Comunicado de Locação de Área Comum
Comunicado oficial de locação de área comum informando valores, regras, vigência, seguros e destinação da receita para transparência da gestão condominial.
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Para que serve
Notificar formalmente a comunidade condominial sobre a cessão onerosa ou locação de determinado espaço de uso comum para terceiros ou condôminos, detalhando os valores negociados, vigência contratual e apólice de seguro exigida. Estabelece a destinação clara da receita auferida (abatimento de cota de custeio ou fundo de reserva), garantindo transparência financeira e conformidade com as deliberações de assembleia. Mitiga conflitos internos ao informar previamente os impactos operacionais na rotina do edifício e na circulação de prestadores de serviço.
Quando usar
- Após aprovação em assembleia de contrato de locação de espaço comum para antenas de telecomunicação ou totens comerciais.
- Na formalização do aluguel do salão de festas ou espaço gourmet para eventos de longa duração de terceiros ou condôminos.
- Quando o condomínio celebra contrato para instalação de mercadinhos autônomos (convenience stores) ou máquinas de venda (vending machines).
- Na cessão onerosa de espaço no topo do prédio (rooftop) ou fachadas para veiculação de publicidade ou painéis solares compartilhados.
- Sempre que for necessário dar transparência ao destino dos recursos extraordinários gerados por ativos do condomínio.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente comunicado notifica formalmente a comunidade condominial do {Condomínio} acerca da cessão onerosa e locação da área comum localizada em {identificação exata da área comum locada}. A operação foi aprovada na Assembleia Geral realizada em {data da assembleia}, em estrita observância ao Código Civil Brasileiro (Art. 1.335, II) e às normas internas regimentais.
- 1.1. A cessão da área comum visa otimizar a receita extraordinária do condomínio, reduzindo a necessidade de rateios para custeio operacional ou obras.
- 1.2. Fica resguardado o direito de uso e circulação dos condôminos nas demais áreas comuns não abrangidas pelo contrato de locação.
- 1.3. A fiscalização direta da ocupação e da rotina operacional será executada pelo zelador com apoio do sistema GrandCondo.
- 1.4. Alterações no uso aprovado exigirão nova validação do corpo diretivo e do conselho fiscal.
A locação do espaço gerará um valor mensal fixo de R$ {valor mensal da locação}, corrigido anualmente pelo índice {índice de reajuste ex: IGPM/IPCA}. Conforme deliberado em assembleia, a receita auferida será direcionada à conta do {Fundo de Reserva / Abatimento de Cota Ordinária}, assegurando total transparência financeira com prestação de contas mensal acessível pelo aplicativo GrandCondo.
- 3.1. O pagamento do aluguel ocorrerá até o dia {dia do vencimento mensal} de cada mês, mediante boleto de arrecadação bancária emitido pela administradora.
- 3.2. Atrasos incorrerão em multa moratória de 2% acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária.
- 3.3. Os demonstrativos financeiros mensais destacarão a receita da locação em rubrica própria no balancete.
- 3.4. O conselho fiscal auditará quadrimestralmente os repasses efetuados pelo locatário.
Em conformidade com as diretrizes de engenharia predial e mitigação de riscos, foi exigida do locatário a contratação de apólice de seguro de Responsabilidade Civil Geral. A cobertura contratada sob a apólice nº {número da apólice de seguro} da seguradora {nome da seguradora} assegura cobertura contra danos materiais e corporais causados ao condomínio e a terceiros durante a vigência do contrato.
- 4.1. A apólice de seguro possui importância segurada mínima de R$ {valor da cobertura contratada}.
- 4.2. A renovação anual da apólice deve ser apresentada ao zelador e à administradora com no mínimo 30 dias de antecedência ao vencimento.
- 4.3. Sinistros causados por terceiros contratados do locatário deverão ser acionados diretamente junto à seguradora indicada.
- 4.4. O condomínio fica isento de qualquer responsabilidade por furtos, roubos ou danos em bens de propriedade do locatário mantidos na área.
Quaisquer adequações físicas, montagem de estruturas ou reformas no local locado deverão cumprir rigorosamente as diretrizes da NBR 16280 da ABNT. Todas as intervenções demandam Plano de Reforma elaborado por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) com emissão de ART/RRT e validação formal prévia da equipe técnica de manutenção predial do condomínio.
- 5.1. O horário para execução de montagens ou obras ruidosas fica restrito aos dias úteis, das 08h00 às 17h00.
- 5.2. O descarte de entulho e resíduos da adaptação é de responsabilidade exclusiva e imediata do locatário, sendo proibido o uso da lixeira comum.
- 5.3. Danos causados às estruturas ou acabamentos das áreas comuns adjacentes durante a implantação deverão ser reparados no prazo máximo de 48 horas.
- 5.4. A equipe de zeladoria fiscalizará presencialmente a entrada e saída de materiais e o cumprimento das proteções estruturais.
O tratamento de dados pessoais dos colaboradores, prestadores e representantes do locatário observará estritamente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). As informações coletadas na portaria humana e cadastradas no sistema GrandCondo serão utilizadas única e exclusivamente para controle de acesso, identificação operacional e segurança do perímetro físico.
- 6.1. O condomínio atua como operador e controlador dos dados de acesso necessários à identificação presencial.
- 6.2. Não haverá compartilhamento de dados cadastrais de condôminos com o locatário sem autorização prévia e expressa dos titulares.
- 6.3. O locatário responderá regressivamente caso seus prepostos causem incidentes de vazamento de dados no âmbito das instalações.
- 6.4. Ao final da vigência contratual, os registros de acesso serão armazenados conforme os prazos legais de prescrição.
Para dirimir dúvidas, registrar sugestões ou relatar eventuais inconsistências operacionais referentes ao uso da área comuns locada, os condôminos deverão utilizar o canal oficial de atendimento do condomínio. Solicitamos que a interação seja realizada via módulo de chamados do aplicativo GrandCondo ou diretamente com a zeladoria em seu horário de expediente.
- 7.1. Atendimentos presenciais de urgência operacional deverão ser encaminhados ao zelador no prédio.
- 7.2. Consultas administrativas e financeiras sobre o contrato devem ser abertas via chamado na plataforma GrandCondo.
- 7.3. As versões otimizadas deste comunicado estão disponíveis para consulta no mural do hall e no painel digital.
- 7.4. Notificações diretas e atualizações rápidas serão enviadas pelo canal oficial do condomínio no WhatsApp.
Abaixo, os responsáveis pela fiscalização, gestão e representação das unidades declaram ciência formal deste comunicado e dos termos contratuais firmados para locação da área comum.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), artigos 1.335, II, 1.340 e 1.348, VIII
- Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), aplicável subsidiariamente aos contratos de locação de espaços
- Convenção de Condomínio e Regimento Interno quanto à destinação de áreas comuns e quóruns de aprovação
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), Artigo 7º, quanto ao tratamento de dados dos contratantes
- NBR 16280 da ABNT sobre reformas e intervenções nas áreas comuns locadas
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