Modelos de Regimentos

Regimento Interno do Salão de Jogos

Regimento técnico e jurídico para disciplinar o uso do salão de jogos, prevendo horários, preservação do patrimônio, responsabilidade por danos e penalidades.

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Para que serve

Estabelecer diretrizes claras para a utilização, conservação e convivência no salão de jogos do condomínio. Define horários de funcionamento, restrições de público, normas para reserva e regras de conduta para preservar o patrimônio comum. Previne conflitos entre moradores e fornece amparo técnico e jurídico ao síndico para aplicação de sanções em caso de descumprimento ou danos aos equipamentos.

Quando usar

  • Implantação inicial de condomínio recém-entregue pela construtora para regulamentar a área de lazer.
  • Atualização das regras de convivência e uso do salão de jogos aprovada em Assembleia Geral.
  • Recorrentes casos de depreciação de equipamentos (como tacos de sinuca danificados, redes rasgadas ou mesas arranhadas).
  • Reclamações frequentes de ruído e perturbação do sossego fora do horário permitido oriundos da área de jogos.
  • Necessidade de padronizar a reserva e o controle de acesso de visitantes acompanhados por condôminos através da equipe de portaria e do aplicativo GrandCondo.

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O que vem no documento

SEÇÃO I — PREÂMBULO E FINALIDADE DO ESPAÇO

O presente Regimento Interno disciplina o uso do Salão de Jogos do {condominio_nome}, localizado na {condominio_endereco}. O espaço destina-se exclusivamente ao lazer, recreação e congraçamento social dos condôminos e seus dependentes legais, devendo a utilização ocorrer de forma harmônica e zelosa por {responsavel_nome}, morador da unidade {unidade_bloco}.

  • Cláusula 1ª: O Salão de Jogos é área comum de uso coletivo e sua utilização implica na aceitação automática e irrestrita de todas as normas contidas neste regulamento.
  • Cláusula 2ª: A destinação do espaço não poderá ser alterada para eventos privados com cobrança de ingressos, reuniões comerciais, partidárias ou de cunho religioso.
  • Cláusula 3ª: O uso do espaço por menores de 12 (doze) anos fica condicionado ao acompanhamento presencial ininterrupto de um responsável maior de idade.
SEÇÃO II — HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E LIMITES ACÚSTICOS

O funcionamento do Salão de Jogos obedece aos limites de horário fixados para garantir o sossego das unidades residenciais vizinhas. O descumprimento dos horários ensejará o desligamento imediato das luzes do recinto pela fiscalização predial registrada no sistema GrandCondo referente ao protocolo {protocolo_reserva}.

  • Cláusula 4ª: O horário de funcionamento regular do Salão de Jogos é de segunda a domingo, das {horario_inicio} às {horario_fim}.
  • Cláusula 5ª: É expressamente vedado qualquer tipo de emissão sonora que ultrapasse os limites fixados pela ABNT NBR 10151:2019, sendo proibido o uso de caixas de som amplificadas de alto porte.
  • Cláusula 6ª: A partir das 22h00, o nível de ruído deverá ser reduzido ao mínimo indispensável, caracterizando-se como período de silêncio rigoroso.
SEÇÃO III — ACESSO, AGENDAMENTO E TECNOLOGIA DE APOIO

O agendamento ou liberação de uso do Salão de Jogos será efetuado formalmente pelo sistema de gestão GrandCondo, gerando o comprovante de reserva de número {protocolo_reserva}. A equipe de portaria humana e o(a) zelador(a) utilizarão a plataforma para validar a autorização de entrada e liberar o acesso do usuário {responsavel_nome}.

  • Cláusula 7ª: O limite máximo de lotação simultânea do Salão de Jogos é fixado estritamente em {capacidade_maxima} pessoas.
  • Cláusula 8ª: Visitantes e convidados somente terão acesso ao recinto quando devidamente acompanhados pelo morador responsável da unidade {unidade_bloco} e registrados na portaria.
  • Cláusula 9ª: A portaria 24h e o zelador(a) possuem autoridade técnica integral para fiscalizar o cumprimento do presente regimento e solicitar a desocupação do espaço em caso de infração grave.
SEÇÃO IV — REGRAS DE USO DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS

Os equipamentos de jogos pertencem ao patrimônio coletivo do {condominio_nome}. Os kits de jogos (tacos, bolas de sinuca, raquetes, bolinhas de ping-pong, peças de xadrez/dominó) deverão ser retirados e devolvidos diretamente com o porteiro ou zelador(a) de plantão na data {data_uso}.

  • Cláusula 10ª: Os usuários devem realizar a conferência sumária dos materiais no momento do recebimento, apontando qualquer avaria pré-existente no termo de vistoria.
  • Cláusula 11ª: É terminantemente proibido apoiar copos, garrafas, pratos ou recipientes engordurados sobre o feltro das mesas de sinuca, tampos de pebolim ou mesas de tênis de mesa.
  • Cláusula 12ª: É vedado sentar, deitar, debruçar-se ostensivamente ou realizar manobras acentuadas sobre as mesas de jogos, sob pena de ressarcimento imediato dos danos decorrentes.
  • Cláusula 13ª: Após o término da utilização, todos os acessórios deverão ser entregues limpos e agrupados à equipe de zeladoria/portaria.
SEÇÃO V — PROIBIÇÕES ESPECÍFICAS E HIGIENE

Para preservar a higiene, conservação e a saúde dos frequëntadores do Salão de Jogos, ficam estabelecidas proibições de observância obrigatória por todos os usuários vinculados à solicitação sob protocolo {protocolo_reserva}.

  • Cláusula 14ª: É proibido fumar qualquer tipo de produto fumígeno, derivado ou não do tabaco (incluindo cigarros eletrônicos e narguilés), em conformidade com a Lei Federal nº 12.546/2011.
  • Cláusula 15ª: É proibida a circulação ou utilização de copos, taças e garrafas de vidro nas dependências do salão de jogos, sendo permitido apenas o uso de recipientes plásticos ou inquebráveis.
  • Cláusula 16ª: Não é permitida a entrada de pessoas em trajes de banho, sem camisa, descalças ou portando animais domésticos, salvo cães-guia nos termos da legislação vigente.
  • Cláusula 17ª: Todo lixo gerado durante a permanência no local deverá ser devidamente depositado nas lixeiras de coleta seletiva disponíveis.
SEÇÃO VI — INVENTÁRIO E VISTORIA DOS BENS

Abaixo constam os bens integrantes do Salão de Jogos que são entregues em condições perfeitas de uso ao responsável {responsavel_nome} da unidade {unidade_bloco}, o qual responde pela sua integralidade.

SEÇÃO VII — RESPONSABILIDADE CIVIL E REPARAÇÃO DE DANOS

O condômino titular da unidade {unidade_bloco} responde civil e financeiramente por todos os danos patrimoniais causados ao Salão de Jogos, seus móveis e equipamentos, praticados por si, seus dependentes, inquilinos ou convidados durante a vigência do protocolo {protocolo_reserva}.

  • Cláusula 18ª: Identificada qualquer avaria ou destruição nos equipamentos, a administração notificará o responsável e orçará a reparação ou substituição por bem equivalente de primeira linha.
  • Cláusula 19ª: Os custos de reparo serão lançados diretamente no boleto da cota condominial ordinária subsequente da unidade {unidade_bloco}, nos termos da Convenção Condominial.
  • Cláusula 20ª: O condomínio não se responsabiliza pela perda, esquecimento ou furtos de objetos pessoais deixados no Salão de Jogos.
SEÇÃO VIII — PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O descumprimento das regras estipuladas neste regimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Código Civil Brasileiro (Art. 1.336 e Art. 1.348) e na Convenção do {condominio_nome}.

  • Cláusula 21ª: A inobservância das normas ensejará: I - Advertência formal por escrito registrada no módulo de ocorrências do sistema GrandCondo; II - Multa equivalente a 50% até 2 cotas condominiais na reincidência; III - Suspensão do direito de reserva do espaço por até 90 (noventa) dias.
  • Cláusula 22ª: É garantido ao condômino o direito de ampla defesa e contraditório, devendo apresentar recurso por escrito ao Síndico(a) e Conselho Consultivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
SEÇÃO IX — TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o {condominio_nome} informa que os dados coletados neste formulário e no sistema GrandCondo destinam-se exclusivamente ao controle de acesso, segurança predial e gestão de responsabilidade sobre as áreas comuns.

  • Cláusula 23ª: Os dados pessoais do responsável {responsavel_nome} e de seus convidados serão armazenados em ambiente seguro e mantidos pelo período estritamente necessário ao cumprimento das obrigações legais e regimentais do condomínio.
  • Cláusula 24ª: O titular dos dados poderá exercer seus direitos de acesso, correção ou esclarecimentos mediante solicitação enviada à administradora do condomínio.
SEÇÃO X — CIÊNCIA, RECEBIMENTO E TERMO DE COMPROMISSO

Declarando ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as normas do Regimento Interno do Salão de Jogos do {condominio_nome}, firmamos o presente termo para os devidos fins de direito.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.336, IV (dever de dar às partes a mesma destinação que têm, e não as usar de maneira prejudicial ao sossego, insalubridade e segurança).
  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.348, II e IV (competências do síndico em praticar atos em defesa dos interesses comuns e cumprir/fazer cumprir a convenção e o regimento).
  • ABNT NBR 10151:2019 (Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade).
  • Lei Federal nº 12.546/2011 (Lei Antifumo - proibição de fumar em locais fechados de uso coletivo).
  • Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no tratamento de dados para registro de uso e visitantes).

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