Modelos de Assembleias

Edital de Convocação de Assembleia

Modelo oficial de edital de convocação para assembleia condominial, com prazos, ordem do dia e regras conforme o Código Civil brasileiro.

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Para que serve

Este modelo estabelece a convocação formal de todos os condôminos para a realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE), em conformidade com o Código Civil brasileiro e a convenção do condomínio. Garante a clareza quanto à ordem do dia, datas, horários de primeira e segunda convocação, quórums exigidos e regras de participação presencial, digital ou híbrida. Evita nulidades jurídicas e questionamentos judiciais posteriores por vício de convocação de condôminos.

Quando usar

  • Convocação da Assembleia Geral Ordinária (AGO) anual para prestação de contas, aprovação de orçamento e eleição de síndico e conselho.
  • Convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para aprovação de obras, benfeitorias e fundos de reserva.
  • Alteração ou atualização da Convenção do Condomínio ou do Regimento Interno.
  • Deliberação sobre aplicação de penalidades graves, reajustes de taxa condominial ou rateios extraordinários.
  • Destituição de síndico, subsíndico ou membros do conselho consultivo e fiscal.

Campos para preencher

O que vem no documento

I. PREÂMBULO E BASE LEGAL DE CONVOCAÇÃO

O Síndico do {nome_do_condominio}, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conferidas pelo Art. 1.348, incisos I e VII, do Código Civil Brasileiro, convoca todos os senhores condôminos a se reunirem em Assembleia Geral. O presente ato atende rigorosamente ao disposto nos Arts. 1.350 a 1.355 da Lei nº 10.406/2002, à Lei nº 14.309/2022 e às disposições contidas na Convenção Condominial vigente. Fica assegurado a todos os titulares de direito sobre as unidades autônomas o direito de participação e voto, desde que cumpridos os requisitos legais estipulados.

  • Cláusula 1ª: A convocação é estendida à totalidade dos proprietários, promitentes compradores, cessionários ou usufrutuários das unidades autônomas que compõem o condomínio, em estrita observância ao Art. 1.354 do Código Civil, sob pena de nulidade das deliberações.
  • Cláusula 2ª: A entrega deste edital é realizada por intermédio da equipe presencial de portaria e zeladoria, com protocolo individual de recebimento, além de notificação digital concomitante pela plataforma GrandCondo.
  • Cláusula 3ª: É responsabilidade indelegável do condômino manter seus dados cadastrais e de contato eletrônico devidamente atualizados junto à administração do condomínio para fins de notificação formal.
  • Cláusula 4ª: As deliberações tomadas na presente assembleia terão força legal e vinculante sobre todos os condôminos, inclusive sobre os ausentes, dissidentes ou incapazes.
II. DATA, HORÁRIOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO

A sessão assemblear será instalada no dia {data_da_assembleia}, observando os horários fixados para a primeira e a segunda convocação. O evento ocorrerá na modalidade {modalidade_presencial_digital_hibrida}, garantindo a sincronia na transmissão de áudio, vídeo e registro de votos. Os condôminos poderão interagir presencialmente no local indicado ou remotamente através dos canais homologados da plataforma GrandCondo.

  • Cláusula 5ª: A primeira convocação ocorrerá às {horario_primeira_convocacao} horas, exigindo a presença de condôminos que representem, no mínimo, a metade mais uma das frações ideais que compõem o condomínio, conforme prevê o Art. 1.352 do Código Civil.
  • Cláusula 6ª: Não atingido o quórum mínimo em primeira convocação, a assembleia instalar-se-á, em segunda convocação, às {horario_segunda_convocacao} horas, com qualquer número de condôminos presentes, nos termos do Art. 1.353 do Código Civil.
  • Cláusula 7ª: O local físico da reunião será o {local_fisico_salao_de_festas_ou_auditorio} situado nas dependências do condomínio, devidamente preparado pela equipe de zeladoria.
  • Cláusula 8ª: O acesso ao ambiente virtual ocorrerá exclusivamente mediante credenciais individuais de login fornecidas pela plataforma GrandCondo aos condôminos adimplentes e validados.
III. ORDEM DO DIA E DELIBERAÇÕES

Os trabalhos assembleares limitar-se-ão estritamente às matérias constantes no rol exemplificativo e vinculante da Ordem do Dia descrita abaixo. É expressamente vedada a votação de temas não previstos no edital sob a rubrica de 'Assuntos Gerais', cabendo nesta apenas informe de caráter técnico e sem poder deliberativo.

IV. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO, VOTO E REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO

A participação nas deliberações e o exercício do direito de voto pressupõem o preenchimento dos requisitos legais e a regularidade cadastral e financeira do condômino. O proprietário impossibilitado de comparecer poderá fazer-se representar por procurador legalmente constituído.

  • Cláusula 9ª: Conforme o Art. 1.335, inciso III, do Código Civil, apenas os condôminos quites com suas obrigações condominiais e taxas extraordinárias terão direito a votar e ser votados nas deliberações.
  • Cláusula 10ª: A procuração deverá conter poderes específicos para representação em assembleia condominial, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório ou assinada via certificado digital ICP-Brasil / gov.br.
  • Cláusula 11ª: O instrumento de procuração deverá ser apresentado à mesa diretora antes da abertura oficial da sessão ou anexado previamente em campo próprio da plataforma GrandCondo até 2 (duas) horas antes da 1ª convocação.
  • Cláusula 12ª: É vedado aos funcionários do condomínio e prepostos da empresa de zeladoria ou administradora atuarem como procuradores de condôminos no certame.
V. PROCEDIMENTOS PARA A MODALIDADE VIRTUAL OU HÍBRIDA

A realização de assembleia por meio eletrônico e ambiente digital atende rigorosamente aos ditames da Lei nº 14.309/2022. A infraestrutura tecnológica da plataforma GrandCondo garantirá a autenticidade das manifestações, a auditabilidade dos votos e a integridade da gravação do ato.

  • Cláusula 13ª: O condômino que optar pela participação digital deve assegurar a estabilidade de sua conexão de internet, não cabendo ao condomínio qualquer responsabilidade por falhas técnicas individuais de acesso.
  • Cláusula 14ª: O registro de presença virtual e os votos proferidos eletronicamente possuem a mesma validade jurídica das assinaturas presenciais coletadas na lista de presença física.
  • Cláusula 15ª: A sessão será gravada na íntegra para fins de auditagem técnica e lavratura da ata, ficando o arquivo mantido sob custódia da administração condominial.
VI. DISPONIBILIZAÇÃO PREVIAMENTE DE DOCUMENTOS TÉCNICOS E FINANCEIROS

Todos os documentos correlatos às pautas de votação encontram-se à disposição dos condôminos para consulta prévia e detalhada. Os pareceres de auditoria, planilhas orçamentárias e propostas técnicas foram devidamente protocolados na administração.

VII. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

O tratamento dos dados pessoais coletados durante a convocação e realização desta assembleia observará estritamente os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD). As informações recolhidas destinam-se exclusivamente ao cumprimento do dever legal e regulamentar do condomínio.

  • Cláusula 16ª: A lista de presença, os votos digitais e as imagens/áudios gravados constituem acervo probatório do condomínio e serão armazenados em ambiente seguro com controle estrito de acesso.
  • Cláusula 17ª: Os condôminos autorizam o registro de seus nomes, unidades e imagens no contexto exclusivo do ato assemblear e lavratura pública ou privada da correspondente Ata.
VIII. CONTROLE E REGISTRO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DA CONVOCAÇÃO

Registro sistemático da notificação formal entregue pela equipe de zeladoria e portaria humana aos condôminos residentes ou enviada por correspondência registrada aos proprietários não residentes.

IX. TERMO DE CIÊNCIA E RECEBIMENTO INDIVIDUAL

Atesto que recebi formalmente cópia integral do presente Edital de Convocação de Assembleia do {nome_do_condominio}, ciente da data, horário, pautas e regramento estipulados para a sessão deliberativa.

Base legal e referências

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.350 (Convocação da Assembleia Geral Ordinária)
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.352 e 1.353 (Quórum de deliberação e convocações)
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.354 (Obrigatória convocação de todos os condôminos)
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.355 (Convocação por 1/4 dos condôminos)
  • Lei nº 14.309/2022 (Regulamentação de assembleias virtuais e em sessão permanente)
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)

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