Recibo de Pagamento do Condomínio
Modelo oficial de recibo de pagamento condominial com identificação de unidade, competência e detalhamento financeiro para segurança jurídica de síndicos e condôminos.
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Para que serve
Este modelo serve para comprovar a quitação total ou parcial de cotas condominiais, ordinárias ou extraordinárias, emitido pela administração do condomínio ao condômino. Ele resolve a falta de formalização jurídica em pagamentos realizados via PIX, transferência bancária direta, depósito ou em dinheiro na secretaria, evitando cobranças indevidas duplicadas. Além disso, garante rastreabilidade contábil e transparência para a prestação de contas do síndico e da administradora, prevenindo litígios por alegação de inadimplência.
Quando usar
- Pagamento de taxas condominiais via transferência bancária direta ou PIX sem boleto registrado com baixa automática.
- Quitação presencial na administração do condomínio de cotas normais ou fundos específicos.
- Recebimento de valores decorrentes de acordos extrajudiciais ou parcelamento de débitos antigos.
- Pagamento pontual de reservas de áreas comuns (salão de festas, churrasqueira) efetuado diretamente na secretaria.
- Emissão de comprovante de quitação para apresentação em cartórios para venda ou locação do imóvel.
Campos para preencher
O que vem no documento
Declaramos para os devidos fins de direito, em conformidade com os artigos 319 e 320 do Código Civil Brasileiro, que recebemos de {nome_pagador}, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº {cpf_cnpj_pagador}, referente à unidade {unidade_bloco}, a quantia discriminada neste documento.
- A quitação outorgada por este recibo restringe-se estritamente aos valores e às competências nele discriminados, não quitando débitos anteriores ou posteriores.
- O pagamento realizado por cheque, transferência ou PIX fica sujeito à efetiva compensação bancária ou confirmação do crédito na conta corrente do condomínio.
Abaixo constam os lançamentos individualizados referentes à competência {competencia_referencia}, detalhando as rubricas aprovadas em assembleia e os encargos aplicados.
O valor total pago constante neste recibo importa no montante discriminado abaixo, devidamente alocado para os fundos de reserva e despesas operacionais do condomínio.
Para fins de auditoria contábil e prestação de contas, registram-se as especificações bancárias e operacionais da quitação.
O rateio e a cobrança das despesas condominiais fundamentam-se no artigo 1.336, inciso I, do Código Civil e no artigo 12 da Lei nº 4.591/1964.
- Este recibo serve como comprovação de cumprimento da obrigação de rateio de despesas frente ao condomínio e, na hipótese de imóvel locado, atende ao disposto no artigo 22, VIII, da Lei nº 8.245/1991.
- Em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), os dados pessoais coletados neste instrumento destinam-se exclusivamente à gestão financeira e contábil do condomínio.
- A falsificação, alteração ou uso indevido deste comprovante sujeita o infrator às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação vigente.
O presente recibo é emitido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via ao condômino e outra ao arquivo do condomínio.
Este documento atesta que o lançamento financeiro correspondente foi devidamente registrado na plataforma de gestão do condomínio para conferência do síndico e do conselho fiscal.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 319 e 320 (Direito do devedor à quitação regular e requisitos do recibo).
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.336, I (Dever do condômino de contribuir para as despesas condominiais).
- Lei nº 4.591/1964, Art. 12 (Rateio das despesas do condomínio).
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), Art. 7º, II e V (Tratamento de dados para cumprimento de obrigação legal e contratação).
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), Art. 22, VIII (Obrigação do locador/administrador de fornecer recibo discriminado).
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Perguntas frequentes
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