Modelos de Dicas

Dicas para Quem Vai Alugar a Unidade

Modelo oficial de orientação e boas práticas aos condôminos locadores sobre regras de mudança, cadastro de inquilinos e responsabilidades legais no condomínio.

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Para que serve

Orientar proprietários de unidades autônomas sobre os procedimentos legais, operacionais e de segurança necessários para a locação de seus imóveis. O documento previne conflitos de convivência, irregularidades no acesso de terceiros e atrasos no cadastro da portaria humana. Estabelece o fluxo obrigatório de envio do Regimento Interno e cadastro prévio dos inquilinos por meio do sistema GrandCondo.

Quando usar

  • Anúncio ou disponibilização da unidade autônoma para locação residencial de longa duração ou temporada.
  • Início das tratativas contratuais entre o condômino proprietário, a imobiliária e o futuro locatário.
  • Recebimento de notificação de intenção de mudança ou atualização do contrato de aluguel junto à administradora.
  • Atualização das diretrizes internas de segurança e regras de uso das áreas comuns comunicadas aos moradores.
  • Identificação de recorrentes falhas de cadastro de inquilinos ou descumprimento dos horários de mudança na portaria.

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O que vem no documento

SEÇÃO I — PREÂMBULO E ENQUADRAMENTO LEGAL

O presente comunicado e manual de orientações visa instruir os proprietários das unidades autônomas sobre os procedimentos legais, administrativos e operacionais necessários para a locação de seus imóveis. O alinhamento prévio entre locador, administradora e gestão do condomínio garante a segurança jurídica do contrato, a preservação da infraestrutura predial e o cumprimento das normas do regulamento interno.

  • Cláusula 1.1: A locação de unidades autônomas é regida pela Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), permanecendo o proprietário originário solidariamente responsável perante o condomínio pelas obrigações pecuniárias e comportamentais assumidas pelo locatário, conforme preceituam os Arts. 1.335 e 1.336 do Código Civil Brasileiro.
  • Cláusula 1.2: O locador fica obrigado a entregar ao locatário cópia integral da Convenção Condominial e do Regimento Interno vigente antes da assinatura do contrato de locação ou da entrega das chaves.
  • Cláusula 1.3: O tratamento de dados pessoais dos locatários e moradores para fins de controle de acesso e cadastro interno atende rigorosamente aos princípios da finalidade, adequação e necessidade previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), sendo gerenciado de forma segura por meio do aplicativo GrandCondo.
SEÇÃO II — DIAGNÓSTICO DE RISCOS OPERACIONAIS E SEGURANÇA FISICA

A entrada de novos moradores sem o devido pré-cadastro no sistema administrativo do condomínio gera vulnerabilidades críticas na portaria humana de 24 horas. O desconhecimento das regras de convivência, horários de mudança e limites de ruído resulta em conflitos veiculares, incidentes de trânsito nas garagens e sobrecarga do zelador.

  • Cláusula 2.1: A portaria presencial humana não está autorizada a liberar chaves, autorizar mudanças ou permitir a entrada de novos locatários e prestadores sem o cadastramento prévio validado pela administração no sistema GrandCondo.
  • Cláusula 2.2: O descumprimento dos fluxos de cadastro e agendamento de mudança sujeitará o proprietário às penalidades previstas na Convenção Condominial, incluindo advertências formais e multas por infração regulamentar.
SEÇÃO III — OBRIGAÇÕES PREPARATÓRIAS E NORMAS DE REFORMA (ABNT NBR 16280)

Caso a unidade autônoma necessite de intervenções físicas, reparos, pintura ou reformas antes do ingresso do novo inquilino, o proprietário deve observar integralmente as exigências normativas vigentes no condomínio. A integridade estrutural e a segurança dos sistemas prediais são prioridades inegociáveis.

  • Cláusula 3.1: Qualquer reforma na unidade que altere sistemas elétricos, hidráulicos, vedações ou estrutura deve cumprir estritamente as diretrizes da norma ABNT NBR 16280:2015, exigindo a apresentação prévia de Plano de Reforma assinado por engenheiro ou arquiteto com a devida ART/RRT.
  • Cláusula 3.2: O descarte de entulhos, embalagens e restos de obra deve ser contratado pelo proprietário via caçamba estacionária credenciada, sendo terminantemente proibido o depósito em áreas comuns, lixeiras do condomínio ou corredores.
  • Cláusula 3.3: O zelador inspecionará as áreas de circulação e elevadores antes do início e ao término de qualquer intervenção técnica de preparação da unidade.
SEÇÃO IV — FLUXO OBRIGATÓRIO DE CADASTRAMENTO NO SISTEMA GRANDCONDO

Para assegurar a plena operacionalidade da portaria humana e viabilizar a rotina do locatário, o cadastramento dos novos moradores deve ocorrer obrigatoriamente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis em relação à data da mudança.

  • Cláusula 4.1: O proprietário ou a imobiliária administradora deverá acessar a plataforma GrandCondo e registrar os dados do locatário principal, seus dependentes, veículos e animais de estimação.
  • Cláusula 4.2: O porteiro em serviço realizará a conferência presencial dos documentos de identificação dos moradores no primeiro acesso, liberando os recursos operacionais de portaria e autorizações de encomendas após confirmação com a lista oficial cadastrada no GrandCondo.
  • Cláusula 4.3: O recebimento de encomendas, correspondências e encomendas expressas do locatário pelo sistema de gestão de entregas operado pelo zelador/porteiro somente será ativado após o status do cadastro constar como 'Ativo e Aprovado'.
SEÇÃO V — NORMAS PARA AGENDAMENTO E EXECUÇÃO DE MUDANÇAS

O transporte de móveis e pertences deve ser previamente agendado com a zeladoria para evitar conflitos de horários entre moradores e garantir o revestimento de proteção do elevador de serviço.

  • Cláusula 5.1: As mudanças de entrada ou saída devem ocorrer exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, e aos sábados, das 08h00 às 12h00, sendo proibidas aos domingos e feriados.
  • Cláusula 5.2: O agendamento da mudança deve ser solicitado através do módulo de reservas do aplicativo GrandCondo com antecedência mínima de 72 horas.
  • Cláusula 5.3: O zelador acompanhará o início e o término do transporte de móveis, elaborando o Termo de Vistoria de Mudança referente às condições de corredores, portas, elevadores e pintura das áreas comuns.
SEÇÃO VI — REGISTRO DE DADOS PRÉVIOS DO LOCATÁRIO E MORADORES

Quadro de preenchimento obrigatório para encaminhamento à administração condominial antes do envio digital via GrandCondo.

SEÇÃO VII — CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO

Toda a comunicação formal entre o locador, locatário e a administração do condomínio será centralizada nos canais oficiais auditáveis, garantindo transparência, histórico e agilidade no atendimento.

SEÇÃO VIII — TERMO DE CIÊNCIA, RESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO

Declaro que recebi o Comunicado de Orientação para Locação de Unidade Autônoma, acompanhado de cópia do Regimento Interno do Condomínio. Comprometo-me a cumprir todas as etapas operacionais de cadastro via GrandCondo, agendamento de mudança com a zeladoria e repasse das diretrizes de convivência aos novos ocupantes da minha unidade.

Base legal e referências

  • Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, arts. 22 e 23 - direitos e deveres do locador e locatário).
  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, arts. 1.335, 1.336, IV e 1.337 - deveres do condômino e uso da edificação).
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD no tratamento dos dados do locatário e visitantes).
  • Convenção Condominial e Regimento Interno aplicáveis à edificação.
  • ABNT NBR 16280:2015 (Gestão de processos de reformas em edificações - caso a locação exija reformas prévias).

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