Modelos de Dicas

Dicas de Bom Senso no Elevador

Comunicado oficial com orientações operacionais e regras de convivência para o uso seguro e eficiente dos elevadores, integrado ao sistema de gestão GrandCondo.

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Para que serve

Este documento tem como finalidade orientar condôminos, moradores e visitantes sobre as regras de convivência, segurança mecânica e uso racional dos elevadores residenciais e comerciais. Ele formaliza o dever de preservação do patrimônio comum, previne desgaste precoce de componentes e paralisações técnicas, reduzindo custos com manutenção corretiva. Além disso, estabelece o fluxo oficial para notificação de falhas operacionais via aplicativo GrandCondo com suporte da zeladoria e portaria.

Quando usar

  • Identificação de alto índice de chamados por mau uso, como retenção indevida de portas, excesso de peso ou uso inadequado do elevador social.
  • Períodos de grande volume de mudanças ou reformas nas unidades autônomas, demandando reforço sobre o agendamento do elevador de serviço.
  • Após a realização de manutenções preventivas ou corretivas de grande porte, visando reforçar a capacidade técnica e limites da cabine.
  • Processo de integração de novos condôminos e inquilinos durante o cadastro no sistema de gestão do condomínio.
  • Recorrência de irregularidades no transporte de animais de estimação ou descarte incorreto de resíduos nas áreas de circulação vertical.

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O que vem no documento

SEÇÃO I — PREÂMBULO E FINALIDADE INSTITUCIONAL

O presente documento estabelece os procedimentos operacionais, as normas de segurança e os critérios de bom senso para o uso dos elevadores residenciais e comerciais do {nome_condominio}. A finalidade precípua desta instrução é garantir a integridade física dos usuários, a preservação do patrimônio comum e a continuidade operacional dos equipamentos, minimizando interrupções não programadas e custos extras com manutenção corretiva. O cumprimento destas diretrizes é obrigatório para todos os condôminos, possuidores, inquilinos, visitantes e prestadores de serviços, sob a supervisão do síndico e da equipe de zeladoria equipada com a plataforma GrandCondo.

  • 1.1. Os elevadores constituem equipamentos de uso comum e transporte coletivo vertical, exigindo rigoroso respeito aos limites de carga, lotação e regras de convivência social.
  • 1.2. A administração do condomínio, amparada no Art. 1.348 do Código Civil, zelará pela manutenção preventiva contínua dos elevadores por meio de empresa técnica credenciada.
  • 1.3. O uso inadequado ou em desconformidade com este comunicado sujeitará o infrator às sanções regimentais e ao ressarcimento integral dos danos materiais causados aos equipamentos.
  • 1.4. A equipe de portaria e zeladoria monitorará a rotina de uso e registrará quaisquer irregularidades diretamente no módulo de ocorrências do aplicativo GrandCondo.
SEÇÃO II — CAPACIDADE TÉCNICA E USO RACIONAL DOS EQUIPAMENTOS

Os elevadores do {nome_condominio} possuem especificações técnicas homologadas pelos fabricantes e órgãos fiscalizadores, devendo ter seus limites respeitados rigorosamente por todos os usuários. O excesso de peso aciona mecanismos de travamento de emergência, provoca o desgaste acelerado dos cabos de tração e pode paralisar a cabine entre andares. O uso consciente reduz o consumo de energia elétrica do condomínio e estende a vida útil dos componentes eletromecânicos.

  • 2.1. Respeitar rigorosamente o limite máximo de passageiros e a carga máxima em quilogramas (kg) indicados na placa afixada no interior da cabine.
  • 2.2. É expressamente proibido reter as portas do elevador abertas utilizando objetos, pés ou mãos, devendo ser utilizado exclusivamente o botão de abertura no painel de comando.
  • 2.3. Não acionar repetidamente o botão de chamada quando o elevador já estiver a caminho, evitando sobrecarga no sistema eletrônico de comando.
  • 2.4. Evitar saltar, fazer movimentos bruscos ou apoiar peso excessivo sobre as portas panorâmicas ou painéis internos durante o trajeto.
  • 2.5. Em edifícios com múltiplas cabines, acionar apenas o botão do elevador mais próximo ou utilizar a chamada inteligente, quando disponível, otimizando o tráfego.
SEÇÃO III — NORMAS DE CONVIVÊNCIA E RESPEITO MÚTUO

O elevador é um espaço confinado de uso público imediato do condomínio, onde a cortesia, a higiene e a urbanidade devem prevalecer em todas as ocasiões. O comportamento dos usuários no interior da cabine impacta diretamente o bem-estar coletivo e a harmonia da comunidade do {nome_condominio}. Condutas incômodas ou inadequadas serão notificadas pela administração com base no Regimento Interno.

  • 3.1. Cumprimentar os demais passageiros, ceder a vez a idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com crianças de colo, respeitando as prioridades legais.
  • 3.2. É estritamente proibido fumar, utilizar cigarros eletrônicos (vapes) ou acender qualquer produto derivado do tabaco no interior do elevador, conforme legislação federal e estadual vigente.
  • 3.3. Evitar conversas em volume elevado, uso de viva-voz em aparelhos celulares ou reprodução de áudios e músicas sem o uso de fones de ouvido.
  • 3.4. Crianças menores de 10 (dez) anos não devem andar desacompanhadas de um responsável adulto, prevenindo acidentes, retenções acidentais e acionamento indevido do painel.
  • 3.5. Não entrar na cabine vestindo trajes de banho molhados ou sem camisa, devendo o transporte de banhistas e material de piscina ser feito exclusivamente pelo elevador de serviço.
SEÇÃO IV — TRANSPORTE DE CARGAS, MUDANÇAS E ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

O transporte de mercadorias, materiais de obra, mudanças e animais domésticos deve obedecer a regramento específico para evitar danos aos revestimentos e incômodos aos moradores do {nome_condominio}. Toda mudança ou transporte de grande porte deve ser previamente agendado com a zeladoria para a colocação do acolchoado de proteção na cabine do elevador de serviço. O descumprimento dos horários e normas acarretará suspensão do uso do equipamento para essa finalidade.

  • 4.1. Transportar móveis, eletrodomésticos, materiais de construção e grandes volumes exclusivamente pelo elevador de serviço e nos horários autorizados pelo Regimento Interno.
  • 4.2. Agendar mudanças e transporte de materiais com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência junto à zeladoria ou via aplicativo GrandCondo, garantindo a montagem da proteção acolchoada.
  • 4.3. Animais de estimação devem ser transportados obrigatoriamente no elevador de serviço, utilizando coleira, guia curta ou caixa de transporte, sendo vedada a circulação no elevador social.
  • 4.4. Em caso de sujeira acidental ou derramamento de líquidos provocado por compras, lixo ou animais, o responsável deve efetuar a limpeza imediata ou comunicar o fato à portaria/zeladoria.
  • 4.5. É vedado o transporte de produtos inflamáveis, corrosivos, explosivos ou que exalem odores fortes e nocivos nas cabines de passageiros.
SEÇÃO V — PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA EM CASO DE EMERGÊNCIA OU PARALISAÇÃO

Na ocorrência de interrupção no fornecimento de energia elétrica, falha mecânica ou travamento da cabine com passageiros retidos, devem ser mantidos a calma e os procedimentos oficiais de resgate. A equipe de portaria 24h e o zelador do {nome_condominio} são treinados para acionar imediatamente a empresa de manutenção especializada e os órgãos de público socorro. Sob nenhuma hipótese pessoas não habilitadas devem tentar forçar a abertura das portas ou realizar o resgate por conta própria.

  • 5.1. Em caso de retenção na cabine, o usuário deve acionar o botão de alarme, utilizar o interfone de emergência para falar com a portaria ou acionar a central de atendimento pelo aplicativo GrandCondo.
  • 5.2. Aguardar o atendimento no interior do elevador com tranquilidade, pois a cabine é ventilada e não há risco de falta de ar.
  • 5.3. O resgate de passageiros presos só pode ser efetuado por técnicos habilitados da empresa conservadora ou pela equipe do Corpo de Bombeiros Militar.
  • 5.4. Em caso de incêndio na edificação, é absolutamente proibido a utilização de qualquer elevador, devendo a evacuação do prédio ser realizada exclusivamente pelas escadas de emergência.
  • 5.5. A portaria registrará o horário da ocorrência e o tempo de chegada da assistência técnica, notificando a gestão por meio do aplicativo GrandCondo.
SEÇÃO VI — PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO DE FALHAS VIA APLICATIVO GRANDCONDO

Para assegurar a agilidade no atendimento de reparos e o histórico de manutenção dos equipamentos do {nome_condominio}, todas as anomalias identificadas devem ser comunicadas imediatamente pelos canais oficiais. A plataforma GrandCondo integra o morador, a portaria e a zeladoria em um fluxo direto de chamados técnicos. Este protocolo substitui avisos informais e garante a rastreabilidade das providências adotadas pela administradora e síndico.

  • 6.1. Ao notar barulhos estranhos, trepidações, desnivelamento da cabine em relação ao piso ou lâmpadas queimadas, o morador deve abrir uma ocorrência na aba 'Manutenção' do aplicativo GrandCondo.
  • 6.2. O porteiro ou zelador de plantão confirmará o recebimento do chamado no sistema, inspecionará o equipamento e, se necessário, fará a interdição preventiva do elevador.
  • 6.3. O chamado gerará automaticamente uma ordem de serviço para a empresa mantenedora contratada, com acompanhamento de status visível no app para a comunidade condominial.
  • 6.4. A conclusão do reparo e a liberação do elevador serão atestadas pelo zelador na plataforma GrandCondo antes da reativação do serviço aos moradores.
SEÇÃO VII — REGISTRO DE VISTORIAS E OCORRÊNCIAS OPERACIONAIS DOS ELEVADORES

O quadro abaixo destina-se ao controle operacional e registro histórico das inspeções, manutenções preventivas e chamados técnicos de emergência realizados nas cabines do {nome_condominio}. Os dados preenchidos pela equipe de zeladoria e pela conservadora contratada ficam sincronizados com os relatórios gerados no aplicativo GrandCondo.

SEÇÃO VIII — SANÇÕES DISCIPLINARES E RESPONSABILIZAÇÃO FINANCEIRA

O descumprimento das regras estabelecidas neste documento e no Regimento Interno sobre o uso adequado dos elevadores sujeitará o infrator às penalidades previstas na Convenção Condominial e no Código Civil. A identificação do responsável será feita por meio de apuração da zeladoria, registros de acesso, imagens do sistema interno de CFTV administrado pela portaria ou notificações via aplicativo GrandCondo. A aplicação de penalidades não exime o infrator da obrigação de ressarcir os prejuízos materiais causados.

  • 8.1. A inobservância das normas de conservação ensejará advertência por escrito emitida pela administração do condomínio.
  • 8.2. Em caso de reincidência ou infração grave (como vandalismo, excesso intencional de carga ou transporte proibido), será aplicada multa regimental no valor estipulado pela Convenção.
  • 8.3. Os custos de reparo de peças danificadas, pintura, troca de espelhos, substituição de botoeiras ou higienização especial serão cobrados diretamente no boleto condominial da unidade responsável.
  • 8.4. Danos causados por prestadores de serviço ou visitantes serão de responsabilidade solidária e integral do condômino ou morador vinculante da unidade atingida.

Base legal e referências

  • Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) - Art. 1.336, IV (dever do condômino de dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores) e Art. 1.348 (competências do síndico).
  • ABNT NBR 16083:2012 - Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores.
  • ABNT NBR 16858:2020 - Elevadores de passageiros e elevadores de carga - Requisitos de segurança.
  • Legislação Municipal referente à segurança, manutenção e inspeção periódica de sistemas de transporte vertical.
  • Convenção Condominial e Regimento Interno do Condomínio.

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