil, o descumprimento dos deveres condominiais sujeita o infror à multa estipulada na convenção de até 5 (cinco) vezes o valor da cota ordinária.
- Na hipótese de comportamento antissocial reiterado, aplica-se o disposto no Art. 1.337 do Código Civil, mediante deliberação e fundamentação da administração.
- O enquadramento específico refere-se aos artigos {artigos da convenção} da Convenção Condominial e aos artigos {artigos do regimento} do Regimento Interno vigente.
Diante da reincidência comprovada, o valor fixado para a penalidade é de R$ {valor da multa por extenso}, correspondente a {percentual ou multiplicador} sobre a cota de taxa condominial ordinária vigente no mês de emissão. O cálculo do valor observou rigorosamente as tabelas de gradação de penalidades previstas no regimento do condomínio.
- O valor da multa será atualizado monetariamente na data do efetivo pagamento caso haja atraso no vencimento estipulado.
- A liquidação da penalidade não exime o condômino do dever de cessar imediatamente a conduta irregular.
A multa será cobrada via lançamento no boleto da taxa condominial ordinária do mês de {mês do boleto}, emitido e disponibilizado na plataforma GrandCondo. O vencimento da fatura ocorrerá improrrogavelmente na data de {data de vencimento do boleto}.
- O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente através de boleto bancário oficial do condomínio emitido via GrandCondo.
- O não pagamento da multa até a data de vencimento sujeitará o débito a juros moratórios de 1% ao mês, multa moratória de 2% e correção monetária, além de cobrança extrajudicial ou judicial.
Em observância ao Art. 5º, LV da Constituição Federal, é assegurado ao condômino o direito ao contraditório e à ampla defesa. O recurso deverá ser interposto no prazo de {prazo de defesa em dias} dias corridos a contar da data do recebimento deste comunicado, protocolado exclusivamente através do canal oficial de comunicação no aplicativo GrandCondo ou entregue por escrito na zeladoria.
- O recurso apresentado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto à cobrança da multa até deliberação do corpo diretivo ou da próxima Assembleia Geral, conforme regimento.
- Decorrido o prazo sem manifestação do condômino, a sanção tornar-se-á definitiva e imutável no âmbito administrativo do condomínio.
A persistência no descumprimento das normas internas ou a ocorrência de novos episódios ensejará o agravamento sucessivo das penalidades pecuniárias, nos termos da legislação vigente. O condomínio adotará as medidas judiciais cabíveis para impor o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer.
- A reincidência contínua poderá caracterizar o infrator como condômino nocivo ou antissocial, sujeitando-o a multas de até 10 (dez) vezes o valor da taxa condominial, nos termos do Art. 1.337 do Código Civil.
- As despesas advocatícias e custas processuais decorrentes de eventual ação judicial para cessação da infração serão integralmente imputadas ao condômino responsável.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.336, § 2º (penalidade por descumprimento dos deveres do condômino até 5 vezes a cota).
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.337 (multa por descumprimento reiterado e comportamento antissocial de até 10 vezes a cota).
- Convenção do Condomínio e Regimento Interno vigentes e registrados em cartório de registro de imóveis.
- Constituição Federal de 1988, Art. 5º, LV (garantia do contraditório e da ampla defesa).
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) quanto ao tratamento restrito e confidencial das notificações de infração.
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