Termo de Responsabilidade para Fornecimento de Imagem
Termo formal para cessão de imagens de CFTV em condomínios com fundamentação na LGPD, vinculação de responsabilidade do requerente e protocolo seguro de entrega.
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Para que serve
Este termo regulamenta a solicitação, análise e disponibilização de gravações do circuito fechado de televisão (CFTV) do condomínio a condôminos, autoridades policiais ou judiciais. O documento visa proteger a privacidade dos demais moradores e frequentadores, estabelecendo a finalidade declarada e a base legal fundamentada na LGPD. Além disso, transfere formalmente a responsabilidade civil e criminal pelo uso indevido ou vazamento das imagens ao requerente que as recebeu.
Quando usar
- Ocorrência de sinistros no estacionamento ou áreas comuns, como colisões, furtos e avarias em veículos.
- Requisição formal de autoridade policial ou judiciária durante a instrução de inquérito policial ou processo judicial.
- Investigação interna de infrações ao Regimento Interno praticadas em áreas comuns antes do envio de advertência ou multa.
- Ocorrência de furtos, roubos ou danos ao patrimônio do condomínio ou de moradores dentro dos limites do empreendimento.
- Disputas entre condôminos em que a comprovação do fato dependa estritamente das imagens captadas pelas câmeras do condomínio.
Campos para preencher
O que vem no documento
Pelo presente instrumento, de um lado o Condomínio {nome_condominio}, inscrito no CNPJ sob o nº {cnpj_condominio}, representado neste ato por seu(sua) Síndico(a) em exercício com auxílio da administradora e equipe presencial de atendimento e zeladoria; e, de outro lado, o(a) Requerente {nome_requerente}, residente na unidade {unidade_bloco} ou representante da autoridade competente, ajustam o fornecimento de imagens do sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) sob as regras e obrigações dispostas a seguir.
- 1.1. O Condomínio mantém sistema de monitoramento por CFTV visando exclusivamente a segurança patrimonial e a integridade física de seus condôminos, colaboradores e visitantes.
- 1.2. O fornecimento de registros visuais possui caráter de excepcionalidade, fundamentado no dever de preservação da intimidade e privacidade dos demais frequentadores das áreas comuns.
- 1.3. A liberação de gravações depende do cumprimento rigoroso das diretrizes da Convenção Condominial, do Regimento Interno e da legislação pertinente à proteção de dados.
A extração de imagens limita-se estritamente ao perímetro, horário e câmera necessários para a elucidação do fato declarado, visando evitar a captação excessiva de dados pessoais de terceiros sem relação com a ocorrência.
- 2.1. O pedido deve indicar a data, o intervalo horário exato e os pontos de captação (câmeras) estritamente vinculados ao fato apurado.
- 2.2. A equipe de zeladoria e a administração do condomínio realizarão a busca e conferência técnica do material para garantir que apenas o trecho pertinente seja extraído.
- 2.3. Não serão fornecidas gravações contínuas, integrais de múltiplos dias ou de áreas que violem a expectativa de privacidade dos moradores.
- 2.4. A mídia gerada receberá identificação do arquivo e registro de controle para atestar sua integridade no ato de entrega.
O Requerente declara formalmente o motivo específico para a solicitação do material do CFTV, assumindo o compromisso de utilizar as gravações unicamente para o propósito discriminado neste termo.
- 3.1. A utilização das imagens é estritamente restrita à finalidade informada, sendo vedado o uso para instrução de conflitos interpessoais alheios ao fato ou satisfação de curiosidade particular.
- 3.2. Quando a solicitação for decorrente de sinistro, dano patrimonial ou conduta ilegal, o Requerente deverá instruir o pedido com documento comprobatório, como o Registro de Ocorrência Policial.
- 3.3. A falsidade das declarações prestadas no presente termo sujeitará o Requerente às sanções civis, penais e administrativas cabíveis.
- 3.4. O condomínio reserva-se o direito de indeferir pedidos cujas justificativas sejam genéricas, desproporcionais ou infrinjam direitos de terceiros.
O fornecimento deste registro audiovisual fundamenta-se nos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal de 1988.
- 4.1. O tratamento de dados pessoais consistente na disponibilização das imagens encontra respaldo no Artigo 7º da LGPD, incisos II (cumprimento de obrigação legal/regulatória), VI (exercício regular de direitos) e IX (legítimo interesse).
- 4.2. O condomínio atua na condição de controlador dos dados do CFTV e cumpre o dever de proteção da coletividade de acordo com o Artigo 1.348, II, do Código Civil.
- 4.3. O Requerente passa a responder como controlador/operador subsequente do trecho de imagem recebido, devendo adotar salvaguardas técnicas e administrativas para evitar acessos não autorizados.
- 4.4. Fica ressalvada a proteção constitucional à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (Art. 5º, X, CF/88), cujos direitos não são anulados pela entrega deste material.
Ao receber a mídia contendo o arquivo de imagem, o Requerente assume total e indelegável responsabilidade sobre o manuseio, custódia e proteção das informações contidas na gravação.
- 5.1. É expressamente vedado ao Requerente divulgar, compartilhar, reproduzir ou publicar as imagens em redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, veículos de imprensa ou com terceiros não envolvidos no processo formal.
- 5.2. O Requerente compromete-se a armazenar o arquivo em dispositivo seguro, protegido por senha forte ou criptografia, impedindo a visualização por pessoas não autorizadas.
- 5.3. Caso o Requerente necessite anexar a mídia a inquérito policial ou processo judicial, deverá solicitar o segredo de justiça ou o grau máximo de confidencialidade ao órgão receptor.
- 5.4. Qualquer incidente de segurança, vazamento ou perda da mídia sob responsabilidade do Requerente deverá ser imediatamente comunicado à administração do condomínio.
- 5.5. A entrega das imagens será feita por meio de mídia física fornecida pelo requerente ou via link temporário criptografado com protocolo de controle.
A inobservância das obrigações assumidas neste instrumento acarretará ao Requerente responsabilização integral nos âmbitos civil, criminal e administrativo por quaisquer danos causados ao condomínio ou a terceiros.
- 6.1. O Requerente indenizará regressivamente o condomínio por toda e qualquer condenação, multa administrativa aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ou despesa judicial decorrente do vazamento ou uso indevido das imagens.
- 6.2. O uso impróprio das gravações que exponha a imagem de condôminos, prestadores ou funcionários sujeitará o infrator às sanções disciplinares previstas na Convenção e no Regimento Interno, incluindo aplicação de multas gravíssimas.
- 6.3. A divulgação indevida de imagens de terceiros pode configurar infração penal (crimes contra a honra ou violação de privacidade), sujeita a representação junto às autoridades policiais e Ministério Público.
- 6.4. O condomínio exime-se de qualquer responsabilidade pelo uso secundário incorreto, distorcido ou ilícito praticado pelo Requerente após a entrega formal do arquivo.
O Requerente compromete-se a manter as imagens armazenadas apenas pelo período estritamente necessário para o alcance da finalidade declarada neste documento.
- 7.1. Finalizado o procedimento legal, administrativo ou a averiguação que motivou o pedido, o Requerente deverá proceder ao descarte seguro e definitivo do arquivo digital.
- 7.2. O descarte das imagens deve utilizar métodos que impeçam a recuperação dos dados por ferramentas de varredura digital.
- 7.3. O condomínio manterá cópia deste Termo de Responsabilidade em seus arquivos administrativos pelo prazo prescricional aplicável, para fins de prestação de contas e auditoria de segurança.
Por estar de pleno e integral acordo com os termos e condições deste instrumento, o Requerente confirma a conferência da imagem solicitada e atesta o recebimento da mídia nesta data.
- 8.1. O Requerente declara ter vistoriado o conteúdo da mídia entregue, confirmando que o trecho gravado corresponde exatamente ao período e local autorizados.
- 8.2. A assinatura deste termo serve como recibo definitivo de entrega e termo de compromisso legal para todos os fins de direito.
Base legal e referências
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), Art. 7º, incisos II, VI e IX (Cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos e legítimo interesse)
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Art. 186, Art. 927 e Art. 1.348, inciso II (Deveres do síndico na administração e proteção do condomínio)
- Constituição Federal de 1988, Art. 5º, incisos X e XII (Proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas)
- Convenção Condominial e Regimento Interno do condomínio referentes à segurança e uso dos equipamentos do sistema de CFTV
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