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TAC do Condômino: Checklist Completo para Portaria e Zelador

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do condômino é uma ferramenta jurídica para síndicos e administradoras. Ele formaliza compromissos, prazos e penalidades de condôminos infratores, padronizando a gestão de infrações e a

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O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do condômino é uma ferramenta jurídica para síndicos e administradoras. Ele formaliza compromissos, prazos e penalidades de condôminos infratores, padronizando a gestão de infrações e assegurando que as ações do condomínio sejam baseadas em documentos sólidos, inquestionáveis, evitando contestações e resguardando o condomínio judicialmente.

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Capa e identificação do documento, com campos de condomínio, data e responsável.

Termo de Ajuste de Conduta do Condômino: Guia Completo

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Folha de verificação com os itens, critério de aceite e campo de assinatura.

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um instrumento extrajudicial que formaliza os compromissos, prazos e penalidades aplicáveis a condôminos que descumprem as normas internas, estabelecidas na Convenção e no Regimento Interno, conforme a Lei 4.591/64 e os artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil (Lei 10.406/02).

O que é e para que serve o TAC?

O Termo de Ajuste de Conduta é um pacto formal entre o condomínio e o condômino infrator. Ele serve para:

  • Formalizar o reconhecimento da infração: O condômino assume a responsabilidade pelo ato.
  • Estabelecer compromissos claros: Define as ações que o condômino deve tomar para cessar a infração e evitar reincidências.
  • Fixar prazos para cumprimento: Determina uma data limite para que as obrigações sejam atendidas.
  • Prever penalidades: Detalha as sanções cabíveis em caso de descumprimento do acordo, como multas progressivas.
  • Servir como prova robusta: Em caso de litígio, o TAC é uma evidência contundente da tentativa de solução amigável e da recalcitrância do condômino, fortalecendo a posição do condomínio.

É uma ferramenta crucial para evitar que notificações e advertências informais sejam questionadas.

Benefícios do TAC na gestão condominial

A adoção do Termo de Ajuste de Conduta do Condômino traz benefícios operacionais e jurídicos:

  • Segurança Jurídica: Minimiza riscos de questionamentos em assembleias ou ações judiciais, pois todas as etapas são formalizadas e documentadas.
  • Padronização: Garante que todas as infrações sejam tratadas de forma consistente, evitando favoritismos.
  • Redução de Conflitos: Oferece uma via consensual para resolver divergências, evitando a escalada para processos judiciais.
  • Autoridade da Gestão: Reforça a autoridade do síndico e da administradora na aplicação das normas, demonstrando seriedade.
  • Histórico Documentado: Cria um histórico completo das infrações e das medidas corretivas, facilitando o acompanhamento e a tomada de decisões.

Quer aplicar essa rotina na prática? A equipe pode mostrar o fluxo no cenário do seu condomínio.

Aplicação do TAC: Passo a Passo Operacional

A correta aplicação do Termo de Ajuste de Conduta do Condômino exige um processo rigoroso e transparente.

1. Identificação e Registro da Infração

A base de um TAC eficaz começa com a identificação precisa da infração e seu registro detalhado.

  • Constatação da Infração:
  • Verificar: Natureza da infração (ex: barulho excessivo, descarte inadequado de lixo, uso indevido de área comum, alteração de fachada), hora, local, data, condôminos ou unidades envolvidas.
  • Responsável: Zelador(a), síndico ou equipe de portaria.
  • Registro: Preenchimento de formulário de ocorrência interna do condomínio.
  • Documentação Probatória:
  • Verificar: Fotos, vídeos, relatos de testemunhas (identificadas e contatáveis), livros de ocorrência, registros de câmeras de segurança.
  • Responsável: Zelador(a) ou síndico.
  • Registro: Anexar mídias e declarações ao processo interno.

2. Notificação e Advertência Prévia

Antes de propor o TAC, é fundamental seguir os ritos de notificação.

  • Notificação Formal da Infração:
  • Verificar: Descrição da infração, citação do artigo da Convenção ou Regimento Interno violado, prazo para manifestação ou adequação, e as possíveis consequências. O Art. 1.337 do Código Civil prevê multa "até o décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais" para reiteração de conduta.
  • Responsável: Administradora ou síndico.
  • Registro: Ciência do condômino (assinatura em protocolo, AR dos Correios, e-mail com confirmação de leitura).
  • Análise da Resposta do Condômino (se houver):
  • Verificar: Se a resposta oferece justificativa plausível, propõe solução ou recusa cooperação.
  • Responsável: Síndico e administradora.
  • Registro: Anotar data e conteúdo da resposta no histórico da ocorrência.

3. Elaboração e Proposição do TAC

Com a infração registrada e a resposta analisada, procede-se à elaboração do TAC.

  • Elaboração da Minuta do TAC:
  • Verificar: Dados completos do condomínio e do condômino, descrição da infração (com referências a datas e provas), artigos do Regimento Interno/Convenção violados, compromissos assumidos para cessar a infração, prazos para o cumprimento e penalidades claras em caso de descumprimento, incluindo multas (Art. 1.336, § 2º, e 1.337, Código Civil).
  • Responsável: Administradora (jurídico) ou advogado do condomínio, com supervisão do síndico.
  • Registro: Minuta final revisada e aprovada pelo síndico.
  • Convocação para Assinatura do TAC:
  • Verificar: Agendamento de reunião presencial com o condômino (e seu advogado, se desejar), ou envio para assinatura remota (se permitido e seguro).
  • Responsável: Administradora ou síndico.
  • Registro: Convocação e data da reunião.

4. Assinatura e Monitoramento do TAC

A assinatura formaliza o compromisso, e o monitoramento garante o cumprimento.

  • Assinatura do TAC:
  • Verificar: Todas as partes envolvidas (condomínio representado pelo síndico, condômino infrator) assinam o documento. Presença de duas testemunhas para conferir força de título executivo extrajudicial (Art. 784, III, do Código de Processo Civil). Cada parte recebe uma via.
  • Responsável: Síndico e administradora.
  • Registro: Todas as vias do TAC devidamente assinadas e datadas.
  • Monitoramento do Cumprimento:
  • Verificar: Se os compromissos assumidos estão sendo cumpridos dentro dos prazos.
  • Responsável: Zelador(a) (para verificações in loco e rotineiras), equipe de portaria (para registros de ocorrências externas), síndico (para revisão e decisões estratégicas).
  • Registro: Sistemático de cada verificação (data, hora, observações e fotos/vídeos se aplicável) no sistema de gestão condominial.

5. Ações em Caso de Cumprimento ou Descumprimento

O desfecho do TAC dependerá do comportamento do condômino após sua assinatura.

  • Cumprimento do TAC:
  • Verificar: Se todos os compromissos foram integralmente cumpridos dentro dos prazos.
  • Responsável: Síndico e administradora.
  • Registro: Encerramento da ocorrência no sistema, com anotação de "TAC cumprido".
  • Descumprimento do TAC:
  • Verificar: Identificação de qualquer item do TAC não cumprido ou reincidência da infração.
  • Responsável: Zelador(a) (primeira constatação), síndico (validação e decisão), administradora (execução das penalidades).
  • Registro: Detalhado do descumprimento, com provas, notificação formal ao condômino sobre a aplicação das penalidades e eventual encaminhamento ao jurídico para cobrança ou ação judicial.

Checklist Completo para Gerenciar o TAC

Este checklist é uma ferramenta prática para síndicos e administradoras.

Checklist TAC do Condômino

Item de VerificaçãoResponsável PrincipalFrequênciaRegistro de AceiteObservações
Fase 1: Constatação e Documentação
Infração identificada e registrada (data, hora, local, tipo)Zelador(a) / PortariaImediataFormulário de OcorrênciaDetalhes específicos da infração
Coleta de provas (fotos, vídeos, testemunhas)Zelador(a) / SíndicoImediataArquivo digital/físico anexado à ocorrênciaGarantir a integridade e relevância das provas
Artigo do Regimento/Convenção violado identificadoSíndico / AdministradoraApós registroAnotação no histórico da ocorrênciaFundamentação legal da infração
Fase 2: Notificação Prévia
Notificação formal expedida ao condôminoAdministradoraAté 48h após registroProtocolo assinado / AR / E-mail c/ leituraPrazo para manifestação estabelecido
Análise da resposta do condômino (se houver)Síndico / AdministradoraApós prazo de notificaçãoAnotação no históricoAvaliar justificativas e propostas
Fase 3: Elaboração do TAC
Minuta do TAC elaborada (dados, infração, compromissos, prazos, penalidades)Administradora / JurídicoApós esgotar notificaçãoArquivo digital da minutaConter todos os elementos essenciais para validade
Revisão e aprovação da minuta pelo síndicoSíndicoAntes da proposiçãoVisto/assinatura na minutaAlinhamento com a gestão
Fase 4: Formalização e Monitoramento
Convocação do condômino para assinatura do TACAdministradoraAgendadaRegistro da convocaçãoPreferencialmente presencial
TAC assinado pelas partes e 2 testemunhasSíndico / CondôminoNo ato da reuniãoTodas as vias assinadas e datadasUma via para cada parte envolvida
Monitoramento contínuo do cumprimento dos compromissosZelador(a) / Portaria / SíndicoPeriódico (diário/semanal)Registro de monitoramento no sistema
Fase 5: Desfecho
Confirmação de cumprimento integral do TACSíndico / AdministradoraApós prazos do TACEncerramento da ocorrência com status "TAC Cumprido"Arquivamento do processo
Constatação de descumprimento do TACZelador(a) / SíndicoImediataRegistro de descumprimento com provasAtivar cláusulas de penalidade do TAC
Aplicação das penalidades previstas (multas, etc.)AdministradoraApós descumprimentoNotificação de aplicação de multa / Ação judicial (se for o caso)Conforme previsto no TAC e legislação (Art. 1.336, § 2º, e 1.337 do Código Civil)

Glossário

  • TAC (Termo de Ajuste de Conduta): Instrumento jurídico extrajudicial que formaliza o compromisso de um condômino em ajustar sua conduta a normas, estabelecendo prazos e penalidades.
  • Infração Condominial: Ato ou omissão que viola as regras da Convenção de Condomínio, Regimento Interno ou legislação aplicável (Lei 4.591/64, Código Civil).
  • Notificação Formal: Documento oficial enviado ao condômino informando sobre uma infração e seus fundamentos.
  • Multa Condominial: Sanção pecuniária aplicada ao condômino que descumpre as normas, conforme previsto na Convenção ou Regimento Interno, e no Código Civil (Art. 1.336, § 2º, e 1.337).
  • Força de Título Executivo Extrajudicial: Qualidade jurídica de um documento que permite sua execução judicial direta sem processo de conhecimento prévio, desde que assinado por duas testemunhas (Art. 784, III, do Código de Processo Civil).
  • Síndico: Representante legal do condomínio, responsável pela administração e aplicação das normas.
  • Administradora de Condomínios: Empresa especializada que presta serviços de suporte administrativo, financeiro e jurídico ao condomínio.
  • Zelador(a): Profissional que atua na manutenção e fiscalização do condomínio, reportando ocorrências e auxiliando na aplicação das normas.

Casos Práticos

Caso Prático 1: Ruído Excessivo e Reincidência

Um condômino é notificado diversas vezes por ruídos excessivos após as 22h. As notificações simples não surtem efeito. A administradora, junto ao síndico, propõe um TAC.

  • Infração: Geração de ruído excessivo, violando o Regimento Interno (Art. X, Parágrafo Y, que trata do silêncio noturno).
  • Provas: Livro de ocorrências da portaria com registros, relatos do zelador(a), vídeos de moradores.
  • TAC Proposto: O condômino se compromete a instalar isolamento acústico na sala de festas em 30 dias e a não realizar atividades que gerem barulho excessivo após as 22h, sob pena de multa de 3 taxas condominiais por reincidência e interdição do uso das áreas comuns por 90 dias.
  • Desfecho: O condômino assina o TAC com duas testemunhas. No mês seguinte, há uma reincidência. O zelador(a) registra a ocorrência e o síndico aciona a administradora. A multa é aplicada automaticamente, e a interdição das áreas comuns é formalizada, sem necessidade de assembleia. Se a multa não for paga, o condomínio pode executá-la judicialmente, utilizando o TAC como título executivo.

Caso Prático 2: Obra Irregular e Alteração de Fachada

Um condômino inicia uma obra na unidade, alterando a fachada com a instalação de um toldo não padronizado, sem aprovação da assembleia, violando o Art. 1.336, III, do Código Civil.

  • Infração: Alteração de fachada sem aprovação, obra irregular.
  • Provas: Fotos do antes e depois, notificação da equipe de portaria/zeladoria, registro de não apresentação de ART/RRT e alvará.
  • TAC Proposto: O condômino se compromete a remover o toldo em 15 dias e a restaurar a fachada ao seu estado original, sob pena de multa diária de 1/3 da taxa condominial até a regularização, além de arcar com os custos de uma eventual ação de obrigação de fazer.
  • Desfecho: O condômino assina o TAC. O zelador(a) monitora o local diariamente. Após 15 dias, o toldo é removido e a fachada restaurada. O síndico registra o cumprimento do TAC e encerra o processo, fortalecendo a cultura de respeito às normas condominiais.

Esses exemplos ilustram como o TAC do condômino proporciona uma estrutura clara para a gestão de infrações, evita decisões sem base documental e garante que notificações e advertências tenham a forma correta. O registro sistemático e a documentação detalhada são o alicerce para sustentar o condomínio em qualquer ação judicial.

Para ter acesso a um modelo completo e editável, baixe o Termo de Ajuste de Conduta do Condômino (baixar em Word e PDF) na Biblioteca GrandCondo. Este recurso, disponível para síndicos, administradoras e advogados de condomínio, foi desenvolvido para atender às necessidades específicas da gestão condominial no Brasil. O download é feito com cadastro.

Veja como o arquivo é por dentro

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Continuação da folha de verificação, com observações e registro de pendências.

Perguntas frequentes

Termo de Ajuste de Conduta do Condômino: Guia Completo: o que o síndico precisa saber?

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um instrumento extrajudicial que formaliza os compromissos, prazos e penalidades aplicáveis a condôminos que descumprem as normas internas, estabelecidas na Convenção e no Regimento Interno, conforme a Lei 4.591/64 e os artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil (Lei 10.406/02).

O que é e para que serve o TAC?

O Termo de Ajuste de Conduta é um pacto formal entre o condomínio e o condômino infrator. Ele serve para: Formalizar o reconhecimento da infração: O condômino assume a responsabilidade pelo ato. Estabelecer compromissos claros: Define as ações que o condômino deve tomar para cessar a infração e evitar reincidências. Fixar prazos para cumprimento: Determina uma data limite para que as obrigações sejam atendidas. Prever penalidades: Detalha as sanções cabíveis em caso de descumprimento do acordo, como multas progressivas. Servir

Benefícios do TAC na gestão condominial: o que o síndico precisa saber?

A adoção do Termo de Ajuste de Conduta do Condômino traz benefícios operacionais e jurídicos: Segurança Jurídica: Minimiza riscos de questionamentos em assembleias ou ações judiciais, pois todas as etapas são formalizadas e documentadas. Padronização: Garante que todas as infrações sejam tratadas de forma consistente, evitando favoritismos. Redução de Conflitos: Oferece uma via consensual para resolver divergências, evitando a escalada para processos judiciais. Autoridade da Gestão: Reforça a autoridade do síndico e da administradora na aplicação das normas, demonstrando seriedade.

1. Identificação e Registro da Infração: o que o síndico precisa saber?

A base de um TAC eficaz começa com a identificação precisa da infração e seu registro detalhado. Constatação da Infração: Verificar: Natureza da infração (ex: barulho excessivo, descarte inadequado de lixo, uso indevido de área comum, alteração de fachada), hora, local, data, condôminos ou unidades envolvidas. Responsável: Zelador(a), síndico ou equipe de portaria. Registro: Preenchimento de formulário de ocorrência interna do condomínio. Documentação Probatória: Verificar: Fotos, vídeos, relatos de testemunhas (identificadas e contatáveis), livros de ocorrência, registros de câmeras de

2. Notificação e Advertência Prévia: o que o síndico precisa saber?

Antes de propor o TAC, é fundamental seguir os ritos de notificação. Notificação Formal da Infração: Verificar: Descrição da infração, citação do artigo da Convenção ou Regimento Interno violado, prazo para manifestação ou adequação, e as possíveis consequências. O Art. 1.337 do Código Civil prevê multa "até o décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais" para reiteração de conduta. Responsável: Administradora ou síndico. Registro: Ciência do condômino (assinatura em protocolo, AR dos Correios, e mail com confirmação

3. Elaboração e Proposição do TAC: o que o síndico precisa saber?

Com a infração registrada e a resposta analisada, procede se à elaboração do TAC. Elaboração da Minuta do TAC: Verificar: Dados completos do condomínio e do condômino, descrição da infração (com referências a datas e provas), artigos do Regimento Interno/Convenção violados, compromissos assumidos para cessar a infração, prazos para o cumprimento e penalidades claras em caso de descumprimento, incluindo multas (Art. 1.336, § 2º, e 1.337, Código Civil). Responsável: Administradora (jurídico) ou advogado do condomínio, com supervisão do síndico. Registro:

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