Plano de Abandono de Edificação
Modelo técnico de plano de abandono de edificação condominial, estabelecendo rotas de fuga, apoio a mobilidade reduzida, brigada e ponto de encontro conforme normas ABNT e CBM.
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Para que serve
Este documento estabelece o procedimento operacional padrão para a evacuação ordenada e segura de moradores, visitantes e colaboradores em situações de emergência, tais como incêndios, vazamentos de gás ou abalos estruturais. Ele define rigorosamente as rotas de fuga, o ponto de encontro externo, as atribuições da brigada de incêndio e da equipe de portaria e zeladoria equipada com o sistema GrandCondo. O plano padroniza o atendimento prioritário a Pessoas com Deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida, garantindo que o condomínio cumpra a legislação do Corpo de Bombeiros e as normas técnicas vigentes.
Quando usar
- Durante a elaboração ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB / CLCB).
- Na formação, estruturação ou reciclagem anual da Brigada de Incêndio do condomínio.
- No planejamento e execução de exercícios simulados periódicos de evacuação da edificação.
- Após reformas, ampliações ou alterações estruturais que modifiquem rotas de fuga ou saídas de emergência.
- Na integração operacional da equipe de zeladoria, portaria e administração predial.
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O que vem no documento
Este Plano de Abandono de Edificação estabelece o procedimento operacional padrão obrigatório para a evacuação rápida, organizada e segura de todos os moradores, colaboradores e visitantes do {nome do condomínio}, localizado no endereço {endereço completo}. O objetivo primordial é salvaguardar a vida e a integridade física dos ocupantes em situações de sinistro, como incêndios, vazamentos de gás ou abalos estruturais no {bloco ou torre}. O plano está fundamentado nas exigências das normas ABNT NBR 15219, ABNT NBR 13434, ABNT NBR 9050 e nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar, utilizando a infraestrutura da portaria e zeladoria presencial com suporte tecnológico do sistema GrandCondo.
- 1.1. As disposições deste plano aplicam-se a todas as áreas privativas e comuns do condomínio, vinculando residentes, prestadores de serviço e equipes de operação.
- 1.2. O cumprimento das diretrizes deste plano é dever de todos os ocupantes, cabendo ao síndico, respaldado pelo Art. 1.348 do Código Civil Brasileiro, assegurar sua implementação e treinamento periódico.
- 1.3. Fica proibida qualquer alteração estrutural ou alocação de objetos em áreas de circulação comum que comprometa a largura mínima das rotas de fuga estabelecidas.
A execução do plano de abandono no {nome do condomínio} é coordenada pela Brigada de Emergência, composta pelo Chefe da Brigada, Zelador, Porteiros e Líderes de Andar. A equipe de portaria presencial atuará diretamente no terminal operacional do sistema GrandCondo para gerenciar notificações massivas e facilitar o acesso das corporações de resgate.
- 2.1. O Chefe da Brigada assume o comando operacional imediato ao soar o alarme, direcionando o combate inicial ao sinistro e a orientação do fluxo de abandono.
- 2.2. O porteiro presencial de plantão deve acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros (193) e o SAMU (192), liberando os portões de acesso físico e operando o módulo de alerta de emergência da plataforma GrandCondo.
- 2.3. O zelador é responsável pelo corte preventivo do fornecimento de gás encanado (GLP/GN), desligamento da chave geral de energia elétrica (quando recomendado) e verificação do grupo gerador e bombas de incêndio.
- 2.4. Os Líderes de Andar coordenam a saída dos moradores do seu pavimento, verificando visualmente se os apartamentos foram desocupados e se as portas corta-fogo foram fechadas.
As rotas de fuga do {bloco ou torre} são formadas por corredores sociais, antecâmaras e escadas de emergência enclausuradas à prova de fumaça, todas devidamente sinalizadas segundo a ABNT NBR 13434. O abandono da edificação deve ser realizado impreterivelmente a pé, sendo expressamente proibido a utilização de elevadores durante o alarme de emergência.
- 3.1. É terminantemente proibido manter vasos, lixeiras, bicicletas, calçados ou qualquer mobiliário nos corredores e patamares das escadas de emergência.
- 3.2. As portas corta-fogo (PCF) devem permanecer permanentemente fechadas, porém destravadas, atendendo à ABNT NBR 11742, sendo proibida a utilização de cunhas, calços ou correntes para mantê-las abertas.
- 3.3. O sistema de iluminação de emergência e a sinalização fotoluminescente serão testados mensalmente pelo zelador, com registro formal de manutenção no histórico predial da plataforma GrandCondo.
Ao detectar fumaça, fogo ou vazamento de gás na unidade {unidade} ou em área comum, o ocupante deve acionar a botoeira de alarme mais próxima e avisar a portaria. A portaria presencial acionará o protocolo de emergência no sistema GrandCondo, disparando alerta sonoro e notificação imediata aos dispositivos móveis dos moradores cadastrados.
- 4.1. O disparo do alarme de incêndio determina a evacuação imediata e sem interrupções da edificação por todos os ocupantes.
- 4.2. O porteiro utilizará a ferramenta de Comunicação de Emergência da plataforma GrandCondo para orientar os condôminos sobre a natureza da ocorrência e a rota de fuga recomendada.
- 4.3. A confirmação de chamado junto ao Corpo de Bombeiros independe de autorização da administração ou do síndico, devendo ser realizada no primeiro indício de sinistro.
Em observância à Lei Federal nº 13.146/2015 e à ABNT NBR 9050, o atendimento ao morador {nome do condômino} da unidade {unidade} e aos demais residentes com mobilidade reduzida é prioridade no plano de abandono. A zeladoria manterá o cadastro prioritário rigorosamente atualizado na base de dados do sistema GrandCondo.
- 5.1. Para cada pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida permanente ou temporária, serão designados 2 (dois) Padrinhos de Evacuação (brigadistas ou vizinhos voluntários).
- 5.2. Caso o abandono completo pelas escadas seja inviável para a pessoa com deficiência, o Padrinho de Evacuação deve conduzi-la até a área de resgate segura (antecâmara da escada corta-fogo) e aguardar o resgate especializado dos bombeiros.
- 5.3. A lista de moradores que necessitam de auxílio especial deve ser revisada semestralmente e mantida em local de fácil acesso para a portaria presencial e brigada.
Após realizarem a evacuação do {bloco ou torre}, todos os ocupantes devem dirigir-se imediatamente ao Ponto de Encontro Externo localizado em {endereço do ponto de encontro}. No local, o zelador e a equipe de apoio realizarão a conferência dos moradores e visitantes com base no relatório de presença emitido em tempo real pela plataforma GrandCondo.
- 6.1. O Ponto de Encontro Externo situa-se fora da zona de projeção de escombros, vidros e raio de atuação dos equipamentos de combate do Corpo de Bombeiros.
- 6.2. Nenhum morador, visitante ou funcionário poderá retornar ao interior da edificação até a liberação formal do local pelo Comandante da operação do Corpo de Bombeiros.
- 6.3. Eventual ausência de ocupantes verificada durante o checklist de presença no sistema GrandCondo deve ser comunicada imediatamente aos bombeiros no local.
A tabela abaixo consolida os líderes de evacuação designados para gerenciar o abandono em cada pavimento do {bloco ou torre}, assegurando a varredura completa dos andares e o direcionamento para as saídas de emergência.
Registro sistemático das pessoas que demandam apoio tático para evacuação no {nome do condomínio}, contendo a indicação dos voluntários e o plano individualizado de resgate cadastrado na plataforma GrandCondo.
A eficácia deste plano de abandono depende do treinamento continuo da brigada e dos condôminos do {nome do condomínio}. Serão realizados exercícios simulados de evacuação com periodicidade {periodicidade do simulado}, devidamente agendados e notificados com antecedência aos moradores.
- 9.1. A convocação para os simulados de abandono será transmitida com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência através do canal de avisos do sistema GrandCondo.
- 9.2. A manutenção preventiva de extintores, mangueiras, alarmes e iluminação de emergência deve ser registrada no módulo de zeladoria predial da plataforma GrandCondo pelo zelador.
- 9.3. Os relatórios de avaliação técnica e tempo de resposta de cada simulado serão arquivados pela administração pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Em {data do registro}, o morador ou colaborador {nome do declarante}, residente ou atuante na unidade {unidade}, declara que tomou ciência de todas as normas do Plano de Abandono do {nome do condomínio} e participou da instrução técnica de segurança contra incêndio e pânico.
Base legal e referências
- ABNT NBR 15219 (Plano de emergência contra incêndio — Requisitos e procedimento)
- ABNT NBR 13434 (Sinalização de segurança contra incêndio e pânico)
- ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos)
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, Art. 1.348, incisos V e VIII — zeladoria e segurança)
- Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (ex.: IT-16 e IT-17 CBMESP)
- Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência — Acessibilidade em emergências)
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