Modelos de Funcionários

Escala de Trabalho da Equipe do Condomínio

Modelo oficial de escala de trabalho para porteiros e zeladores, com turnos, folgas, coberturas e assinaturas de ciência para evitar passivos trabalhistas no condomínio.

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Para que serve

Define formalmente os turnos, jornadas, folgas operacionais e esquemas de substituição da equipe de portaria e zeladoria do condomínio. Resolve gargalos de cobertura em postos presenciais de 24 horas e previne passivos trabalhistas decorrentes de horas extras não autorizadas ou supressão de intervalos previstos na CLT. Garante transparência operacional ao alinhar a rotina das equipes humanas com a gestão digital via plataforma GrandCondo.

Quando usar

  • Elaboração do planejamento mensal de turnos para portaria 24h e zeladoria.
  • Ajustes temporários na jornada para cobertura de férias, folgas folclóricas ou licenças médicas.
  • Mudança na estrutura de turnos do condomínio (ex.: transição de escala 6x1 para 12x36 ou vice-versa).
  • Prestação de contas e envio da rotina operacional à administradora do condomínio.
  • Organização de escalas especiais de revezamento em feriados prolongados e festas de fim de ano.

Campos para preencher

Condomínio: {nome do condomínio}
CNPJ: {cnpj do condomínio}
Endereço: {endereço completo do condomínio}
Síndico(a) / Gestor(a): {nome do síndico ou gestor}
Período de Vigência da Escala: {data de início} a {data de término}
Protocolo de Registro Interno: {número do protocolo}

O que vem no documento

Identificação Operacional e Regime de Trabalho

O presente documento estabelece a escala oficial de trabalho dos empregados do {nome do condomínio}, fixando jornadas, turnos, intervalos e folgas em conformidade com o Artigo 74, § 2º da CLT e com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. As rotinas operacionais fixadas buscam garantir o atendimento presencial contínuo nos postos de portaria e zeladoria.

  • A escala de trabalho estipulada neste documento possui caráter vinculante para a equipe operacional do condomínio, visando à manutenção ininterrupta da portaria presencial 24 horas e da conservação predial.
  • Todas as programações operacionais e eventuais alterações contratuais de horários devem constar no quadro impresso da portaria e estar sincronizadas na plataforma GrandCondo para acompanhamento da administração.
Quadro Horário e Distribuição dos Turnos

A alocação dos colaboradores nos turnos de trabalho obedece aos parâmetros legais vigentes, resguardando os descansos obrigatórios e a parametrização do quadro fixo do {nome do condomínio}.

Intervalos para Repouso e Alimentação

Os intervalos intrajornada e interjornada previstos nos Artigos 66 e 71 da CLT devem ser estritamente cumpridos por todos os empregados do {nome do condomínio}, garantindo a higidez física da equipe humana e a continuidade dos serviços.

  • Na jornada sob regime 12x36, o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora é obrigatório, devendo ser usufruído conforme o plano de rendição organizado entre a equipe presencial e o folguista.
  • Entre o término de uma jornada e o início da seguinte, será observado o intervalo mínimo interjornada de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
  • O início e término dos intervalos de repouso e alimentação devem ser registrados individualmente no sistema de ponto e consolidados na plataforma GrandCondo.
Procedimento de Cobertura e Substituições

A cobertura de folgas operacionais, Descanso Semanal Remunerado (DSR) e ausências previstas ou imprevistas na equipe do {nome do condomínio} deve seguir o protocolo formal para prevenir dobras de turno não autorizadas e passivos trabalhistas.

  • Fica terminantemente proibida a realização de dobras de turno sem autorização prévia e por escrito do(a) síndico(a) ou da empresa administradora.
  • A solicitação de permuta ou troca de turno entre colaboradores do mesmo cargo deve ser encaminhada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para validação da gestão.
  • O porteiro folguista atuará nos dias de descanso dos titulares de posto, cobrindo com exatidão os horários parametrizados na plataforma GrandCondo.
Registro de Ponto e Controle de Horas Extras

O controle da frequência e da jornada de trabalho é obrigatório para todos os empregados do {nome do condomínio}, conforme determina o Artigo 74, § 2º da CLT.

  • O registro de ponto deve ser realizado pessoalmente pelo colaborador nos horários exatos de entrada, saída e intervalos, sendo expressamente vedado o registro por terceiros sob pena de sanção disciplinar prevista no Artigo 482 da CLT.
  • A realização de horas extraordinárias tem caráter excepcional e depende do alinhamento prévio com a administradora, observando os limites legais do Artigo 59 da CLT e o registro no painel de gestão.
  • Será tolerada a variação de até 5 (cinco) minutos na marcação do ponto, não excedendo o limite diário de 10 (dez) minutos, nos termos do Artigo 58, § 1º da CLT.
Proteção de Dados Pessoais do Trabalhador

A divulgação da escala de trabalho no {nome do condomínio} atende ao princípio da transparência operacional e observa as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

  • A escala afixada em local visível na portaria presencial e acessível no ambiente restrito da plataforma GrandCondo conterá tão somente o nome operacional, a função e os horários de trabalho dos colaboradores.
  • Dados pessoais sensíveis, documentos de identificação e informações cadastrais restritas dos empregados permanecerão sob guarda segura e confidencial da administradora e do condomínio.
Termo de Ciência e Acordo Individual

Os empregados abaixo assinados declaram que tomaram ciência formal da escala de trabalho fixada para o período de {data de início} a {data de término}, comprometendo-se a cumprir os horários, intervalos e dias de folga aqui discriminados.

Base legal e referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Artigos 58 a 75 (Jornada de Trabalho e Intervalos)
  • CLT, Artigo 59-A (Escala 12x36 e Acordo Individual Escrito)
  • CLT, Artigo 74, § 2º (Obrigação do Registro de Ponto e Afixação de Escala de Revezamento)
  • Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato dos Empregados em Edifícios regional
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) para guarda e visibilidade de dados dos empregados

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Perguntas frequentes

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