Lei Estadual Paulista e a Recarga de Veículos Elétricos em Condomínios
A Lei Estadual 18.403/26, sancionada em São Paulo em 1º de setembro de 2026, regulamenta a instalação de infraestrutura para recarga de veículo elétrico em condomínio, estabelecendo diretrizes operacionais e de segurança. A legislação foca em normas técnicas e na adequação da rede elétrica predial, direcionando-se a síndicos e administradores condominiais. Esta medida visa organizar e dar segurança ao processo de adaptação dos condomínios à crescente demanda por veículos elétricos.
A nova legislação formaliza a possibilidade de instalação desses pontos e impõe requisitos rigorosos para garantir a segurança de moradores e a integridade das edificações. As exigências incluem o cumprimento de normas técnicas de prevenção contra incêndio e a adequação da capacidade da rede elétrica predial. Compreender e aplicar essas diretrizes é crucial para evitar problemas legais, acidentes e garantir a valorização do patrimônio.
Contexto e Implicações para a Gestão Condominial
A infraestrutura elétrica da maioria dos condomínios não foi projetada para a demanda atual de recarga veicular. A Lei 18.403/26 estabelece que a aprovação e a adequação dos projetos elétricos pelas administrações condominiais são necessárias. Isso significa que qualquer intervenção para instalar infraestrutura de recarga deve ser precedida de análise técnica e aprovação do condomínio, seguindo o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei 4.591/64.

A instalação inadequada pode gerar sobrecarga na rede elétrica, riscos de incêndio e interrupções no fornecimento de energia. A legislação paulista exige que os projetos atendam às normas técnicas de segurança, especialmente as de prevenção de incêndios e capacidade da rede elétrica. O síndico deve contratar profissionais qualificados para realizar laudos técnicos e projetos que garantam a conformidade e a segurança.
Boas Práticas para Síndicos
Diante da Lei Estadual 18.403/26, síndicos e administradoras devem adotar medidas proativas para garantir a conformidade e a segurança.
- Diagnóstico da Infraestrutura Elétrica: Contrate um engenheiro eletricista para avaliar a capacidade atual da rede elétrica do condomínio. O profissional deve identificar se a infraestrutura suporta a demanda adicional de pontos de recarga para veículos elétricos e sugerir adequações.
- Elaboração de Projetos Detalhados: Toda instalação deve ser baseada em um projeto elétrico detalhado, contemplando normas técnicas de segurança (especialmente as de prevenção contra incêndio), e aprovado em assembleia conforme as regras condominiais e a nova lei.
- Aprovação em Assembleia: A instalação de pontos de recarga e as alterações na infraestrutura elétrica podem representar obras e despesas significativas. Leve o tema à assembleia de condôminos para deliberação e aprovação, comunicando claramente custos e benefícios.
- Criação de Regulamento Interno: Elabore um regulamento interno específico para o uso dos pontos de recarga, definindo regras de acesso, tarifas (se aplicável), horários e responsabilidades pela manutenção. Isso evita conflitos e garante a boa convivência.
GrandCondo na Gestão da Nova Lei
A gestão eficaz da Lei 18.403/26 exige organização e acesso facilitado a informações. O GrandCondo, por meio de seu módulo de documentos, oferece uma solução robusta para síndicos e administradoras. É possível armazenar laudos, projetos elétricos, ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica), atas de assembleia e regulamentos internos referentes à recarga de veículo elétrico em condomínio.

Este módulo evita a perda de informações e facilita a consulta por condôminos, zeladores ou órgãos fiscalizadores. A centralização de dados é essencial para a conformidade legal e a operação eficiente, fortalecendo a segurança e a transparência em relação à nova legislação. Um software para condomínio como o GrandCondo otimiza processos, reduzindo a burocracia e os riscos associados à má gestão documental.
Legislação Aplicável Relevante
- Lei nº 4.591/64: Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
- Lei nº 10.406/02 (Código Civil): Arts. 1.331 a 1.358, que tratam do condomínio edilício.
- Lei Estadual 18.403/26 (São Paulo): Regulamenta a infraestrutura para recarga de veículo elétrico em condomínio.








