Comunicado de Novo Sistema de Gestão Financeira
Modelo oficial de comunicado para transição de sistema financeiro no condomínio, garantindo transparência, organização de prazos e conformidade legal.
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Para que serve
Este comunicado oficial destina-se a informar formalmente os condôminos sobre a migração e implantação da nova plataforma de gestão financeira e operacional GrandCondo. O documento estabelece o cronograma de virada do sistema, orientações de acesso a boletos e prestação de contas digital, além dos canais oficiais de suporte técnico. Resolve ruídos de comunicação, previne inadimplência decorrente de dúvidas operacionais e assegura a transparência do processo sob as diretrizes do Código Civil e da LGPD.
Quando usar
- Migração de administradora de condomínio ou alteração do software de gestão financeira.
- Mudança na instituição bancária emissora das quotas condominiais.
- Lançamento do aplicativo GrandCondo para emissão de boletos, acesso a balancetes e reservas.
- Alteração na forma de envio de cobranças (transição do boleto impresso para a emissão digital).
- Atualização dos canais oficiais de atendimento financeiro aos condôminos.
Campos para preencher
O que vem no documento
O {Nome do Condomínio}, representado por seu síndico eleito {nome do síndico} e por sua administradora {nome da administradora}, informa a todos os condôminos que em {data de início} será iniciada a migração para a plataforma integrada GrandCondo. Esta alteração atende aos deveres de prestação de contas e transparência previstos no Art. 1.348, incisos VII e VIII da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). A modernização visa otimizar a rotina operacional da equipe humana do condomínio, englobando a administração, a zeladoria e a portaria presencial 24 horas.
- Cláusula 1.1: A transição de sistema não altera as frações ideais, os valores de rateio ordinário aprovados em assembleia ou a data de vencimento das quotas condominiais estabelecida no Regimento Interno.
- Cláusula 1.2: A plataforma GrandCondo atuará como ferramenta de suporte tecnológico para a administradora, o síndico, o conselho fiscal e os funcionários presenciais, mantendo a responsabilidade de gestão centrada na equipe humana.
- Cláusula 1.3: Todos os relatórios contábeis anteriores a {data limite do sistema antigo} permanecerão arquivados no acervo digital da administradora para consulta e auditoria a qualquer tempo.
A virada de chave entre o antigo sistema e a nova plataforma GrandCondo ocorrerá conforme as etapas descritas no cronograma abaixo, garantindo a continuidade do fluxo financeiro. Solicitamos a atenção do condômino da unidade {unidade} para os prazos limite de emissão de boletos e atualização cadastral.
A partir do vencimento de {data do primeiro vencimento novo}, as taxas condominiais serão cobradas exclusivamente com registro bancário gerado pela plataforma GrandCondo, em conformidade com as resoluções vigentes do Banco Central do Brasil. O condômino poderá efetuar o pagamento via linha digitável, QR Code PIX registrado ou débito impresso fornecido na portaria presencial pela equipe de recepção. Reiteramos que pagamentos realizados em contas antigas após {data de corte do sistema antigo} dependerão de estorno bancário e reconciliação manual.
- Cláusula 3.1: Os boletos serão enviados mensalmente para o e-mail cadastrado do condômino {e-mail cadastrado} e disponibilizados no aplicativo GrandCondo até o dia {dia do mês} do mês antecedente ao vencimento.
- Cláusula 3.2: Caso o condômino opte pelo recebimento físico, o boleto impresso estará disponível para retirada na portaria presencial com o porteiro de plantão mediante assinatura do protocolo de entrega.
- Cláusula 3.3: Pagamentos realizados via chave PIX Copia e Cola gerada no aplicativo têm liquidação instantânea e baixa automatizada no extrato da unidade, eliminando pendências por mora de compensação bancária.
- Cláusula 3.4: A alteração de titularidade da cobrança exige a apresentação de documento probatório (matrícula do imóvel ou contrato de locação registrado) junto à administração do condomínio.
A nova plataforma disponibiliza uma pasta funcional digital em tempo real, permitindo a visualização dos balancetes, notas fiscais, extratos bancários conciliados e comprovantes de quitação trabalhista e fiscal da edificação. O Conselho Fiscal efetuará a conferência mensal dos documentos contábeis via painel de pareceres, mantendo os registros arquivados no ambiente seguro do condomínio.
A migração e a manutenção do cadastro dos moradores na plataforma GrandCondo cumprem rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os dados pessoais coletados — como nome, CPF, e-mail, telefone, placa de veículo e registro de dependentes — têm a finalidade exclusiva de gestão administrativa, controle de acesso predial operado pelos porteiros e emissão de cobranças bancárias.
- Cláusula 5.1: É vedada a cessão, comercialização ou compartilhamento dos dados cadastrais com terceiros estranhos à operação condominial e à administradora contratada.
- Cláusula 5.2: O condômino {nome do condômino} poderá solicitar a atualização ou correção de seus dados a qualquer momento pelo canal oficial da administração.
- Cláusula 5.3: Os dados de visitantes e prestadores de serviços registrados na recepção presencial são armazenados pelo período estritamente necessário para cumprimento de obrigação legal e segurança predial.
A implantação da ferramenta GrandCondo visa potencializar o trabalho dos funcionários do condomínio. O zelador {nome do zelador} e a equipe de portaria presencial continuam responsáveis pelo atendimento diário, recebimento de encomendas, fiscalização das áreas comuns e auxílio aos moradores na utilização do novo aplicativo de comunicação.
Dúvidas referentes a cobranças anteriores a {data de virada}, renegociação de débitos pendentes ou incoerências em boletos emitidos no novo sistema deverão ser encaminhadas formalmente ao setor financeiro do condomínio. Não serão cobrados juros ou multas moratórias decorrentes de eventuais inconsistências técnicas devidamente notificadas à administração dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis da emissão.
- Cláusula 7.1: Notificações de inconsistência técnica devem ser abertas via chamado na plataforma ou e-mail registrado {e-mail do financeiro}.
- Cláusula 7.2: Acordos extrajudiciais em andamento firmados sob o sistema anterior continuam válidos e serão importados com suas respectivas parcelas mantidas.
- Cláusula 7.3: A segunda via do boleto atualizado com vencimento prorrogado por motivo de erro operacional do sistema será emitida sem qualquer acréscimo ao condômino.
Base legal e referências
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Art. 1.348, incisos VII e VIII (dever de prestar contas e gerir com transparência).
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), para o tratamento e migração segura de dados pessoais de condôminos.
- Convenção Condominial e Regimento Interno (regras relativas ao rateio de despesas e emissão de cobranças).
- Resoluções do Banco Central do Brasil relativas ao Registro de Boletos de Cobrança e Pagamentos via PIX.
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