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Regimento Interno do Playground

Regulamento técnico e operacional para uso, segurança, manutenção preventiva e convivência no playground infantil condominial.

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Para que serve

Estabelecer regras operacionais claras, limites de idade, horários de funcionamento e responsabilidades de supervisão para a área do playground, garantindo a segurança das crianças e o sossego dos moradores. O documento padroniza a rotina de inspeção e manutenção do espaço, definindo responsabilidades em caso de danos ou mau uso dos brinquedos. Além disso, alinha a gestão da área infantil às normas técnicas vigentes (ABNT NBR 16071), amparando o síndico e a administradora juridicamente enquanto fornece à equipe de portaria e zeladoria respaldo para fiscalização pela plataforma GrandCondo.

Quando usar

  • Aprovação ou atualização das regras específicas do espaço infantil em assembleia geral do condomínio.
  • Entrega de novos equipamentos de playground ou reforma da área conforme a norma ABNT NBR 16071.
  • Readequação de horários de utilização para mitigação de ruídos nos apartamentos adjacentes ao espaço.
  • Ocorrência recorrente de uso inadequado dos brinquedos, vandalismo ou falta de acompanhamento de menores por responsáveis.
  • Padronização dos processos de vistoria de manutenção preventiva realizados pelo zelador e registrados na plataforma GrandCondo.

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O que vem no documento

PREÂMBULO E BASE LEGAL JURÍDICO-TÉCNICA

O presente Regimento Interno do Playground estabelece as normas operacionais, técnicas e de convivência aplicáveis à área recreativa infantil do {nome_do_condominio}. Este normativo tem como finalidade primordial resguardar a integridade física dos usuários, assegurar a conservação do patrimônio comum e garantir o sossego das unidades autônomas. A sua elaboração fundamenta-se estritamente na legislação vigente e nas normas técnicas brasileiras reguladoras da matéria.

  • Cláusula 1.1: O presente regulamento vincula todos os condôminos, possuidores, locatários, dependentes e visitantes do {nome_do_condominio}, em conformidade com o Art. 1.336, IV, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
  • Cláusula 1.2: A gestão de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do playground obedece rigorosamente às diretrizes da ABNT NBR 16071 (Partes 1 a 7 - Equipamentos de playgrounds) e da ABNT NBR 5674 (Manutenção de edificações).
  • Cláusula 1.3: A responsabilidade legal primária pela vigilância, guarda e segurança das crianças é exclusiva de seus pais ou responsáveis legais, fundamentada no Art. 22 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
  • Cláusula 1.4: O cumprimento deste regimento será fiscalizado pela equipe de gestão condominial, composta pelo síndico, zelador e portaria, com o suporte operacional do sistema de gestão GrandCondo.
FINALIDADE, CAPACIDADE E FAIXA ETÁRIA PERMITIDA

A área do playground é destinada exclusivamente ao lazer recreativo de crianças residentes ou visitantes devidamente autorizadas do {nome_do_condominio}. Para assegurar a ergonomia dos brinquedos, evitar acidentes por sobrecarga estrutural e assegurar a adequada circulação, ficam estabelecidos os limites operacionais de utilização por faixa etária.

  • Cláusula 2.1: O playground subdivide-se em subáreas específicas: a Zona Baby é destinada estritamente a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, enquanto a Módulo Principal atende crianças de 4 (quatro) a 12 (doze) anos incompletos.
  • Cláusula 2.2: Fica terminantemente proibida a utilização dos equipamentos recreativos infantis por adolescentes maiores de 12 (doze) anos e por adultos, exceto na condição de acompanhantes de apoio direto na Zona Baby.
  • Cláusula 2.3: A capacidade máxima simultânea do espaço do playground fica limitada a {capacidade_maxima_pessoas} usuários, devendo a zeladoria monitorar a ocupação nos horários de pico com apoio da plataforma GrandCondo.
  • Cláusula 2.4: O uso de brinquedos infláveis, brinquedos elétricos de porte ou brinquedos trazidos de fora que ofereçam risco mecânico depende de prévia anuência da administração condominial.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E CONTROLE DE ACESSO

Os horários de funcionamento do playground são fixados de modo a harmonizar a recreação infantil com o direito ao descanso e ao sossego dos moradores do {nome_do_condominio}. A equipe de portaria e zeladoria exercerá o controle de acesso e fará o bloqueio da área fora dos horários permitidos.

  • Cláusula 3.1: O horário regular de funcionamento do playground é de segunda-feira a domingo, das {horario_abertura} horas às {horario_fechamento} horas.
  • Cláusula 3.2: Durante o período compreendido entre {horario_silencio_inicio} e {horario_silencio_fim}, é vedada qualquer atividade ruidosa na área do playground que viole os limites de emissão sonora estabelecidos pela ABNT NBR 10151.
  • Cláusula 3.3: A portaria presencial registrará o acesso de visitantes acompanhados por moradores no módulo de controle de acesso do sistema GrandCondo antes do ingresso na área de lazer.
  • Cláusula 3.4: A administração condominial poderá interditar temporariamente o playground para serviços de manutenção preventiva, higienização de piso de absorção de impacto ou motivos de força maior, emitindo comunicado via plataforma GrandCondo.
OBRIGATORIEDADE DE SUPERVISÃO E NORMAS DE SEGURANÇA

A presença e a supervisão contínua de um adulto responsável são pré-requisitos obrigatórios para a utilização do playground do {nome_do_condominio}. A equipe de colaboradores do condomínio não possui atribuição legal nem operacional para atuar como babás, monitores ou guardiões de menores.

  • Cláusula 4.1: Crianças com idade igual ou inferior a 8 (oito) anos deverão estar permanentemente acompanhadas e sob vigilância visual direta de pais ou um responsável maior de idade no perímetro do playground.
  • Cláusula 4.2: O responsável pelo menor responde integralmente por quaisquer atos, acidentes, quedas ou condutas inadequadas praticadas pela criança sob sua supervisão.
  • Cláusula 4.3: É obrigatória a utilização de calçados adequados com solado antiderrapante. É vedado o uso de calçados com travas metálicas, salto alto ou andar descalço em áreas com piso de absorção de impacto não emborrachado.
  • Cláusula 4.4: Fica proibido o uso de roupas com cordões longos, cachecóis, capuzes soltos ou adereços que possam enganchar nas aberturas e estruturas dos brinquedos, prevenindo riscos de estrangulamento conforme a ABNT NBR 16071-1.
PROIBIÇÕES ESPECÍFICAS E REGRAS DE CONVIVÊNCIA

Para assegurar a higiene, a conservação do piso emborrachado/equipamentos e a integridade física dos frequentadores, ficam estabelecidas proibições expressas no perímetro do playground. A constatação de infrações ensejará a notificação imediata do condômino responsável pela equipe de fiscalização.

  • Cláusula 5.1: É rigorosamente proibido portar ou consumir bebidas e alimentos contidos em recipientes de vidro, louça, cerâmica ou qualquer material perfurocortante na área do playground.
  • Cláusula 5.2: É vedado o ingresso de animais de estimação no playground, salvo cães-guia em acompanhamento de pessoas com deficiência visual, em observância à Lei Federal nº 11.126/2005.
  • Cláusula 5.3: É proibida a circulação de bicicletas, patinetes motorizados, skates, patins ou veículos de grande porte sobre o piso sintético amortecedor de impactos do playground.
  • Cláusula 5.4: É proibido fumar, utilizar cigarros eletrônicos (vapes) ou portar substâncias inflamáveis e bebidas alcoólicas nas dependências do playground, nos termos da Lei Federal nº 9.294/1996.
  • Cláusula 5.5: Não é permitida a instalação de Caixas de Som amplificadas de uso pessoal que perturbem o sossego das demais famílias.
ROTINA DE INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E ZELADORIA (NBR 16071 E NBR 5674)

A conservação preventiva e a segurança estrutural do playground do {nome_do_condominio} seguem o plano de gestão de manutenção condominial. As rotinas de inspeção diária, semanal e periódica são executadas pelo zelador e registradas digitalmente no módulo de manutenção da plataforma GrandCondo.

  • Cláusula 6.1: O zelador realizará inspeção visual diária de rotina para identificar estilhaços, parafusos soltos, trincas, soldas rompidas ou contaminações no piso, registrando a ocorrência no aplicativo GrandCondo.
  • Cláusula 6.2: A inspeção operacional semanal/mensal verificará a estabilidade de balanços, assentos, correntes, rolamentos e o nível de desgaste do piso absorvedor de impacto, conforme ABNT NBR 16071-7.
  • Cláusula 6.3: Constatada qualquer anomalia técnica que comprometa a segurança, o zelador ou síndico procederá ao isolamento imediato do equipamento com fita de sinalização e interdição registrada na plataforma GrandCondo.
  • Cláusula 6.4: O condomínio submeterá o playground à inspeção anual completa por engenheiro ou empresa especializada credenciada no CREA, emitindo o Laudo Técnico de Conformidade e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
REGISTRO DE INSPEÇÃO PERIÓDICA DOS EQUIPAMENTOS DO PLAYGROUND

A tabela abaixo destina-se ao registro manuscrito ou impresso das vistorias técnicas periódicas efetuadas pelo zelador ou equipe de manutenção no {nome_do_condominio}, sem prejuízo do lançamento simultâneo no módulo de ordens de serviço do GrandCondo.

RESPONSABILIDADE CIVIL, REPARO DE DANOS E PENALIDADES

O uso inadequado dos equipamentos, a depredação patrimonial ou o descumprimento das regras deste regimento sujeitará o infrator ou seu responsável legal às sanções administrativas e civis prevstas no Código Civil e na Convenção Condominial do {nome_do_condominio}.

  • Cláusula 8.1: Os danos materiais causados aos brinquedos, pisos ou instalações por uso indevido, vandalismo ou excesso de peso serão orçados pela administração e cobrados diretamente do condômino titular da unidade relacionada.
  • Cláusula 8.2: A inobservância de qualquer cláusula deste regimento ensejará as seguintes penalidades progressivas: I) Advertência formal por escrito via plataforma GrandCondo; II) Multa de {valor_multa_1} em caso de reincidência; III) Multa majorada em {valor_multa_2} nas reincidências subsequentes.
  • Cláusula 8.3: A aplicação de penalidades observará o devido processo administrativo, garantindo-se ao condômino o direito de defesa no prazo de {prazo_defesa_dias} dias úteis perante o síndico e conselho consultivo.
  • Cláusula 8.4: Em situações de risco iminente à integridade física das crianças, a portaria ou zeladoria intervirá imediatamente, notificando os responsáveis e registrando o fato na plataforma GrandCondo.
DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS

O presente Regimento Interno do Playground entra em vigor na data de sua publicação no painel oficial da plataforma GrandCondo e distribuição física aos moradores. Os casos omissos ou situações não previstas neste normativo serão apreciados sumariamente pelo Síndico, ouvido o Conselho Consultivo e com base na Convenção Condominial.

  • Cláusula 9.1: A alteração ou revisão deste regimento dependerá de aprovação em Assembleia Geral de Condôminos convocada para este fim específico.
  • Cláusula 9.2: Uma cópia resumida contendo os horários, faixas etárias e principais proibições permanecerá afixada na placa de sinalização na entrada do playground.
  • Cláusula 9.3: Este documento integra o conjunto de normas do Regulamento Interno Geral do {nome_do_condominio} para todos os efeitos de direito.
TERMO DE CIÊNCIA E RECEBIMENTO DO REGIMENTO

Declaro que recebi a cópia do Regimento Interno do Playground do {nome_do_condominio}, tomo integral conhecimento de suas normas jurídicas e técnicas, e me comprometo a cumpri-las e fazê-las cumprir por meus dependentes, menores sob minha responsabilidade e visitantes.

Base legal e referências

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Art. 1.336, IV (deveres dos condôminos) e Art. 1.348 (atribuições e responsabilidade civil do síndico).
  • ABNT NBR 16071 (Partes 1 a 7): Equipamentos de playgrounds — Requisitos de segurança, ensaios, instalação, inspeção e manutenção.
  • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), Art. 22 (dever de guarda e tutela dos pais ou responsáveis).
  • ABNT NBR 5674: Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção.
  • Convenção Condominial e Regimento Interno Geral do Condomínio.

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