Comunicado de Débitos na Transferência de Imóvel
Comunicado oficial alertando compradores e vendedores sobre a obrigação propter rem dos débitos condominiais e a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).
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Para que serve
Orienta condôminos, compradores e promitentes compradores sobre a responsabilidade propter rem pelas cotas condominiais na alienação da unidade autônoma. Informa os procedimentos formais e os prazos para solicitação da Declaração de Quitação de Débitos Condominiais junto à administradora e ao síndico. Previne litígios judiciais, responsabilizações indevidas e surpresas financeiras durante a transação imobiliária.
Quando usar
- Venda, promessa de compra e venda ou cessão de direitos de unidade no condomínio.
- Dúvidas recorrentes do público interno sobre responsabilidade por cotas em atraso de ex-proprietários.
- Campanhas preventivas periódicas promovidas pela gestão para orientar a comunidade.
- Notificação preventiva a corretores e imobiliárias sobre o fluxo correto de consulta de débitos.
- Atualização cadastral prévia à substituição do titular no sistema de gestão GrandCondo.
Campos para preencher
O que vem no documento
Este comunicado tem como finalidade instruir as partes envolvidas na alienação do imóvel localizado na unidade {unidade} do {nome do condomínio} quanto à situação financeira e obrigações pendentes. Trata-se de procedimento preventivo indispensável para assegurar a transparência jurídica e patrimonial do ato de transferência imobiliária. A regularização prévia evita imbróglios de cobrança posterior que possam afetar a convivência e a gestão condominial.
A legislação brasileira determina que a obrigação de custeio das despesas condominiais possui natureza vinculada à própria coisa, acompanhando o imóvel independentemente de alterações na titulação de domínio. O acompanhamento rigoroso por parte do síndico e da equipe de zeladoria garante que o passivo não seja transferido de forma inadvertida aos novos ocupantes.
- Cláusula 1ª: Conforme o Artigo 1.345 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
- Cláusula 2ª: A Lei nº 4.591/1964, no parágrafo único do Artigo 4º, estabelece a necessidade de comprovação da quitação de obrigações condominiais para alienação ou transferência do imóvel.
- Cláusula 3ª: O descumprimento do dever de contribuição fixado no Artigo 1.336, Inciso I, do Código Civil sujeita a unidade autônoma à execução judicial e posterior penhora, independentemente do atual possuidor.
- Cláusula 4ª: A Convenção Condominial e o Regimento Interno aplicam-se integralmente a todos os cessionários e promitentes compradores a partir da imissão na posse ou formalização da promessa.
A solicitação da Declaração Negativa de Débitos deve ser formalizada diretamente no módulo financeiro do aplicativo GrandCondo ou na Secretaria do Condomínio sob validação da Administradora. O zelador ou a portaria presencial prestará suporte para protocolo físico de documentação caso o morador prefira o atendimento presencial. O prazo legal e regulamentar para emissão ou recusa fundamentada do documento é de até {prazo de emissao} dias úteis.
Abaixo são discriminadas as cotas condominiais pendentes, taxas extraordinárias ou penalidades administrativas vinculadas à unidade {unidade} apuradas até a presente data. Na ausência de débitos, o quadro permanece zerado, atestando provisoriamente a adimplência técnica da unidade até o fechamento da leitura atual.
Para viabilizar a emissão da Declaração Negativa Definitiva, os débitos listados deverão ser quitados ou formalmente parcelados perante a administração do condomínio. As normas operacionais detalham os procedimentos requeridos do alienante e do adquirente no ato da transação.
- Cláusula 1ª: O pagamento dos débitos existentes deve ser efetuado via boleto bancário oficial gerado no sistema GrandCondo, sendo vedado qualquer pagamento em espécie a zeladores ou porteiros.
- Cláusula 2ª: Em caso de acordo de parcelamento, a emissão da certidão ficará condicionada à aposição de fiança ou cláusula resolutiva no termo de confissão de dívida.
- Cláusula 3ª: O alienante obriga-se a entregar ao adquirente a Declaração de Quitação assinada digitalmente ou de próprio punho pelo Síndico(a) ou Administradora autorizada.
- Cláusula 4ª: O comprador deve cadastrar seus dados no aplicativo GrandCondo imediatamente após a entrega das chaves para atualização do cadastro de moradores e liberação de acessos operacionais.
Os dados pessoais e financeiros tratados neste documento destinam-se estritamente ao cumprimento de obrigação legal e ao legítimo interesse de proteção do crédito condominial, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A divulgação de informações de adimplência restringe-se aos titulares do direito ou seus procuradores devidamente constituídos.
Esclarecimentos adicionais referente ao levantamento de débitos ou ao fluxo de atualização cadastral podem ser obtidos presencialmente com o Zelador, na Portaria do Edifício ou diretamente pela Central da Administradora através da Plataforma GrandCondo. A equipe de atendimento local está instruída para orientar sobre prazos e tramitação de documentos.
Declaramos ter tomado ciência integral do teor deste comunicado, dos valores apurados relativos à unidade {unidade} e das obrigações vinculadas à transferência imobiliária sob a regência do Artigo 1.345 do Código Civil. O protocolo deste recebimento consolida a notificação das partes sobre a situação financeira do imóvel.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Artigo 1.345 (Natureza propter rem das dívidas condominiais).
- Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/1964), Artigo 4º, Parágrafo Único (Exigência de quitação para alienação).
- Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), Artigos 7º e 11 (Tratamento e sigilo de dados financeiros).
- Código Civil Brasileiro, Artigo 1.336, Inciso I (Dever do condômino de contribuir para as despesas).
- Convenção do Condomínio e Regimento Interno.
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