Controle de Horas Extras
Modelo oficial para registro, prévia autorização do síndico e cálculo de horas extras de funcionários condominiais, prevenindo passivos trabalhistas.
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Para que serve
Este documento estabelece o registro formal para a prestação de horas suplementares por funcionários próprios do condomínio, garantindo a transparência e o alinhamento prévio com a administração. Ele previne passivos trabalhistas decorrentes de jornadas extraordinárias não autorizadas ou indevidamente apuradas pela fiscalização do trabalho. Além disso, padroniza a justificativa operacional, permitindo que a administradora efetue os cálculos exatos dos adicionais conforme a legislação e a convenção coletiva da categoria.
Quando usar
- Cobertura emergencial de turnos de portaria por falta não programada do titular.
- Execução de reparos emergenciais de manutenção pelo zelador fora do horário comercial regular.
- Acompanhamento de obras preventivas ou vistorias técnicas no condomínio durante finais de semana.
- Limpeza intensiva das áreas comuns após sinistros, temporais ou eventos em salão de festas.
- Acompanhamento presencial da equipe operacional durante a realização de Assembleias Gerais noturnas.
Campos para preencher
O que vem no documento
Este formulário registra a solicitação e autorização para realização de horas extraordinárias pelo funcionário {nome do empregado}, ocupante do cargo de {cargo do empregado} no {nome do condomínio}. O acompanhamento da jornada deve obedecer aos limites estabelecidos pela legislação vigente e registrado no sistema de ponto cadastrado no ecossistema GrandCondo.
A prestação de serviço extraordinário somente será permitida mediante justificativa fundamentada de necessidade imperiosa, substituição emergencial ou manutenção preventiva/corretiva essencial para o funcionamento do edifício.
- 1.1. As horas extras devem decorrer estritamente de situações imprevistas, sinistros, cobertura de ausência de outro funcionário da equipe ou serviços técnicos que não possam ser executados durante o expediente normal.
- 1.2. Não serão toleradas horas suplementares habituais sem validação expressa prévia do síndico ou zelador supervisor.
- 1.3. O excesso de jornada não poderá ultrapassar o limite legal de 2 (duas) horas diárias, salvo hipóteses excepcionais previstas no art. 61 da CLT.
Relação detalhada dos dias, horários previstos e efetivamente cumpridos pelo empregado no período de apuração {periodo de apuração}.
A realização de horas extras depende de prévia e formal concordância da administração do {nome do condomínio}, devendo o gestor direto ou síndico manifestar aprovação antes do início da jornada suplementar.
- 2.1. A aprovação constante neste documento convalida a necessidade técnica da presença do colaborador além do horário contratual.
- 2.2. A administração reserva-se o direito de readequar as escalas de trabalho para evitar sobrecarga física do empregado e acúmulo desnecessário de passivo financeiro.
As horas extras devidamente autorizadas e registradas serão remuneradas com o adicional previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria aplicável ou, na sua falta, com o percentual mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados.
- 3.1. A apuração exata dos valores será efetuada pela administradora de condomínios com base no cartão ou folha de ponto oficial do mês.
- 3.2. Os adicionais pagos refletirão nas verbas rescisórias, FGTS, férias e 13º salário, conforme norma celetista vigente.
A realização de trabalho suplementar obriga o cumprimento rigoroso das pausas intra e interjornada estabelecidas nas Normas Regulamentadoras e na CLT.
- 4.1. É obrigatório o repouso mínimo de 11 (onze) horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho (Art. 66 da CLT).
- 4.2. É assegurado ao trabalhador o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição e descanso em jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias.
Os dados coletados neste documento destinam-se exclusivamente ao cumprimento de obrigações legais, trabalhistas e previdenciárias do {nome do condomínio}, em consonância com a Lei nº 13.709/2018.
- 5.1. As informações referentes a ponto e horas suplementares serão armazenadas de forma segura e compartilhadas apenas com a administradora, contabilidade e órgãos de fiscalização do trabalho.
O empregado declara ter tomado conhecimento das horas suplementares prestadas, atestando a exatidão dos horários de início, intervalo e término registrados neste documento.
Base legal e referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigos 59, 59-A e 61 (Jornada Suplementar e Força Maior).
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato dos Empregados em Condomínios da região.
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) no tratamento dos dados do empregado.
- Portaria MTP nº 671/2021 (Regulamentação sobre controle de jornada e registro de ponto).
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Perguntas frequentes
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