NR-35 para Condomínios: Guia Completo sobre Trabalho em Altura
A segurança do trabalho é pilar na gestão condominial, e a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) trata do trabalho em altura. Para síndicos e administradoras, compreender e aplicar as diretrizes da NR-35 é essencial para e
NR-35 para Condomínios: Guia para Síndicos sobre Trabalho em Altura
A segurança do trabalho é pilar na gestão condominial, e a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) trata do trabalho em altura. Para síndicos e administradoras, compreender e aplicar as diretrizes da NR-35 é essencial para evitar multas e preservar a vida de trabalhadores e prestadores de serviço.
A NR-35 e o Trabalho em Altura em Condomínios
A NR-35 estabelece requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução, visando a segurança e saúde dos trabalhadores. A norma é obrigatória para todas as empresas e empregadores que realizam atividades classificadas como trabalho em altura.
O que Caracteriza o Trabalho em Altura?
O item 35.1.2 da NR-35 define trabalho em altura como toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, com risco de queda. Esta definição abrange diversas atividades em condomínios, como:
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Manutenção de telhados e calhas (limpeza, reparos, impermeabilização).
Limpeza e manutenção de fachadas (pintura, lavagem, reparos em revestimentos).
Instalação e manutenção de antenas e para-raios no topo de edifícios.
Serviços em caixas d'água (limpeza e inspeção de reservatórios elevados).
Poda de árvores, especialmente de grande porte que exigem uso de escadas ou plataformas elevatórias.
Instalação ou substituição de luminárias em pé-direito alto (halls de entrada, salões de festa).
Montagem e desmontagem de estruturas metálicas para eventos ou reformas.
Aplicação da NR-35 para Condomínios
A NR-35 aplica-se a condomínios. Ao contratar funcionários ou terceirizar serviços que envolvam trabalho em altura, o condomínio assume a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro. A legislação trabalhista, incluindo as Normas Regulamentadoras, se aplica a qualquer empregador ou tomador de serviços.
A base legal para essa aplicação está na própria NR-35 e no Código Civil (Lei 10.406/02), que regulamenta condomínios edilícios. A responsabilidade do condomínio pode ser civil e criminal em caso de acidentes decorrentes da negligência em seguir as normas de segurança.
A fiscalização é realizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e em alguns casos, pelo Ministério Público do Trabalho. A versão mais recente da NR-35 é a Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022.
Gerenciamento de Riscos e Permissão de Trabalho (PT)
Carga de Trabalho do Porteiro: Cálculo e Otimização
A gestão de riscos é central na NR-35. Antes de qualquer atividade em altura, é obrigatória uma análise detalhada dos perigos e das medidas de controle. Esse processo resulta na emissão da Permissão de Trabalho (PT), documento que formaliza as condições seguras para a tarefa.
Análise de Risco (AR)
A Análise de Risco (AR) é um documento prévio e fundamental para o planejamento do trabalho em altura. Ela deve identificar:
Riscos inerentes à atividade: queda de pessoas ou materiais, choques elétricos, intempéries (chuva, vento, calor excessivo), superfícies instáveis.
Condições do ambiente de trabalho: tipo de superfície, obstáculos, proximidade de redes elétricas, acessos, pontos de ancoragem existentes.
Sistemas e equipamentos de proteção: EPIs (cinto de segurança, talabartes, trava-quedas, capacetes, luvas), EPCs (redes de segurança, plataformas, andaimes, guarda-corpos).
Procedimentos de emergência e resgate: como agir em caso de acidente, quem acionar, equipamentos de resgate disponíveis.
A AR deve ser elaborada por profissional qualificado (engenheiro ou técnico de segurança do trabalho) e validada pelos responsáveis pela execução e segurança do trabalho.
Permissão de Trabalho (PT)
A Permissão de Trabalho (PT) é um documento escrito que contém as medidas de controle para a execução segura do trabalho em altura. Deve ser emitida a cada início de turno ou antes de cada atividade, com validade limitada ao período da tarefa. O item 35.4.6.1 da NR-35 estabelece que a PT deve:
Reclamações de Encomendas em Condomínios: Como Síndicos Respondem
Ser emitida por profissional habilitado ou trabalhador capacitado e autorizado pelo condomínio ou empresa contratada.
Conter os requisitos mínimos a serem atendidos.
Ser preenchida, assinada e datada antes do início das atividades.
Ser encerrada ao final da atividade, com registro de encerramento.
Ser arquivada por, no mínimo, 5 anos.
Conteúdo Mínimo da PT:
Local e descrição da atividade.
Data e horário de início e previsão de término.
Requisitos de segurança e saúde específicos.
Lista de EPIs e EPCs a serem utilizados.
Procedimentos de emergência e resgate.
Assinaturas dos responsáveis pela liberação e execução.
Em condomínios, a responsabilidade pela assinatura da PT recai sobre o síndico (ou pessoa delegada) para serviços com funcionários próprios, e sobre o representante da empresa contratada, com a ciência do condomínio, no caso de terceirizados. O síndico deve exigir a apresentação e preenchimento da PT pelas empresas contratadas, sob pena de responsabilidade solidária.
Treinamento, Qualificação e Aptidão
A NR-35 exige que todo trabalhador em altura seja capacitado por treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas e reciclagem bienal. É indispensável que o trabalhador tenha atestado de saúde ocupacional (ASO) com aptidão específica para trabalho em altura.
Treinamento e Reciclagem
O treinamento inicial para trabalho em altura deve ter carga horária mínima de 8 horas e incluir:
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Normas e regulamentos aplicáveis.
Análise de Risco e condições impeditivas.
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI): seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.
Acidentes típicos.
Condutas em emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e primeiros socorros.
A reciclagem deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças nos procedimentos, condições, operações de trabalho, retorno de afastamento por mais de 90 dias, troca de função ou mudança de empresa.
É responsabilidade do condomínio fornecer e custear esse treinamento para funcionários próprios. Ao contratar terceirizados, o síndico deve exigir os certificados de treinamento válidos de todos os trabalhadores que atuarão em altura.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Específico
A aptidão para trabalho em altura deve ser atestada por meio do ASO. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa (ou do condomínio, se tiver funcionários) deve contemplar exames para identificar patologias que impeçam a execução do trabalho em altura (vertigens, epilepsia, problemas cardíacos). O ASO deve indicar expressamente a aptidão para "trabalho em altura". Sem este documento, o trabalhador não pode realizar atividades acima de 2 metros.
Equipamentos e Sistemas de Ancoragem
A segurança no trabalho em altura depende do uso de equipamentos adequados e de sistemas de ancoragem confiáveis. A NR-35 detalha as exigências para EPIs, EPCs e sistemas de ancoragem.
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Pontos de Ancoragem e Linha de Vida
Os pontos de ancoragem são dispositivos ou estruturas onde o Equipamento de Proteção Individual (EPI) contra quedas é conectado. Devem ser dimensionados e instalados por profissional legalmente habilitado (Engenheiro Civil ou de Segurança do Trabalho), que emitirá a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) atestando sua capacidade de suportar as cargas de impacto em caso de queda.
A linha de vida (ou linha de ancoragem) é um cabo ou fita que, conectada a pontos de ancoragem, permite a movimentação segura do trabalhador ao longo de uma superfície, como uma fachada ou telhado. Pode ser horizontal ou vertical e deve ser projetada para suportar a energia de uma eventual queda.
É vital que o condomínio garanta a existência de pontos de ancoragem certificados e em bom estado de conservação, especialmente em fachadas e telhados. A manutenção periódica e a inspeção visual antes de cada uso são indispensáveis.
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EPIs de Altura e Inspeção
Os principais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para trabalho em altura incluem:
Cinto de Segurança tipo paraquedista: distribui a força de impacto em caso de queda.
Talabartes: conectam o cinto ao ponto de ancoragem, podendo ter absorvedores de energia.
Trava-quedas: dispositivo que bloqueia a queda do trabalhador em uma linha de vida.
Capacetes com jugular: protegem a cabeça de impactos e quedas de objetos.
Luvas e calçados de segurança: adequados para a tarefa.
Todos os EPIs devem possuir Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e devem ser inspecionados antes de cada uso, tanto pelo usuário quanto pelo supervisor. Qualquer dano, desgaste ou vencimento deve levar à imediata retirada de uso. O condomínio deve exigir das empresas contratadas a comprovação da regularidade e inspeção dos EPIs utilizados por seus trabalhadores.
Responsabilidades Legais e Contratação de Serviços
A complexidade da NR-35 e as responsabilidades exigem do síndico postura proativa na contratação e fiscalização. A negligência pode gerar responsabilidade solidária para o condomínio.
Responsabilidade Solidária do Condomínio
A jurisprudência trabalhista consolidou o entendimento da responsabilidade solidária ou subsidiária do tomador de serviços (o condomínio) em caso de acidentes de trabalho com terceirizados. Se a empresa contratada falhar em cumprir a NR-35 e um acidente ocorrer, o condomínio pode ser responsabilizado por indenizações e multas.
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Para mitigar esse risco, o síndico deve adotar as seguintes medidas ao contratar empresas para trabalho em altura:
Exigir documentação: cópia dos certificados de treinamento (NR-35), ASO específico para trabalho em altura de todos os trabalhadores, Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa, ART/RRT dos pontos de ancoragem, laudos de inspeção de EPIs e comprovantes de seguro contra acidentes.
Verificar idoneidade: pesquisar o histórico da empresa, referências e certificações.
Cláusulas contratuais: incluir no contrato cláusulas explícitas sobre a obrigação da empresa em cumprir todas as NRs, em especial a NR-35, responsabilizando-a por acidentes e custos.
Fiscalização: acompanhar a execução dos serviços, verificando se os trabalhadores utilizam os EPIs corretamente, se a PT foi emitida e se as medidas de segurança são observadas. Não permita o início do trabalho sem a apresentação da PT e comprovação dos itens de segurança.
A contratação de profissionais autônomos sem registros e treinamentos, ou empresas não formalizadas, expõe o condomínio a processos trabalhistas e indenizações.
Tabela de Obrigações na Gestão da NR-35 em Condomínios
Obrigação
Descrição
Responsável
Periodicidade
Análise de Risco (AR)
Identificação de perigos e medidas de controle.
Síndico / Empresa Contratada
Antes de cada atividade
Permissão de Trabalho (PT)
Documento de autorização e controle da atividade em altura.
Síndico / Empresa Contratada
Antes de cada turno/atividade
Treinamento NR-35
Capacitação teórica e prática para trabalho em altura (8h).
Condomínio / Empresa Contratada
Inicial e Reciclagem Bienal
ASO com Aptidão Específica
Atestado de Saúde Ocupacional que comprove aptidão para trabalho em altura.
Condomínio / Empresa Contratada
Periódica (definida no PCMSO)
Inspeção de EPIs e EPCs
Verificação da integridade e validade dos equipamentos de segurança.
Trabalhador / Supervisor
Antes de cada uso
Manutenção de Pontos de Ancoragem
Inspeção e reparo de estruturas de ancoragem.
Condomínio / Empresa Especializada
Anual / Conforme necessidade
ART/RRT de Pontos de Ancoragem
Atestado de Responsabilidade Técnica de engenheiro sobre pontos de ancoragem.
Condomínio
Na instalação e reformas
Elaboração de Procedimentos
Documentação de procedimentos operacionais de segurança.
Condomínio / Empresa Contratada
Inicial e a cada alteração
Plano de Resgate
Procedimentos para resgate de trabalhadores em caso de acidente.
Condomínio / Empresa Contratada
Antes da atividade
Comunicação de Acidentes (CAT)
Notificação de acidentes de trabalho às autoridades.
Condomínio / Empresa Contratada
Imediatamente após o acidente
Documentação Essencial e Boas Práticas
Manter a documentação organizada e atualizada é crucial. A falta de comprovação pode agravar a situação do condomínio em caso de fiscalização ou acidente.
Carga de Trabalho do Porteiro: Cálculo e Otimização
Documentos Obrigatórios
O síndico deve manter um arquivo com os seguintes documentos, relativos a funcionários próprios e empresas terceirizadas que realizam trabalho em altura:
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Documento com medidas de segurança e saúde no trabalho. (Para condomínios com funcionários, deve ser elaborado; para terceirizados, exigido da contratada).
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Programa que estabelece os exames médicos. (Para condomínios com funcionários, deve ser elaborado; para terceirizados, exigido da contratada).
Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs): De funcionários próprios e cópias dos terceirizados, com aptidão específica para trabalho em altura.
Certificados de Treinamento NR-35: De funcionários próprios e cópias dos terceirizados.
Análises de Risco (ARs) e Permissões de Trabalho (PTs): Original ou cópia de todas as atividades em altura, arquivadas por no mínimo 5 anos.
Laudos e ART/RRT de Pontos de Ancoragem: Comprovando a instalação e manutenção por profissional habilitado.
Fichas de EPI: Comprovando entrega, treinamento de uso e inspeção dos equipamentos.
Ordens de Serviço (OS): Detalhando tarefas e requisitos de segurança para funcionários próprios.
Contratos de Prestação de Serviços: Com cláusulas de segurança.
Certificados de Seguro: Contra acidentes de trabalho da empresa contratada.
Exemplos Práticos e Erros Comuns
Exemplos Práticos:
Limpeza de caixa d'água: Exigir da empresa plano de trabalho, ASOs, certificados NR-35, PT e verificar uso de EPIs e linha de vida adequados antes do início.
Pintura de fachada: Checar ART do andaime ou balancim, laudos de ensaio de cabos de aço, certificados NR-35 dos pintores, PT e presença de responsável técnico da empresa.
Troca de lâmpadas no hall: Se envolver escada com mais de 2 metros ou andaime, certificar-se de que o zelador ou funcionário tem treinamento NR-35 e ASO, além de EPIs adequados (cinto, capacete).
Principais Erros Comuns:
Desconhecer a Norma: Achar que a NR-35 não se aplica a condomínios ou que é responsabilidade exclusiva da contratada.
Contratação pelo menor preço: Priorizar o custo em detrimento da segurança, contratando empresas não qualificadas.
Falta de exigência documental: Não pedir ou não fiscalizar certificados, ASOs, ARs e PTs.
Permitir trabalho sem PT: Autorizar atividades em altura sem o preenchimento e aprovação da Permissão de Trabalho.
Não fiscalizar o uso de EPIs: Não verificar se os trabalhadores utilizam corretamente os equipamentos.
Desleixo com pontos de ancoragem: Não inspecionar ou realizar manutenção nos pontos de ancoragem, ou não ter ART/RRT.
Não treinar funcionários próprios: Deixar de capacitar funcionários que realizam tarefas que configuram trabalho em altura.
Ignorar condições climáticas: Permitir trabalho em altura sob chuva, ventos excessivos ou tempestades.
Não ter plano de emergência: Não saber como agir em caso de acidente em altura.
Checklist de Conformidade NR-35 para Condomínios
Use este checklist para verificar a conformidade:
O condomínio possui funcionários próprios que realizam trabalho em altura?
Se sim, eles possuem treinamento NR-35 válido (inicial ou reciclagem)?
Eles possuem ASO com aptidão para trabalho em altura?
O condomínio fornece e fiscaliza o uso correto dos EPIs?
Há um PGR e PCMSO para os funcionários próprios?
Há procedimentos de trabalho seguro para atividades em altura?
Ao contratar serviços em altura (limpeza de fachada, telhado, etc.):
A empresa contratada apresentou os certificados NR-35 de seus trabalhadores?
A empresa apresentou os ASOs específicos para trabalho em altura dos trabalhadores?
A empresa apresentou seu PGR e PCMSO?
A empresa apresenta a Permissão de Trabalho (PT) antes do início de cada atividade?
O contrato de serviço inclui cláusulas de responsabilidade da empresa pelo cumprimento das NRs?
O condomínio fiscaliza o uso correto dos EPIs pelos terceirizados?
O condomínio verifica a ART/RRT de andaimes e balancins montados pela empresa?
Os pontos de ancoragem existentes no condomínio (telhado, fachada) possuem:
Laudo técnico?
ART/RRT de instalação ou inspeção por engenheiro habilitado?
Estão em bom estado de conservação?
O condomínio possui um plano de emergência e resgate para situações de trabalho em altura?
Todos os documentos relacionados à NR-35 estão arquivados e acessíveis por no mínimo 5 anos?
Penalidades, Riscos e Como Evitar Multas
A não conformidade com a NR-35 pode acarretar sérias consequências para o condomínio e para o síndico, desde multas administrativas até responsabilidades civis e criminais em caso de acidentes.
Penalidades e Riscos Jurídicos
As penalidades são variadas e podem ser cumulativas:
Multas Administrativas: Aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, com valores que variam conforme a gravidade da infração e o número de trabalhadores.
Interdição: A fiscalização pode interditar parcial ou totalmente a obra ou serviço que apresente grave e iminente risco, paralisando atividades e gerando prejuízos.
Ações Regressivas do INSS: Em caso de acidente de trabalho com afastamento ou pensão, o INSS pode mover ação regressiva contra o condomínio e/ou a empresa contratada.
Responsabilidade Civil: O condomínio pode ser processado pelo trabalhador acidentado ou sua família, buscando indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
Responsabilidade Criminal: Em casos de acidentes graves ou fatais decorrentes de negligência, o síndico pode ser processado criminalmente por lesão corporal ou homicídio culposo. A Lei 4.591/64 e o Código Civil imputam ao síndico a responsabilidade pela guarda e conservação das partes comuns e pela segurança do condomínio.
Como Evitar Multas e Garantir a Segurança
Conheça a NR-35: Invista tempo para entender a norma ou conte com assessoria especializada.
Priorize a Segurança: Adote a segurança como valor inegociável na gestão condominial.
Exija Qualificação: Contrate apenas empresas e profissionais qualificados e regularizados.
Documentação Rigorosa: Mantenha todos os documentos atualizados e arquivados.
Fiscalização Constante: Verifique o cumprimento das normas no dia a dia.
Comunicação Clara: Informe e conscientize moradores e funcionários sobre a importância da segurança.
Manutenção Preventiva: Mantenha pontos de ancoragem e equipamentos em perfeito estado.
Plano de Emergência: Desenvolva e divulgue um plano de ação para acidentes.
Consultoria Especializada: Em caso de dúvidas, contrate um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho.
Boas Práticas Adicionais para o Síndico
Mantenha comunicação aberta com trabalhadores e empresas, incentivando a notificação de condições inseguras.
Disponibilize canais para denúncias anônimas de irregularidades.
Inclua temas de segurança nas assembleias e reuniões de conselho.
Crie um "mapa de riscos" do condomínio, identificando locais de trabalho em altura.
Invista em sinalização clara sobre riscos e obrigatoriedade de EPIs.
Garanta que a área de trabalho em altura seja isolada para proteção de terceiros.
Tenha um kit de primeiros socorros completo e atualizado, com pessoas treinadas.
Mantenha contato de emergência com hospitais e bombeiros.
Realize simulados de emergência e resgate periodicamente.
Peça feedback dos trabalhadores sobre a eficácia das medidas de segurança.
Oriente o porteiro/zelador a não permitir acesso de prestadores sem a documentação exigida.
Elabore um plano de comunicação em caso de acidentes.
Tenha um responsável pela segurança do trabalho no condomínio.
Considere a contratação de um seguro de responsabilidade civil para o condomínio e para o síndico.
Revise anualmente as políticas e procedimentos de segurança.
Promova campanhas internas de conscientização sobre segurança.
Verifique se as plataformas e andaimes são montados por profissionais qualificados.
Certifique-se de que não há sobrecarga de peso em estruturas de apoio.
Exija o descarte correto de EPIs vencidos ou danificados.
Mantenha-se atualizado sobre as alterações das NRs.
Perguntas frequentes
NR-35 para Condomínios: Guia para Síndicos sobre Trabalho em Altura: o que o síndico precisa saber?
A segurança do trabalho é pilar na gestão condominial, e a Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) trata do trabalho em altura. Para síndicos e administradoras, compreender e aplicar as diretrizes da NR 35 é essencial para evitar multas e preservar a vida de trabalhadores e prestadores de serviço.
A NR-35 e o Trabalho em Altura em Condomínios: o que o síndico precisa saber?
A NR 35 estabelece requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução, visando a segurança e saúde dos trabalhadores. A norma é obrigatória para todas as empresas e empregadores que realizam atividades classificadas como trabalho em altura.
O que Caracteriza o Trabalho em Altura?
O item 35.1.2 da NR 35 define trabalho em altura como toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, com risco de queda. Esta definição abrange diversas atividades em condomínios, como: Manutenção de telhados e calhas (limpeza, reparos, impermeabilização). Limpeza e manutenção de fachadas (pintura, lavagem, reparos em revestimentos). Instalação e manutenção de antenas e para raios no topo de edifícios. Serviços em caixas d'água (limpeza e inspeção de reservatórios elevados). Poda de árvores, especialmente de grande porte
Aplicação da NR-35 para Condomínios: o que o síndico precisa saber?
A NR 35 aplica se a condomínios. Ao contratar funcionários ou terceirizar serviços que envolvam trabalho em altura, o condomínio assume a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro. A legislação trabalhista, incluindo as Normas Regulamentadoras, se aplica a qualquer empregador ou tomador de serviços. A base legal para essa aplicação está na própria NR 35 e no Código Civil (Lei 10.406/02), que regulamenta condomínios edilícios. A responsabilidade do condomínio pode ser civil e criminal em caso de acidentes
Gerenciamento de Riscos e Permissão de Trabalho (PT): o que o síndico precisa saber?
A gestão de riscos é central na NR 35. Antes de qualquer atividade em altura, é obrigatória uma análise detalhada dos perigos e das medidas de controle. Esse processo resulta na emissão da Permissão de Trabalho (PT), documento que formaliza as condições seguras para a tarefa.
Análise de Risco (AR): o que o síndico precisa saber?
A Análise de Risco (AR) é um documento prévio e fundamental para o planejamento do trabalho em altura. Ela deve identificar: Riscos inerentes à atividade: queda de pessoas ou materiais, choques elétricos, intempéries (chuva, vento, calor excessivo), superfícies instáveis. Condições do ambiente de trabalho: tipo de superfície, obstáculos, proximidade de redes elétricas, acessos, pontos de ancoragem existentes. Sistemas e equipamentos de proteção: EPIs (cinto de segurança, talabartes, trava quedas, capacetes, luvas), EPCs (redes de segurança, plataformas, andaimes, guarda corpos). Procedimentos
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