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Comunicado sobre Pagar Condomínio de Unidade Desocupada

Comunicado oficial para orientar proprietários sobre a obrigação legal de pagar a taxa condominial de imóveis desocupados, prevenindo inadimplência e dúvidas.

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Para que serve

Este documento esclarece formalmente aos proprietários e possuidores a obrigatoriedade legal do rateio das despesas condominiais, independentemente da ocupação ou vacância da unidade. Ele previne alegações de desconhecimento em relação à cobrança de taxas ordinárias e despesas de manutenção predial em imóveis fechados. Além disso, orienta sobre procedimentos de atualização cadastral, envio do boleto digital via plataforma GrandCondo e providências preventivas em instalações hidráulicas e elétricas da unidade voga.

Quando usar

  • Unidade recém-desocupada por inquilino ou proprietário aguardando nova locação ou venda.
  • Solicitação formal ou informal de isenção ou desconto na cota condominial por ausência de morador.
  • Identificação de aumento da taxa de inadimplência em estoque de unidades de investidores ou construtoras.
  • Campanha preventiva de conscientização financeira e atualização dos dados de contato dos proprietários.
  • Orientação de rotina sobre a manutenção das instalações de unidades fechadas para evitar sinistros nas áreas comuns.

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O que vem no documento

1. Preâmbulo e Fundamentação Jurídica

A Administração do {nome_condominio}, por meio deste instrumento oficial, comunica formalmente ao condômino {nome_proprietario}, titular da unidade {unidade_bloco}, acerca das normas legais e operacionais incidentes sobre imóveis desocupados. A contribuição para as despesas condominiais constitui obrigação legal vinculada à propriedade do imóvel, independentemente de sua utilização efetiva ou vacância temporária. As disposições contidas neste comunicado visam resguardar o equilíbrio financeiro da comunidade e garantir a preservação patrimonial da edificação.

  • Cláusula 1.1: Nos termos do Artigo 1.336, Inciso I, do Código Civil Brasileiro, é dever irrenunciável do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na Convenção.
  • Cláusula 1.2: A taxa condominial possui natureza propter rem (propriedade do bem), conforme o Artigo 1.345 do Código Civil, vinculando o próprio imóvel ao pagamento dos débitos, independentemente do status de ocupação.
  • Cláusula 1.3: Conforme ratificado pela Súmula 260 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obrigação do rateio das despesas ordinárias e extraordinárias abrange a totalidade das unidades autônomas que integram o empreendimento.
  • Cláusula 1.4: A desocupação, vacância, colocação do imóvel para locação ou venda não isentam, reduzem nem postergam a obrigação do adimplemento pontual das cotas rateadas.
2. Indivisibilidade das Despesas e Manutenção Predial

Os custos operacionais de um condomínio edilício são contínuos e indivisíveis, destinando-se à manutenção de áreas comuns, folha de pagamento da equipe presencial, segurança e conservação de ativos. O Zelador e a equipe de portaria mantêm a vigilância externa e a integridade da edificação em benefício de todas as unidades, ocupadas ou vagas. A infraestrutura física e os sistemas coletivos do prédio continuam disponíveis e valorizam o patrimônio individual continuamente.

  • Cláusula 2.1: Os serviços prestados pela equipe presencial de zeladoria, conservação, portaria e administração beneficiam indistintamente toda a edificação.
  • Cláusula 2.2: Os contratos de manutenção preventiva de elevadores, bombas hidráulicas, geradores, portões e sistemas de combate a incêndio são custeados pelo rateio integral de todas as frações ideais.
  • Cláusula 2.3: As apólices de seguro obrigatório da edificação (Art. 1.346 do Código Civil) cobrem a estrutura global, exigindo o adimplemento de todas as cotas para manter sua vigência integral.
3. Atualização Cadastral e Envio de Cobrança via GrandCondo

Para assegurar a pontualidade no recebimento dos boletos e notificações, o proprietário de unidade desocupada deve manter seus dados permanentemente atualizados no sistema GrandCondo. A equipe da Administradora e do Síndico utiliza a plataforma GrandCondo para o envio digital de demonstrativos financeiros, boletos de cobrança e comunicados urgentes. O não recebimento do boleto por meio físico não exime o responsável do pagamento na data de vencimento estipulada.

4. Diretrizes Técnicas Preventivas para Unidades Vagas

Unidades habitacionais mantidas fechadas por longos períodos demandam cuidados técnicos específicos para evitar sinistros que possam afetar a própria unidade ou os vizinhos. O proprietário deve instruir seus prepostos ou efetuar inspeções periódicas alinhadas às diretrizes de manutenção de edificações da ABNT NBR 5674. A equipe de zeladoria do condomínio deve ser informada sobre a rotina de vistorias da unidade.

  • Cláusula 4.1: O proprietário deve manter o registro geral de água da unidade obrigatoriamente fechado durante todo o período de desocupação para evitar vazamentos e infiltrações.
  • Cláusula 4.2: É dever do responsável desligar os disjuntores do quadro elétrico da unidade, mantendo ativos apenas os circuitos estritamente necessários (ex.: alarmes internos, se houver), conforme ABNT NBR 5410.
  • Cláusula 4.3: O proprietário deve realizar sanitização e vedação de ralos e pias para evitar a proliferação de vetores e maus odores pela rede de esgoto.
  • Cláusula 4.4: Recomenda-se a abertura quinzenal ou mensal da unidade para ventilação cruzada, prevenindo acúmulo de umidade e bolor que possam comprometer vedações e alvenarias.
5. Protocolo de Acesso Emergencial e Guarda de Chaves

Em situações de emergência predial, tais como vazamentos hidráulicos graves, curto-circuito ou vazamento de gás oriundos da unidade vaga, o condomínio adotará medidas imediatas de contenção. A zeladoria presencial deve possuir contato direto atualizado do responsável ou de representante autorizado para acesso rápido à unidade. Em casos extremos de risco iminente à segurança do prédio, a administração atuará com amparo legal para mitigar danos.

6. Registro do Status da Unidade Desocupada

A tabela abaixo destina-se ao controle operacional interno da zeladoria e da administração quanto ao status das inspeções e medidas preventivas aplicadas na unidade desocupada.

7. Sanções pelo Inadimplemento e Medidas de Cobrança

O atraso no pagamento das cotas condominiais sujeitará o débito aos acréscimos legais previstos na Convenção Condominial e no Código Civil. O inadimplemento por parte de unidades desocupadas impacta diretamente o fluxo de caixa do {nome_condominio}, sobrecarregando os demais condôminos. A gestão financeira integrada via plataforma GrandCondo iniciará os procedimentos automáticos de cobrança amigável e judicial conforme os prazos regimentais.

  • Cláusula 7.1: O débito não liquidado até a data de vencimento sofrerá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
  • Cláusula 7.2: Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, o débito poderá ser encaminhado para cobrança extrajudicial, com inclusão dos honorários advocatícios e custas de cartório.
  • Cláusula 7.3: Persistindo a inadimplência, a Administradora e o Síndico ajuizarão Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial (Art. 784, X, do Código Processual Civil), podendo ensejar penhora do próprio imóvel.
8. Termo de Ciência e Recebimento Formal

Por meio deste termo, o proprietário, possuidor ou preposto declara ter recebido integralmente o presente comunicado contendo os alinhamentos jurídicos, operacionais e técnicos sobre a unidade desocupada no {nome_condominio}. Confirma também a veracidade dos dados cadastrais fornecidos para o sistema GrandCondo e assume o compromisso de manter o pagamento do rateio condominial em dia.

Base legal e referências

  • Art. 1.336, inciso I, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) - Dever de contribuir para as despesas do condomínio.
  • Art. 1.345 do Código Civil Brasileiro - Responsabilidade propter rem pelos débitos do imóvel.
  • Súmula 260 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Rateio das despesas de condomínio.
  • Convenção do Condomínio e Regimento Interno vigentes.
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) no tratamento dos dados cadastrais.

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