Comunicado de Campanha de Regularização de Débitos
Modelo oficial de comunicado para campanha de regularização de débitos condominiais, com condições especiais, prazos e canais de atendimento via aplicativo e administradora.
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Para que serve
Este comunicado formaliza o lançamento de uma campanha institucional de negociação e regularização de débitos condominiais, oferecendo condições especiais aprovadas em assembleia. O documento serve para incentivar a adimplência voluntária antes da adoção de medidas judiciais de cobrança, recuperando a receita da taxa ordinária e extraordinária sem gerar atritos relacionais. Além disso, padroniza as informações divulgadas no aplicativo GrandCondo, e-mail e murais físicos, garantindo total transparência e amparo jurídico.
Quando usar
- Elevação do índice de inadimplência acima do limite orçamentário previsto para o exercício.
- Aprovação em Assembleia Geral de programa especial de parcelamento ou abatimento de encargos moratórios.
- Período pré-assembleia orçamentária para rebalanceamento das contas do condomínio.
- Lançamento de canal direto de renegociação no aplicativo GrandCondo intermediado pela administradora.
- Ações de encerramento de exercício financeiro para saneamento de pendências das unidades.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente comunicado formaliza o lançamento oficial da Campanha Institucional de Regularização de Débitos Condominiais do {nome do condominio}, embasada nos Artigos 1.336, I e § 1º do Código Civil Brasileiro e no Artigo 784, X do Código de Processo Civil. A iniciativa tem por finalidade restabelecer a adimplência e a saúde financeira da comunidade, permitindo a recomposição dos fundos de reserva e a manutenção dos investimentos estruturais. A operacionalização é conduzida pela equipe de gestão, composta pela Síndica e Administradora, com suporte da plataforma GrandCondo para emissão e validação dos termos.
- 1.1. A participação na campanha é facultada a todos os proprietários e possuidores de unidades que apresentem pendências financeiras vencidas até a data limite de apuração estipulada neste documento.
- 1.2. O crédito decorrente de cotas de condomínio configura título executivo extrajudicial, sendo a cobrança amigável uma fase prévia de autocomposição recomendada pela gestão.
- 1.3. A adesão ao acordo implica o reconhecimento formal da dívida e a repactuação do débito sob as condições especiais autorizadas pelo corpo diretivo e deliberações assembleares.
As condições vigentes nesta campanha foram formalmente aprovadas em Assembleia Geral promovida no dia {data da assembleia}, visando mitigar os impactos da inadimplência no orçamento ordinário. A arrecadação decorrente será destinada prioritariamente aos planos de manutenção preventiva, obras de melhoria e liquidação de obrigações operacionais do condomínio. As benesses temporárias visam incentivar o pagamento amigável antes do envio das pastas de débitos para cobrança judicial.
- 2.1. É vedada qualquer concessão de desconto sobre o valor principal (capital) das taxas ordinárias e extraordinárias devidas ao condomínio.
- 2.2. Os benefícios aprovados limitam-se à flexibilização dos prazos de parcelamento e à redução progressiva de multas moratórias e juros de mora, conforme a opção de quitação escolhida.
- 2.3. A regularização integral ou a assinatura do termo de acordo com o pagamento da parcela inicial restabelece imediatamente a condição de adimplência da unidade {unidade e bloco} para fins de participação nas assembleias.
Para viabilizar a liquidação dos valores pendentes da unidade {unidade e bloco}, o condomínio disponibiliza opções de quitação à vista ou parceladas. Os termos exigem o pagamento de uma entrada mínima confirmatória no momento da assinatura do acordo. O não pagamento de qualquer parcela acarretará o encerramento do benefício com a execução integral do saldo remanescente.
- 3.1. Opção À Vista: Desconto de até {percentual desconto juros}% nos juros de mora e {percentual desconto multa}% na multa moratória para pagamento integral até {data limite pagamento a vista}.
- 3.2. Opção Parcelada: Parcelamento do saldo consolidado em até {numero maximo parcelas} parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima obrigatória de {percentual entrada minima}% do montante total.
- 3.3. As parcelas do acordo serão corrigidas pelo índice oficial adotado na Convenção Condominial e vencerão no mesmo dia da taxa ordinária de condomínio de cada mês.
- 3.4. O atraso superior a 5 (cinco) dias em qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das parcelas vincendas e a incidência de cláusula penal de 10% sobre o saldo devedor renegociado.
- 3.5. A celebração do acordo não isenta a unidade da obrigação de pagar pontualmente as cotas condominiais vincendas mês a mês.
A presente campanha possui caráter temporário e excepcional, com vigência contínua entre {data inicio campanha} e {data termino campanha}. Encerrado o prazo sem manifestação ou assinatura do termo por parte do responsável pela unidade {unidade e bloco}, as propostas perderão a validade jurídica. Os processos serão imediatamente encaminhados para execução judicial com a inclusão de honorários e custas.
Os interessados podem realizar simulações, solicitar o extrato detalhado de débitos e emitir a minuta do Termo de Acordo diretamente no aplicativo GrandCondo, na aba Financeiro / Renegociação. O atendimento presencial para sanar dúvidas é prestado na administração do condomínio com o auxílio da zeladoria e da administradora. Os horários de atendimento da equipe humana ocorrem de segunda a sexta-feira, das {horario inicio atendimento} às {horario fim atendimento}.
Caso a proposta de regularização não seja formalizada até a data limite de {data termino campanha}, a gestão adotará as medidas legais cabíveis nos termos do Art. 784, X do Código de Processo Civil. A cobrança judicial acarretará a penhora de ativos financeiros da unidade, penhora de bens e inclusão dos dados nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa). A regularização no âmbito judicial acarretará o acréscimo obrigatório de honorários advocatícios de sucumbência (10% a 20%) e custas judiciais.
- 6.1. O débito condominial possui natureza propter rem, acompanhando o imóvel e sujeitando o próprio bem à penhora e leilão judicial para satisfação da dívida, conforme exceção da Lei nº 8.009/1990.
- 6.2. O ajuizamento da ação executiva impede a concessão posterior de descontos sobre juros ou multas autorizados exclusivamente nesta fase administrativa.
- 6.3. As certidões negativas de débito condominial só serão emitidas após a quitação integral do parcelamento avençado.
Este comunicado e os demonstrativos financeiros que o acompanham são estritamente confidenciais e destinados exclusivamente ao proprietário ou responsável legal da unidade {unidade e bloco}. Em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a administração assegura que nenhum dado de inadimplência será exposto publicamente em murais comuns, elevadores ou canais abertos do condomínio. Todo o tráfego de minutas e valores é protegido por senha no aplicativo GrandCondo e entregue de forma individualizada.
- 7.1. É vedada a divulgação pública de listas nominais de condôminos devedores por parte de qualquer funcionário ou membro do corpo diretivo.
- 7.2. O tratamento de dados pessoais no âmbito da cobrança fundamenta-se na proteção do crédito e no cumprimento de obrigação legal e contratual.
- 7.3. Os comprovantes de entrega deste comunicado são arquivados em pasta digital restrita com acesso exclusivo da síndica e da administradora.
Apresenta-se abaixo a grade de opções de parcelamento aprovadas para a regularização dos débitos incidentes sobre a unidade {unidade e bloco}. O condômino deverá assinalar a opção desejada no ato do atendimento presencial ou selecionar o plano equivalente no aplicativo GrandCondo.
Declaro para os devidos fins que recebi em mão / via sistema o Comunicado Oficial da Campanha de Regularização de Débitos do {nome do condominio}. Estou ciente dos prazos vigentes, das condições de desconto e parcelamento aprovadas em assembleia, bem como dos canais de atendimento presencial e via aplicativo GrandCondo para assinatura do acordo extrajudicial até a data estipulada.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.336, I e § 1º (deveres do condômino, juros de mora e multa)
- Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), Art. 784, X (crédito condominial como título executivo extrajudicial)
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), Art. 7º (proteção de dados e vedação à exposição pública de devedores)
- Convenção do Condomínio e Regimento Interno (cláusulas relativas à cobrança e sanções moratórias)
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