Termo de Integração de Novo Funcionário
Termo oficial de integração admissional para funcionários condominiais, alinhando rotinas operacionais, riscos ocupacionais, regimento interno e uso do sistema GrandCondo.
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Para que serve
Formalizar o processo de integração admissional dos colaboradores próprios ou terceirizados no condomínio, registrando o recebimento de orientações operacionais, diretrizes comportamentais e treinos de segurança. Este documento mitiga passivos trabalhistas ao comprovar o treinamento de rotina do posto, o cumprimento das Normas Regulamentadoras e a adequação ao regimento interno. Além disso, garante o alinhamento do colaborador quanto ao uso da plataforma GrandCondo para registro de ocorrências, encomendas e controle de visitantes.
Quando usar
- Admissão de novos colaboradores diretos contratados pelo condomínio (porteiros, zeladores, auxiliares de serviços gerais).
- Implantação de novos funcionários terceirizados alocados pelas empresas prestadoras de serviços de portaria ou limpeza.
- Mudança de função ou transferência de posto de trabalho dentro do mesmo empreendimento condominial.
- Retorno de afastamento prolongado do trabalho (superior a 180 dias) com necessidade de reciclagem das rotinas.
- Atualização periódica anual de procedimentos operacionais e conformidade com a LGPD.
Campos para preencher
O que vem no documento
O presente termo formaliza a integração admissional do colaborador {nome_colaborador}, alocado para exercer as atividades de {cargo_funcao} no {nome_condominio}. Este procedimento visa alinhar as rotinas operacionais do posto às diretrizes de segurança, gestão predial e regimento interno.
O colaborador recebeu orientações presenciais conduzidas pela zeladoria e administração do {nome_condominio} quanto às dependências físicas, fluxos de circulação e normas do Regimento Interno. O cumprimento rigoroso dessas orientações é obrigatório para a manutenção da ordem e segurança do empreendimento.
- Cláusula 1.1: O colaborador deve cumprir integralmente as normas do Regimento Interno e da Convenção Condominial do {nome_condominio}, mantendo conduta ética, respeitosa e imparcial perante condôminos, visitantes e demais prestadores.
- Cláusula 1.2: É vedado utilizar as áreas comuns do condomínio para fins pessoais ou repouso fora dos locais expressamente designados pela gestão predial para o descanso da equipe.
- Cláusula 1.3: O colaborador assume o compromisso de guardar sigilo absoluto sobre a rotina dos moradores, horários de circulação, presença de veículos e dados cadastrais aos quais tiver acesso.
O colaborador foi devidamente treinado para a operação das ferramentas digitais do condomínio, especificamente a plataforma GrandCondo, utilizada pela equipe humana para gestão de portaria, encomendas e registro de rotina. A correta inserção de dados no sistema é parte integrante das atribuições do cargo.
- Cláusula 2.1: Todo o controle de acesso de visitantes, prestadores de serviços e entregadores deve ser registrado em tempo real no módulo de portaria da plataforma GrandCondo, colhendo o documento e autorização do morador.
- Cláusula 2.2: O recebimento, controle de guarda e a baixa de encomendas e correspondências devem ser operados exclusivamente via plataforma GrandCondo no ato da entrega ou retirada.
- Cláusula 2.3: Qualquer intercorrência, falha em equipamento predial ou anormalidade no posto deve ser registrada imediatamente no livro de ocorrências digital da plataforma GrandCondo para ciência do zelador(a) e do síndico(a).
- Cláusula 2.4: As credenciais de acesso ao sistema GrandCondo são de uso estritamente pessoal e intransferível, sendo proibida a cessão de senhas a terceiros ou outros colaboradores.
Em atendimento ao Art. 157 da CLT e à NR-01 do MTE, formaliza-se a Ordem de Serviço de Segurança informando os riscos ocupacionais mapeados para a função no {nome_condominio}. O colaborador declara ciência dos riscos e das medidas preventivas exigidas no posto.
O {nome_condominio} e a empresa empregadora fornecem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários ao exercício seguro das atividades de {cargo_funcao}. O colaborador compromete-se com a guarda, conservação e uso compulsório dos itens durante a jornada.
- Cláusula 3.1: O uso dos EPIs fornecidos é obrigatório durante todo o expediente de trabalho ou na execução de tarefas específicas com risco associado, sob pena de sanções disciplinares previstas na CLT.
- Cláusula 3.2: O colaborador deve comunicar imediatamente ao zelador(a) ou à administração qualquer dano, extravio ou necessidade de substituição de seus equipamentos de proteção.
No exercício de suas funções no {nome_condominio}, o colaborador terá acesso a dados pessoais de moradores, visitantes e prestadores de serviço. O tratamento desses dados deve observar estritamente os princípios de finalidade, necessidade e segurança dispostos na LGPD.
- Cláusula 4.1: Os dados pessoais coletados na recepção e lançados na plataforma GrandCondo destinam-se exclusivamente à identificação e segurança do condomínio, sendo proibido o uso para finalidades diversas.
- Cláusula 4.2: É expressamente proibido fotografar, copiar, divulgar ou compartilhar cadastros de moradores, placas de veículos, imagens de CFTV ou relatórios do condomínio por qualquer meio de comunicação não oficial.
- Cláusula 4.3: A violação do dever de confidencialidade configurará falta grave sujeita a demissão por justa causa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabível.
A comunicação de rotina no {nome_condominio} deve seguir a linha de hierarquia estabelecida, garantindo que solicitações e relatórios sigam o fluxo formal da administração predial.
- Cláusula 5.1: O zelador(a) é o superior imediato no posto para alinhamento de tarefas diárias, recebimento de insumos e orientações técnicas de manutenção e portaria.
- Cláusula 5.2: Solicitações formais, dúvidas trabalhistas ou reportes operacionais devem ser canalizados via administração do condomínio ou através dos módulos específicos de gestão na plataforma GrandCondo.
O colaborador {nome_colaborador} declara que participou ativamente da integração admissional no {nome_condominio} em {data_integracao}, recebeu o treinamento operacional e as Ordens de Serviço de Segurança, e concorda em cumprir integralmente as normas apresentadas neste termo.
Base legal e referências
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 157 - Obrigações do empregador quanto à segurança e medicina do trabalho).
- Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01 MTE - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Ordens de Serviço de Segurança).
- Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06 MTE - Equipamentos de Proteção Individual - EPI).
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - Tratamento de dados no controle de acesso).
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT da categoria dos empregados em edifícios) da região aplicável.
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