Comunicado de Rateio Extraordinário
Modelo oficial de comunicado de rateio extraordinário aprovado em assembleia, com valores, prazos, fundamentação e canais de atendimento aos condôminos.
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Para que serve
Este modelo serve para notificar formalmente os condôminos sobre a cobrança de rateio extraordinário aprovado em Assembleia Geral, detalhando a motivação técnica ou financeira, o valor por fração ideal ou cota fixa, a quantidade de parcelas e as datas de vencimento. Ele resolve a falta de transparência e reduz o risco de inadimplência e impugnações por falta de informação clara. Além disso, padroniza a comunicação oficial nos canais físicos e digitais do condomínio, garantindo o alinhamento entre o síndico, a administradora e os moradores.
Quando usar
- Após a aprovação em assembleia de obras de manutenção corretiva ou urgente (ex.: reforma de fachada conforme ABNT NBR 5674).
- Para recomposição do Fundo de Reserva ou caixa operacional exaurido por despesas imprevistas.
- Após aprovação de investimento em modernização de infraestrutura (ex.: individualização de água ou novos equipamentos).
- Na implementação de parcelamento de passivos trabalhistas, fiscais ou judiciais autorizados pelos condôminos.
- No lançamento de chamadas de capital para cobrir déficits orçamentários pontuais aprovados em Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
Campos para preencher
O que vem no documento
O Condomínio {nome_condominio}, representado legalmente por seu síndico e pela administradora {nome_administradora}, notifica formalmente os proprietários e possuidores sobre a cobrança de rateio extraordinário. A arrecadação foi devidamente deliberada e aprovada na Assembleia Geral {tipo_assembleia}, realizada em {data_assembleia}, atendendo aos quóruns legais aplicáveis. O presente comunicado oficial padroniza a notificação enviada por meio impresso, edital de mural e aba financeira da plataforma GrandCondo.
- 1.1. A cobrança do rateio extraordinário ampara-se no artigo 1.336, inciso I, e artigo 1.348, incisos V e VIII do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
- 1.2. A deliberação observou os quóruns estabelecidos no artigo 1.341 do Código Civil, conforme o enquadramento da benfeitoria em necessária, útil ou voluptuária.
- 1.3. A aprovação em assembleia regularmente convocada vincula todos os condôminos, inclusive os ausentes, discordantes e futuros adquirentes de unidades.
- 1.4. O montante arrecadado será mantido em conta bancária de destinação vinculada ou subconta específica gerida pela administradora do condomínio.
A arrecadação extraordinária justifica-se pela necessidade premente de realização do projeto de {descricao_resumida_obra}. As intervenções foram apontadas como prioritárias no laudo técnico emitido pelo engenheiro responsável, em estrita conformidade com as normas ABNT NBR 5674 (Manutenção de edificações) e ABNT NBR 16280 (Reformas em edificações). O escopo visa assegurar a estabilidade estrutural, a estanqueidade das instalações e o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros para a regularidade do Auto de Vistoria (AVCB).
O valor global aprovado para a execução dos serviços e constituição de reserva técnica de contingência é de R$ {valor_total_obra}. A distribuição do encargo entre as unidades habitacionais e comerciais segue o critério da fração ideal estipulado na Convenção Condominial, garantindo a proporcionalidade do rateio. A síntese dos valores unitários por tipologia e número de parcelas está descrita no quadro demonstrativo abaixo.
As parcelas do rateio extraordinário serão cobradas via boleto bancário disponibilizado digitalmente no aplicativo GrandCondo e entregue impresso via zeladoria. O primeiro vencimento ocorrerá impreterivelmente em {data_primeiro_vencimento}, vencendo as parcelas subsequentes no mesmo dia dos meses vindouros. Pagamentos efetuados via transferência ou PIX devem obrigatoriamente utilizar a chave/identificador individual fornecido pela administradora para correta baixa contábil.
O não pagamento da cota extraordinária no vencimento estipulado ensejará a aplicação das penalidades legais e convencionais. A falta de quitação afeta diretamente o cronograma de desembolso da obra e a segurança coletiva da edificação, autorizando a cobrança imediata via departamento jurídico da administradora.
- 5.1. O débito em atraso sofrerá incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido, conforme artigo 1.336, § 1º do Código Civil.
- 5.2. Serão acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e atualização monetária pelo índice oficial IGP-M/FGV ou INPC/IBGE.
- 5.3. O inadimplemento superior a 30 (trinta) dias sujeitará o débito à inclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e ao ajuizamento de Ação Executiva de Título Extrajudicial.
- 5.4. Os custos com honorários advocatícios e despesas de cobrança extrajudicial ou judicial serão integralmente imputados ao condômino inadimplente.
Em observância aos artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), informamos a correta destinação financeira da cobrança para unidades locadas. A especificação contábil constante no boleto bancário emitido via GrandCondo permite a identificação clara da natureza da despesa para fins de ressarcimento ou desconto em aluguel.
- 6.1. O pagamento de rateios extraordinários destinados a reformas estruturais, pintura de fachadas, obras de habitabilidade e fundo de reserva é de responsabilidade do LOCADOR (proprietário).
- 6.2. Caso o LOCATÁRIO (inquilino) efetue o pagamento do boleto integral para evitar mora, terá o direito de reter o valor correspondente no aluguel subsequente mediante apresentação do comprovante.
- 6.3. Despesas ordinárias decorrentes do uso contínuo da obra após sua conclusão correm por conta do locatário, mantendo-se a distinção clara nas prestações de contas mensais.
A evolução físico-financeira das obras e os comprovantes de pagamento das empresas contratadas serão publicados mensalmente no módulo de prestação de contas da plataforma GrandCondo. Dúvidas técnicas sobre o escopo da engenharia ou questões financeiras referentes aos boletos devem ser encaminhadas exclusivamente pelos canais de atendimento oficial do condomínio listados abaixo.
Por este termo, o condômino ou possuidor da unidade declara ter recebido a notificação oficial do rateio extraordinário aprovado, estando ciente das datas, valores, encargos e motivação técnica da arrecadação. A confirmação de leitura via aplicativo GrandCondo possui validade jurídica equivalente ao recebimento físico atestado abaixo pela portaria ou zeladoria.
Base legal e referências
- Código Civil Brasileiro — Artigo 1.336, I (dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio)
- Código Civil Brasileiro — Artigo 1.341 (regras e quóruns para realização de obras voluptuárias, úteis e necessárias)
- Código Civil Brasileiro — Artigo 1.348, V e VIII (atribuições do síndico de diligenciar a conservação e prestar contas)
- Lei nº 4.591/1964 — Artigo 12 (obrigações dos condôminos quanto ao rateio de despesas extraordinárias)
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) — Artigos 22 e 23 (definição de despesas ordinárias vs. extraordinárias entre locador e locatário)
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