Modelos de Dicas

Dicas para Donos de Animais de Estimação

Modelo oficial de comunicado para orientação de tutores de pets em condomínios, focando em segurança, sossego, salubridade e diretrizes operacionais para a equipe humana.

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Para que serve

Orienta os condôminos sobre as regras de convivência, transporte e segurança referentes à posse de animais de estimação no condomínio, harmonizando os direitos individuais dos tutores com o sossego, salubridade e segurança da coletividade. Estabelece critérios objetivos para circulação nas áreas comuns e uso dos elevadores, alinhando a gestão às recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Previne conflitos interpessoais, contaminações e danos ao patrimônio por meio de canais diretos de comunicação e registro de ocorrências via plataforma GrandCondo.

Quando usar

  • Aumento recorrente de reclamações sobre ruídos latentes ou descumprimento de regras de higiene nas áreas comuns.
  • Ocorrência de incidentes com animais desacompanhados de guia ou equipamentos de contenção nos elevadores e halls.
  • Campanha anual de atualização cadastral de animais de estimação e controle sanitário promovida pelo condomínio.
  • Integração de novos moradores (proprietários ou inquilinos) que possuem animais no momento da mudança.
  • Atualização das diretrizes operacionais e do Regimento Interno referente à circulação de animais de estimação.

Campos para preencher

O que vem no documento

1. PREÂMBULO E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA

Este Comunicado de Orientação Técnica e Regulamentar é emitido pela administração do {nome_condominio} com o objetivo de fixar diretrizes claras para a posse, transporte e permanência de animais de estimação. A presente norma orientativa fundamenta-se nos princípios constitucionais do direito de propriedade, harmonizados com o dever de preservação do sossego, salubridade e segurança de toda a coletividade edilícia. A gestão condominial atua respaldada na legislação federal vigente e nas diretrizes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • 1.1. O direito de manter animais nas unidades autônomas é assegurado desde que não haja violação aos direitos de vizinhança, consoante os Arts. 1.277 e 1.336, IV do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
  • 1.2. Em consonância com a jurisprudência fixada pelo STJ no REsp 1.783.074/DF, é vedada a proibição genérica e abstrata de animais no condomínio, sendo legítima a intervenção da gestão apenas diante da comprovação cabal de risco ao sossego, à salubridade ou à segurança.
  • 1.3. O descumprimento do dever de zelo ou a submissão do animal a condições inadequadas sujeitará o infrator às sanções da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998, Art. 32), sem prejuízo das penalidades regimentais.
  • 1.4. É plenamente assegurado o livre ingresso e permanência de cão-guia em todas as dependências públicas e privadas de uso coletivo do condomínio, acompanhando pessoa com deficiência visual, nos termos da Lei Federal nº 11.126/2005.
2. CADASTRO OBRIGATÓRIO NA PLATAFORMA GRANDCONDO

Para assegurar o mapeamento sanitário e a rápida identificação de animais em situações de emergência ou fuga, todos os tutores residentes no {nome_condominio} devem manter atualizado o cadastro do seu animal. O registro deve ser efetuado diretamente no módulo 'Pet' do aplicativo GrandCondo ou entregue presencialmente ao zelador(a) para inserção no sistema. As informações cadastrais constituem base de dados sigilosa e de uso exclusivo da administração.

  • 2.1. O tutor do animal deverá cadastrar o nome, raça, porte, cor, fotografia recente e número do chip (se houver) no sistema GrandCondo.
  • 2.2. É obrigatória a apresentação anual da carteira de vacinação atualizada, com destaque para a vacina antirrábica, efetuando o upload da imagem no aplicativo ou entregando cópia física à zeladoria.
  • 2.3. Em caso de falecimento, doação ou transferência do animal para outro domicílio, o tutor obriga-se a atualizar o cadastro na plataforma no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
3. NORMAS DE CIRCULAÇÃO NAS ÁREAS COMUNS E ELEVADORES

A circulação de animais de estimação nas áreas de uso comum do {nome_condominio} deve ocorrer exclusivamente para o trânsito até a via pública ou retorno à unidade autônoma. É estritamente vedada a permanência de animais como ponto de recreação ou permanência continuada em hall, garagens, jardins e áreas de lazer, salvo quando houver local especificamente projetado para tal fim (Pet Place). O porteiro e o zelador estão instruídos a fiscalizar o cumprimento destas regras com o apoio do registro de imagens.

  • 3.1. O transporte de animais nos elevadores deve ser realizado preferencialmente pelo elevador de serviço, mantendo o animal em guia curta, junto ao corpo do condutor, ou em caixas de transporte apropriadas.
  • 3.2. Cães de grande porte ou de raças consideradas de guarda/agressivas por legislação estadual/municipal devem obrigatoriamente transitar utilizando guia curta, enforcador e focinheira adequada.
  • 3.3. É expressamente proibida a presença ou circulação de animais nas dependências do salão de festas, espaço gourmet, piscinas, academia, sauna e playgrounds, com exceção de cães-guia em serviço.
  • 3.4. O tutor é integralmente responsável por manter total controle físico sobre o animal durante todo o trajeto nas áreas comuns, evitando contatos indesejados com outros moradores ou prestadores de serviço.
4. PRESERVAÇÃO DA SALUBRIDADE, HIGIENE E RESÍDUOS

A manutenção da salubridade das áreas comuns do {nome_condominio} é prioridade absoluta para a convivência harmônica e saúde pública. Os tutores responderão técnica e financeiramente por qualquer sujeira, avaria ou deposição de dejetos provocada por seus animais. A equipe de zeladoria possui atribuição estrita de manutenção preventiva diária, não lhe cabendo a recolha de dejetos de animais de condôminos.

  • 4.1. Caso o animal efetue dejetos fisiológicos (fezes ou urina) em qualquer área comum, elevador ou garagem, o tutor deve realizar a coleta e a higienização imediata do local com produtos saneantes sanitizantes.
  • 4.2. Os dejetos sólidos recolhidos nas unidades autônomas devem ser embalados de forma hermética em sacos plásticos resistentes antes de serem descartados na lixeira central (resíduos não recicláveis).
  • 4.3. É vedado lavar sacadas ou varandas de forma a lançar água sanitária, fezes, urina ou pelos para as unidades inferiores, fachadas ou áreas comuns, sob pena de infração sanitária direta.
  • 4.4. O tutor deve garantir a higienização constante da sua própria unidade autônoma para impedir o surgimento de odores desagradáveis que afetem a salubridade dos vizinhos de andar ou prumada.
5. CONTROLE DE RUÍDOS E MANUTENÇÃO DO SOSSEGO

O direito ao sossego é garantido legalmente a todos os ocupantes do {nome_condominio}. Emissão sonora excessiva e continuada produzida por animais de estimação caracteriza perturbação do sossego e violação do direito de vizinhança. O tutor deve adotar providências técnicas e comportamentais para conter latidos, uivos ou miados persistentes, especialmente no período de silêncio regulamentar (22h às 07h).

  • 5.1. Latidos e uivos ininterruptos por período superior a 15 (quinze) minutos no período noturno ou de forma sistemática durante o dia ensejarão notificação formal por descumprimento do dever de sossego.
  • 5.2. Em caso de ausência prolongada do morador que resulte em estresse do animal e barulho excessivo contínuo, a portaria/zeladoria efetuará contato imediato pelos telefones de emergência cadastrados no GrandCondo.
  • 5.3. Persistindo a perturbação ou na impossibilidade de contato com o responsável, a administração formalizará auto de infração e adotará as medidas legais cabíveis para assegurar a paz condominial.
6. REGISTRO DE OCORRÊNCIAS E FISCALIZAÇÃO INTERNA

A fiscalização do cumprimento deste normativo é exercida pelo síndico(a), zelador(a) e pela equipe de atendimento, auxiliada pelo registro de imagens do circuito interno do condomínio. As reclamações ou ocorrências envolvendo animais devem ser obrigatoriamente formalizadas pelos condôminos atingidos por meio do canal oficial 'Ocorrências' no aplicativo GrandCondo, garantindo a rastreabilidade e o devido processo legal regimental.

7. CANAL PERMANENTE DE DÚVIDAS E NOTIFICAÇÕES

Para esclarecimento de dúvidas, regularização de cadastros de vacina ou envio de sugestões, o condomínio disponibiliza os canais oficiais de comunicação gerenciados com o suporte da plataforma GrandCondo. O atendimento presencial é realizado pelo zelador(a) no horário comercial, e as solicitações formais devem ser encaminhadas diretamente ao síndico/administradora via aplicativo.

8. CIÊNCIA, DECLARAÇÃO E RECEBIMENTO OFICIAL

Declarando-se devidamente orientado quanto às normas legais e regimentais do {nome_condominio}, o condômino/possuidor da unidade abaixo qualificada assina o presente termo de ciência. O notificado assume o compromisso formal de cumprir e fazer cumprir por seus dependentes e visitantes todas as disposições deste comunicado, ciente de que o descumprimento ensejará a aplicação das penalidades previstas na Convenção Condominial e no Código Civil.

Base legal e referências

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Art. 1.277 (Direito de Vizinhança) e Art. 1.336, inciso IV (Deveres do Condômino quanto a sossego, salubridade e segurança).
  • STJ - REsp 1.783.074/DF: Proibição de proibição genérica de animais em condomínios sem comprovação de risco à segurança, sossego ou salubridade.
  • Lei Federal nº 9.605/1998, Art. 32 (Lei de Crimes Ambientais - Prática de maus-tratos ou negligência sanitária).
  • Lei Federal nº 11.126/2005 (Direito de ingresso e permanência de cão-guia acompanhando pessoa com deficiência visual).
  • Legislações Estaduais/Municipais vigentes sobre contenção de raças específicas e condução em vias públicas.
  • Convenção Condominial e Regimento Interno do Condomínio.

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