Comunicado de Aprovação do Orçamento Anual
Comunicado oficial para notificar condôminos sobre a aprovação da previsão orçamentária anual, novo valor da cota condominial e vigência, garantindo transparência financeira.
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Para que serve
Este comunicado visa dar transparência imediata aos condôminos sobre a previsão orçamentária aprovada em Assembleia Geral Ordinária (AGO), detalhando o novo valor da cota condominial, as principais rubricas de despesas e a data de vigência dos novos boletos. Ele previne a inadimplência por falta de aviso prévio e reduz questionamentos repetitivos no atendimento da administradora e da portaria. Além disso, alinha as rotinas operacionais e financeiras do condomínio entre moradores, conselho e equipe de gestão.
Quando usar
- Logo após a realização da Assembleia Geral Ordinária que deliberou e aprovou as contas e a previsão orçamentária do exercício.
- No período de transição prévio à emissão do primeiro boleto com a taxa reajustada ou readequada.
- Para divulgação ampla e oficial via mural físico do condomínio, aplicativo GrandCondo e e-mail institucional.
- Quando houver alteração no valor do rateio ordinário decorrente de dissídio coletivo da categoria dos funcionários ou reajuste contratual de concessionárias.
- Como documento informativo de boas-vindas e alinhamento financeiro para novos condôminos e inquilinos.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente comunicado formaliza a aprovação da Previsão Orçamentária para o exercício financeiro de {ano_exercicio}, deliberada e aprovada em Assembleia Geral Ordinária realizada no dia {data_ago}. A aprovação observou o quórum regulamentar prescrito no Artigo 1.348, inciso VI, e Artigo 1.350 do Código Civil Brasileiro. Cumpre à administração condominial conferir ampla transparência pública aos valores fixados para a cota ordinária e fundos de reserva.
A partir de {data_vigencia_novo_valor}, a cota condominial ordinária sofrerá a readequação percentual aprovada de {percentual_reajuste}%. O valor de referência para a cota padrão passa a ser de R$ {novo_valor_cota_padrao}, com vencimento fixado para o dia {dia_vencimento} de cada mês. Os boletos bancários atualizados estarão disponíveis no aplicativo GrandCondo e com a equipe de atendimento na portaria presencial.
- 1. A alteração do valor aplica-se compulsoriamente a todas as unidades autônomas, respeitando as frações ideais estabelecidas na Convenção do Condomínio.
- 2. O descumprimento do prazo de pagamento ensejará a aplicação de multa moratória de 2%, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária conforme a legislação vigente.
- 3. Unidades com pagamentos em atraso não poderão votar em assembleias futuras nem emitir Certidão Negativa de Débitos Condominiais.
- 4. A impontualidade recorrente sujeitará o débito à cobrança judicial imediata, cobrando-se custas e honorários advocatícios.
A previsão orçamentária do exercício de {ano_exercicio} foi estruturada para custear a operação predial, manutenção preventiva conforme ABNT NBR 5674 e encargos contratuais da equipe própria e terceirizada. As rubricas refletem a variação inflacionária e os custos operacionais do período. O detalhamento analítico está acessível no módulo financeiro da plataforma GrandCondo.
Além da cota ordinária, a assembleia ratificou a arrecadação destinada ao Fundo de Reserva e contingências patrimoniais para garantia da infraestrutura. Os recursos dessas rubricas têm destinação vinculada e não podem ser transpostos para despesas de custeio corrente sem prévia autorização assemblear. A fiscalização cabe ao Conselho Fiscal do condomínio.
- 1. O Fundo de Reserva permanece fixado no percentual de {percentual_fundo_reserva}% cobrado sobre o valor da cota ordinária mensal.
- 2. Arrecadações para fundos de obras aprovados em assembleias anteriores mantêm seus cronogramas e boletos específicos.
- 3. A movimentação e aplicação financeira dos fundos serão auditadas mensalmente pela administradora e pelo Conselho Fiscal.
Os boletos consolidados para pagamento serão disponibilizados prioritariamente na plataforma digital GrandCondo e por e-mail cadastrado. Moradores que optarem pelo boleto impresso podem retirá-lo com o zelador ou na portaria humana com a equipe de atendimento. Dúvidas financeiras devem ser direcionadas aos canais oficiais da administração.
Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a prestação de contas e a divulgação orçamentária são realizadas de forma coletiva e impessoal. Dados pessoais e relatórios de inadimplência individual não serão expostos em murais ou áreas comuns de circulação. Os relatórios analíticos ficam restritos aos órgãos de gestão e ao proprietário da unidade.
- 1. É expressamente vedada a afixação de listas nominais com identificação de condôminos em débito nas áreas comuns do condomínio.
- 2. Cabe ao condômino manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone e titularidade) atualizados no aplicativo GrandCondo para recebimento do carnê.
Solicitamos aos proprietários de imóveis locados que repassem imediatamente este comunicado às suas imobiliárias e inquilinos para adequação dos pagamentos. Ajustes de repasse de encargos locatícios devem observar os termos dos respetivos contratos de locação. A equipe de gestão predial e o síndico permanecem à disposição para prestar esclarecimentos complementares.
A presente seção destina-se ao protocolo de recebimento presencial ou digital deste comunicado, confirmando a notificação prévia da unidade sobre o reajuste da cota condominial aprovado em assembleia.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Art. 1.348, inciso VI — competência do síndico de elaborar o orçamento da receita e da despesa.
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Art. 1.350 — convocação anual da assembleia para aprovação das verbas das despesas.
- Convenção do Condomínio — cláusulas relativas à forma de rateio das despesas ordinárias e prazos de pagamento.
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) — garantia da divulgação dos dados financeiros coletivos sem expor dados pessoais individuais.
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