Regimento Interno do Salão de Jogos
Regimento técnico e jurídico para disciplinar o uso do salão de jogos, prevendo horários, preservação do patrimônio, responsabilidade por danos e penalidades.
Kit Prático do Síndico
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Biblioteca GrandCondo
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Para que serve
Estabelecer diretrizes claras para a utilização, conservação e convivência no salão de jogos do condomínio. Define horários de funcionamento, restrições de público, normas para reserva e regras de conduta para preservar o patrimônio comum. Previne conflitos entre moradores e fornece amparo técnico e jurídico ao síndico para aplicação de sanções em caso de descumprimento ou danos aos equipamentos.
Quando usar
- Implantação inicial de condomínio recém-entregue pela construtora para regulamentar a área de lazer.
- Atualização das regras de convivência e uso do salão de jogos aprovada em Assembleia Geral.
- Recorrentes casos de depreciação de equipamentos (como tacos de sinuca danificados, redes rasgadas ou mesas arranhadas).
- Reclamações frequentes de ruído e perturbação do sossego fora do horário permitido oriundos da área de jogos.
- Necessidade de padronizar a reserva e o controle de acesso de visitantes acompanhados por condôminos através da equipe de portaria e do aplicativo GrandCondo.
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O que vem no documento
O presente Regimento Interno disciplina o uso do Salão de Jogos do {condominio_nome}, localizado na {condominio_endereco}. O espaço destina-se exclusivamente ao lazer, recreação e congraçamento social dos condôminos e seus dependentes legais, devendo a utilização ocorrer de forma harmônica e zelosa por {responsavel_nome}, morador da unidade {unidade_bloco}.
- Cláusula 1ª: O Salão de Jogos é área comum de uso coletivo e sua utilização implica na aceitação automática e irrestrita de todas as normas contidas neste regulamento.
- Cláusula 2ª: A destinação do espaço não poderá ser alterada para eventos privados com cobrança de ingressos, reuniões comerciais, partidárias ou de cunho religioso.
- Cláusula 3ª: O uso do espaço por menores de 12 (doze) anos fica condicionado ao acompanhamento presencial ininterrupto de um responsável maior de idade.
O funcionamento do Salão de Jogos obedece aos limites de horário fixados para garantir o sossego das unidades residenciais vizinhas. O descumprimento dos horários ensejará o desligamento imediato das luzes do recinto pela fiscalização predial registrada no sistema GrandCondo referente ao protocolo {protocolo_reserva}.
- Cláusula 4ª: O horário de funcionamento regular do Salão de Jogos é de segunda a domingo, das {horario_inicio} às {horario_fim}.
- Cláusula 5ª: É expressamente vedado qualquer tipo de emissão sonora que ultrapasse os limites fixados pela ABNT NBR 10151:2019, sendo proibido o uso de caixas de som amplificadas de alto porte.
- Cláusula 6ª: A partir das 22h00, o nível de ruído deverá ser reduzido ao mínimo indispensável, caracterizando-se como período de silêncio rigoroso.
O agendamento ou liberação de uso do Salão de Jogos será efetuado formalmente pelo sistema de gestão GrandCondo, gerando o comprovante de reserva de número {protocolo_reserva}. A equipe de portaria humana e o(a) zelador(a) utilizarão a plataforma para validar a autorização de entrada e liberar o acesso do usuário {responsavel_nome}.
- Cláusula 7ª: O limite máximo de lotação simultânea do Salão de Jogos é fixado estritamente em {capacidade_maxima} pessoas.
- Cláusula 8ª: Visitantes e convidados somente terão acesso ao recinto quando devidamente acompanhados pelo morador responsável da unidade {unidade_bloco} e registrados na portaria.
- Cláusula 9ª: A portaria 24h e o zelador(a) possuem autoridade técnica integral para fiscalizar o cumprimento do presente regimento e solicitar a desocupação do espaço em caso de infração grave.
Os equipamentos de jogos pertencem ao patrimônio coletivo do {condominio_nome}. Os kits de jogos (tacos, bolas de sinuca, raquetes, bolinhas de ping-pong, peças de xadrez/dominó) deverão ser retirados e devolvidos diretamente com o porteiro ou zelador(a) de plantão na data {data_uso}.
- Cláusula 10ª: Os usuários devem realizar a conferência sumária dos materiais no momento do recebimento, apontando qualquer avaria pré-existente no termo de vistoria.
- Cláusula 11ª: É terminantemente proibido apoiar copos, garrafas, pratos ou recipientes engordurados sobre o feltro das mesas de sinuca, tampos de pebolim ou mesas de tênis de mesa.
- Cláusula 12ª: É vedado sentar, deitar, debruçar-se ostensivamente ou realizar manobras acentuadas sobre as mesas de jogos, sob pena de ressarcimento imediato dos danos decorrentes.
- Cláusula 13ª: Após o término da utilização, todos os acessórios deverão ser entregues limpos e agrupados à equipe de zeladoria/portaria.
Para preservar a higiene, conservação e a saúde dos frequëntadores do Salão de Jogos, ficam estabelecidas proibições de observância obrigatória por todos os usuários vinculados à solicitação sob protocolo {protocolo_reserva}.
- Cláusula 14ª: É proibido fumar qualquer tipo de produto fumígeno, derivado ou não do tabaco (incluindo cigarros eletrônicos e narguilés), em conformidade com a Lei Federal nº 12.546/2011.
- Cláusula 15ª: É proibida a circulação ou utilização de copos, taças e garrafas de vidro nas dependências do salão de jogos, sendo permitido apenas o uso de recipientes plásticos ou inquebráveis.
- Cláusula 16ª: Não é permitida a entrada de pessoas em trajes de banho, sem camisa, descalças ou portando animais domésticos, salvo cães-guia nos termos da legislação vigente.
- Cláusula 17ª: Todo lixo gerado durante a permanência no local deverá ser devidamente depositado nas lixeiras de coleta seletiva disponíveis.
Abaixo constam os bens integrantes do Salão de Jogos que são entregues em condições perfeitas de uso ao responsável {responsavel_nome} da unidade {unidade_bloco}, o qual responde pela sua integralidade.
O condômino titular da unidade {unidade_bloco} responde civil e financeiramente por todos os danos patrimoniais causados ao Salão de Jogos, seus móveis e equipamentos, praticados por si, seus dependentes, inquilinos ou convidados durante a vigência do protocolo {protocolo_reserva}.
- Cláusula 18ª: Identificada qualquer avaria ou destruição nos equipamentos, a administração notificará o responsável e orçará a reparação ou substituição por bem equivalente de primeira linha.
- Cláusula 19ª: Os custos de reparo serão lançados diretamente no boleto da cota condominial ordinária subsequente da unidade {unidade_bloco}, nos termos da Convenção Condominial.
- Cláusula 20ª: O condomínio não se responsabiliza pela perda, esquecimento ou furtos de objetos pessoais deixados no Salão de Jogos.
O descumprimento das regras estipuladas neste regimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Código Civil Brasileiro (Art. 1.336 e Art. 1.348) e na Convenção do {condominio_nome}.
- Cláusula 21ª: A inobservância das normas ensejará: I - Advertência formal por escrito registrada no módulo de ocorrências do sistema GrandCondo; II - Multa equivalente a 50% até 2 cotas condominiais na reincidência; III - Suspensão do direito de reserva do espaço por até 90 (noventa) dias.
- Cláusula 22ª: É garantido ao condômino o direito de ampla defesa e contraditório, devendo apresentar recurso por escrito ao Síndico(a) e Conselho Consultivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o {condominio_nome} informa que os dados coletados neste formulário e no sistema GrandCondo destinam-se exclusivamente ao controle de acesso, segurança predial e gestão de responsabilidade sobre as áreas comuns.
- Cláusula 23ª: Os dados pessoais do responsável {responsavel_nome} e de seus convidados serão armazenados em ambiente seguro e mantidos pelo período estritamente necessário ao cumprimento das obrigações legais e regimentais do condomínio.
- Cláusula 24ª: O titular dos dados poderá exercer seus direitos de acesso, correção ou esclarecimentos mediante solicitação enviada à administradora do condomínio.
Declarando ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as normas do Regimento Interno do Salão de Jogos do {condominio_nome}, firmamos o presente termo para os devidos fins de direito.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.336, IV (dever de dar às partes a mesma destinação que têm, e não as usar de maneira prejudicial ao sossego, insalubridade e segurança).
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.348, II e IV (competências do síndico em praticar atos em defesa dos interesses comuns e cumprir/fazer cumprir a convenção e o regimento).
- ABNT NBR 10151:2019 (Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade).
- Lei Federal nº 12.546/2011 (Lei Antifumo - proibição de fumar em locais fechados de uso coletivo).
- Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no tratamento de dados para registro de uso e visitantes).
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