Convocação de Reunião do Conselho
Modelo oficial de convocação para reunião do conselho do condomínio, contendo pauta detalhada, lista de documentos para análise e confirmação via GrandCondo.
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Para que serve
Este documento visa formalizar a convocação dos membros do Conselho Consultivo e Fiscal do condomínio para análise de contas, obras ou pareceres técnicos. Ele resolve a falta de transparência e o vício na tomada de decisões prévias às assembleias, garantindo que a pauta seja deliberada com a antecedência devida. Além disso, organiza o fluxo de envio dos balancetes e pareceres técnicos aos conselheiros por meio da plataforma GrandCondo. O registro formal evita questionamentos sobre a legalidade das reuniões e valida o parecer emitido pelos conselheiros.
Quando usar
- Análise periódica dos balancetes mensais e prestação de contas entregues pela administradora.
- Avaliação técnica e orçamentária prévia para obras de grande porte ou manutenção extraordinária da edificação.
- Elaboração de parecer do Conselho Fiscal antes da realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO).
- Discussão de propostas de revisão no Regimento Interno ou na Convenção Condominial junto ao síndico.
- Análise de sinistros operacionais, aplicação de penalidades graves a condôminos ou contingências trabalhistas.
Campos para preencher
O que vem no documento
O(A) Síndico(a) do {nome_condominio}, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e a Convenção Condominial, convoca os membros efetivos e suplentes do Conselho Consultivo e Fiscal para Reunião do Conselho. O encontro será realizado no dia {data_reuniao}, às {horario_primeira_convocacao} em primeira convocação e às {horario_segunda_convocacao} em segunda convocação, no local {local_reuniao}, com suporte do sistema GrandCondo. A presença dos conselheiros é indispensável para análise de contas, validação de pareceres de manutenção predial e instrução das matérias que serão submetidas à Assembleia.
A reunião obedecerá rigorosamente à ordem do dia abaixo descrita, visando assegurar a fundamentação técnica e orçamentária dos temas administrativos e operacionais. Os pareceres resultantes serão formalmente anexados ao módulo de governança do sistema GrandCondo para ciência prévia de todos os condôminos. Recomenda-se aos conselheiros a análise antecipada do material enviado pela administradora.
Para fundamentar as deliberações do Conselho Fiscal, os documentos contábeis, pastas de prestação de contas e relatórios de manutenção conforme NBR 5674 foram disponibilizados no módulo de arquivos do aplicativo GrandCondo. A equipe de zeladoria e a administradora manterão as pastas físicas originais disponíveis na secretaria para conferência presencial sob agendamento. As análises deverão focar na conformidade fiscal, disponibilidade orçamentária e priorização de riscos operacionais.
- Cláusula 1ª: A reunião será instalada em primeira convocação com a presença da maioria simples dos membros do Conselho, ou em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de conselheiros presentes.
- Cláusula 2ª: A condução dos trabalhos caberá ao Presidente do Conselho Consultivo/Fiscal ou, na ausência deste, ao Síndico(a), garantindo-se a palavra a cada conselheiro pelo tempo máximo de 5 (cinco) minutos por item da pauta.
- Cláusula 3ª: Os pareceres do Conselho Fiscal sobre os balancetes e cotações de obras serão tomados por maioria simples de votos dos membros presentes, devendo ser registrados formalmente em ata de reunião.
- Cláusula 4ª: O apoio operacional para registro de presenças, envio de notificações e anexação de documentos digitais será intermediado pelo zelador e pela administradora por meio do sistema GrandCondo.
- Cláusula 5ª: As pautas que envolvem reformas, benfeitorias ou manutenção da edificação deverão seguir rigorosamente as prescrições da ABNT NBR 5674 (Gestão da Manutenção) e NBR 16280 (Gestão de Reformas).
- Cláusula 6ª: O Zelador apresentará o Relatório Periódico de Manutenção emitido pelo sistema GrandCondo, comprovando a execução dos planos de inspeção e preventivas nos sistemas hidráulico, elétrico e de combate a incêndio.
- Cláusula 7ª: Todas as propostas contratuais submetidas à apreciação do Conselho devem apresentar, no mínimo, 3 (três) orçamentos comparativos de empresas qualificadas, com suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) quando exigido por lei.
- Cláusula 8ª: O Conselho poderá solicitar a presença do Zelador ou de consultores de engenharia contratados para prestar esclarecimentos técnicos antes de emitir o parecer recomendatório.
- Cláusula 9ª: O tratamento de dados pessoais contidos nesta convocação, na ata de reunião e nos balancetes atende às hipóteses do Artigo 7º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), estritamente para o cumprimento de obrigação legal e regular exercício de direitos na gestão condominial.
- Cláusula 10ª: Os conselheiros assumem o compromisso de manter sigilo e confidencialidade sobre dados pessoais e financeiros de condôminos acessados durante a auditoria das contas no sistema GrandCondo.
- Cláusula 11ª: É vedada a reprodução, cópia ou divulgação externa de documentos internos do condomínio a terceiros alheios à administração, sob pena de responsabilização civil e administrativa.
Solicita-se aos conselheiros convocados que confirmem sua participação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio do aplicativo GrandCondo ou mediante entrega deste formulário devidamente assinado ao zelador. A listagem abaixo registra a presença formal para efeitos de quórum deliberativo.
Declaramos o recebimento e a devida ciência deste Edital de Convocação para Reunião do Conselho do {nome_condominio}, estando cientes da pauta, da data e do local de disponibilização dos relatórios contábeis e técnicos na plataforma GrandCondo e na secretaria do condomínio.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Artigo 1.356 (Conselho Fiscal e suas atribuições).
- Convenção do Condomínio (Cláusulas relativas à periodicidade, quórum e convocações do Conselho).
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), Artigo 7º (Hipóteses de tratamento de dados pessoais para cumprimento de obrigação legal).
- ABNT NBR 5674:2012 (Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão da manutenção).
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Perguntas frequentes
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