Livro de Presença do Condomínio
Instrumento oficial para registro de comparecimento, conferência de quórum e coleta de assinaturas de condôminos e procuradores em assembleias condominiais.
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Para que serve
O Livro de Presença registra a participação formal dos condôminos e seus procuradores nas assembleias ordinárias e extraordinárias, validando os quóruns de instalação e deliberação. Ele resolve a falta de comprovação jurídica do comparecimento dos votantes e previne contestações sobre a legitimidade das decisões tomadas na reunião. Além disso, organiza o controle de procurações e a conferência de adimplência na entrada da assembleia em alinhamento com a administração.
Quando usar
- Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) para prestação de contas, eleição do síndico e aprovação orçamentária.
- Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) para aprovação de obras, alterações regimentais ou aplicação de penalidades.
- Reuniões oficiais do Conselho Consultivo e Fiscal do condomínio para conferência documental.
- Assembleias em formato híbrido para credenciamento e colheita de assinaturas dos participantes presenciais.
- Sessões de assembleia em aberto ou permanente para verificação da continuidade do quórum legal.
Campos para preencher
O que vem no documento
Aos {data da assembleia}, nas dependências localizadas em {local de realização}, reuniram-se os condôminos e representantes legais do {nome do condomínio} para a realização da Assembleia Geral {tipo de assembleia}. O presente livro destina-se a colher a assinatura de presença, comprovar a legitimidade dos votantes e validar os quóruns legais de instalação e deliberação, em estrito cumprimento ao Edital de Convocação expedido em {data do edital de convocação}.
- Cláusula 1ª: A verificação dos presentes observará a titularidade do domínio da unidade imobiliária ou a regularidade da representação por procuração formalmente outorgada.
- Cláusula 2ª: A assinatura efetuada neste instrumento atesta a presença física e/ou a participação efetiva na reunião até o momento do encerramento da pauta ou retirada declarada.
- Cláusula 3ª: Somente terão direito a voto os condôminos adimplentes com suas obrigações condominiais até a data e hora do credenciamento, conforme verificação técnica executada junto ao sistema da administração.
O credenciamento inicial é efetuado mediante conferência dos dados cadastrais e financeiros da unidade imobiliária {unidade} junto ao cadastro central do condomínio operado pela equipe administrativa. A comprovação de adimplência cumpre a exigência contida no artigo 1.335, inciso III, do Código Civil Brasileiro para o exercício do direito de voz e voto nas deliberações.
- Cláusula 1ª: Caso haja divergência financeira referente a boletos recentes, a validação condiciona-se à apresentação do comprovante de pagamento autêntico perante a mesa diretora antes do início da primeira votação.
- Cláusula 2ª: Unidades em situação de inadimplência sem comprovante de quitação poderão acompanhar os trabalhos como ouvintes, vedada a assinatura na coluna de votante adimplente e o exercício do voto.
- Cláusula 3ª: A verificação de débitos abrange cota condominial ordinária, chamadas extras, multas aplicadas e demais rateios aprovados e vencidos.
A participação por intermédio de procurador exige o depósito prévio do instrumento de mandato público ou particular acompanhado da qualificação das partes, conforme regramento estipulado na Convenção Condominial e no Código Civil Brasileiro. A equipe responsável pela recepção anotará no presente livro a indicação expressa do mandatário e do outorgante vinculados a cada unidade imobiliária.
- Cláusula 1ª: É obrigatória a apresentação do documento de identidade com foto do procurador no ato do credenciamento para conferência da assinatura.
- Cláusula 2ª: Salvo disposição em contrário contida na Convenção do Condomínio, exige-se o reconhecimento de firma no instrumento particular de procuração ou outorga pública com poderes específicos para assembleias condominiais.
- Cláusula 3ª: É vedado ao síndico, aos membros do conselho consultivo/fiscal e aos prepostos da administradora atuar como procuradores de condôminos nesta assembleia.
- Cláusula 4ª: Cada procuração original ou cópia autenticada ficará retida e será anexa à ata final da assembleia como parte integrante da documentação legal.
Os dados pessoais coletados neste livro de presença, tais como nome completo, número de documento de identificação, fração ideal, unidade imobiliária e assinatura, destinam-se exclusivamente ao cumprimento de obrigação legal e regulatória do condomínio, consoante o disposto no artigo 7º, incisos I e VI, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O tratamento é restrito ao controle das deliberações e arquivamento documental obrigatório do condomínio.
- Cláusula 1ª: Os dados colhidos nesta folha de presença permanecerão no acervo documental do condomínio pelo prazo legal prescricional e poderão ser consultados por condôminos mediante solicitação formal motivada ao síndico.
- Cláusula 2ª: É proibida a utilização das informações aqui contidas para finalidades comerciais, publicitárias ou não correlatas à gestão administrativa e jurídica do condomínio.
- Cláusula 3ª: Os operadores que manuseiam a lista de presença ficam sujeitos aos deveres de sigilo e confidencialidade aplicáveis às rotinas da administração condominial.
Abaixo seguem os registros individuais de presença efetuados na entrada da assembleia, identificando a unidade, a condição do participante, o horário de chegada e a assinatura correspondente.
Demonstrativo específico dos instrumentos de mandato apresentados e retidos na mesa de credenciamento para conferência da validade jurídica e instrução do acervo da ata.
A mesa diretora, assessorada pela administração, procede ao encerramento da apuração do quórum registrado neste livro para dar início aos trabalhos deliberativos da ordem do dia, observando as frações ideais acumuladas e a soma do número de unidades presentes em relação à totalidade do empreendimento.
- Cláusula 1ª: Em primeira convocação, verificou-se a presença da fração ideal equivalente a {fração em 1ª convocação} do condomínio, declarando-se {status de instalação em 1ª convocação}.
- Cláusula 2ª: Em segunda convocação, instalou-se a assembleia com a presença de {número de unidades em 2ª convocação} unidades imobiliárias, correspondendo a {fração total em 2ª convocação} de fração ideal do empreendimento.
Espaço reservado para o registro formal de eventuais contestações de procurações, manifestações sobre inadimplência, substituição de representantes no curso da reunião ou saídas antecipadas de votantes antes da votação de itens específicos da pauta.
Nada mais havendo a registrar, encerra-se a presente lista de presença referente à Assembleia Geral realizada em {data da assembleia}, contendo a qualificação e assinatura dos condôminos e procuradores discriminados nas folhas deste livro. O presente termo é assinado pelo Presidente e pelo Secretário da mesa diretora.
Atesto que recebi nesta data a via física original deste Livro de Presença, acompanhado das procurações físicas entregues na mesa, para fins de lavratura da Ata de Assembleia, conferência final de quórum e arquivamento na pasta documental oficial do condomínio.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.350 a 1.355 (Convocação, quórum de instalação e deliberações em assembleias)
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 653 e seguintes (Regras do mandato e representação por procuração)
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), Art. 7º, I e VI (Tratamento de dados para cumprimento de obrigação legal)
- Convenção de Condomínio e Regimento Interno do empreendimento
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