Modelos de Documentos Administrativos

Convocação de Assembleia de Condomínio

Modelo oficial de convocação de assembleia condominial com ordem do dia, prazos legais, segunda chamada e protocolos de notificação presencial e digital.

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Para que serve

Instrumento formal e juridicamente vinculante destinado a notificar todos os condôminos sobre a realização de assembleia ordinária ou extraordinária. O documento resolve a fragilidade na notificação de proprietários, evitando o risco de anulação de deliberações por vício de convocação. Estabelece prazos legais, ordem do dia precisa, horários de chamadas e modalidade de realização, alinhando a operação presencial e digital do condomínio.

Quando usar

  • Convocação da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para prestação de contas, aprovação do orçamentário e eleição do síndico.
  • Convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para deliberação de obras emergenciais, úteis ou voluptuárias.
  • Proposição de alteração ou atualização da Convenção Condominial ou Regimento Interno.
  • Deliberação sobre aplicação de multas gravíssimas, destituição de síndico ou temas de segurança predial.
  • Aprovação de quota extraordinária para cobrir déficits orçamentários ou reformas estruturais urgente.

Campos para preencher

Condomínio: [Nome do Condomínio]
CNPJ: [00.000.000/0001-00]
Endereço: [Logradouro, Número, Bairro, Cidade/UF, CEP]
Edital de Convocação Nº: [000/ANO]
Síndico(a) / Administradora: [Nome do Síndico ou Razão Social da Administradora]
Data de Emissão e Envio: [DD/MM/AAAA]
Unidade / Bloco do Destinatário: [Unidade / Bloco]
Nome do(a) Condômino(a): [Nome Completo do Proprietário]

O que vem no documento

Preâmbulo e Convocação Formal

O Síndico do {nome do condomínio}, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1.348, inciso I, do Código Civil e nos termos da Convenção Condominial, convoca todos os senhores condôminos para a Assembleia Geral. O encontro ocorrerá para deliberar sobre os assuntos de interesse comum descritos nesta ordem do dia. O cumprimento deste ato formal visa garantir o direito de participação de todas as unidades, prevenindo vícios de convocação conforme estipulado no Artigo 1.354 do Código Civil.

Data, Horários e Quórum de Instalação

A assembleia será instalada no dia {data da assembleia}, obedecendo rigorosamente aos horários estipulados para primeira e segunda chamadas. A verificação do quórum de instalação será realizada pela equipe de administração com o suporte de checagem da lista de presença.

  • Primeira Chamada: às [Horário, ex: 19:00] horas, contando com a presença de proprietários que representem, no mínimo, metade mais uma das frações ideais do condomínio.
  • Segunda Chamada: às [Horário, ex: 19:30] horas, no mesmo local e/ou ambiente virtual, com qualquer número de condôminos presentes, salvo quóruns especiais exigidos por lei ou pela convenção.
  • Encerramento Previsto: as deliberações e votações serão encerradas impreterivelmente às [Horário de encerramento, ex: 21:30] horas.
  • Tolerância: não haverá tolerância adicional além do intervalo fixado entre a primeira e a segunda chamada.
Modalidade de Realização e Canais de Acesso

Visando ampliar a participação dos proprietários, a assembleia será realizada na modalidade especificada abaixo. Para os acessos digitais, a validação de presença e votação será operada integrando o suporte da equipe de portaria e zeladoria com o aplicativo e plataforma web GrandCondo.

Ordem do Dia e Pauta Deliberativa

A pauta de deliberação contempla os assuntos discriminados na tabela a seguir. Alertamos que, por força do Artigo 1.354 do Código Civil, a assembleia não poderá deliberar sobre matérias que não estejam expressamente constantes na ordem do dia constante deste edital.

Direito de Voto, Inadimplência e Representação por Procuração

O exercício do direito de voto e a participação nas deliberações estão condicionados ao cumprimento das exigências legais e convencionais. A verificação do status financeiro das unidades será realizada com base nos registros do sistema de gestão do condomínio até a abertura dos trabalhos.

  • Adimplência: Conforme o Artigo 1.335, inciso III, do Código Civil, apenas os condôminos quites com suas taxas condominiais e obrigações financeiras poderão votar e participar das deliberações.
  • Procurações: O condômino poderá ser representado por procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com poderes específicos para deliberar e votar na presente assembleia.
  • Validação de Mandatos: As procurações deverão ser entregues à administração, enviadas pelo aplicativo GrandCondo ou apresentadas ao zelador/portaria até 24 horas antes do início da assembleia.
  • Inquilinos e Possuidores: Os locatários poderão participar conforme legislação vigente, mediante comprovação da posse direta, salvo se o proprietário estiver presente ou representado.
Acesso Prévio aos Documentos e Laudos Técnicos

Todos os documentos, balancetes, relatórios de manutenção predial elaborados pelo zelador, pareceres do conselho fiscal e orçamentos vinculados à ordem do dia estão à disposição dos condôminos para consulta prévia. A documentação pode ser examinada fisicamente na administração ou digitalmente na central de documentos da plataforma GrandCondo.

Tratamento de Dados Pessoais e Gravação da Sessão (LGPD)

A realização do ato assemblear exige o tratamento de dados pessoais dos participantes para fins de registro em ata, verificação de quórum e segurança jurídica, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e a Lei das Assembleias Virtuais (Lei nº 14.309/2022).

  • Gravação do Evento: As transmissões virtuais ou áudios da assembleia poderão ser gravados para fins de auditoria e transcrição fidedigna da ata pelo secretariado.
  • Uso Restrito dos Dados: As listas de presença, logs de acesso e votos registrados serão mantidos sob custódia da administração e utilizados exclusivamente para finalidades condominiais legítimas.
  • Confidencialidade: É vedado aos condôminos ou terceiros reproduzir, expor ou divulgar trechos de imagens, áudios ou manifestações dos participantes sem autorização prévia expressa.
Instruções Operacionais e Transmissão Multi-canal

Para assegurar que 100% dos proprietários recebam esta notificação e evite-se a nulidade prevista no Artigo 1.354 do Código Civil, este edital é veiculado por múltiplos canais oficiais de comunicação do condomínio.

Termo de Ciência, Protocolo e Comprovação de Recebimento

Por meio deste termo, o condômino ou seu preposto declara ter recebido formalmente o Edital de Convocação de Assembleia acima identificado, estando ciente de sua data, local, ordem do dia e regras operacionais. Este documento assinado integrará a pasta do edital para fins de comprovação legal.

Base legal e referências

  • Artigo 1.350 do Código Civil (Convocação anual da AGO e aprovação de contas)
  • Artigos 1.352 e 1.353 do Código Civil (Quóruns de deliberação e segunda chamada)
  • Artigo 1.354 do Código Civil (Obrigatoriedade de convocação de todos os condôminos sob pena de nulidade)
  • Lei nº 14.309/2022 (Regulamentação das assembleias virtuais, híbridas e sessões permanentes)
  • Convenção Condominial e Regimento Interno do condomínio (Prazos específicos e meios de envio)
  • Lei nº 13.709/2018 - LGPD (Tratamento de dados e confirmação de recebimento)

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