Comunicado de Contratação de Nova Administradora
Comunicado oficial de troca de administradora do condomínio com cronograma de transição, novos canais de atendimento e orientações sobre boletos.
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Para que serve
Formalizar a transição da empresa administradora do condomínio para os condôminos e moradores de forma clara e transparente. O documento resolve falhas de comunicação referentes à origem dos boletos da taxa condominial, altera cadastros operacionais e direciona dúvidas sobre cotas, reservas e assembleias para os novos canais da gestão. Com o suporte da plataforma GrandCondo, garante a migração segura da base de dados e viabiliza a rápida adaptação da equipe presencial de portaria e zeladoria ao novo fluxo de atendimento.
Quando usar
- Término ou rescisão do contrato com a antiga empresa administradora aprovada pelo síndico ou assembleia.
- Início do período de transição operacional, contábil e de emissão de boletos bancários do condomínio.
- Alteração dos canais oficiais de atendimento financeiro, envio de segunda via de cota condominial e prestação de contas.
- Implantação da tecnologia GrandCondo para acesso a comunicados, reservas de áreas comuns e controle de encomendas.
- Orientações à equipe presencial (portaria e zeladoria) quanto ao novo direcionamento de fornecedores e prestadores.
Campos para preencher
O que vem no documento
O Condomínio {nome_condominio}, representado legalmente pelo(a) síndico(a) {nome_sindico}, comunica a todos os condôminos e moradores a contratação da nova empresa administradora {nome_nova_administradora}. A alteração foi formalizada com o objetivo de aprimorar a gestão financeira, modernizar o atendimento aos moradores e oferecer suporte tecnológico à equipe presencial. Esta transição ampara-se no Artigo 1.348, incisos II e VIII do Código Civil Brasileiro e segue deliberação da Assembleia Geral realizada em {data_assembleia}.
- A rescisão do contrato com a antiga administradora {nome_antiga_administradora} opera seus efeitos financeiros e operacionais em {data_corte_antiga}.
- A nova administradora {nome_nova_administradora} assume a gestão dos serviços administrativos, fiscais e contábeis a partir de {data_inicio_nova}.
- O síndico mantém a integralidade de suas competências legais de representação, delegando à contratada o processamento das rotinas burocráticas sob constante fiscalização.
- A prestação de contas do período de transição passará por auditoria do Conselho Fiscal antes da homologação final dos balancetes.
Para assegurar a continuidade dos serviços essenciais sem qualquer prejuízo à rotina do edifício, foi fixado um cronograma rigoroso de transferência de dados e sistemas. Pedimos a atenção de todos os moradores quanto aos prazos informados para a correta emissão de boletos e acesso aos canais de atendimento. O acompanhamento em tempo real do processo pode ser consultado na plataforma GrandCondo.
A partir do vencimento em {data_primeiro_boleto_novo}, a emissão do boleto da taxa condominial será processada pela nova administradora via instituição bancária {nome_banco_novo}. Orientamos os moradores a conferirem os dados do beneficiário antes de efetuar qualquer pagamento, garantindo a autenticidade do documento. Pagamentos referentes a cotas em atraso com vencimento anterior a {data_limite_antigo} devem ser solicitados via canal transitório.
- Os novos boletos emitidos conterão expressamente a razão social e CNPJ do Condomínio {nome_condominio} no campo 'Beneficiário' ou 'Favorecido'.
- A emissão de segundas vias estará disponível exclusivamente na área do morador do aplicativo GrandCondo e nos canais oficiais da nova administradora.
- O pagamento efetuado por meio de chaves PIX ou boletos não vinculados à conta do condomínio isenta a gestão de responsabilidade por fraudes externas.
- Acordos financeiros e parcelamentos em andamento mantêm suas condições originais, sendo incorporados ao novo sistema financeiro.
A migração das informações de proprietários, inquilinos, dependentes e veículos atende estritamente à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os dados cadastrais transferidos destinam-se exclusivamente ao controle operacional, emissão de cobranças e segurança predial do condomínio. Cada morador deverá realizar a conferência do seu perfil atualizado na plataforma no prazo de {prazo_atualizacao} dias.
- A transferência do banco de dados entre as administradoras ocorre sob canal criptografado e acordo formal de confidencialidade e privacidade.
- O condômino é responsável por atualizar e-mails de cobrança, contatos de emergência e registros de veículos no aplicativo GrandCondo.
- É vedada a cessão, compartilhamento ou utilização dos dados dos moradores para finalidades comerciais ou estranhas à gestão do condomínio.
Esclarecemos que a equipe presencial de portaria e zeladoria do condomínio permanece plenamente ativa, operando no local para garantir o acolhimento e a segurança. Os porteiros e o(a) zelador(a) foram treinados na plataforma GrandCondo para agilizar o registro de encomendas, o controle de prestadores de serviço e o atendimento ao morador. A tecnologia utilizada serve como ferramenta de apoio ao trabalho humano da guarita, assegurando registros precisos e avisos em tempo real.
- O recebimento de encomendas e correspondências continua sendo realizado presencialmente pelos porteiros na guarita física.
- A liberação de visitantes e prestadores de serviço deve ocorrer via autorização ao porteiro ou pré-autorização cadastrada pelo morador no aplicativo GrandCondo.
- O(A) zelador(a) presencial prossegue com suas rotinas diárias de vistoria técnica e manutenção preventiva, utilizando a plataforma para registro de ordens de serviço.
- Notificações sobre entregas recebidas na portaria serão enviadas imediatamente ao aplicativo do morador logo após o registro efetuado pelo porteiro.
Para assegurar a rastreabilidade e a rapidez na solução de demandas, os atendimentos da nova administradora deverão ser direcionados prioritariamente aos canais oficiais descritos abaixo. Solicitações informais feitas fora dos sistemas não serão contabilizadas nos prazos oficiais de resposta. O suporte presencial na guarita e zeladoria permanece disponível no horário de expediente predial.
Este comunicado é fixado no mural físico do condomínio, enviado por e-mail, transmitido no canal informativo de WhatsApp e disponibilizado no aplicativo GrandCondo. A afixação nos murais das torres e da guarita atende ao direito à informação clara, conforme o Código de Defesa do Consumidor, enquanto os canais digitais garantem mobilidade aos condôminos. As publicações no mural possuem caráter notificatório formal para todos os efeitos internos.
- O aviso afixado nos quadros de avisos físicos das áreas comuns possui plena validade legal de notificação coletiva.
- O aplicativo GrandCondo figura como o canal central para envio de boletos, assembleias virtuais e comunicação direta com a administração.
- O canal institucional de WhatsApp destina-se estritamente à transmissão de avisos urgentes e comunicados de utilidade pública.
Por meio deste termo, o morador ou representante legal da unidade habitacional declara ter recebido o comunicado impresso referente à contratação da nova administradora e às orientações sobre emissão de boletos, uso dos novos canais de atendimento e atuação da equipe presencial de portaria e zeladoria.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.348, incisos II e VIII (competências do síndico na representação e transferência de serviços administrativos).
- Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), Art. 7º e Art. 10 (transferência regular e tratamento seguro do cadastro de moradores).
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), Art. 6º, III (direito à informação clara e ostensiva ao consumidor/condômino).
- Convenção Condominial e Regimento Interno do condomínio (cláusulas sobre gestão financeira e contratação de prestadores).
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Perguntas frequentes
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