TAC do Condômino: Checklist Completo para Portaria e Zelador
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do condômino é uma ferramenta jurídica para síndicos e administradoras. Ele formaliza compromissos, prazos e penalidades de condôminos infratores, padronizando a gestão de infrações e a
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do condômino é uma ferramenta jurídica para síndicos e administradoras. Ele formaliza compromissos, prazos e penalidades de condôminos infratores, padronizando a gestão de infrações e assegurando que as ações do condomínio sejam baseadas em documentos sólidos, inquestionáveis, evitando contestações e resguardando o condomínio judicialmente.
Capa e identificação do documento, com campos de condomínio, data e responsável.
Termo de Ajuste de Conduta do Condômino: Guia Completo
Folha de verificação com os itens, critério de aceite e campo de assinatura.
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um instrumento extrajudicial que formaliza os compromissos, prazos e penalidades aplicáveis a condôminos que descumprem as normas internas, estabelecidas na Convenção e no Regimento Interno, conforme a Lei 4.591/64 e os artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil (Lei 10.406/02).
O que é e para que serve o TAC?
O Termo de Ajuste de Conduta é um pacto formal entre o condomínio e o condômino infrator. Ele serve para:
Formalizar o reconhecimento da infração: O condômino assume a responsabilidade pelo ato.
Estabelecer compromissos claros: Define as ações que o condômino deve tomar para cessar a infração e evitar reincidências.
Fixar prazos para cumprimento: Determina uma data limite para que as obrigações sejam atendidas.
Prever penalidades: Detalha as sanções cabíveis em caso de descumprimento do acordo, como multas progressivas.
Servir como prova robusta: Em caso de litígio, o TAC é uma evidência contundente da tentativa de solução amigável e da recalcitrância do condômino, fortalecendo a posição do condomínio.
É uma ferramenta crucial para evitar que notificações e advertências informais sejam questionadas.
Benefícios do TAC na gestão condominial
A adoção do Termo de Ajuste de Conduta do Condômino traz benefícios operacionais e jurídicos:
Segurança Jurídica: Minimiza riscos de questionamentos em assembleias ou ações judiciais, pois todas as etapas são formalizadas e documentadas.
Padronização: Garante que todas as infrações sejam tratadas de forma consistente, evitando favoritismos.
Redução de Conflitos: Oferece uma via consensual para resolver divergências, evitando a escalada para processos judiciais.
Autoridade da Gestão: Reforça a autoridade do síndico e da administradora na aplicação das normas, demonstrando seriedade.
Histórico Documentado: Cria um histórico completo das infrações e das medidas corretivas, facilitando o acompanhamento e a tomada de decisões.
Quer aplicar essa rotina na prática? A equipe pode mostrar o fluxo no cenário do seu condomínio.
A correta aplicação do Termo de Ajuste de Conduta do Condômino exige um processo rigoroso e transparente.
1. Identificação e Registro da Infração
A base de um TAC eficaz começa com a identificação precisa da infração e seu registro detalhado.
Constatação da Infração:
Verificar: Natureza da infração (ex: barulho excessivo, descarte inadequado de lixo, uso indevido de área comum, alteração de fachada), hora, local, data, condôminos ou unidades envolvidas.
Responsável: Zelador(a), síndico ou equipe de portaria.
Registro: Preenchimento de formulário de ocorrência interna do condomínio.
Documentação Probatória:
Verificar: Fotos, vídeos, relatos de testemunhas (identificadas e contatáveis), livros de ocorrência, registros de câmeras de segurança.
Responsável: Zelador(a) ou síndico.
Registro: Anexar mídias e declarações ao processo interno.
2. Notificação e Advertência Prévia
Antes de propor o TAC, é fundamental seguir os ritos de notificação.
Notificação Formal da Infração:
Verificar: Descrição da infração, citação do artigo da Convenção ou Regimento Interno violado, prazo para manifestação ou adequação, e as possíveis consequências. O Art. 1.337 do Código Civil prevê multa "até o décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais" para reiteração de conduta.
Responsável: Administradora ou síndico.
Registro: Ciência do condômino (assinatura em protocolo, AR dos Correios, e-mail com confirmação de leitura).
Análise da Resposta do Condômino (se houver):
Verificar: Se a resposta oferece justificativa plausível, propõe solução ou recusa cooperação.
Responsável: Síndico e administradora.
Registro: Anotar data e conteúdo da resposta no histórico da ocorrência.
3. Elaboração e Proposição do TAC
Com a infração registrada e a resposta analisada, procede-se à elaboração do TAC.
Elaboração da Minuta do TAC:
Verificar: Dados completos do condomínio e do condômino, descrição da infração (com referências a datas e provas), artigos do Regimento Interno/Convenção violados, compromissos assumidos para cessar a infração, prazos para o cumprimento e penalidades claras em caso de descumprimento, incluindo multas (Art. 1.336, § 2º, e 1.337, Código Civil).
Responsável: Administradora (jurídico) ou advogado do condomínio, com supervisão do síndico.
Registro: Minuta final revisada e aprovada pelo síndico.
Convocação para Assinatura do TAC:
Verificar: Agendamento de reunião presencial com o condômino (e seu advogado, se desejar), ou envio para assinatura remota (se permitido e seguro).
Responsável: Administradora ou síndico.
Registro: Convocação e data da reunião.
4. Assinatura e Monitoramento do TAC
A assinatura formaliza o compromisso, e o monitoramento garante o cumprimento.
Assinatura do TAC:
Verificar: Todas as partes envolvidas (condomínio representado pelo síndico, condômino infrator) assinam o documento. Presença de duas testemunhas para conferir força de título executivo extrajudicial (Art. 784, III, do Código de Processo Civil). Cada parte recebe uma via.
Responsável: Síndico e administradora.
Registro: Todas as vias do TAC devidamente assinadas e datadas.
Monitoramento do Cumprimento:
Verificar: Se os compromissos assumidos estão sendo cumpridos dentro dos prazos.
Responsável: Zelador(a) (para verificações in loco e rotineiras), equipe de portaria (para registros de ocorrências externas), síndico (para revisão e decisões estratégicas).
Registro: Sistemático de cada verificação (data, hora, observações e fotos/vídeos se aplicável) no sistema de gestão condominial.
5. Ações em Caso de Cumprimento ou Descumprimento
O desfecho do TAC dependerá do comportamento do condômino após sua assinatura.
Cumprimento do TAC:
Verificar: Se todos os compromissos foram integralmente cumpridos dentro dos prazos.
Responsável: Síndico e administradora.
Registro: Encerramento da ocorrência no sistema, com anotação de "TAC cumprido".
Descumprimento do TAC:
Verificar: Identificação de qualquer item do TAC não cumprido ou reincidência da infração.
Responsável: Zelador(a) (primeira constatação), síndico (validação e decisão), administradora (execução das penalidades).
Registro: Detalhado do descumprimento, com provas, notificação formal ao condômino sobre a aplicação das penalidades e eventual encaminhamento ao jurídico para cobrança ou ação judicial.
Checklist Completo para Gerenciar o TAC
Este checklist é uma ferramenta prática para síndicos e administradoras.
Checklist TAC do Condômino
Item de Verificação
Responsável Principal
Frequência
Registro de Aceite
Observações
Fase 1: Constatação e Documentação
Infração identificada e registrada (data, hora, local, tipo)
Zelador(a) / Portaria
Imediata
Formulário de Ocorrência
Detalhes específicos da infração
Coleta de provas (fotos, vídeos, testemunhas)
Zelador(a) / Síndico
Imediata
Arquivo digital/físico anexado à ocorrência
Garantir a integridade e relevância das provas
Artigo do Regimento/Convenção violado identificado
Síndico / Administradora
Após registro
Anotação no histórico da ocorrência
Fundamentação legal da infração
Fase 2: Notificação Prévia
Notificação formal expedida ao condômino
Administradora
Até 48h após registro
Protocolo assinado / AR / E-mail c/ leitura
Prazo para manifestação estabelecido
Análise da resposta do condômino (se houver)
Síndico / Administradora
Após prazo de notificação
Anotação no histórico
Avaliar justificativas e propostas
Fase 3: Elaboração do TAC
Minuta do TAC elaborada (dados, infração, compromissos, prazos, penalidades)
Administradora / Jurídico
Após esgotar notificação
Arquivo digital da minuta
Conter todos os elementos essenciais para validade
Revisão e aprovação da minuta pelo síndico
Síndico
Antes da proposição
Visto/assinatura na minuta
Alinhamento com a gestão
Fase 4: Formalização e Monitoramento
Convocação do condômino para assinatura do TAC
Administradora
Agendada
Registro da convocação
Preferencialmente presencial
TAC assinado pelas partes e 2 testemunhas
Síndico / Condômino
No ato da reunião
Todas as vias assinadas e datadas
Uma via para cada parte envolvida
Monitoramento contínuo do cumprimento dos compromissos
Zelador(a) / Portaria / Síndico
Periódico (diário/semanal)
Registro de monitoramento no sistema
Fase 5: Desfecho
Confirmação de cumprimento integral do TAC
Síndico / Administradora
Após prazos do TAC
Encerramento da ocorrência com status "TAC Cumprido"
Arquivamento do processo
Constatação de descumprimento do TAC
Zelador(a) / Síndico
Imediata
Registro de descumprimento com provas
Ativar cláusulas de penalidade do TAC
Aplicação das penalidades previstas (multas, etc.)
Administradora
Após descumprimento
Notificação de aplicação de multa / Ação judicial (se for o caso)
Conforme previsto no TAC e legislação (Art. 1.336, § 2º, e 1.337 do Código Civil)
Glossário
TAC (Termo de Ajuste de Conduta): Instrumento jurídico extrajudicial que formaliza o compromisso de um condômino em ajustar sua conduta a normas, estabelecendo prazos e penalidades.
Infração Condominial: Ato ou omissão que viola as regras da Convenção de Condomínio, Regimento Interno ou legislação aplicável (Lei 4.591/64, Código Civil).
Notificação Formal: Documento oficial enviado ao condômino informando sobre uma infração e seus fundamentos.
Multa Condominial: Sanção pecuniária aplicada ao condômino que descumpre as normas, conforme previsto na Convenção ou Regimento Interno, e no Código Civil (Art. 1.336, § 2º, e 1.337).
Força de Título Executivo Extrajudicial: Qualidade jurídica de um documento que permite sua execução judicial direta sem processo de conhecimento prévio, desde que assinado por duas testemunhas (Art. 784, III, do Código de Processo Civil).
Síndico: Representante legal do condomínio, responsável pela administração e aplicação das normas.
Administradora de Condomínios: Empresa especializada que presta serviços de suporte administrativo, financeiro e jurídico ao condomínio.
Zelador(a): Profissional que atua na manutenção e fiscalização do condomínio, reportando ocorrências e auxiliando na aplicação das normas.
Casos Práticos
Caso Prático 1: Ruído Excessivo e Reincidência
Um condômino é notificado diversas vezes por ruídos excessivos após as 22h. As notificações simples não surtem efeito. A administradora, junto ao síndico, propõe um TAC.
Infração: Geração de ruído excessivo, violando o Regimento Interno (Art. X, Parágrafo Y, que trata do silêncio noturno).
Provas: Livro de ocorrências da portaria com registros, relatos do zelador(a), vídeos de moradores.
TAC Proposto: O condômino se compromete a instalar isolamento acústico na sala de festas em 30 dias e a não realizar atividades que gerem barulho excessivo após as 22h, sob pena de multa de 3 taxas condominiais por reincidência e interdição do uso das áreas comuns por 90 dias.
Desfecho: O condômino assina o TAC com duas testemunhas. No mês seguinte, há uma reincidência. O zelador(a) registra a ocorrência e o síndico aciona a administradora. A multa é aplicada automaticamente, e a interdição das áreas comuns é formalizada, sem necessidade de assembleia. Se a multa não for paga, o condomínio pode executá-la judicialmente, utilizando o TAC como título executivo.
Caso Prático 2: Obra Irregular e Alteração de Fachada
Um condômino inicia uma obra na unidade, alterando a fachada com a instalação de um toldo não padronizado, sem aprovação da assembleia, violando o Art. 1.336, III, do Código Civil.
Infração: Alteração de fachada sem aprovação, obra irregular.
Provas: Fotos do antes e depois, notificação da equipe de portaria/zeladoria, registro de não apresentação de ART/RRT e alvará.
TAC Proposto: O condômino se compromete a remover o toldo em 15 dias e a restaurar a fachada ao seu estado original, sob pena de multa diária de 1/3 da taxa condominial até a regularização, além de arcar com os custos de uma eventual ação de obrigação de fazer.
Desfecho: O condômino assina o TAC. O zelador(a) monitora o local diariamente. Após 15 dias, o toldo é removido e a fachada restaurada. O síndico registra o cumprimento do TAC e encerra o processo, fortalecendo a cultura de respeito às normas condominiais.
Esses exemplos ilustram como o TAC do condômino proporciona uma estrutura clara para a gestão de infrações, evita decisões sem base documental e garante que notificações e advertências tenham a forma correta. O registro sistemático e a documentação detalhada são o alicerce para sustentar o condomínio em qualquer ação judicial.
Para ter acesso a um modelo completo e editável, baixe o Termo de Ajuste de Conduta do Condômino (baixar em Word e PDF) na Biblioteca GrandCondo. Este recurso, disponível para síndicos, administradoras e advogados de condomínio, foi desenvolvido para atender às necessidades específicas da gestão condominial no Brasil. O download é feito com cadastro.
Veja como o arquivo é por dentro
Continuação da folha de verificação, com observações e registro de pendências.
Perguntas frequentes
Termo de Ajuste de Conduta do Condômino: Guia Completo: o que o síndico precisa saber?
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um instrumento extrajudicial que formaliza os compromissos, prazos e penalidades aplicáveis a condôminos que descumprem as normas internas, estabelecidas na Convenção e no Regimento Interno, conforme a Lei 4.591/64 e os artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil (Lei 10.406/02).
O que é e para que serve o TAC?
O Termo de Ajuste de Conduta é um pacto formal entre o condomínio e o condômino infrator. Ele serve para: Formalizar o reconhecimento da infração: O condômino assume a responsabilidade pelo ato. Estabelecer compromissos claros: Define as ações que o condômino deve tomar para cessar a infração e evitar reincidências. Fixar prazos para cumprimento: Determina uma data limite para que as obrigações sejam atendidas. Prever penalidades: Detalha as sanções cabíveis em caso de descumprimento do acordo, como multas progressivas. Servir
Benefícios do TAC na gestão condominial: o que o síndico precisa saber?
A adoção do Termo de Ajuste de Conduta do Condômino traz benefícios operacionais e jurídicos: Segurança Jurídica: Minimiza riscos de questionamentos em assembleias ou ações judiciais, pois todas as etapas são formalizadas e documentadas. Padronização: Garante que todas as infrações sejam tratadas de forma consistente, evitando favoritismos. Redução de Conflitos: Oferece uma via consensual para resolver divergências, evitando a escalada para processos judiciais. Autoridade da Gestão: Reforça a autoridade do síndico e da administradora na aplicação das normas, demonstrando seriedade.
1. Identificação e Registro da Infração: o que o síndico precisa saber?
A base de um TAC eficaz começa com a identificação precisa da infração e seu registro detalhado. Constatação da Infração: Verificar: Natureza da infração (ex: barulho excessivo, descarte inadequado de lixo, uso indevido de área comum, alteração de fachada), hora, local, data, condôminos ou unidades envolvidas. Responsável: Zelador(a), síndico ou equipe de portaria. Registro: Preenchimento de formulário de ocorrência interna do condomínio. Documentação Probatória: Verificar: Fotos, vídeos, relatos de testemunhas (identificadas e contatáveis), livros de ocorrência, registros de câmeras de
2. Notificação e Advertência Prévia: o que o síndico precisa saber?
Antes de propor o TAC, é fundamental seguir os ritos de notificação. Notificação Formal da Infração: Verificar: Descrição da infração, citação do artigo da Convenção ou Regimento Interno violado, prazo para manifestação ou adequação, e as possíveis consequências. O Art. 1.337 do Código Civil prevê multa "até o décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais" para reiteração de conduta. Responsável: Administradora ou síndico. Registro: Ciência do condômino (assinatura em protocolo, AR dos Correios, e mail com confirmação
3. Elaboração e Proposição do TAC: o que o síndico precisa saber?
Com a infração registrada e a resposta analisada, procede se à elaboração do TAC. Elaboração da Minuta do TAC: Verificar: Dados completos do condomínio e do condômino, descrição da infração (com referências a datas e provas), artigos do Regimento Interno/Convenção violados, compromissos assumidos para cessar a infração, prazos para o cumprimento e penalidades claras em caso de descumprimento, incluindo multas (Art. 1.336, § 2º, e 1.337, Código Civil). Responsável: Administradora (jurídico) ou advogado do condomínio, com supervisão do síndico. Registro:
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