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Comunicado de Vistoria de Vazamento

Comunicado oficial de vistoria técnica de vazamento e infiltração com respaldo legal, cronograma e termo de ciência para preservação do patrimônio condominial.

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Para que serve

Notificar formalmente os moradores e proprietários sobre a necessidade de vistoria técnica nas prumadas hidráulicas e unidades autônomas para identificação de vazamentos. O documento estabelece o cronograma de acesso, reduz atritos de comunicação e garante respaldo jurídico ao condomínio caso haja recusa de entrada. Previne danos estruturais graves, desperdício de água e sinistros que possam comprometer a edificação.

Quando usar

  • Identificação de infiltração ativa em teto, parede ou piso de unidades autônomas ou áreas comuns
  • Aumento atípico e injustificado no consumo de água registrado no hidrômetro do condomínio
  • Execução do plano de manutenção preventiva do sistema hidráulico conforme ABNT NBR 5674
  • Necessidade de vistoria investigativa em prumadas verticais de esgoto, água fria ou pluvial
  • Suspeita de vazamento em unidades fechadas ou desocupadas com impacto nas unidades vizinhas

Campos para preencher

Condomínio
CNPJ do Condomínio
Endereço Completo
Bloco / Prumada Atingida
Unidade(s) Notificada(s)
Protocolo Interno GrandCondo
Data de Emissão do Comunicado
Responsável Técnico / Zeladoria

O que vem no documento

1. Preâmbulo, Enquadramento Legal e Objetivo Notificatório

O {nome do condomínio}, representado por seu síndico sob regimento legal, expede a presente Notificação Formal de Vistoria Técnica para a unidade {unidade}, em razão de anomalia hidráulica detectada na prumada correspondente. Esta ação fundamenta-se estritamente na necessidade de salvaguardar a integridade física da edificação, estancar o consumo anômalo de água e impedir a proliferação de danos estruturais às demais unidades autônomas e áreas comuns. O procedimento é respaldado pela legislação pátria e normas técnicas vigentes de manutenção predial.

  • Cláusula 1ª: Do Dever do Síndico - Conforme o Artigo 1.348, inciso V, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), compete ao síndico diligentemente zelar pela conservação e guarda das partes comuns da edificação e promover a prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
  • Cláusula 2ª: Do Dever do Condômino - Conforme o Artigo 1.336, inciso IV, do mesmo Diploma Legal, é dever exordial do condômino não prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos demais possuidores, franqueando o acesso técnico aos shafts e prumadas quando houver risco iminente ou necessidade de manutenção.
  • Cláusula 3ª: Da Conformidade Técnica - A inspeção obedece às premissas de gestão de manutenção estipuladas pela ABNT NBR 5674 e às diretrizes de integridade e segurança de reformas estruturais da ABNT NBR 16280.
  • Cláusula 4ª: Do Registro Operacional - Todas as constatações técnicas, relatórios fotográficos e termos de vistoria serão integrados ao histórico do imóvel na plataforma GrandCondo para fins de auditoria e prestação de contas à administradora.
2. Registro Técnico de Constatação de Ocorrência e Risco

Foi identificado vazamento contínuo com origem presumida na prumada hidráulica do setor {localizacao prumada}, causando infiltrações, degradação de alvenaria e risco elétrico nas áreas subjacentes. A verificação prévia efetuada pela equipe de zeladoria e corpo técnico atesta que a inércia na localização e estancamento do ponto exato da avaria pode ocasionar sinistro grave na estrutura e elevadores do condomínio {nome do condomínio}.

3. Agendamento, Procedimentos Operacionais e Acesso à Unidade

Fica agendada a vistoria técnica presencial no imóvel {unidade} para a data {data_vistoria}, entre os horários de {horario_inicio} e {horario_fim}. A inspeção será conduzida por profissional habilitado, devidamente acompanhado pelo zelador credenciado do condomínio {nome do condomínio}, sendo indispensável que um responsável maior de idade esteja presente na unidade para autorizar e acompanhar a entrada da equipe.

4. Obrigações do Proprietário/Ocupante e Penalidades por Recusa

O proprietário ou morador do imóvel {unidade} compromete-se a franquear o livre acesso do técnico credenciado às áreas de shafts, tubulações expostas, banheiros, cozinhas e áreas de serviço. Ressalta-se que a recusa injustificada de acesso ou a imposição de embaraços à realização da vistoria caracterizará descumprimento dos deveres condominiais e abuso de direito.

  • Cláusula 5ª: Da Responsabilidade Civil por Recusa - Na hipótese de impedimento de acesso à unidade autônoma ou ausência do responsável na data e hora notificadas, o condômino arcará integralmente com as perdas e danos decorrentes do agravamento das infiltrações nas demais unidades e áreas comuns.
  • Cláusula 6ª: Da Inaplicabilidade de Objeção Estrutural - É vedado ao morador ocultar, lacrar ou impedir a abertura de inspeção de shafts estruturais comuns da edificação, devendo disponibilizar a abertura necessária à avaliação da prumada central.
  • Cláusula 7ª: Dos Custos Reparatórios - Identificado que a origem do vazamento deriva do sistema privativo do morador (ramal interno), a responsabilidade pelo pagamento do reparo e restauração dos danos causados a terceiros caberá exclusivamente ao proprietário da unidade {unidade}.
5. Credenciamento da Equipe de Campo e Segurança Integrada

Por razões estritas de segurança predial, todos os vistoriadores e prestadores de serviços estarão munidos de crachá de identificação oficial e deverão apresentar documento com foto antes da liberação na portaria pelo porteiro de plantão. A zeladoria do condomínio validará a presença e o registro de entrada dos técnicos no sistema de controle de ocorrências da plataforma GrandCondo.

6. Das Medidas Judiciais de Tutela de Urgência e Sinistro

Caso haja persistência na negação de acesso ou recusa inequívoca em reparar o vazamento sob responsabilidade privativa, a administração do condomínio {nome do condomínio} adotará as providências judiciais cabíveis. Será ajuizada Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar de Tutela de Urgência para ingresso forçado na unidade, incorrendo o morador nas custas processuais e honorários advocatícios.

  • Cláusula 8ª: Da Constitucionalidade e Urgência - O direito individual de propriedade não pode prevalecer sobre o interesse coletivo e a segurança da massa condominial diante de iminente risco de dano estrutural ou contaminação da rede hidráulica.
  • Cláusula 9ª: Do Acionamento da Seguradora - Esta Notificação serve como prova pré-constituída de constituição em mora do condômino para fins de regresso da seguradora do condomínio em caso de indenização de sinistro por vazamento.
7. Privacidade de Dados e Diretrizes da LGPD (Lei 13.709/2018)

O condomínio {nome do condomínio} informa que os dados pessoais coletados neste ato, incluindo fotos técnicas da vistoria e registros de horários, destinam-se exclusivamente ao cumprimento do dever legal de manutenção predial e gestão de segurança. A retenção do documento e das imagens dar-se-á dentro dos prazos prescricionais legais, respeitando integralmente a LGPD.

8. Termo Formal de Ciência e Recebimento da Notificação

Pelo presente instrumento, o morador, proprietário ou preposto do imóvel {unidade} declara-se plenamente ciente da obrigatoriedade e data de realização da Vistoria Técnica na prumada hidráulica. Em caso de recusa na assinatura deste termo pelo ocupante, a notificação será validada mediante a assinatura de 2 (duas) testemunhas que atestaram a entrega presencial do comunicado.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) - Art. 1.336, IV (Dever de não prejudicar a segurança e sossego)
  • Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) - Art. 1.348, V (Dever do síndico de zelar pela conservação das partes comuns)
  • ABNT NBR 5674 - Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção
  • ABNT NBR 16280 - Reformas em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) - Tratamento legítimo de dados para segurança do condomínio

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