Comunicado de Prorrogação do Vencimento por Feriado
Comunicado oficial informando a prorrogação do vencimento da cota condominial por feriado bancário, garantindo liquidação sem encargos no próximo dia útil.
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Para que serve
Notificar formalmente os condôminos sobre o adiamento da data de vencimento da cota condominial em virtude de feriado bancário nacional, estadual ou municipal. O documento assegura o cumprimento das normas legais para a isenção de juros e multa no pagamento efetuado no primeiro dia útil subsequente. Previne chamados desnecessários na administração e evita divergências financeiras na prestação de contas.
Quando usar
- Vencimento regular do boleto coincidindo com feriado nacional, estadual ou municipal.
- Vencimento caindo em finais de semana prolongados por feriados ou pontes decreta das.
- Alterações pontuais do expediente bancário por ato governamental ou municipal.
- Inoperância das redes bancárias em datas festivas específicas (ex.: Carnaval e Quarta-feira de Cinzas).
- Atualização preventiva do calendário financeiro e régua de comunicação no aplicativo GrandCondo.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente comunicado informa formalmente aos condôminos do {nome do condomínio} a alteração na data de vencimento da cota condominial referente ao mês de {mês de referência}. A prorrogação ocorre em razão do feriado de {nome do feriado}, que interrompe o expediente bancário em âmbito nacional ou municipal. Com isso, o vencimento original fixado para {data de vencimento original} fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem qualquer cobrança de encargos moratórios.
A adequação do prazo de pagamento respalda-se nas disposições do Código Civil e na regulamentação do sistema financeiro nacional. A postergação do vencimento em dias sem expediente bancário é garantia legal do pagador, assegurando a quitação tempestiva sem prejuízo financeiro. O condomínio ratifica seu compromisso com o cumprimento estrito das normas legais e com a transparência na gestão das contas.
- 1. Conforme o Artigo 132, § 1º do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), os prazos que vencerem em feriado prorrogar-se-ão até o primeiro dia útil subsequente.
- 2. A Lei Federal nº 7.089/1983 veda expressamente a cobrança de juros de mora e multa sobre títulos ou obrigações cujo vencimento coincida com dia em que não haja expediente bancário.
- 3. A Resolução CMN nº 4.880/2020 do Banco Central do Brasil determina que não há atendimento público nem compensação de boletos bancários em feriados oficiais estipulados.
- 4. O cumprimento do dever insculpido no Artigo 1.336, Inciso I do Código Civil é devidamente preservado mediante a quitação integral na nova data estabelecida.
Para fins de transparência e conciliação bancária, a administração consolida abaixo o cronograma relativo ao boleto de taxa condominial. Os boletos disponibilizados aos condôminos através do aplicativo GrandCondo mantêm seus códigos de barras válidos para pagamento direto nos canais bancários na nova data limite. Não há necessidade de solicitação de segunda via com alteração manual do valor.
A isenção de acréscimos moratórios limita-se estritamente até a data limite prorrogada. O não pagamento da cota condominial no novo prazo acarretará a incidência dos encargos contratuais e legais contados a partir da data subsequente. A administração reforça que a adimplência pontual é indispensável para a manutenção dos serviços e honra dos compromissos operacionais do condomínio.
- 1. O pagamento efetuado até às 23h59min da nova data de vencimento estipulada em {nova data de vencimento} estará totalmente isento de multa e juros de mora.
- 2. Caso a quitação ocorra após a nova data limite, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.
- 3. Pagamentos realizados por envelope em caixas eletrônicos na data prorrogada serão considerados válidos, desde que o depósito seja efetuado dentro do horário de expediente bancário do dia.
- 4. Divergências observadas no comprovante de agendamento bancário deverão ser comunicadas imediatamente à administradora com o envio da cópia do comprovante.
Os condôminos têm acesso ao boleto atualizado e às orientações de pagamento por meio do aplicativo GrandCondo e junto à equipe do condomínio. Os porteiros e o zelador do condomínio estão orientados a prestar o suporte necessário aos moradores que necessitarem da versão impressa. A integração entre a tecnologia e o atendimento humano assegura comodidade e eficiência no cumprimento das obrigações.
- 1. O boleto físico enviado anteriormente ou a versão digital disponível no aplicativo GrandCondo poderá ser quitado normalmente na rede bancária até o primeiro dia útil após o feriado.
- 2. A portaria do condomínio e a zeladoria possuem cópias do presente comunicado impresso para consulta rápida e auxílio aos moradores com dificuldades no acesso aos canais digitais.
- 3. Em caso de recusa do código de barras pelo aplicativo do seu banco, o condômino deverá contatar imediatamente o suporte da administradora para validação do código de linha digitável.
O envio de comunicados financeiros e o tratamento dos dados dos condôminos observam rigorosamente os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). As informações relativas ao pagamento de cotas são tratadas com sigilo e segurança pela administradora e pela plataforma GrandCondo. É proibida a afixação de listas nominais de inadimplência em locais de circulação comum, respeitando a privacidade e a dignidade de todos os moradores.
Eventuais dúvidas sobre este comunicado, sobre a emissão da cota condominial ou sobre a prestação de contas mensal podem ser dirimidas diretamente com a administradora ou com o síndico. A equipe presencial do condomínio permanece à disposição no horário administrativo habitual. Recomendamos a utilização contínua dos canais oficiais para registrar chamados e acompanhar as notificações internas.
Para fins de comprovação da notificação física e registro no livro de protocolos do condomínio, o condômino ou seu representante legal assina o presente termo. O recebedor declara ter tomado conhecimento da alteração da data de vencimento da cota condominial e das regras de isenção de acréscimos aplicáveis ao período prorrogado. Este documento integra o arquivo financeiro do condomínio para eventual auditoria.
Base legal e referências
- Artigo 132, § 1º da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)
- Lei Federal nº 7.089/1983 (Veda cobrança de juros de mora em títulos vincendos em feriados)
- Resolução CMN nº 4.880/2020 do Banco Central do Brasil (Expediente e feriados bancários)
- Artigo 1.336, Inciso I do Código Civil (Deveres do condômino quanto ao pagamento)
- Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no disparo de avisos)
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