Comunicado de Assembleia Financeira
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Para que serve
Este documento visa formalizar o edital de convocação e o comunicado informativo sobre a realização da Assembleia Geral para deliberação de pautas financeiras, como prestação de contas, aprovação orçamentária e taxa extra. Ele resolve o problema de falta de transparência e vícios formais na notificação dos condôminos, garantindo a ampla ciência de proprietários e possuidores. Além disso, organiza o fluxo de disponibilização prévia dos balancetes e pareceres do conselho fiscal via aplicativo GrandCondo e murais físicos.
Quando usar
- Convocação da Assembleia Geral Ordinária (AGO) anual para aprovação de contas e previsão orçamentária.
- Convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para votação de quota extra ou rateio de obras.
- Divulgação da pauta financeira e disponibilização prévia da pasta de prestação de contas digital.
- Notificação formal enviada via aplicativo GrandCondo, e-mail registrado e afixação nos murais dos blocos.
- Reforço de aviso prévio para garantia do quórum mínimo exigido na convenção condominial.
Campos para preencher
O que vem no documento
O {nome do condomínio}, por meio de seu síndico legalmente constituído {nome do síndico}, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1.350 do Código Civil Brasileiro e pela Convenção Condominial, convoca todos os senhores proprietários, promitentes compradores e possuidores a participarem da Assembleia Geral Ordinária Financeira. O ato tem por finalidade a apresentação de contas do exercício anterior, deliberação da previsão orçamentária do próximo período e apreciação de eventuais quotas extraordinárias. A notificação compulsória visa assegurar a plena transparência administrativa e o regular funcionamento da edificação.
- Cláusula 1ª. A presente convocação cumpre rigorosamente o Artigo 1.354 do Código Civil, que veda a deliberação assemblear sem que todos os condôminos tenham sido regularmente notificados.
- Cláusula 2ª. É responsabilidade intransferível de cada proprietário manter seus dados de contato e endereço de notificação devidamente atualizados junto à Administração e no cadastro da plataforma GrandCondo.
- Cláusula 3ª. A afixação do edital nos murais sociais físicos por intermédio da zeladoria complementa a notificação digital transmitida via aplicativo aos condôminos registrados.
- Cláusula 4ª. A assembleia realizar-se-á em formato híbrido ou presencial, garantindo aos participantes o pleno direito de manifestação e deliberação.
A Assembleia Geral Financeira será realizada no dia {data da assembleia}, nas instalações do próprio condomínio com apoio logístico da equipe de portaria e zeladoria. A primeira convocação ocorrerá às {horario primeira convocacao}, exigindo-se o quórum de condôminos que representem metade das frações ideais do empreendimento. Não havendo quórum mínimo, a segunda convocação será realizada às {horario segunda convocacao}, deliberando com qualquer número de presentes, em conformidade com o Artigo 1.352 do Código Civil.
As deliberações limitar-se-ão estritamente aos tópicos explicitados nesta ordem do dia, assegurando o amplo direito à informação prévia e o contraditório. As decisões tomadas em assembleia regerão os aportes para a manutenção predial preventiva, fundo de reserva e operação diária da infraestrutura. A aprovação das pautas observará a contagem de votos proporcional às frações ideais das unidades adimplentes.
Os balancetes analíticos, demonstrativos de receitas e despesas, certidões fiscais e o parecer fundamentado do Conselho Fiscal encontram-se à disposição dos condôminos para análise prévia na secretaria da Administração e no aplicativo GrandCondo. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), as listagens públicas e documentos financeiros divulgados omitem dados pessoais sensíveis e informações individualizadas de cobrança extrajudicial. O esclarecimento técnico sobre despesas de zeladoria e contratos de manutenção poderá ser solicitado antes do início do ato assemblear.
- Cláusula 5ª. O exame presencial das pastas de prestação de contas físicas na zeladoria ou administração poderá ser realizado mediante agendamento prévio até 24 horas antes do evento.
- Cláusula 6ª. É expressamente vedada a reprodução, divulgação ou compartilhamento de relatórios financeiros internos com terceiros estranhos à relação condominial.
- Cláusula 7ª. Os pareceres do Conselho Fiscal possuem caráter recomendatório e orientarão a votação dos condôminos na apreciação do balanço anual.
O condômino impossibilitado de comparecer poderá fazer-se representar por procurador investido de poderes específicos, por meio de instrumento público ou particular de mandato. Nos termos do Artigo 1.335, inciso III, do Código Civil, apenas os condôminos quites com suas obrigações e taxas condominiais poderão votar e participar das deliberações. O credenciamento das procurações será executado pela administradora e zeladoria antes da abertura oficial da mesa.
- Cláusula 8ª. O instrumento de procuração deverá apresentar firma reconhecida em cartório ou validação por assinatura eletrônica avançada, caso a Convenção assim exija.
- Cláusula 9ª. A comprovação de quitação dos débitos condominiais para fins de voto poderá ser realizada mediante apresentação do comprovante de pagamento até o horário da segunda convocação.
- Cláusula 10ª. O locatário poderá votar nas decisões envolvendo despesas ordinárias de condomínio caso o possuidor direto/proprietário não esteja presente, conforme legislação regente.
O controle de quórum e a verificação da titularidade dos participantes serão coordenados pela equipe de zeladoria e pela administradora, com registro sincronizado na plataforma GrandCondo. A lista de presença física e digital servirá como prova documental da legalidade da instalação da assembleia e comporá o anexo indispensável da ata de deliberações. Qualquer divergência cadastral sobre frações ideais será dirimida perante a certidão de matrícula apresentada no ato de credenciamento.
Quaisquer dúvidas técnicas ou jurídicas concernentes às pautas financeiras deverão ser encaminhadas formalmente aos canais de atendimento da Administração ou registradas na central de recados da zeladoria até dois dias úteis antes da assembleia. As decisões tomadas em assembleia constituída regularmente obrigam a totalidade dos condôminos, inclusive os ausentes, divergentes ou abstêmios. A ata decorrente deste certame será lavrada, assinada e distribuída a todos os moradores no prazo estabelecido pela Convenção Condominial.
- Cláusula 11ª. Alterações no Regimento Interno ou na Convenção aprovadas conjuntamente à pauta financeira respeitarão os quóruns qualificados previstos na Lei Federal.
- Cláusula 12ª. A gravação audiovisual do ato assemblear, se realizada para fins de redação da ata, ficará sob custódia da administradora respeitando as normas da LGPD.
Atesto que recebi e tomei integral conhecimento deste Comunicado e Edital de Convocação de Assembleia Financeira, estando ciente do local, datas, horários, ordem do dia e procedimentos para acesso digital às pastas de prestação de contas no aplicativo GrandCondo. Responsabilizo-me por repassar os termos deste edital ao titular da fração ideal caso atue na condição de representante legal ou locatário.
Base legal e referências
- Artigo 1.350 do Código Civil Brasileiro (Convocação da Assembleia Geral Ordinária anual).
- Artigo 1.354 do Código Civil Brasileiro (Exigência de convocação de todos os condôminos para validade da assembleia).
- Artigos 1.352 e 1.353 do Código Civil Brasileiro (Quóruns de deliberação e convocação).
- Lei nº 13.709/2018 - LGPD (Tratamento de dados na disponibilização de balancetes e listas de presença).
- Convenção do Condomínio e Regimento Interno (Prazos e ritos específicos de convocação).
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