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Assembleia de Condomínio: Convocação, Quórum e Ata (2026)

Para garantir a validade e a legitimidade das decisões tomadas em um condomínio, é crucial seguir rigorosamente os procedimentos da assembleia de condomínio 2026 passo a passo na prática, desde a convocação até o registr

Redação8 min de leitura
Lobby moderno de condomínio com bancada de portaria, monitor com o sistema de encomendas e impressora de etiquetas — Assembleia de Condomínio: Convocação, Quórum e Ata (2026)
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Para garantir a validade e a legitimidade das decisões tomadas em um condomínio, é crucial seguir rigorosamente os procedimentos da assembleia de condomínio 2026 passo a passo na prática, desde a convocação até o registro em ata, assegurando a transparência e evitando contestações futuras.

Fundamentos e Tipos de Assembleias Condominiais

A assembleia é o órgão máximo de deliberação do condomínio, representando a vontade coletiva dos condôminos. Nela se decide sobre gestão, orçamento, obras e eleição do síndico, entre outros temas vitais. Sua correta realização é fundamental para a governança condominial. A legislação brasileira, especialmente o Código Civil (Lei nº 10.406/02, artigos 1.331 a 1.358), estabelece as diretrizes gerais, sendo a Convenção Condominial e o Regimento Interno os instrumentos que detalham as regras específicas de cada empreendimento.

A assembleia de condomínio é uma reunião dos condôminos, convocada formalmente, para deliberar sobre assuntos de interesse comum. As decisões, tomadas por quórum específico, vinculam a todos, proprietários e inquilinos.

ChatGPT Image 29 de jul. de 2026, 18 39 24 — Assembleia de Condomínio: Convocação, Quórum e Ata (2026)

Existem dois tipos principais de assembleias:

  1. Assembleia Geral Ordinária (AGO): Realizada anualmente, conforme estipulado na Convenção. Sua pauta obrigatória inclui:
  • Aprovação das contas do síndico.
  • Aprovação do orçamento das despesas para o ano seguinte.
  • Eleição do síndico (se for o caso).
  • Alteração do Regimento Interno.
    É um momento de prestação de contas e planejamento.
  1. Assembleia Geral Extraordinária (AGE): Convocada sempre que há necessidade de deliberação sobre assuntos urgentes ou não previstos na pauta da AGO. Pode ser convocada pelo síndico ou por condôminos que representem, no mínimo, um quarto do condomínio (Art. 1.355 do Código Civil). Exemplos incluem obras emergenciais, destituição de síndico, alteração da Convenção.

Convocação da Assembleia: O Início do Processo

A convocação é o ato formal que inicia o processo assemblear e é fundamental para garantir a legalidade das deliberações. Sem uma convocação adequada, a assembleia pode ser anulada judicialmente.

Etapas da Convocação

  1. Verifique a Convenção Condominial: Consulte a Convenção para determinar quem pode convocar, prazos, formas de notificação e requisitos específicos. Em caso de omissão, aplica-se o Código Civil.
  2. Defina quem convoca: O síndico é o principal responsável. Alternativamente, condôminos que representem um quarto das frações ideais podem fazê-lo (Art. 1.355, Código Civil).
  3. Elabore o Edital de Convocação: Deve ser claro, objetivo e conter:
  • Nome do Condomínio.
  • Tipo de Assembleia (AGO ou AGE).
  • Data, Horário e Local: Indicar primeira e segunda chamada, se for o caso, com o intervalo mínimo estabelecido pela Convenção ou legislação (geralmente 30 minutos).
  • Pauta Detalhada: Listar todos os assuntos a serem deliberados de forma específica. Não é permitido deliberar sobre temas que não constem da pauta, sob pena de nulidade (Art. 1.354, Código Civil).
  • Assinatura: Do síndico ou dos condôminos convocantes.
  1. Respeite o Prazo de Convocação: A Convenção geralmente define o prazo mínimo (ex: 8, 10 ou 15 dias de antecedência). Na ausência de previsão, um prazo razoável que permita a todos os condôminos se organizarem é recomendado.
  2. Utilize a Forma de Notificação: A Convenção determina o método. Os mais comuns são:
  • Carta com Aviso de Recebimento (AR).
  • Edital afixado em locais de grande circulação (portaria, elevadores).
  • E-mail ou aplicativos de comunicação (se houver previsão na Convenção e consentimento dos condôminos).
    É essencial que a forma escolhida garanta a comprovação do recebimento por parte dos condôminos.
  1. Guarde os Comprovantes: Mantenha cópias dos editais, ARs, fotos dos avisos ou logs de envio eletrônico. Estes são os documentos comprobatórios em caso de contestação.

Quórum e Votação: Validade das Deliberações

O quórum é o número mínimo de condôminos presentes ou votos necessários para que uma assembleia possa se iniciar ou para que uma determinada deliberação seja aprovada. A ausência do quórum correto invalida a assembleia ou a votação do item específico.

Quóruns e Regras de Votação

A legislação condominial estabelece diferentes quóruns, dependendo da importância da matéria.

ChatGPT Image 29 de jul. de 2026, 18 39 32 — Assembleia de Condomínio: Convocação, Quórum e Ata (2026)
Tipo de DeliberaçãoArt. Código CivilQuórum Necessário
Eleição/Destituição de Síndico e Aprovação de Contas1.349, 1.350Maioria simples dos presentes na AGO ou AGE (desde que represente a maioria dos condôminos presentes na 1ª ou 2ª chamada).
Obras Úteis1.341, §2ºMaioria dos votos dos condôminos.
Obras Voluptuárias1.341, §1ºVoto de dois terços dos condôminos.
Alteração da Convenção1.351Voto de dois terços dos condôminos.
Construção de Andares, Abrigos ou Novas Unidades1.342Unanimidade dos condôminos (exceto se a Convenção permitir outra coisa).
Alteração da Destinação do Edifício ou Unidade1.351Unanimidade dos condôminos.
Empréstimo de Áreas Comuns para Uso Exclusivo1.340Unanimidade dos condôminos.
  • Maioria Simples: Mais da metade dos votos dos presentes na assembleia.
  • Maioria Absoluta: Mais da metade do total de votos do condomínio (não apenas dos presentes).
  • Dois Terços: Dois terços do total de votos do condomínio (não apenas dos presentes).
  • Unanimidade: Voto favorável de todos os condôminos do condomínio.
  • Fração Ideal: Cota-parte que cada condômino possui nas áreas comuns do condomínio, proporcional ao valor de sua unidade. O voto geralmente é computado por fração ideal, a não ser que a Convenção estabeleça o voto por unidade.

Procedimento de Votação

  1. Presidente e Secretário da Mesa: A assembleia deve eleger um presidente para conduzir os trabalhos e um secretário para lavrar a ata. O síndico, se for candidato ou tiver interesse direto na pauta, deve abster-se de presidir para garantir a imparcialidade.
  2. Lista de Presença: Essencial para registrar quem está presente e calcular o quórum. Deve conter nome, unidade, fração ideal e assinatura do condômino ou seu representante.
  3. Procurações: Condôminos podem ser representados por procuradores, desde que a procuração esteja em conformidade com a Convenção (ex: reconhecimento de firma, limite de procurações por pessoa). As procurações devem ser anexadas à ata.
  4. Votação: Pode ser por aclamação, levantamento de mãos, voto secreto ou cédulas. A forma deve ser decidida pela assembleia ou seguir a Convenção. Em pautas sensíveis, o voto secreto é mais indicado para evitar constrangimentos e pressões.
  5. Apuração e Registro: O resultado de cada votação deve ser claramente apurado e imediatamente registrado na ata, com o número de votos favoráveis, contrários e abstenções, e o quórum de aprovação atingido.

Ata da Assembleia e Guarda Documental: Prova e Transparência

A ata é o registro formal e legal de tudo o que ocorreu e foi deliberado na assembleia. É o documento que confere validade jurídica às decisões tomadas e serve como prova em caso de futuras contestações. A correta guarda dos documentos relacionados às assembleias é tão importante quanto sua realização, funcionando como memória do condomínio e proteção contra contestações.

Redação, Aprovação e Registro da Ata

  1. Lavratura durante a Assembleia: O secretário da mesa deve redigir a ata de forma clara, concisa e fiel aos fatos. Um rascunho deve ser lido ao final para correção e aprovação dos presentes.
  2. Conteúdo Essencial da Ata:
  • Identificação: Nome do condomínio, data, horário (1ª e 2ª chamada) e local da assembleia.
  • Pauta: Reprodução fiel da pauta do edital de convocação.
  • Registro de Presença: Mencionar o quórum de instalação da primeira e segunda chamada e que a lista de presença foi devidamente colhida e será anexada.
  • Eleição da Mesa: Nome do presidente e do secretário.
  • Deliberações: Para cada item da pauta, registrar:
  • Breve resumo da discussão.
  • A proposta colocada em votação.
  • O resultado da votação (número de votos a favor, contra e abstenções).
  • O quórum legal atingido para aprovação da matéria.
  • Assinaturas: Do presidente e do secretário da mesa.
  1. Revisão e Aprovação: Ao final da assembleia, o secretário deve ler o rascunho da ata para que os condôminos presentes possam fazer observações e aprová-la.
  2. Envio aos Condôminos: A ata deve ser enviada a todos os condôminos (mesmo aos ausentes) no prazo estabelecido pela Convenção ou, na omissão, em prazo razoável (ex: até 8 dias úteis). O meio de envio pode ser o mesmo da convocação.
  3. Registro em Cartório: Embora não obrigatório para a validade das decisões, o registro da ata no Cartório de Registro de Imóveis é altamente recomendável. Ele confere publicidade e oponibilidade a terceiros, tornando as decisões efetivas contra todos. É imprescindível para mudanças na Convenção ou Regimento Interno, eleição ou destituição de síndico e alterações na área comum.

Caso Prático: Anulação por Vício na Ata

Em um condomínio, uma AGE foi convocada para deliberar sobre a aprovação de uma obra de fachada. A convocação foi correta, mas a ata, apressada, omitiu a quantidade exata de votos, registrando apenas "aprovado por maioria". Um condômino oposto à obra acionou a justiça, alegando que o quórum de 2/3 para obras voluptuárias não podia ser comprovado. O juiz anulou a deliberação, obrigando o condomínio a refazer o processo, gerando custos e atrasos. A falha no registro da ata foi crucial para a anulação.

Guarda de Documentos e Evidências

O síndico é o guardião dos documentos do condomínio (Art. 1.348, § 2º, Código Civil). A guarda deve ser organizada e acessível, respeitando a privacidade dos condôminos.

  • Atas e Listas de Presença: Devem ser guardadas permanentemente.
  • Editais e Comprovantes de Convocação: Recomenda-se guarda por pelo menos 10 anos, período prescricional para ações de nulidade ou anulação de atos jurídicos (Art. 205, Código Civil).
  • Procurações: Devem ser arquivadas junto com a ata da respectiva assembleia.
  • Documentos Adicionais: Cópias de editais, comprovantes de envio/publicação, listas de presença originais, procurações originais, atas originais, comprovantes de registro das atas em cartório (se aplicável) e documentos ou relatórios que foram anexados às atas (ex: balancetes, orçamentos).

Armazenamento:

  • Físico: Em pastas organizadas, em local seguro e protegido.
  • Digital: Scaneamento e armazenamento em nuvem com backup, ou em sistemas de gestão condominial. A digitalização não dispensa a guarda dos originais físicos para documentos de maior relevância jurídica, como as atas registradas em cartório.
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A transparência e a organização na gestão documental são pilares para a credibilidade da administração condominial, evitando conflitos e garantindo a segurança jurídica para todos.

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Perguntas frequentes

Fundamentos e Tipos de Assembleias Condominiais: o que o síndico precisa saber?

A assembleia é o órgão máximo de deliberação do condomínio, representando a vontade coletiva dos condôminos. Nela se decide sobre gestão, orçamento, obras e eleição do síndico, entre outros temas vitais. Sua correta realização é fundamental para a governança condominial. A legislação brasileira, especialmente o Código Civil (Lei nº 10.406/02, artigos 1.331 a 1.358), estabelece as diretrizes gerais, sendo a Convenção Condominial e o Regimento Interno os instrumentos que detalham as regras específicas de cada empreendimento. A assembleia de condomínio

Convocação da Assembleia: O Início do Processo: o que o síndico precisa saber?

A convocação é o ato formal que inicia o processo assemblear e é fundamental para garantir a legalidade das deliberações. Sem uma convocação adequada, a assembleia pode ser anulada judicialmente.

Etapas da Convocação: o que o síndico precisa saber?

1. Verifique a Convenção Condominial: Consulte a Convenção para determinar quem pode convocar, prazos, formas de notificação e requisitos específicos. Em caso de omissão, aplica se o Código Civil. 2. Defina quem convoca: O síndico é o principal responsável. Alternativamente, condôminos que representem um quarto das frações ideais podem fazê lo (Art. 1.355, Código Civil). 3. Elabore o Edital de Convocação: Deve ser claro, objetivo e conter: Nome do Condomínio. Tipo de Assembleia (AGO ou AGE). Data, Horário e Local:

Quórum e Votação: Validade das Deliberações: o que o síndico precisa saber?

O quórum é o número mínimo de condôminos presentes ou votos necessários para que uma assembleia possa se iniciar ou para que uma determinada deliberação seja aprovada. A ausência do quórum correto invalida a assembleia ou a votação do item específico.

Quóruns e Regras de Votação: o que o síndico precisa saber?

A legislação condominial estabelece diferentes quóruns, dependendo da importância da matéria. Tipo de Deliberação Art. Código Civil Quórum Necessário : : : Eleição/Destituição de Síndico e Aprovação de Contas 1.349, 1.350 Maioria simples dos presentes na AGO ou AGE (desde que represente a maioria dos condôminos presentes na 1ª ou 2ª chamada). Obras Úteis 1.341, §2º Maioria dos votos dos condôminos. Obras Voluptuárias 1.341, §1º Voto de dois terços dos condôminos. Alteração da Convenção 1.351 Voto de dois terços dos

Procedimento de Votação: o que o síndico precisa saber?

1. Presidente e Secretário da Mesa: A assembleia deve eleger um presidente para conduzir os trabalhos e um secretário para lavrar a ata. O síndico, se for candidato ou tiver interesse direto na pauta, deve abster se de presidir para garantir a imparcialidade. 2. Lista de Presença: Essencial para registrar quem está presente e calcular o quórum. Deve conter nome, unidade, fração ideal e assinatura do condômino ou seu representante. 3. Procurações: Condôminos podem ser representados por procuradores, desde que

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