Modelos de Segurança

Plano de Gestão de Crise do Condomínio

Plano de gestão de crise condominial com matriz de gravidade, protocolo de porta-voz, diretrizes de comunicação interna e procedimentos operacionais pós-incidente.

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Para que serve

Este documento estabelece o protocolo oficial de resposta a eventos críticos, emergências estruturais, sinistros graves e crises de segurança no âmbito condominial. Ele define a composição do Comitê de Crise, estabelece os níveis de gravidade do incidente e institui a figura do porta-voz oficial do edifício. O instrumento padroniza a comunicação com moradores e veículos de imprensa, além de disciplinar o registro formal de decisões para resguardo jurídico do síndico e do condomínio. Sua aplicação reduz o tempo de resposta operacional da equipe predial e previne o pânico coletivo durante situações desestabilizadoras.

Quando usar

  • Ocorrência de incêndio, explosão ou vazamento grave de gás nas áreas comuns ou unidades autônomas.
  • Incidentes de segurança pública de alta gravidade, tais como assalto com reféns, invasão ou acidentes com vítimas.
  • Colapso estrutural, alagamento severo ou desabamento parcial decorrente de eventos climáticos extremos.
  • Surto epidemiológico interno ou contaminação da água dos reservatórios do condomínio.
  • Falha crítica e prolongada de infraestrutura vital (interrupção total de energia, bombas de recalque ou elevadores por mais de 24 horas).

Campos para preencher

Condomínio: {nome do condomínio}
CNPJ: {cnpj do condomínio}
Endereço: {logradouro, número, bairro, cidade-uf}
Bloco / Setor Afetado: {bloco ou setor}
Coordenador do Comitê: {nome do síndico ou gestor}
Data e Hora do Evento: {data e hora da ativação}
Protocolo do Incidente: {número de protocolo}
Versão do Plano: {versão do documento}

O que vem no documento

1. PREÂMBULO E OBJETIVOS DO PLANO DE CRISE

O presente Plano de Gestão de Crise estabelece os procedimentos operacionais padronizados para enfrentamento de emergências estruturais, sinistros graves, falhas sistêmicas de infraestrutura e eventos de risco no {nome do condomínio}. Fundamentado nos deveres legais do zelador e do síndico estipulados no Art. 1.348 do Código Civil Brasileiro, e em conformidade com as diretrizes das normas ABNT NBR 15219 e ABNT NBR 14037, este instrumento visa resguardar a integridade física dos ocupantes, mitigar danos materiais e assegurar a continuidade operacional do edifício.

  • 1.1. As diretrizes deste plano aplicam-se a todos os condôminos, moradores, funcionários próprios, prestadores de serviços e à equipe de gestão do condomínio.
  • 1.2. O plano será ativado imediatamente após a constatação de anormalidade operacional ou evento crítico que supere a capacidade de resolução de rotina da edificação.
  • 1.3. Toda a operação humana de campo, coordenada pelo zelador e fiscalizada pelo síndico, utilizará a infraestrutura da plataforma GrandCondo para difusão de alertas, registros formais e controle de acessos emergenciais.
2. COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE CRISE

Fica instituído o Comitê de Gestão de Crise (CGC) do {nome do condomínio}, órgão colegiado responsável por deliberar, coordenar e executar as ações de resposta emergencial. O comitê operará em prontidão contínua e integrará as ações operacionais de campo com o suporte administrativo do condomínio.

  • 2.1. O CGC é composto obrigatoriamente pelo Síndico(a), pelo Zelador(a) / Encarregado de Manutenção, por representação da Administradora e pelo Subsíndico(a) ou Membro do Conselho Consultivo.
  • 2.2. Compete ao Síndico a coordenação geral do comitê, a autorização de despesas emergenciais de contenção e a interlocução institucional.
  • 2.3. Compete ao Zelador coordenar a equipe de portaria humana e limpeza, realizar o isolamento físico de áreas de risco, operar registros de utilidades (água, gás, energia) e prestar suporte às autoridades de resgate.
  • 2.4. A Administradora prestará suporte jurídico-financeiro e acionará imediatamente as apólices de seguro e assistências 24 horas contratadas.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE GRAVIDADE DO INCIDENTE

Os eventos críticos enfrentados pelo {nome do condomínio} serão categorizados segundo três níveis de gravidade para determinação da alocação de recursos e da cadeia de comando necessária.

  • 3.1. NÍVEL 1 (BAIXO): Ocorrências operacionais pontuais sem risco iminente à vida ou à estrutura (ex.: vazamento localizado em área comum, interrupção momentânea de um elevador). A resolução é executada pela zeladoria e prestadores locais.
  • 3.2. NÍVEL 2 (MÉDIO): Anormalidades sistêmicas com potencial de agravamento ou interdição parcial (ex.: rompimento de prumada principal, alagamento de garagem, falha total no sistema de bombeamento). Requer convocação do CGC e emissão de alerta interno.
  • 3.3. NÍVEL 3 (ALTO / CRÍTICO): Sinistros graves com risco iminente à integridade física, dano estrutural severo, incêndio, explosão ou invasão armada. Requer evacuação do prédio, acionamento imediato do Corpo de Bombeiros / Polícia Militar e atuação total do CGC.
4. DESIGNAÇÃO DO PORTA-VOZ E PROTOCOLO COM A IMPRENSA

Para mitigar a difusão de informações inverídicas e preservar os direitos de imagem e privacidade do {nome do condomínio} e de seus moradores, estabelece-se a exclusividade na comunicação pública do evento, sob rigorosa observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

  • 4.1. O Síndico(a) atua como único Porta-Voz Oficial do condomínio, podendo delegar formalmente a função ao advogado do condomínio ou a um assessor de imprensa contratado.
  • 4.2. É terminantemente proibido aos porteiros, zeladores, prestadores de serviços ou moradores conceder entrevistas, emitir declarações ou fornecer imagens internas a veículos de imprensa sem autorização expressa por escrito do Porta-Voz.
  • 4.3. Toda informação prestada à imprensa ou publicada em nota oficial deverá ser estritamente factual, embasada em laudos técnicos e isenta de juízos de valor ou atribuição precipitada de culpas.
5. FLUXO DE COMUNICAÇÃO INTERNA COM OS MORADORES

A comunicação com a comunidade condominial durante a gestão da crise deve ser rápida, transparente e padronizada, prevenindo o pânico coletivo e orientando as ações de evacuação ou confinamento seguro.

  • 5.1. Os alertas de emergência e comunicados oficiais serão disparados prioritariamente via módulo de comunicados urgentes da plataforma GrandCondo, garantindo entrega instantânea nos dispositivos móveis dos moradores.
  • 5.2. O zelador fixará cópias físicas atualizadas dos comunicados nas portarias de pedestres e elevadores de todos os blocos afetados.
  • 5.3. A equipe de portaria presencial atuará como multiplicadora das orientações do CGC, mantendo o controle rigoroso da entrada de veículos de emergência e barrando aglomerações na recepção.
6. REGISTRO DE DELIBERAÇÕES E DECISÕES OPERACIONAIS DE CRISE

Todas as ações executadas, ordens concedidas a empresas de assistência técnica, gastos emergenciais contratados e orientações emitidas durante a crise deverão ser registradas em cronologia formal para resguardo legal e instrução de auditoria pós-crise.

7. AÇÕES DE INTERVENÇÃO TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREDIAL DE EMERGÊNCIA

Diante da deflagração de anomalia estrutural ou sistêmica, a equipe de manutenção predial e zeladoria adotará procedimentos imediatos de contenção e isolamento conforme as normas de segurança vigentes.

  • 7.1. Em caso de vazamento severo de gás (GLP/GN), o zelador ou porteiro de plantão efetuará imediatamente o fechamento da válvula de bloqueio geral (VAG) e acionará a concessionária e o Corpo de Bombeiros.
  • 7.2. Em sinistros elétricos, o disjuntor geral do quadro afetado deverá ser seccionado antes de qualquer intervenção de socorro ou manutenção.
  • 7.3. Áreas com risco de colapso, queda de revestimentos ou alagamentos devem ser isoladas fisicamente com fita zebrada e sinalização de advertência, sendo vedado o acesso de condôminos.
8. AVALIAÇÃO PÓS-CRISE E RELATÓRIO DE LIÇÕES APRENDIDAS

Após a neutralização dos riscos e restabelecimento da normalidade operacional no {nome do condomínio}, o Comitê de Gestão de Crise elaborará um relatório técnico consolidado de encerramento.

  • 8.1. O relatório de encerramento deverá ser emitido em até 10 (dez) dias úteis após a cessação do evento, contendo a cronologia dos fatos, laudos periciais e extrato de despesas.
  • 8.2. O síndico convocará Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de prestação de contas dos atos praticados durante o estado de crise, submetendo a ratificação dos gastos extraordinários.
  • 8.3. As falhas operacionais identificadas durante o evento serão convertidas em revisões preventivas nos manuais de manutenção predial do edifício.
9. TERMO DE CIÊNCIA E RECEBIMENTO

Declaro que tomei ciência integral dos termos do presente Plano de Gestão de Crise do {nome do condomínio}, recebendo a cópia do protocolo operacional para cumprimento estrito de minhas atribuições operacionais e administrativas. Comprometo-me a zelar pelo sigilo das informações internas e pelo pronto atendimento aos alertas emitidos via sistema GrandCondo.

Base legal e referências

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) - Art. 1.348, incisos II e V (deveres de conservação, vigilância e prestação de contas)
  • ABNT NBR 15219 (Plano de emergência contra incêndio - Requisitos e procedimento)
  • ABNT NBR 14037 (Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações)
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) - Proteção de imagem e dados em incidentes
  • Instrução Técnica (IT) vigente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado referente a Gestão de Emergências Prediais

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