Modelos de Regimentos

Regimento Interno dos Elevadores

Regimento interno profissional regulamentando uso, transporte de cargas, mudanças, segurança, animais e penalidades operacionais nos elevadores do condomínio.

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Para que serve

Estabelece diretrizes operacionais, normas de uso, horários para mudanças/transportes de cargas e regras de convivência nos elevadores social e de serviço do condomínio. Previne danos aos equipamentos, sobrecargas e desgastes prematuros dos componentes eletromecânicos através de critérios técnicos e operacionais alinhados à legislação. Oferece fundamentação legal e normativa para a gestão (síndico, zelador e portaria) fiscalizar, registrar ocorrências no sistema GrandCondo e aplicar sanções disciplinares e ressarcimentos com plena validade jurídica.

Quando usar

  • Implantação inicial ou revisão das normas de transporte vertical do condomínio.
  • Atualização das regras operacionais após modernização técnica ou substituição das cabines dos elevadores.
  • Aumento de ocorrências de mau uso, sobrecarga, retenção indevida de portas ou danos ao patrimônio por prestadores e moradores.
  • Padronização dos fluxos de reserva do elevador de serviço para mudanças e obras por meio do aplicativo GrandCondo.
  • Necessidade de adequação às exigências técnicas dos contratos de manutenção preventiva e normas da ABNT (NBR 16858 / NBR 16083).

Campos para preencher

O que vem no documento

Seção I - Do Escopo, Finalidade e Base Legal

O presente Regimento Interno dos Elevadores estabelece as normas técnicas, operacionais e de convivência para o uso dos equipamentos de transporte vertical do {nome do condomínio}. O fiel cumprimento destas disposições visa garantir a segurança dos usuários, a integridade do patrimônio comum e a longevidade dos componentes eletromecânicos. A fiscalização ostensiva cabe ao síndico, com apoio técnico do zelador e apoio operacional da equipe de portaria cadastrada na plataforma GrandCondo.

  • Cláusula 1ª - Fundamenta-se este regulamento nos artigos 1.336 e 1.348 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), na ABNT NBR 16858-1/2 (Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores) e na ABNT NBR 16083 (Manutenção de elevadores).
  • Cláusula 2ª - Aplicam-se cumulativamente as disposições das leis municipais vigentes sobre conservação de elevadores e as diretrizes de segurança da NR-11 do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Cláusula 3ª - Todas as ocorrências, agendamentos e termos de vistoria previstos neste instrumento serão registrados e auditados via módulo de manutenção e portaria da plataforma GrandCondo.
  • Cláusula 4ª - As regras aqui dispostas obrigam indistintamente condôminos, locatários, ocupantes a qualquer título, visitantes, prestadores de serviços e empregados do condomínio.
Seção II - Da Classificação e Destinação Funcional dos Elevadores

Os elevadores do {nome do condomínio} são divididos estritamente por suas finalidades de uso para evitar o desgaste prematuro das cabines e garantir a mobilidade dos condôminos. Caberá à equipe de portaria fiscalizar a correta destinação dos equipamentos, registrando desvios de finalidade diretamente no sistema de gestão.

  • Cláusula 5ª - Os elevadores designados como 'Social' destinam-se exclusivamente ao transporte de pessoas, vestidas de forma compatível com o ambiente social do condomínio, sendo vedado o transporte de cargas, volumes volumosos, materiais de obra ou pessoas em trajes de banho.
  • Cláusula 6ª - Os elevadores designados como 'Serviço' destinam-se ao transporte de mobílias, compras de grande porte, materiais de reforma, prestadores de serviços, transporte de animais domésticos e banhistas/praticantes de esportes.
  • Cláusula 7ª - Na ausência ou paralisação técnica emergencial de um dos equipamentos, a administração condominial redefinirá temporariamente o fluxo de uso através de aviso afixado e notificação no app GrandCondo.
  • Cláusula 8ª - É expressamente proibida a retenção mecânica manual ou com objetos das portas dos elevadores, conduta que gera falhas no sistema eletrônico de segurança e trava o equipamento.
Seção III - Das Mudanças, Obras e Transporte de Cargas

O transporte de móveis, eletrodomésticos, materiais de construção e entulhos deve respeitar os prazos de agendamento prévio na portaria ou via aplicativo GrandCondo, com acompanhamento presencial do zelador. A liberação do elevador de serviço para tais finalidades está condicionada à vistoria de proteção prévia da cabine.

  • Cláusula 9ª - As mudanças e transportes de cargas volumosas só poderão ser efetuados de segunda a sexta-feira, das {horário de início} às {horário de término}, e aos sábados das {horário início sábado} às {horário término sábado}, sendo expressamente proibidos aos domingos e feriados.
  • Cláusula 10ª - A reserva do elevador de serviço deve ser solicitada formalmente com antecedência mínima de {prazo de antecedência em horas} horas à administração ou via sistema GrandCondo.
  • Cláusula 11ª - É obrigatória a instalação do acolchoado de proteção (capa protetora panorâmica) nas paredes internas e piso da cabine antes do início de qualquer transporte de carga ou mudança.
  • Cláusula 12ª - O peso total dos materiais e pessoas no interior da cabine jamais poderá exceder a capacidade nominal máxima fixada na placa de identificação do fabricante do elevador.
  • Cláusula 13ª - É terminantemente proibido o transporte de entulho de obra sem o devido ensacamento adequado e vedado, de forma a impedir o escorrimento de líquidos ou derramamento de poeira nos trilhos e poço.
Seção IV - Da Proteção, Sobrecarga e Operação Técnica

A conservação das cabines e dos painéis de comando exige operação zelosa e observância rigorosa às especificações de carga informadas pela empresa de manutenção credenciada. Danos decorrentes do mau uso serão cobrados do condômino responsável mediante laudo técnico anexado ao sistema GrandCondo.

  • Cláusula 14ª - O aviso sonoro ou luminoso de sobrecarga é um alerta de segurança máxima; ao ser acionado, o último usuário a entrar na cabine deve retirar-se imediatamente.
  • Cláusula 15ª - Fica proibido pular, fazer movimentos bruscos repetitivos ou obstruir o fechamento das portas mecânicas ou fotocélulas no interior das cabines.
  • Cláusula 16ª - Os painéis de comando, botoeiras, displays e espelhos não poderão ser riscados, pichados, colados com adesivos não autorizados ou limpos com produtos químicos corrosivos.
  • Cláusula 17ª - O acionamento do botão de emergência ou alarme só deve ocorrer em casos de real necessidade, ficando o infrator sujeito às penalidades regulamentares em caso de uso indevido.
Seção V - Do Transporte de Animais, Trajes de Banho e Produtos Químicos

O convívio harmônico e a higiene das áreas comuns exigem condutas padronizadas para o transporte de animais domésticos, banhistas e produtos potencialmente perigosos nas cabines do {nome do condomínio}. O zelador e os porteiros farão a fiscalização diária com suporte dos registros de câmeras e relatórios no sistema GrandCondo.

  • Cláusula 18ª - O transporte de animais de estimação deve ser realizado obrigatoriamente pelo elevador de serviço, estando o animal de porte pequeno ao colo e os de médio/grande porte com guia curta e focinheira conforme legislação local.
  • Cláusula 19ª - É proibido o trânsito de pessoas em trajes de banho, descalças ou molhadas no elevador social; estas devem utilizar exclusivamente o elevador de serviço, devidamente secas antes de adentrar a cabine.
  • Cláusula 20ª - É vedado o transporte de combustíveis, inflamáveis, explosivos, recipientes de gás liquefeito de petróleo (GLP) e produtos químicos corrosivos no elevador social ou de serviço sem autorização prévia da administração.
  • Cláusula 21ª - Caso o animal de estimação suje a cabine, o condômino ou responsável deve providenciar a limpeza imediata e comunicar o fato à portaria para higienização complementar.
Seção VI - Das Vistorias Técnicas e Registro de Ocorrências

As inspeções operacionais das cabines, portas de pavimento, caixas de corrida e poço dos elevadores serão realizadas com periodicidade definida pelo plano de manutenção preventiva do condomínio. O zelador registrará as inconformidades e laudos da empresa conservadora diretamente no módulo técnico do GrandCondo.

  • Cláusula 22ª - Antes e depois do uso do elevador para mudanças ou reformas, o zelador ou porteiro efetuará vistoria física visual, emitindo o Check-list de Integridade da Cabine.
  • Cláusula 23ª - Quaisquer falhas de funcionamento, ruídos anormais, degraus de nivelamento nas paradas ou paradas bruscas devem ser reportados imediatamente pelo usuário à portaria.
  • Cláusula 24ª - A empresa de manutenção preventiva contratada efetuará vistorias mensais obrigatórias conforme norma ABNT NBR 16083, afixando o Relatório de Inspeção Anual (RIA) em local visível conforme exigência municipal.
  • Cláusula 25ª - O resgate de passageiros retidos na cabine por falta de energia ou falha mecânica será executado exclusivamente pela empresa mantenedora habilitada ou pelo Corpo de Bombeiros, sendo proibida a intervenção por pessoas não autorizadas.
Seção VII - Das Infrações, Notificações e Penalidades

O descumprimento de qualquer norma estabelecida neste Regimento sujeitará o infrator às sanções disciplinares, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal pelos danos causados ao patrimônio do {nome do condomínio} e a terceiros. A notificação de infração será expedida eletronicamente via plataforma GrandCondo e entregue física ou digitalmente.

  • Cláusula 26ª - As infrações serão classificadas em Leves, Médias, Graves e Gravíssimas, segundo o impacto na segurança dos equipamentos e no conforto dos condôminos.
  • Cláusula 27ª - A gradação das penalidades observará o seguinte fluxo: 1ª Infração: Advertência formal por escrito no sistema GrandCondo; 2ª Infração ou Reincidência: Multa de {porcentagem taxa condomínio 1}% sobre o valor da cota condominial vigente.
  • Cláusula 28ª - Em caso de infrações graves ou gravíssimas (como provocação deliberada de danos, violação de lacres de segurança ou sobrecarga intencional), será aplicada multa direta de {porcentagem taxa condomínio 2}% a {porcentagem taxa condomínio 3}% sobre a taxa condominial, sem prejuízo do ressarcimento dos custos de reparo.
  • Cláusula 29ª - O infrator terá o prazo de {prazo defesa em dias} dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para apresentar recurso fundamentado por escrito à junta diretiva ou ao síndico.
Seção VIII - Da Ciência, Termo de Recebimento e Compromisso

O presente termo atesta que o morador ou responsável legal pela unidade autônoma tomou ciência irrestrita de todas as cláusulas, regras e penalidades constantes no Regimento Interno dos Elevadores do {nome do condomínio}, assumindo a obrigação de dar cumprimento e fazer cumprir por seus dependentes, visitantes e contratados.

Base legal e referências

  • Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) - Artigos 1.336 (deveres do condômino) e 1.348 (atribuições do síndico)
  • ABNT NBR 16858-1/2 - Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores
  • ABNT NBR 16083 - Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes - Requisitos para instruções de manutenção
  • Lei Municipal de regulação e conservação de elevadores aplicável à jurisdição do condomínio (ex.: Lei SP 12.751/1998 e Decreto 52.340/2011)
  • Norma Regulamentadora NR-11 do Ministério do Trabalho - Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais

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