Responsabilidade do Síndico na LGPD: Guia para Condomínios
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, impacta a gestão condominial. Para o síndico, a adequação às novas diretrizes é crucial. Este artigo explora o papel do síndico como representante do controlador de dados, suas obrigações e as estratégias para garantir a conformidade do condomínio com a legislação.
O Síndico como Representante do Condomínio
O condomínio é o "Controlador" dos dados pessoais tratados, pois decide sobre a finalidade e os meios do tratamento desses dados. O síndico, como representante legal do condomínio (art. 1.348, incisos II e V, do Código Civil), assume a responsabilidade direta por garantir a conformidade com a LGPD.
Isso implica na adoção de boas práticas de governança e segurança da informação, desde a coleta e armazenamento até o descarte seguro de dados de moradores, funcionários, prestadores de serviço e visitantes.

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Dados Pessoais Tratados em Condomínios
Condomínios tratam diversos dados pessoais, alguns sensíveis. Identificar quais dados são coletados e suas finalidades é o primeiro passo para a conformidade.
- Moradores: Nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, placa de veículos, registro de acesso, dados bancários (para débitos automáticos).
- Funcionários: Nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, biometria (para controle de ponto), dados de saúde (exames admissionais), histórico profissional, dados bancários.
- Prestadores de Serviços: Nome, CPF, empresa, telefone, e-mail, registro de acesso.
- Visitantes: Nome, CPF, foto (em sistemas de controle de acesso), registro de entrada e saída.
A finalidade da coleta e do tratamento desses dados deve ser explícita e legítima, como a segurança do condomínio, a administração de pagamentos e a gestão de correspondências.
Riscos e Sanções por Não Conformidade
A não conformidade com a LGPD pode acarretar sérias consequências para o condomínio e, indiretamente, para o síndico. As sanções (art. 52 da Lei nº 13.709/2018) incluem:

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- Advertência: Com prazo para correção.
- Multa simples: Até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.
- Multa diária: Para forçar a correção.
- Publicização da infração: Afeta a imagem do condomínio.
- Bloqueio ou eliminação de dados: Relacionados à infração.
Além das sanções administrativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o condomínio pode enfrentar ações civis públicas ou individuais, buscando indenizações por danos morais ou materiais.
O Encarregado (DPO) e a Aprovação Assemblear
A LGPD prevê a figura do Encarregado de Dados Pessoais (DPO – Data Protection Officer), que atua como canal de comunicação entre o condomínio, os titulares de dados e a ANPD. A ANPD já se manifestou sobre a necessidade de sua indicação em condomínios.
Funções do Encarregado (DPO)
Conforme o art. 41 da Lei nº 13.709/2018, as principais funções do DPO são:
- Receber e orientar titulares de dados.
- Receber comunicações da ANPD e tomar providências.
- Orientar funcionários e contratados do condomínio sobre práticas de proteção de dados.
- Executar outras atribuições determinadas pelo controlador ou em normas complementares.
A Indicação do DPO em Condomínios
Para condomínios, algumas alternativas na indicação do DPO incluem:
- Membro da administração: Síndico, subsíndico ou conselheiro. Requer capacitação e pode gerar conflito de interesses.
- Consultoria externa ou empresa especializada: Oferece expertise e imparcialidade, mitigando riscos, mas tem custo.
- Colaborador interno capacitado: Viável em condomínios maiores com equipe interna.
A decisão sobre o DPO deve ser formalizada e comunicada aos condôminos e à ANPD.
Deliberações da Assembleia Condominial
Medidas de segurança e conformidade com a LGPD podem envolver despesas e alteração de rotinas. Conforme os artigos 1.341 e 1.342 do Código Civil, certas decisões devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral. A aprovação é crucial para garantir a legitimidade das ações do síndico e diluir a responsabilidade.
Exemplos de deliberações para a assembleia:
- Contratação de DPO externo ou consultoria especializada: Custo recorrente ou pontual.
- Aquisição de sistemas de segurança e acesso: Como vídeo monitoramento ou controle de acesso biométrico.
- Elaboração de políticas de privacidade e termos de uso: Especialmente se envolverem mudanças no dia a dia dos moradores.
- Alteração da convenção ou regimento interno: Para incluir cláusulas sobre proteção de dados.
O síndico deve apresentar os custos, benefícios e riscos da não conformidade para uma decisão informada dos condôminos.



