Modelos de RH e Funcionários

Ordem de Serviço Interna de Segurança do Trabalho

Documento obrigatório pela NR-01 que detalha riscos, EPIs, proibições e obrigações dos funcionários do condomínio, prevenindo acidentes e passivos trabalhistas.

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Para que serve

Formalizar o cumprimento do item 1.4.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) do Ministério do Trabalho e Emprego, informando o colaborador sobre os riscos ocupacionais intrínsecos à sua função. O documento estabelece as rotinas de prevenção, o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e as condutas proibidas no ambiente condominial. Mitiga riscos de acidentes de trabalho e resguarda o condomínio e o síndico contra passivos trabalhistas, autuações fiscais e processos de responsabilidade civil. Integrado à gestão operacional do condomínio via GrandCondo, garante a rastreabilidade e a padronização das rotinas de saúde e segurança do trabalho.

Quando usar

  • Na admissão do empregado do condomínio (porteiro, zelador, serviços gerais) antes do início efetivo das atividades.
  • Na mudança de função ou alteração nas atribuições operacionais do funcionário.
  • Na introdução de novos equipamentos, maquinários, produtos químicos de limpeza ou alteração no layout das áreas comuns.
  • No retorno ao trabalho após afastamento por período superior a 30 dias.
  • Durante a revisão anual do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO do condomínio.

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O que vem no documento

Objetivo e Âmbito de Aplicação

Esta Ordem de Serviço estabelece as diretrizes obrigatórias de Segurança e Saúde no Trabalho para o colaborador {nome do colaborador}, no exercício das atividades relativas ao cargo de {cargo do colaborador} nas dependências do {nome do condominio}. A instrução cumpre o disposto na NR-01 da Portaria 3.214/1978 do MTE e integra a política de prevenção do empreendimento.

Descrição das Atividades da Função

As atribuições do colaborador englobam a conservação, fiscalização, higienização ou operação do empreendimento, conforme detalhado nas especificações da função. O cumprimento das rotinas operacionais deve ser registrado e acompanhado periodicamente pela gestão predial.

Mapeamento de Riscos Ocupacionais do Posto

Em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do {nome do condominio}, o colaborador fica formalmente cientificado sobre a presença dos seguintes agentes e riscos ocupacionais em suas jornadas laborais.

Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva

O condomínio fornecerá gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco da função, com Certificado de Aprovação (CA) válido, cabendo ao colaborador o uso e conservação adequados conforme determina a NR-06.

Medidas Preventivas e Procedimentos Operacionais

As atividades devem ser desenvolvidas estritamente de acordo com os procedimentos operacionais padrão adotados no empreendimento, garantindo a segurança individual, coletiva e de moradores.

Proibições e Vedações Técnicas

Fica sumariamente vedado ao colaborador praticar qualquer ato de imprudência, imperícia ou negligência no recinto do {nome do condominio}, sob pena de responsabilização administrativa e legal.

Penalidades Disciplinares

O descumprimento das orientações constantes nesta Ordem de Serviço, bem como a recusa injustificada no uso dos EPIs fornecidos, caracteriza recusa deliberada de cumprimento às ordens do empregador nos termos do Artigo 158 da CLT.

Termo de Recebimento, Orientação e Ciência

Declaro para os devidos fins que recebi cópia impressa desta Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho, tendo sido devidamente treinado e orientado quanto aos riscos da minha função e às medidas de prevenção. Assumo o compromisso de cumprir integralmente todas as instruções contidas neste documento na data de {data de emissao}.

Base legal e referências

  • Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) do MTE – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Item 1.4.1).
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 157 (obrigações do empregador) e 158 (obrigações do empregado).
  • Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do MTE – Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) – Artigos 186 e 932 (Responsabilidade civil do empregador).
  • Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) do MTE – Trabalho em Altura (aplicável a limpezas e manutenções acima de 2 metros).

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