Modelos de LGPD

Política de Uso de Imagens do Circuito de Câmeras

Regulamento técnico e jurídico para gestão do CFTV condominial, definindo prazos de retenção, controle de acesso e regras de fornecimento de imagens sob a LGPD.

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Para que serve

Estabelece as diretrizes normativas para captação, armazenamento, gestão de acesso e disponibilização de imagens de CFTV no condomínio, garantindo a conformidade com a LGPD e a segurança jurídica do síndico. Define prazos rígidos de retenção de dados, procedimentos para solicitações por condôminos ou autoridades policiais, e responsabilidades da equipe operacional. Evita incidentes de vazamento de dados, violação da privacidade dos moradores e responsabilização civil ou administrativa do condomínio.

Quando usar

  • Regulamentação inicial ou adequação do sistema de CFTV do condomínio às exigências da LGPD (Lei nº 13.709/2018).
  • Recebimento de solicitações formais de condôminos para acesso ou cópia de gravações referentes a sinistros, furtos ou colisões na garagem.
  • Atendimento a requisições judiciais ou ordens expedidas por autoridade policial para fornecimento de imagens em investigações.
  • Treinamento e definição do escopo de acesso às imagens para a equipe de portaria humana e zeladoria operando o sistema via GrandCondo.
  • Atualização periódica das rotinas de segurança da informação e descarte automatizado de dados gravados no DVR/NVR do condomínio.

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O que vem no documento

1. PREÂMBULO E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A presente Política de Uso de Imagens do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) estabelece as regras para captação, processamento, armazenamento, compartilhamento e eliminação de imagens no âmbito do {nome do condomínio}. O tratamento de dados pessoais por meio de vídeo de vigilância fundamenta-se no Legítimo Interesse do Condomínio (Art. 7º, IX da Lei 13.709/2018 - LGPD) para a garantia da segurança patrimonial e da incolumidade física de moradores, colaboradores e visitantes, alinhado aos deveres legais de vigilância imputados ao síndico pelo Art. 1.348, II e V do Código Civil Brasileiro. A captação respeita rigorosamente o direito à privacidade e intimidade previsto no Art. 5º, X da Constituição Federal.

  • Cláusula 1.1: O Condomínio atua na condição de Controlador dos Dados Pessoais captados pelo sistema de CFTV, cabendo ao síndico a definição das diretrizes de tratamento.
  • Cláusula 1.2: A plataforma GrandCondo é utilizada como ferramenta de suporte tecnológico e operacional para registro de ocorrências, auditoria e comunicação da equipe humana, sem substituir a supervisão presencial.
  • Cláusula 1.3: As disposições desta política aplicam-se irrestritamente a todos os condôminos, locatários, prestadores de serviços, visitantes e à equipe operacional de portaria e zeladoria.
2. ESCOPO DE CAPTAÇÃO E LIMITAÇÕES DA PRIVACIDADE

O sistema de monitoramento destina-se exclusivamente à vigilância de áreas comuns e de circulação do {nome do condomínio}, operado em conformidade com as diretrizes técnicas da NBR 17210:2022. É terminantemente proibido o direcionamento de lentes para áreas de fruição privativa ou locais que violem a intimidade pessoal dos ocupantes do edifício.

  • Cláusula 2.1: É autorizada a instalação de câmeras em portarias, garagens, halls sociais, elevadores, perímetros externos, corredores de serviço e áreas de lazer coletivas.
  • Cláusula 2.2: É expressamente vedada a captação de imagens do interior de unidades autônomas, varandas/sacadas, janelas privativas, bem como do interior de sanitários, vestiários e saunas.
  • Cláusula 2.3: Toda a área sob monitoramento deve ser devidamente sinalizada com placas informativas visíveis, contendo a indicação da presença de CFTV e os canais de contato do encarregado de dados.
3. PRAZO DE RETENÇÃO E CICLO DE VIDA DOS DADOS

As imagens gravadas pelos equipamentos centrais de CFTV passarão por processo automatizado de descarte, assegurando o cumprimento dos princípios da necessidade e limitação do armazenamento previstos na LGPD. O ciclo de vida do dado audiovisual respeitará rigorosamente os prazos fixados nesta norma interna do {nome do condomínio}.

  • Cláusula 3.1: O prazo padrão de retenção das imagens nos gravadores (NVR/DVR) é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do momento da gravação, findo o qual ocorrerá a sobrescrita automática.
  • Cláusula 3.2: O prazo poderá ser estendido exclusivamente caso as imagens estejam vinculadas a investigações criminais, processos judiciais, procedimentos sindicais internos ou notificações formais de sinistro.
  • Cláusula 3.3: Imagens exportadas para instrução de incidentes deverão ser armazenadas em repositório seguro e criptografado até o encerramento do processo administrativo ou judicial correspondente.
4. CONTROLE DE ACESSO E OPERAÇÃO PELA EQUIPE HUMANA

O acesso às imagens em tempo real e aos gravadores é restrito aos profissionais formalmente autorizados pelo síndico, sendo indispensável a manutenção do sigilo profissional. A operação presencial na portaria e zeladoria exige a identificação do operador responsável pelo turno no sistema GrandCondo.

  • Cláusula 4.1: Possuem acesso restrito às telas de monitoramento ao vivo o(a) Zelador(a) e os Porteiros de plantão, no estrito exercício de suas funções de fiscalização e controle de acesso.
  • Cláusula 4.2: O acesso às gravações históricas e a exportação de trechos de vídeo é de competência exclusiva do(a) Síndico(a) ou do Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO) designado pelo condomínio.
  • Cláusula 4.3: É expressamente proibido a qualquer operador fotografar, filmar com smartphone pessoal, gravar ou reproduzir telas do CFTV para finalidades não institucionais, sob pena de demissão por justa causa e responsabilização civil e criminal.
5. PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE IMAGENS

Condôminos e moradores do {nome do condomínio} não possuem direito ao acesso direto, irrestrito ou à cópia de gravações do CFTV, visando proteger os direitos de imagem e privacidade de terceiros eventualmente captados nos vídeos. As solicitações devem seguir rito formalizado para análise técnica e jurídica.

  • Cláusula 5.1: Em caso de sinistros, colisões em garagens ou furtos, o morador prejudicado deve registrar ocorrência formal no aplicativo GrandCondo e preencher o Requerimento de Acesso a Imagens, informando data, hora exata e local do fato.
  • Cláusula 5.2: O síndico analisará o pedido em até 48 (quarenta e oito) horas úteis; se aprovado, a visualização da imagem será franqueada ao solicitante em ambiente reservado na administração, garantido o desfoque (blur/anonimização) de terceiros estranhos ao fato, quando tecnicamente viável.
  • Cláusula 5.3: A entrega de mídia com cópia física do arquivo de vídeo somente ocorrerá mediante requisição expressa da Autoridade Policial (Delegado de Polícia) ou Ordem Judicial fundamentada.
  • Cláusula 5.4: O condomínio fornecerá às autoridades policiais colaboração imediata em investigações de crimes graves, mediante lavratura de Auto de Entrega e Termo de Custódia.
6. EXTRAÇÃO, MANUTENÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA E LOGS

Toda extração de material videográfico deve preservar a integridade digital da prova e ser registrada no histórico do condomínio. A plataforma GrandCondo registrará a solicitação e emitirá o protocolo formal de rastreabilidade do arquivo gerado.

  • Cláusula 6.1: A extração das imagens deve obrigatoriamente conter a marca d'água de data/hora oficial e o algoritmo de verificação (hash de integridade) para garantir a inalterabilidade do arquivo.
  • Cláusula 6.2: Toda ação de exportação de vídeo gerará uma entrada no Log de Auditoria, identificando o usuário responsável pela extração, motivo, data, hora e IP do equipamento utilizado.
  • Cláusula 6.3: Os arquivos extraídos serão salvos em formato proprietário ou criptografado e entregues exclusivamente ao requerente legitimado mediante assinatura do Termo de Protocolo.
7. SANÇÕES, RESPONSABILIDADES E INCIDENTES DE SEGURANÇA

O descumprimento das normas estabelecidas nesta Política ensejará a aplicação de sanções disciplinares, sem prejuízo do dever de indenizar eventuais danos morais ou materiais causados aos titulares dos dados. Incidentes de vazamento serão geridos conforme a Resolução CD/ANPD nº 2/2022.

  • Cláusula 7.1: A divulgação não autorizada de imagens de CFTV em redes sociais, grupos de mensagens do condomínio ou veículos de imprensa constitui infração grave, sujeita a multa condominial, sanções trabalhistas e ação regressiva de perdas e danos.
  • Cláusula 7.2: Qualquer suspeita de vazamento ou acesso não autorizado à Central de CFTV deve ser comunicada imediatamente ao Síndico para averiguação e eventual notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em caso de risco relevante aos titulares.
8. REGISTRO E AUDITORIA DE SOLICITAÇÕES DE IMAGENS DO CFTV

A tabela abaixo destina-se ao controle operacional e auditoria presencial do livro de registros de exportação e visualização de mídias do condomínio, devendo ser preenchida pelo responsável no momento do atendimento.

9. TERMO DE CIÊNCIA, ACEITE E RECEBIMENTO

Abaixo, o responsável operacional, morador solicitante ou preposto declara ter tomado conhecimento integral dos termos da Política de Uso de Imagens do CFTV do {nome do condomínio}, comprometendo-se a respeitar as regras de sigilo, uso e finalidade dos dados sob pena das sanções legais cabíveis.

Base legal e referências

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD, Arts. 6º, 7º, IX e 46).
  • Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002, Art. 1.348, II e V - deveres de conservação e vigilância do síndico).
  • Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, X - inviolabilidade da intimidade e da vida privada).
  • ABNT NBR 17210:2022 (Sistemas de CFTV - Projeto, instalação e operação).
  • Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (Aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte).

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