Modelos de Financeiro — Comunicados

Comunicado de Mudança de Síndico e Transição Financeira

Modelo oficial de comunicado para notificar moradores sobre a mudança de síndico, cronograma de transição financeira, contas bancárias e canais de atendimento do condomínio.

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Para que serve

Informar oficialmente aos condôminos a alteração na representação legal do condomínio e o cronograma de transição administrativa e financeira. O documento formaliza a transferência de responsabilidades contábeis, acesso a contas bancárias e acervo documental entre o gestor sainte e o entrante. Resolve problemas de descontinuidade operacional, ruídos de comunicação com moradores e atritos no fluxo de pagamentos de cotas e fornecedores durante a troca de gestão.

Quando usar

  • Conclusão do mandato e eleição de novo gestor em Assembleia Geral Ordinária (AGO).
  • Renúncia formal do síndico em exercício e assunção do subsíndico ou novo eleito.
  • Destituição de gestão por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
  • Transição do modelo de gestão entre síndico morador e contratação de síndico profissional.
  • Aviso oficial sobre alteração de responsáveis pelas contas bancárias, emissão de boletos e sistemas do condomínio.

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O que vem no documento

1. Identificação do Comunicado e Base Legal

Vimos por meio deste comunicar oficialmente a todos os condôminos, moradores e possuidores do {nome do condomínio} a alteração na representação legal deste condomínio, conforme deliberado na Assembleia Geral promovida em {data da assembleia}. O processo de transição atende rigorosamente às disposições do Art. 1.347 e Art. 1.348 do Código Civil, bem como às cláusulas estipuladas na Convenção Condominial vigente. O período oficial de transição administrativa e financeira compreenderá as datas entre {data de inicio da transicao} e {data de termino da transicao}.

  • Cláusula 1ª: A representação legal do condomínio passa a ser exercida pelo(a) novo(a) Síndico(a) eleito(a), devidamente homologado(a) na ata da respectiva assembleia geral.
  • Cláusula 2ª: Fica estabelecido o período de transição técnica e financeira conjunta para conferência de caixa, verificação de conciliação bancária e auditoria dos ativos.
  • Cláusula 3ª: Todos os atos de gestão financeira executados até o dia {data limite da gestão anterior} permanecem sob a responsabilidade de prestação de contas do gestor sainte.
2. Qualificação das Gestões Sainte e Entrante

A presente transição estabelece os deveres operacionais e a passagem formal do acervo administrativo entre a gestão sainte e a nova gestão eleita. A equipe do condomínio, composta por porteiro, zelador(a) e corpo diretivo, atuará de forma alinhada com o suporte técnico da plataforma GrandCondo para assegurar a continuidade ininterrupta de todas as rotinas operacionais e de manutenção predial.

3. Cronograma Operacional da Transição Financeira

Para assegurar a transparência na movimentação bancária e evitar qualquer interrupção no pagamento de fornecedores e prestadores de serviços, estabelece-se o cronograma das etapas de transferência de assinaturas, cadastros bancários e certificação digital. Todas as movimentações financeiras no período serão registradas de forma simultânea no sistema contábil.

4. Arrecadação de Cotas Condominiais e Prevenção a Fraudes

Alertamos a todos os condôminos que as cotas referentes ao mês de {mes de referencia} continuarão sendo emitidas exclusivamente via plataforma GrandCondo, mantendo-se os padrões habituais de cobrança bancária. Orientamos que os condôminos fiquem atentos a eventuais boletos falsos ou e-mails suspeitos enviados fora dos canais oficiais do {nome do condomínio}.

  • Cláusula 4ª: Os pagamentos a fornecedores com contratos vigentes mantêm-se regulares, sem alteração de prazos ou de dados bancários cadastrados.
  • Cláusula 5ª: É expressamente vedada a troca de chaves PIX ou contas bancárias de arrecadação do condomínio sem edital prévio assinado e publicado nos murais físicos e no aplicativo oficial.
  • Cláusula 6ª: A cobrança de taxas em atraso ou débitos sob negociação jurídica continuará sob a responsabilidade do setor de cobrança autorizado.
5. Transferência de Documentação, Chaves e Senhas Operacionais

A entrega física e digital das pastas contábeis, apólices de seguro, licenças operacionais (AVCB, cartão CNPJ), chaves de acessos técnicos e senhas dos portais de concessionárias de serviços públicos será formalizada por Termo de Transferência até a data de {data de entrega de documentos}. A conferência do inventário físico de equipamentos sob guarda da zeladoria ocorrerá na mesma oportunidade.

6. Prestação de Contas Final e Auditoria do Conselho Fiscal

Em conformidade com o Art. 1.348, VIII do Código Civil, o gestor sainte entregará a prestação de contas dos últimos meses sob sua gestão até o dia {data limite prestacao de contas}. O Conselho Fiscal emitirá parecer técnico fundamentado sobre os balancetes antes do encaminhamento para homologação da assembleia geral ordinária ou extraordinária.

  • Cláusula 7ª: O Conselho Fiscal terá o prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega oficial das pastas contábeis para emitir seu parecer sobre as contas.
  • Cláusula 8ª: Eventuais inconsistências identificadas nos relatórios bancários ou ausência de comprovantes fiscais deverão ser notificadas ao gestor sainte para esclarecimento no prazo de 10 (dez) dias úteis.
  • Cláusula 9ª: Fica assegurado ao condomínio o direito de contratar auditoria contábil independente caso seja deliberado e aprovado em assembleia.
7. Conformidade com a Proteção de Dados (LGPD)

A transferência da base de dados cadastrais dos proprietários e moradores para a nova gestão observará integralmente os requisitos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Os dados armazenados no ambiente da plataforma GrandCondo permanecem criptografados, sendo acessíveis exclusivamente aos operadores autorizados do condomínio para o estrito cumprimento de obrigações legais e administrativas.

  • Cláusula 10ª: É vedada a retenção, reprodução ou compartilhamento não autorizado do cadastro de condôminos por parte do gestor sainte após o encerramento do seu mandato.
  • Cláusula 11ª: A nova administração assume a responsabilidade pela guarda, sigilo e tratamento adequado das informações cadastrais dos condôminos.
8. Canais Oficiais de Atendimento ao Morador

O atendimento presencial, entrega de correspondências e orientações cotidianas continuam sendo executados pela equipe presencial do condomínio (porteiro e zelador) nos horários habituais. Para abertura de chamados, consulta a balancetes e notificações administrativas, utilize o aplicativo e portal web GrandCondo.

9. Protocolo de Ciência e Recebimento Individualizado

Esta seção formaliza a entrega individual ou afixação deste comunicado oficial para fins de comprovação da ampla divulgação a toda a comunidade condominial do {nome do condomínio}. O recebimento ou notificação formal via portaria do condomínio certifica a ciência dos condôminos quanto aos prazos e procedimentos da transição.

Base legal e referências

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) - Art. 1.347 (Eleição e representação legal do condomínio)
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) - Art. 1.348, VIII (Dever de prestar contas à assembleia)
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) - Art. 1.349 (Destituição do síndico e transição de poderes)
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) - Proteção de dados cadastrais na transferência de sistemas
  • Convenção Condominial e Regimento Interno (Cláusulas sobre prazos de prestação e transição de mandato)

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