Modelos de Financeiro — Comunicados

Comunicado de Portal de Transparência Financeira

Modelo oficial de comunicado para divulgação do Portal de Transparência Financeira, com regras de acesso, rol de documentos, prazos e conformidade com a LGPD.

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Financeiro — Comunicados
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Para que serve

Formalizar a disponibilização e as regras de utilização do Portal de Transparência Financeira aos condôminos por meio do aplicativo GrandCondo. O documento estabelece os tipos de relatórios e documentos contábeis acessíveis, a periodicidade de atualização e os procedimentos de acesso seguro. Resolve a falta de clareza nas contas condominiais, reduz chamados presenciais na administradora e assegura a conformidade com os deveres do síndico e com a LGPD.

Quando usar

  • Lançamento ou migração da gestão financeira para o aplicativo e sistema GrandCondo.
  • Atualização do catálogo de documentos financeiros e balancetes disponibilizados digitalmente.
  • Alteração nas datas de fechamento mensal ou no procedimento de redefinição de senhas dos condôminos.
  • Ação preventiva de prestação de contas continuada que antecede a Assembleia Geral Ordinária (AGO).
  • Reforço das diretrizes de segurança da informação, privacidade de dados e boas práticas de transparência.

Campos para preencher

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CNPJ
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Número do Comunicado / Ano
Data de Emissão e Liberação
Responsável pela Emissão
Mês de Referência Contábil
Canal de Publicação Principal

O que vem no documento

1. Preâmbulo, Finalidade e Fundamentação Legal

A Administração do {nome_do_condominio}, devidamente representada por seu síndico eleito ou pela empresa administradora contratada, torna pública a normatização e a disponibilização do Portal de Transparência Financeira por meio da plataforma integrada GrandCondo. A presente ação atende ao dever sumário de prestação de contas contínua e acessível estipulado na legislação civil brasileira vigente. Com esta medida, busca-se assegurar a governança corporativa condominial, a rastreabilidade orçamentária e a redução de inconsistências operacionais.

  • 1.1. O presente comunicado oficial fundamenta-se expressamente no Art. 1.348, inciso VIII, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), estipulando a obrigação do gestor em prestar contas de sua administração à assembleia e aos condôminos.
  • 1.2. O tratamento de dados pessoais e financeiros contidos no portal observará estritamente os princípios da finalidade, adequação e transparência previstos nos Arts. 6º e 7º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
  • 1.3. O arquivamento digital, a disponibilização de comprovantes fiscais e o histórico das rotinas de manutenção predial vinculadas aos custos observam as diretrizes normativas da ABNT NBR 5674.
  • 1.4. A validação das contas públicas e balancetes pelo Conselho Fiscal ou Consultivo ocorrerá mensalmente dentro do próprio ambiente do aplicativo GrandCondo antes ou paralelamente à liberação aos moradores.
2. Escopo do Portal e Relação de Documentos Disponíveis

O Portal de Transparência Financeira abrange a digitalização integral dos documentos comprobatórios referentes às receitas e despesas efetuadas pelo condomínio no mês {mes_ano_referencia}. O condômino terá visibilidade direta dos comprovantes de pagamento bancário, notas fiscais emitidas, extratos bancários de todas as contas e relatórios analíticos de inadimplência genérica. A digitalização é executada sob supervisão do zelador e da equipe de administração cadastrada na plataforma.

  • 2.1. Fica franqueado o acesso aos balancetes mensais demonstrativos com discriminação de cota ordinária, fundo de reserva e fundos de obras específicas.
  • 2.2. Os contratos vigentes com prestadores de serviços (segurança, limpeza, manutenção de elevadores, brigada de incêndio e seguros) estarão arquivados na aba de Documentos do Condomínio.
  • 2.3. As Notas Fiscais e cupons fiscais emitidos contra o CNPJ {cnpj_do_condominio} serão anexados individualmente a cada lançamento de despesa.
  • 2.4. Serão disponibilizados os comprovantes de quitação de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários da equipe presencial de portaria e zeladoria.
3. Periodicidade de Atualização e Cronograma de Publicação

A inclusão de documentos e a atualização de relatórios financeiros no aplicativo GrandCondo obedecerão a prazos fixos para assegurar a consistência dos dados contábeis. As despesas diárias de manutenção efetuadas pela zeladoria serão inseridas conforme o fluxo de caixa semanal. A prestação de contas mensal consolidada será finalizada e disponibilizada no portal até o dia {dia_limite_mes} do mês subsequente ao vencido.

  • 3.1. As despesas operacionais ordinárias serão lançadas no portal no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a liquidação bancária.
  • 3.2. Os balancetes mensais completos e validados pelo Conselho Fiscal serão publicados impreterivelmente até a data limite estipulada neste documento.
  • 3.3. Os comprovantes de faturamento e ordens de serviço referente a manutenções preventivas prediais serão anexados juntamente com o parecer técnico da zeladoria.
  • 3.4. Alterações orçamentárias de urgência aprovadas em conselho serão comunicadas via notificação instantânea (push) no aplicativo GrandCondo em até 24 horas.
4. Procedimentos de Acesso Seguro, Senhas e Proteção de Dados (LGPD)

O acesso ao Portal de Transparência Financeira é pessoal, intransferível e restrito aos titulares de frações ideais ou seus procuradores formalmente cadastrados junto à administração. As credenciais de acesso individuais são geradas mediante validação cadastral prévia efetuada pela equipe do condomínio. É vedada a cessão, divulgação pública ou compartilhamento não autorizado de relatórios financeiros que contenham dados pessoais de condôminos.

  • 4.1. O primeiro acesso do condômino deverá ser feito via aplicativo GrandCondo utilizando o CPF cadastrado e a senha provisória informada no formulário individual de adesão.
  • 4.2. A alteração da senha provisória é obrigatória no primeiro login, devendo o usuário criar uma combinação segura de uso estritamente pessoal.
  • 4.3. Em consonância com a LGPD, o relatório de inadimplência publicado no portal conterá apenas o número do bloco e da unidade, omitindo nomes, CPFs ou dados identificáveis dos devedores.
  • 4.4. A tentativa de invasão, extração automatizada de dados (scraping) ou republicação não autorizada de extratos em redes sociais sujeitará o infrator às sanções disciplinares e legais cabíveis.
5. Esclarecimento de Dúvidas, Chamados Fiscais e Atendimento Presencial

Caso o condômino identifique divergências, necessite de esclarecimentos pontuais sobre qualquer nota fiscal ou deseje examinar documentos físicos originais, deverá utilizar prioritariamente os canais estruturados. A zeladoria presencial e a equipe da administradora estão instruídas a direcionar as solicitações pelo módulo de ocorrências do aplicativo GrandCondo. Esse fluxo garante protocolo oficial de atendimento, prazo para resposta e auditoria do processo.

  • 5.1. As dúvidas sobre lançamentos orçamentários devem ser registradas via aba 'Atendimento / Dúvidas Financeiras' no aplicativo GrandCondo.
  • 5.2. O prazo padrão para resposta fundamentada da administradora ou do síndico é de até {prazo_resposta_dias} dias úteis contados do registro do chamado.
  • 5.3. A consulta física às pastas de prestação de contas originais poderá ser agendada na sala de administração/zeladoria, respeitando a presença do zelador ou representante credenciado.
  • 5.4. Não serão atendidas solicitações de esclarecimentos financeiros por aplicativos de mensagem não oficiais, grupos informais ou abordagens diretas aos porteiros em horário de plantão.
6. Cronograma de Treinamento, Suporte Técnico e Retirada de Dúvidas

Para auxiliar os moradores no manuseio da ferramenta e garantir a inclusão digital de todos os condôminos, a administração promoverá sessões presenciais de orientação técnica na sala do conselho/zeladoria. A equipe presencial do condomínio prestará auxílio para a instalação do aplicativo e primeiro acesso. O calendário abaixo especifica os módulos liberados e as datas de plantão presencial.

7. Termo de Responsabilidade e Uso Adequado das Informações

O acesso aos documentos do {nome_do_condominio} implica a aceitação integral das diretrizes estabelecidas neste comunicado oficial. O condômino compromete-se a utilizar as informações financeiras obtidas no Portal de Transparência exclusivamente para a fiscalização legítima da gestão condominial. A violação deste compromisso ensejará o bloqueio preventivo das credenciais de acesso até apuração assemblear.

  • 7.1. O usuário reconhece que as informações disponíveis no portal são de caráter interno e confidencial do {nome_do_condominio}.
  • 7.2. É expressamente proibida a cópia ou distribuição dos relatórios para fins comerciais, políticos, jornalísticos ou externos ao condomínio.
  • 7.3. Perdas de senha ou suspeitas de acesso não autorizado por terceiros deverão ser comunicadas imediatamente à zeladoria ou à administração para bloqueio preventivo da conta.
8. CIÊNCIA, PROTOCOLO DE RECEBIMENTO E CADASTRAMENTO

Esta seção destina-se ao registro e protocolo presencial de entrega do comunicado, senha provisória de acesso ao aplicativo GrandCondo e termo de ciência para as unidades que optarem pelo recebimento impresso. O morador ou seu representante formalmente constituído assina o presente termo declarando-se ciente das normas de transparência financeira e proteção de dados.

Base legal e referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.348, VIII (Dever do síndico de prestar contas à assembleia).
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018), Arts. 6º e 7º (Transparência, segurança e tratamento de dados).
  • Convenção Condominial e Regimento Interno (Cláusulas relativas à publicidade dos atos de gestão financeira).
  • ABNT NBR 5674 (Gestão da manutenção de edificações — Requisitos de arquivamento e registro documental).

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