Controle de Entrega de Uniformes
Modelo de termo de controle e entrega de uniformes para funcionários de condomínio, com especificação de peças, regras de conservação e protocolo de devolução na rescisão.
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Para que serve
Formaliza a entrega gratuita do enxoval de uniformes e peças de vestuário de trabalho aos funcionários diretos do condomínio, tais como porteiros, zeladores e auxiliares de limpeza. O documento registra quantitativos, tamanhos, estado de conservação e prazos estipulados de durabilidade, respaldando a gestão contra eventuais passivos trabalhistas. Além de estabelecer regras claras sobre higienização, conservação e obrigatoriedade de devolução na rescisão contratual, alinha a apresentação da equipe operacional aos padrões de atendimento e segurança geridos com o apoio da plataforma GrandCondo.
Quando usar
- Admissão de novos colaboradores para os cargos de zelador, porteiro, garagista ou auxiliar de serviços gerais.
- Substituição periódica de peças desgastadas pelo uso regular ou danificadas em operação.
- Troca estacional de fardamento (fornecimento de agasalhos para o inverno ou roupas adequadas para o verão).
- Alteração do padrão visual do condomínio ou mudança de função interna do empregado.
- Desligamento do funcionário (rescisão do contrato de trabalho) para conferência e devolução das peças.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente termo formaliza o fornecimento gratuito de vestuário de trabalho pelo {nome do condomínio} ao funcionário {nome do empregado}, para uso exclusivo no desempenho de suas atribuições profissionais.
- 1.1. O fornecimento das peças atende estritamente ao disposto no Artigo 458, § 2º, III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não possuindo natureza salarial e não integrando a remuneração para nenhum efeito legal.
- 1.2. O enxoval entregue permanece como propriedade do condomínio, sendo cedido ao colaborador a título de comodato funcional durante a vigência do contrato de trabalho.
O colaborador declara ter conferido e recebido em mãos as peças discriminadas no quadro abaixo, todas em estado novo e adequadas ao seu tamanho corporal.
A apresentação pessoal e a conservação do vestuário operacional refletem os padrões de atendimento e segurança estabelecidos pela administração do condomínio.
- 3.1. O uso do uniforme completo é compulsório durante todo o turno de trabalho, devendo o colaborador apresentar-se com as peças limpas, passadas e em perfeito estado de conservação.
- 3.2. É vedada a utilização dos uniformes fora da jornada de trabalho ou para fins alheios ao serviço do condomínio, ressalvado o deslocamento residência-trabalho quando prévia e formalmente autorizado.
- 3.3. A higienização rotineira das peças é de responsabilidade do empregado, devendo ser observadas as instruções do fabricante gravadas nas etiquetas internas dos tecidos.
- 3.4. O colaborador deve comunicar imediatamente à zeladoria qualquer dano, rasgo ou desgaste que comprometa a apresentação ou a funcionalidade do uniforme.
A substituição periódica dos uniformes ocorrerá conforme o desgaste natural decorrente do uso regulamentar e os prazos estipulados pela gestão do condomínio.
- 4.1. Nos termos do Artigo 462, § 1º da CLT e da Súmula 342 do TST, o colaborador autoriza expressamente o desconto em folha de pagamento do valor de custo da peça nos casos de extravio, inutilização dolosa ou dano provocado por negligência ou mau uso comprovado.
- 4.2. As substituições motivadas por desgaste natural pelo decurso do tempo ou por acidentes de trabalho não ensejarão qualquer ônus financeiro ao colaborador.
A restituição integral do enxoval de uniformes é condição obrigatória no encerramento do vínculo empregatício ou na entrega de um novo kit de peças.
- 5.1. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, seja por dispensa, pedido de demissão ou término de contrato determinado, o colaborador obriga-se a devolver todas as peças sob sua posse no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o último dia trabalhado.
- 5.2. A não devolução das peças no desligamento autoriza a dedução do valor correspondente atualizado das verbas rescisórias, observado o limite legal.
A gestão de estoque, as datas de fornecimento e as solicitações de substituição do enxoval são registradas no prontuário do colaborador mantido no módulo operacional da plataforma GrandCondo.
- 6.1. O tratamento dos dados cadastrais constantes neste formulário destina-se estritamente à execução contratual e ao cumprimento de obrigações legais de SST e trabalhistas, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- 6.2. O histórico de entregas registrado digitalmente pelo zelador serve como meio de prova documental do fornecimento regular dos insumos de trabalho.
Ao assinar este documento, o colaborador confirma o recebimento dos materiais especificados e aceita integralmente as condições de uso, guarda e conservação aqui descritas.
Base legal e referências
- Artigo 458, § 2º, III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Fornecimento de vestuários e equipamentos que não caracterizam salário in natura.
- Artigo 462, § 1º da CLT — Legalidade de descontos salariais em caso de dano provocado por dolo ou culpa do empregado, desde que acordado.
- Norma Regulamentadora NR-06 do Ministério do Trabalho e Emprego — Equipamentos de Proteção Individual e adequação do vestuário operacional.
- Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — Validade das autorizações prévias para descontos salariais.
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) — Tratamento de dados pessoais no prontuário do colaborador.
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