As taxas condominiais, conforme o artigo 1.336 do Código Civil (Lei nº 10.406/02), são obrigações propter rem, ou seja, aderem ao imóvel. A responsabilidade pelo pagamento é do proprietário ou possuidor da unidade. A inadimplência prejudica a saúde financeira do condomínio, afetando manutenção, serviços e investimentos. A legislação prevê encargos para mitigar esse impacto.
Encargos por Inadimplência
Multas e Juros
O parágrafo 1º do artigo 1.336 do Código Civil determina os encargos aplicáveis à inadimplência:
- Juros de Mora: Podem ser definidos na convenção do condomínio. Na ausência de previsão, o limite legal é de 1% ao mês. Juros abusivos são contestáveis judicialmente.
- Multa por Atraso: Limitada a 2% sobre o valor total do débito, independentemente do tempo de atraso. É uma multa única sobre o valor principal da parcela atrasada.
Correção Monetária
A correção monetária atualiza o valor da moeda, preservando o poder de compra do crédito. A jurisprudência, especialmente a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolida o entendimento de que a correção monetária sobre débitos condominiais é devida desde o vencimento de cada prestação. Geralmente, utiliza-se o índice IGPM-FGV, salvo convenção em contrário.
Limites Legais na Cobrança

Posto de portaria integrado ao lobby: recebimento e registro de encomendas.
A cobrança de inadimplentes em condomínio deve ser discreta e profissional, respeitando a dignidade do devedor. A legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), impede práticas abusivas. Os princípios da boa-fé objetiva e do respeito à dignidade da pessoa humana (Constituição Federal de 1988) são balizadores.
Proibição de Constrangimento e Exposição
É proibido qualquer exposição pública do condômino inadimplente. Listas de devedores em áreas comuns, comunicados com nomes na internet, ou qualquer medida que exponha o devedor são ilegais e passíveis de indenização por danos morais. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor afirma: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Esse princípio é aplicável por analogia à relação condominial.
Restrição de Uso de Áreas Comuns
A restrição ao uso de áreas comuns de lazer (salão de festas, piscina, academia) para condôminos inadimplentes é legal se prevista na Convenção do Condomínio ou no Regimento Interno. Não pode impedir o acesso do devedor à sua unidade ou a áreas essenciais (portaria, elevadores, circulação), pois o uso dessas áreas é considerado um serviço adicional e não essencial à moradia. Sem previsão expressa, a restrição é questionável judicialmente.
Estratégias de Cobrança e Prazos

A organização no recebimento de encomendas otimiza a rotina da portaria e garante mais segurança aos moradores
Acordo Extrajudicial e Negociação
A abordagem proativa evita custos e desgastes judiciais. Propor acordo extrajudicial, com parcelamento, descontos nos juros, ou outras condições flexíveis pode ser eficaz. A comunicação clara, extratos detalhados e canais abertos para negociação são fundamentais. Um termo de confissão de dívida assinado constitui título executivo extrajudicial, o que facilita ações judiciais futuras.
Protesto do Débito e Ação Judicial
- Protesto de Títulos: É possível protestar o boleto de condomínio em cartório. O protesto torna pública a inadimplência e negativa o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), servindo como estímulo à regularização.
- Ação Judicial (Execução): Se as tentativas amigáveis e o protesto falharem, o condomínio pode ingressar com ação de execução de título extrajudicial. O débito condominial é considerado título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), o que agiliza o processo por dispensar a comprovação da existência da dívida, exigindo apenas sua comprovação. O síndico, autorizado pela assembleia ou convenção, pode propor a ação.
Prescrição da Dívida Condominial
O prazo prescricional para a cobrança de dívidas condominiais é de 5 anos, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. As taxas condominiais são dívidas líquidas e certas e se enquadram nessa categoria. O condomínio tem 5 anos, contados da data de vencimento de cada parcela, para ingressar com a ação de cobrança. Após esse período, o direito de exigir judicialmente o pagamento daquela parcela é perdido. A cobrança de inadimplentes em condomínio deve ser proativa e contínua para evitar a prescrição dos débitos e a perda de receitas.

