Comunicado de Portal de Transparência Financeira
Modelo oficial de comunicado para divulgação do Portal de Transparência Financeira, com regras de acesso, rol de documentos, prazos e conformidade com a LGPD.
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Para que serve
Formalizar a disponibilização e as regras de utilização do Portal de Transparência Financeira aos condôminos por meio do aplicativo GrandCondo. O documento estabelece os tipos de relatórios e documentos contábeis acessíveis, a periodicidade de atualização e os procedimentos de acesso seguro. Resolve a falta de clareza nas contas condominiais, reduz chamados presenciais na administradora e assegura a conformidade com os deveres do síndico e com a LGPD.
Quando usar
- Lançamento ou migração da gestão financeira para o aplicativo e sistema GrandCondo.
- Atualização do catálogo de documentos financeiros e balancetes disponibilizados digitalmente.
- Alteração nas datas de fechamento mensal ou no procedimento de redefinição de senhas dos condôminos.
- Ação preventiva de prestação de contas continuada que antecede a Assembleia Geral Ordinária (AGO).
- Reforço das diretrizes de segurança da informação, privacidade de dados e boas práticas de transparência.
Campos para preencher
O que vem no documento
A Administração do {nome_do_condominio}, devidamente representada por seu síndico eleito ou pela empresa administradora contratada, torna pública a normatização e a disponibilização do Portal de Transparência Financeira por meio da plataforma integrada GrandCondo. A presente ação atende ao dever sumário de prestação de contas contínua e acessível estipulado na legislação civil brasileira vigente. Com esta medida, busca-se assegurar a governança corporativa condominial, a rastreabilidade orçamentária e a redução de inconsistências operacionais.
- 1.1. O presente comunicado oficial fundamenta-se expressamente no Art. 1.348, inciso VIII, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), estipulando a obrigação do gestor em prestar contas de sua administração à assembleia e aos condôminos.
- 1.2. O tratamento de dados pessoais e financeiros contidos no portal observará estritamente os princípios da finalidade, adequação e transparência previstos nos Arts. 6º e 7º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
- 1.3. O arquivamento digital, a disponibilização de comprovantes fiscais e o histórico das rotinas de manutenção predial vinculadas aos custos observam as diretrizes normativas da ABNT NBR 5674.
- 1.4. A validação das contas públicas e balancetes pelo Conselho Fiscal ou Consultivo ocorrerá mensalmente dentro do próprio ambiente do aplicativo GrandCondo antes ou paralelamente à liberação aos moradores.
O Portal de Transparência Financeira abrange a digitalização integral dos documentos comprobatórios referentes às receitas e despesas efetuadas pelo condomínio no mês {mes_ano_referencia}. O condômino terá visibilidade direta dos comprovantes de pagamento bancário, notas fiscais emitidas, extratos bancários de todas as contas e relatórios analíticos de inadimplência genérica. A digitalização é executada sob supervisão do zelador e da equipe de administração cadastrada na plataforma.
- 2.1. Fica franqueado o acesso aos balancetes mensais demonstrativos com discriminação de cota ordinária, fundo de reserva e fundos de obras específicas.
- 2.2. Os contratos vigentes com prestadores de serviços (segurança, limpeza, manutenção de elevadores, brigada de incêndio e seguros) estarão arquivados na aba de Documentos do Condomínio.
- 2.3. As Notas Fiscais e cupons fiscais emitidos contra o CNPJ {cnpj_do_condominio} serão anexados individualmente a cada lançamento de despesa.
- 2.4. Serão disponibilizados os comprovantes de quitação de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários da equipe presencial de portaria e zeladoria.
A inclusão de documentos e a atualização de relatórios financeiros no aplicativo GrandCondo obedecerão a prazos fixos para assegurar a consistência dos dados contábeis. As despesas diárias de manutenção efetuadas pela zeladoria serão inseridas conforme o fluxo de caixa semanal. A prestação de contas mensal consolidada será finalizada e disponibilizada no portal até o dia {dia_limite_mes} do mês subsequente ao vencido.
- 3.1. As despesas operacionais ordinárias serão lançadas no portal no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a liquidação bancária.
- 3.2. Os balancetes mensais completos e validados pelo Conselho Fiscal serão publicados impreterivelmente até a data limite estipulada neste documento.
- 3.3. Os comprovantes de faturamento e ordens de serviço referente a manutenções preventivas prediais serão anexados juntamente com o parecer técnico da zeladoria.
- 3.4. Alterações orçamentárias de urgência aprovadas em conselho serão comunicadas via notificação instantânea (push) no aplicativo GrandCondo em até 24 horas.
O acesso ao Portal de Transparência Financeira é pessoal, intransferível e restrito aos titulares de frações ideais ou seus procuradores formalmente cadastrados junto à administração. As credenciais de acesso individuais são geradas mediante validação cadastral prévia efetuada pela equipe do condomínio. É vedada a cessão, divulgação pública ou compartilhamento não autorizado de relatórios financeiros que contenham dados pessoais de condôminos.
- 4.1. O primeiro acesso do condômino deverá ser feito via aplicativo GrandCondo utilizando o CPF cadastrado e a senha provisória informada no formulário individual de adesão.
- 4.2. A alteração da senha provisória é obrigatória no primeiro login, devendo o usuário criar uma combinação segura de uso estritamente pessoal.
- 4.3. Em consonância com a LGPD, o relatório de inadimplência publicado no portal conterá apenas o número do bloco e da unidade, omitindo nomes, CPFs ou dados identificáveis dos devedores.
- 4.4. A tentativa de invasão, extração automatizada de dados (scraping) ou republicação não autorizada de extratos em redes sociais sujeitará o infrator às sanções disciplinares e legais cabíveis.
Caso o condômino identifique divergências, necessite de esclarecimentos pontuais sobre qualquer nota fiscal ou deseje examinar documentos físicos originais, deverá utilizar prioritariamente os canais estruturados. A zeladoria presencial e a equipe da administradora estão instruídas a direcionar as solicitações pelo módulo de ocorrências do aplicativo GrandCondo. Esse fluxo garante protocolo oficial de atendimento, prazo para resposta e auditoria do processo.
- 5.1. As dúvidas sobre lançamentos orçamentários devem ser registradas via aba 'Atendimento / Dúvidas Financeiras' no aplicativo GrandCondo.
- 5.2. O prazo padrão para resposta fundamentada da administradora ou do síndico é de até {prazo_resposta_dias} dias úteis contados do registro do chamado.
- 5.3. A consulta física às pastas de prestação de contas originais poderá ser agendada na sala de administração/zeladoria, respeitando a presença do zelador ou representante credenciado.
- 5.4. Não serão atendidas solicitações de esclarecimentos financeiros por aplicativos de mensagem não oficiais, grupos informais ou abordagens diretas aos porteiros em horário de plantão.
Para auxiliar os moradores no manuseio da ferramenta e garantir a inclusão digital de todos os condôminos, a administração promoverá sessões presenciais de orientação técnica na sala do conselho/zeladoria. A equipe presencial do condomínio prestará auxílio para a instalação do aplicativo e primeiro acesso. O calendário abaixo especifica os módulos liberados e as datas de plantão presencial.
O acesso aos documentos do {nome_do_condominio} implica a aceitação integral das diretrizes estabelecidas neste comunicado oficial. O condômino compromete-se a utilizar as informações financeiras obtidas no Portal de Transparência exclusivamente para a fiscalização legítima da gestão condominial. A violação deste compromisso ensejará o bloqueio preventivo das credenciais de acesso até apuração assemblear.
- 7.1. O usuário reconhece que as informações disponíveis no portal são de caráter interno e confidencial do {nome_do_condominio}.
- 7.2. É expressamente proibida a cópia ou distribuição dos relatórios para fins comerciais, políticos, jornalísticos ou externos ao condomínio.
- 7.3. Perdas de senha ou suspeitas de acesso não autorizado por terceiros deverão ser comunicadas imediatamente à zeladoria ou à administração para bloqueio preventivo da conta.
Esta seção destina-se ao registro e protocolo presencial de entrega do comunicado, senha provisória de acesso ao aplicativo GrandCondo e termo de ciência para as unidades que optarem pelo recebimento impresso. O morador ou seu representante formalmente constituído assina o presente termo declarando-se ciente das normas de transparência financeira e proteção de dados.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.348, VIII (Dever do síndico de prestar contas à assembleia).
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018), Arts. 6º e 7º (Transparência, segurança e tratamento de dados).
- Convenção Condominial e Regimento Interno (Cláusulas relativas à publicidade dos atos de gestão financeira).
- ABNT NBR 5674 (Gestão da manutenção de edificações — Requisitos de arquivamento e registro documental).
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