Lista de Presença de Assembleia
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Para que serve
A Lista de Presença de Assembleia Condominial registra formalmente a participação dos proprietários e procuradores nas deliberações do condomínio. Ela estabelece o controle exato do quórum de instalação e de votação com base nas frações ideais ou unidades autônomas, assegurando a validade jurídica das decisões tomadas. Além disso, previne futuras impugnações ao comprovar a adimplência e a legitimidade dos votantes no ato da assinatura.
Quando usar
- Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) para prestação de contas, aprovação de orçamento e eleição de síndico.
- Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) para aprovação de obras, alteração de convenção ou regimento interno.
- Sessões virtuais ou híbridas com necessidade de validação presencial complementar do livro de presenças.
- Verificação de quórum qualificado exigido por lei (ex.: 2/3 para alteração de convenção ou unanimidade para mudança de destinação).
- Conferência antecipada de adimplência e procurações na recepção do evento realizada pela equipe de apoio.
Campos para preencher
O que vem no documento
A presente Lista de Presença integra os trabalhos da Assembleia Geral do {nome do condomínio}, realizada em {data da assembleia}. A convocação foi efetuada nos exatos termos da Convenção Condominial e divulgada previamente no painel físico do condomínio e na plataforma GrandCondo em {data do envio do edital}. O credenciamento dos participantes é efetuado pela Mesa Diretora com apoio da equipe presencial de zeladoria e administradora.
- Cláusula 1ª. A convocação dos condôminos observou os prazos e formalidades previstos na Convenção Condominial e no Código Civil Brasileiro.
- Cláusula 2ª. A entrega dos editais foi comprovada por meio do protocolo físico colhido pela portaria e pelo envio digital registrado no sistema GrandCondo.
- Cláusula 3ª. O presente documento constitui anexo indissociável da Ata da Assembleia, fundamentando a legalidade do quórum apurado.
Fica registrada a constituição da Mesa Diretora responsável por conduzir os trabalhos e fiscalizar a coleta de assinaturas dos presentes. A equipe de atendimento presencial e zeladoria presta suporte operacional para conferência documental das unidades no ato da chegada. Toda a checagem de representação e credenciais atende aos padrões rigorosos de governança condominial.
Os dados pessoais coletados nesta lista, tais como {nome do participante} e {número do CPF}, possuem a finalidade exclusiva de comprovar o quórum e a legitimidade das deliberações. O tratamento de dados cumpre integralmente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). As informações físicas e digitais registradas na plataforma GrandCondo permanecem sob acesso restrito para fins legais e auditáveis.
- Cláusula 4ª. Os dados coletados são estritamente necessários para o cumprimento de obrigação legal e exercício regular de direitos do condomínio.
- Cláusula 5ª. Fica vedado o compartilhamento destas informações com terceiros alheios à administração do condomínio, salvo requisição judicial ou fiscal.
- Cláusula 6ª. A guarda do documento físico cabe à Administradora e ao Síndico, ficando a cópia digitalizada arquivada com segurança no sistema GrandCondo.
Em observância ao Artigo 1.335, inciso III, do Código Civil Brasileiro, apenas os proprietários ou procuradores de unidades adimplentes têm direito a voto. A verificação da situação financeira é realizada no credenciamento com base no relatório emitido pela Administradora na plataforma GrandCondo. A eventual inadimplência do condômino assegura sua presença e direito de voz, porém veda a inclusão de sua fração no quórum deliberativo.
- Cláusula 7ª. O condômino que quitar seus débitos no ato do credenciamento deve apresentar o comprovante bancário bancado à mesa diretora.
- Cláusula 8ª. Unidades em litígio judicial de cobrança sem efeito suspensivo mantêm a restrição de voto até liquidação integral do débito.
- Cláusula 9ª. A qualificação de adimplente ou inadimplente é registrada individualmente no livro presencial e espelhada no sistema.
A tabela a seguir consolida a participação presencial e representada de cada unidade autônoma na assembleia do {nome do condomínio}. A conferência do nome, documento de identificação e fração ideal assegura o cálculo exato exigido pela legislação civil. Cada participante assina o livro no momento da recepção realizada pela equipe do condomínio.
As procurações apresentadas durante o credenciamento presencial foram rigorosamente validadas pela Mesa Diretora antes da liberação da assinatura. Os instrumentos de mandato originais ou cópias autenticadas foram anexados a este documento para integrar o acervo permanente da assembleia. Eventuais restrições de poderes outorgados foram devidamente anotadas no controle da Mesa.
- Cláusula 10ª. Exige-se instrumento de procuração específico nos termos estipulados pela Convenção Condominial.
- Cláusula 11ª. A representação por procurador limita-se à quantidade máxima de unidades estabelecida no Regimento Interno, se houver.
- Cláusula 12ª. A mesa conferiu a autenticidade das assinaturas e a validade dos poderes outorgados para votação.
Encerrado o credenciamento na data de {data do encerramento}, a Mesa Diretora procedeu à somatória das frações ideais presentes. O percentual final apurado fundamenta a abertura dos trabalhos em primeira ou segunda convocação, atestando o atendimento às exigências legais. Os totais foram validados e confrontados com os relatórios do sistema GrandCondo.
Este espaço destina-se ao registro sumário de qualquer divergência sobre representação, contestação de adimplência ou ressalva efetuada por condômino durante o credenciamento. As manifestações apresentadas foram analisadas pelo Presidente da Mesa e consignadas para garantir total transparência ao ato. Caso não ocorram divergências, o campo deve ser declarado sem ocorrências.
Finalizados os trabalhos assembleares, a presente Lista de Presença foi conferida, encerrada pela Mesa Diretora e entregue formalmente à Administradora para arquivamento no acervo do condomínio e disponibilização na plataforma GrandCondo. Os signatários atestam a exatidão das assinaturas colhidas e dos quóruns apurados.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), artigos 1.335, III (direito de voto do adimplente) e 1.352/1.353 (cálculo de quórum e fração ideal).
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), referente à coleta e tratamento de dados pessoais (CPF e assinaturas).
- Convenção de Condomínio e Regimento Interno do empreendimento.
- Lei nº 14.309/2022, quanto às regras para assembleias virtuais, híbridas e sessões permanentes.
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