Modelos de Regimentos

Regimento Interno da Academia

Modelo oficial de regimento interno para academia de condomínio com regras de uso, horários, segurança, responsabilidade civil e preservação dos equipamentos.

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Para que serve

Este documento estabelece as diretrizes normativas para o uso adequado, higienização, segurança operacional e convivência na academia do condomínio. Ele visa prevenir acidentes, danos aos equipamentos de musculação e ergometria, além de ruídos excessivos em horários impróprios. Define responsabilidades operacionais do zelador na fiscalização diária e do síndico na aplicação de sanções em caso de descumprimento das normas sanitárias e comportamentais.

Quando usar

  • Atualização das regras de uso da academia aprovadas em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
  • Implantação de novos equipamentos de ergometria, musculação e pesos livres na área fitness.
  • Regulamentação do acesso e atuação de personal trainers externos e convidados de condôminos.
  • Definição de horários de funcionamento, rotinas de limpeza e manutenção preventiva dos aparelhos.
  • Aplicação de advertências ou multas regimentais por mau uso dos equipamentos e vandalismo.

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O que vem no documento

1. PREÂMBULO E FINALIDADE INSTITUCIONAL

O presente Regimento Interno disciplina o uso da sala de ginástica, musculação e ergometria do {nome do condomínio}, localizado no endereço {endereço do condomínio}. Este espaço destina-se exclusivamente ao bem-estar, saúde e condicionamento físico dos moradores regularmente cadastrados na plataforma GrandCondo. A gestão operacional é exercida pelo síndico com o auxílio do zelador e da equipe de portaria presencial.

  • 1.1. A utilização da academia é restrita aos condôminos, locatários e dependentes residentes na unidade {unidade}, em dia com suas obrigações condominiais e com ficha de aptidão física cadastrada.
  • 1.2. O espaço e seus equipamentos possuem caráter coletivo e estritamente residencial, sendo vedado o uso para fins comerciais, aulas coletivas não autorizadas ou locação de espaço a terceiros.
  • 1.3. O acesso de convidados não residentes é expressamente proibido, garantindo-se a segurança patrimonial e a fluidez do espaço para os condôminos.
  • 1.4. Todos os usuários deverão estar previamente cientes de que o espaço é monitorado pela equipe de zeladoria e que falhas em equipamentos devem ser reportadas imediatamente pela plataforma GrandCondo.
2. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E CONTROLE DE ACESSO

A academia funcionará diariamente nos horários estabelecidos pela assembleia geral e registrados no sistema GrandCondo, respeitando o sossego das unidades vizinhas conforme o Código Civil. O controle de acesso é realizado na portaria presencial mediante verificação da lista de moradores da unidade {unidade}. O zelador fará verificações periódicas no recinto para assegurar o cumprimento das agendas.

  • 2.1. O horário padrão de funcionamento é das 06h00 às 22h00, de segunda-feira a domingo, podendo sofrer alterações temporárias para serviços de manutenção preventiva ou higienização profunda.
  • 2.2. Entre 13h00 e 14h00, o espaço poderá ter uso parcial restrito para limpeza concorrente realizada pela equipe de conservação e vistoria do zelador.
  • 2.3. Em períodos de pico, a permanência nos aparelhos cardiovascular (esteiras e bicicletas) fica limitada ao tempo máximo de 30 (trinta) minutos por usuário.
  • 2.4. A portaria presencial liberará a chave física ou acesso magnético do recinto mediante identificação do morador e checagem do status ativo no aplicativo GrandCondo.
3. REGRAS DE UTILIZAÇÃO, ERGONOMIA E HIGIENIZAÇÃO

Para assegurar a durabilidade do maquinário e a biossegurança coletiva, o condômino {nome do morador} compromete-se a cumprir os protocolos sanitários e operacionais nas instalações do {nome do condomínio}. O zelador disponibilizará insumos de limpeza e fiscalizará a reposição contínua de álcool 70% e papel toalha.

  • 3.1. É obrigatório o uso de toalha de rosto individual durante todo o período de treinamento e a higienização dos aparelhos com álcool 70% após o encerramento de cada série de exercício.
  • 3.2. Os usuários devem trajar vestimenta adequada para a prática esportiva, sendo expressamente vedado o treino descalço, de chinelos, desprovido de camiseta ou com trajes de banho.
  • 3.3. Após a utilização de anilhas, halteres, colchonetes e puxadores, o usuário obriga-se a recolocá-los nos respetivos suportes e organizadores, mantendo a área de circulação desobstruída.
  • 3.4. É proibido soltar pesos livres bruscamente contra o piso, visando evitar impacto estrutural, fissuras no piso emborrachado e poluição sonora em desacordo com as NBRs cabíveis.
4. CREDENCIAMENTO E ATUAÇÃO DE PERSONAL TRAINERS

A prestação de serviços por Profissionais de Educação Física autônomos contratados individualmente pelos moradores da unidade {unidade} depende de prévio credenciamento junto à administração. A atuação destes profissionais deve estar em estrita conformidade com a Lei nº 9.696/1998 e o Código de Ética do CONFEF, sob acompanhamento do zelador.

  • 4.1. O Personal Trainer deverá apresentar na portaria ou anexar via plataforma GrandCondo: Cédula de Identidade Profissional (CREF ativo), cópia do CPF e documento de identidade.
  • 4.2. O profissional externo atua exclusivamente como orientador do seu cliente específico, sendo vedado ministrar treinos simultâneos a outros moradores ou captar alunos dentro das dependências do condomínio.
  • 4.3. O Personal Trainer não possui qualquer vínculo empregatício ou subordinativo com o {nome do condomínio}, assumindo total responsabilidade civil e criminal pelos exercícios prescritos.
  • 4.4. O descumprimento das normas por parte do profissional acarretará o cancelamento sumário do seu credenciamento e impedimento de acesso pela portaria presencial.
5. PROIBIÇÕES E MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Visando mitigar riscos de acidentes e preservação dos ativos patrimoniais do {nome do condomínio}, ficam estabelecidas vedações absolutas no recinto da academia. O descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Código Civil e na Convenção Condominial, registrando-se o fato no módulo de ocorrências do GrandCondo.

  • 5.1. É terminantemente proibida a entrada de menores de 14 (quatorze) anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais no recinto de musculação.
  • 5.2. É proibido o consumo de alimentos, bebidas alcoólicas, recipientes de vidro e o uso de produtos fumígenos de qualquer natureza no interior da academia.
  • 5.3. É vedado o uso de caixas de som amplificadas ou equipamentos sonoros em alto volume, sendo permitido apenas o uso de fones de ouvido individuais.
  • 5.4. É proibida a alteração de cabos de aço, regulagens estruturais faturadas ou modificação mecânica das máquinas; qualquer anomalia técnica deve ser informada imediatamente ao zelador para interdição formal.
6. FISCALIZAÇÃO ZELATORIAL E GESTÃO DE OCORRÊNCIAS

A fiscalização contínua da academia é de responsabilidade do zelador, que atuará como agente do síndico em campo. O zelador inspecionará o espaço diariamente, registrando o estado de conservação dos cabos, polias, estofados e esteiras, alimentando a rotina de manutenção preventiva no sistema GrandCondo.

  • 6.1. Constatada qualquer irregularidade operacional, uso indevido ou avaria em equipamento, o zelador afixará placa de interdição preventiva e registrará foto e laudo simplificado na plataforma GrandCondo.
  • 6.2. O zelador possui autoridade para advertir verbalmente o usuário que estiver descumprindo as normas de biossegurança ou postura, reportando o fato ao síndico caso persista a conduta.
  • 6.3. A portaria presencial efetuará o controle do livro de ocorrências físico e digital, registrando entradas de prestadores e eventuais desvios de conduta observados no setor.
7. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS E QUADRO DE PENALIDADES

Os danos causados aos equipamentos, espelhos, piso, sistema de ar-condicionado ou instalações elétricas do recinto por imprudência, imperícia ou dolo praticados por moradores da unidade {unidade} ou seus prestadores de serviço serão ressarcidos integralmente pelo condômino titular, sem prejuízo das multas regulamentares.

  • 7.1. O descumprimento de qualquer disposição deste Regimento sujeitará a unidade infratora às seguintes penalidades sucessivas: I - Advertência por escrito emitida pelo síndico via GrandCondo; II - Multa de 1 (uma) cota condominial vigente em caso de reincidência; III - Multa dobrada em caso de novas infrações.
  • 7.2. O uso de equipamentos interditados pelo zelador gerará multa imediata de natureza grave, sem prejuízo da responsabilização civil por acidentes decorrentes da quebra de interdição.
  • 7.3. O condômino terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia ao Conselho Consultivo e ao Síndico, a contar da notificação formal expedida pela administradora.
  • 7.4. Os valores arrecadados com multas serão revertidos para o fundo de reserva ou fundo de manutenção de áreas comuns do condomínio.
8. REGISTRO DE CADASTRO DE PERSONAL TRAINERS CREDENCIADOS

Abaixo constam os dados dos profissionais de Educação Física devidamente validados pela zeladoria e autorizados a acompanhar moradores da unidade {unidade} na área de musculação do {nome do condomínio}.

9. DA CIÊNCIA, RECEBIMENTO E TERMO DE ADESÃO

Declaro que recebi cópia integral deste Regimento Interno da Academia do {nome do condomínio}, estando ciente de todas as suas cláusulas, proibições, sanções e rotinas operacionais. Comprometo-me a cumpri-lo e fazer cumpri-lo por meus dependentes e prestadores contratados, isentando o condomínio de responsabilidade por acidentes decorrentes da prática inadequada de exercícios sem acompanhamento médico prévio.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), artigos 1.336 (deveres do condômino) e 1.348 (atribuições do síndico).
  • Lei Federal nº 9.696/1998 (Regulamentação da profissão de Educação Física e atuação de Personal Trainers).
  • Resolução CONFEF nº 307/2015 (Código de Ética dos Profissionais de Educação Física).
  • ABNT NBR 16071 e NBR 15926 (Diretrizes de segurança para instalações e equipamentos de uso coletivo).
  • Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), para o tratamento de dados do cadastro de profissionais e usuários.

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