Comunicado de Reajuste da Taxa Condominial
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Para que serve
Formalizar a notificação aos condôminos sobre a alteração no valor da cota condominial ordinária ou extraordinária deliberada em assembleia. O documento apresenta de forma transparente o percentual aplicado, a nova tabela de valores, a data de início da cobrança e a justificativa orçamentária. Seu uso reduz chamados administrativos e previne questionamentos sobre a legitimidade da cobrança no boleto.
Quando usar
- Após a aprovação da previsão orçamentária anual e reajuste da cota em Assembleia Geral Ordinária (AGO).
- Após a aprovação do rateio de quota extraordinária para obras ou recomposição de fundo de reserva em Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
- Na aplicação do reajuste inflacionário anual automático previsto expressamente na Convenção do Condomínio.
- Quando houver necessidade de readequação da arrecadação devido ao aumento expressivo de concessionárias públicas ou dissídio coletivo da equipe própria.
- Para acompanhamento do envio do primeiro boleto bancário emitido com a nova cota atualizada.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente comunicado formaliza a alteração do valor da cota condominial ordinária do {nome do condominio}, aprovada rigorosamente nos termos da legislação vigente. A deliberação ocorreu durante a {tipo de assembleia}, realizada em {data da assembleia}, devidamente registrada em ata registrada no cartório competente. O reajuste atende às determinações do Artigo 1.348, Inciso VI, e Artigo 1.336, Inciso I, do Código Civil Brasileiro, visando manter o equilíbrio financeiro e operacional da edificação.
O reajuste do valor da taxa de condomínio reflete a variação acumulada dos custos operacionais, insumos de manutenção predial e recomposição salarial das equipes do condomínio. As principais contas impactadas no último período orçamentário foram revisadas com total transparência pela administração e conselho fiscal. O detalhamento das variações de insumos e contratos que fundamentam o percentual reajustado encontra-se discriminado abaixo.
- Cláusula 1ª: Fica aprovada a recomposição dos custos com a equipe presencial de portaria, zeladoria e limpeza, em atendimento às convenções coletivas de trabalho da categoria profissional.
- Cláusula 2ª: Fica coberta a variação tarifária das concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgoto praticadas nos últimos doze meses.
- Cláusula 3ª: Fica ajustado o valor dos contratos de manutenção preventiva obrigatória de elevadores, bombas de recalque, portões automatizados, sistemas de combate a incêndio e geradores de energia.
- Cláusula 4ª: Fica contemplado o alinhamento do fundo de reserva à fração ideal estabelecida na Convenção Condominial, garantindo a liquidez para contingências estruturais.
A contar de {data de inicio da vigencia}, a taxa condominial será cobrada acrescida do percentual de {percentual de reajuste}, incidente sobre a cota base anterior. A variação por tipo de unidade ou fração ideal está descrita na tabela a seguir para simples verificação de cada condômino. Lembramos que a atualização automática do boleto já estará disponível no aplicativo GrandCondo e no portal da administradora.
Os boletos bancários contendo os novos valores vigentes serão emitidos e encaminhados com antecedência mínima de dez dias antes da data estipulada para vencimento. O pagamento deverá ser efetuado até a data limite indicada no documento de cobrança para evitar penalidades legais. Os condôminos contam com canais digitais e atendimento humano presencial para solução de divergências de cobrança.
- Cláusula 1ª: O vencimento da cota condominial reajustada permanece fixado para o dia {dia do vencimento} de cada mês.
- Cláusula 2ª: Os boletos estarão disponíveis para download e pagamento via PIX ou código de barras no aplicativo GrandCondo e envio por e-mail cadastrado.
- Cláusula 3ª: Em caso de não recebimento do boleto até 3 (três) dias antes do vencimento, o morador deve solicitar a 2ª via na portaria presencial ou na zeladoria.
- Cláusula 4ª: O pagamento efetuado após a data de vencimento sujeitará o condômino à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme previsto na Convenção e no Código Civil.
Ressalta-se que o presente reajuste aplica-se estritamente à cota condominial ordinária e ao fundo de reserva regulamentar. Caso haja rateios extraordinários previamente aprovados em assembleia para obras específicas, estes permanecerão sendo discriminados em separado no mesmo boleto bancário. Dúvidas sobre a separação de lançamentos orçamentários podem ser sanadas junto ao departamento financeiro da administradora.
A administração do condomínio coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas financeiras e apresentar o demonstrativo detalhado de receitas e despesas. O atendimento presencial é prestado pelo zelador e síndico em horários comerciais estipulados, complementado pela central telefônica e plataforma digital. Reiteramos o compromisso com a transparência na gestão dos recursos da nossa comunidade.
Para assegurar que todos os moradores tomem conhecimento da alteração tarifária, este documento é veiculado em múltiplos formatos adaptados aos canais operacionais do condomínio. Abaixo estão transcritas as versões resumidas destinadas à afixação nos quadros de avisos físicos e ao envio por transmissões digitais oficiais. Todas as versões mantêm a mesma validade jurídica e informativa do comunicado integral.
- Cláusula 1ª (Versão Mural Impresso): 'COMUNICADO DE REAJUSTE - Informamos aos condôminos que, conforme deliberado na AGO/AGE de {data da assembleia}, a taxa condominial ordinária terá reajuste de {percentual de reajuste}% a partir de {data de inicio da vigencia}. O novo boleto estará disponível no app GrandCondo. Dúvidas na zeladoria.'
- Cláusula 2ª (Versão Aplicativo e E-mail): 'Prezado(a) morador(a), comunicamos a atualização do valor da quota condominial aprovada em assembleia. O reajuste de {percentual de reajuste}% vigora a partir do boleto com vencimento em {data do primeiro vencimento}. Acesse a aba Financeiro no app GrandCondo para visualizar a ata completa e a demonstração financeira.'
- Cláusula 3ª (Versão Mensagem WhatsApp Oficial): 'Prezado morador do {nome do condominio}: Lembramos que o boleto deste mês já consta com o reajuste de {percentual de reajuste}% aprovado na última assembleia. Baixe a 2ª via pelo app GrandCondo ou solicite suporte à nossa portaria/administradora. Agradecemos a cooperação de todos!'
Esta seção destina-se ao registro do protocolo físico de entrega do comunicado aos condôminos ou responsáveis pelas unidades que optarem pelo recebimento impresso. O protocolo devidamente assinado será arquivado na pasta de prestação de contas do condomínio para comprovação legal do cumprimento do dever de notificação formal. A assinatura não implica concordância com o mérito, mas comprovação do recebimento da notificação.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro — Artigo 1.348, Inciso VI (dever do síndico de elaborar o orçamento da receita e da despesa).
- Código Civil Brasileiro — Artigo 1.336, Inciso I (dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais).
- Código Civil Brasileiro — Artigo 1.350 (convocação da assembleia dos condôminos para aprovação das verbas e orçamento).
- Convenção de Condomínio e Regimento Interno do empreendimento.
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) no tratamento e divulgação de informações financeiras coletivas.
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Perguntas frequentes
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